• No results found

6.7 Høenstjenna

6.7.3 Fytoplankton og klorofyll A

A Lei de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, Lei No 11.996, vigente a partir de 1992, foi pioneira, no Nordeste, e a segunda estabelecida no Brasil. Consonante com a legislação nacional, a lei estadual prevê a participação da sociedade civil na gestão das águas. O texto legal estabeleceu a criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a fim de garantir a participação popular. Vejamos o que diz o artigo 1º da referida lei estadual, in verbis:

Art. 1º. A Política Estadual de Recursos Hídricos, prevista no artigo 326 da Constituição Estadual, será disciplinada por esta Lei e tem como objetivos:

I - compatibilizar a ação humana, em qualquer de suas manifestações, com a dinâmica do ciclo hidrológico no Estado do Ceará, de forma a assegurar as condições para o desenvolvimento econômico e social, com melhoria da qualidade de vida e em equilíbrio com o meio ambiente;

II - assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade e quantidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado do Ceará; e

III - planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, o uso múltiplo, controle, conservação, proteção e preservação dos recursos hídricos.

Como se pode observar, no primeiro artigo da referida lei, para a garantia de uma gestão que coadune o desenvolvimento econômico à qualidade de vida das pessoas e equilíbrio do meio ambiente, é mister planejar e gerir os recursos hídricos de forma integrada com a participação da sociedade civil. Assim, para atender o que preceitua a lei, surgem os Comitês de Bacias Hidrográficas, organizações consultivas e deliberativas, compostas de representantes das instituições ligadas à questão hídrica, bem como consumidores e membros da sociedade interessados na discussão e proposição acerca do problema.

Como exemplo da atuação dos Comitês de Bacias na gestão das águas, se destaca o protagonismo dos representantes dos Comitês das dez Bacias Hidrográficas do Ceará16, que participaram, ativamente, da atualização da Lei de Recursos Hídricos do Estado, juntamente com representantes dos órgãos do Governo Estadual como a SRH, a COGERH e a SOHIDRA, no ano de 2009.

Segundo Araújo (2010), os Comitês de Bacias criaram grupos de trabalhos para viabilizar a análise e revisão da Lei de Águas do Ceará, com a finalidade de sua atualização. O trabalho demorou quase um ano, e em janeiro de 2010, os grupos de trabalho dos dez Comitês de Bacias encaminharam as suas respectivas contribuições para os responsáveis pela síntese das propostas, que foram sistematizadas em uma matriz comparativa com a Lei Original. A proposta foi encaminhada à procuradoria Geral do Estado e à Assembléia Legislativa para a aprovação, tendo sido aprovada em dezembro de 2010.

Outra contribuição relevante na gestão dos recursos hídricos, esta por parte da sociedade civil, é a Articulação do Semi-Árido Brasileiro – ASA, uma organização não governamental constituída dois anos após o surgimento da lei federal de Recursos Hídricos, em 1999, com o objetivo de propor uma permanente reflexão sobre a questão do semi-árido brasileiro, e que agrega diversos segmentos da sociedade civil tais como: igrejas, sindicatos, associações de trabalhadores rurais, entre outras. Dada sua abrangência e relevância social, a ASA é interligada às Conferências das Partes da Convenção de Combate à Desertificação das Nações Unidas.

O grande potencial da ASA, no que concerne à permanente reflexão e proposição de políticas públicas, está na sua forma de organização, que agrega diversas entidades interessadas na questão do Nordeste. A difusão da necessidade de participação se dá nos territórios onde ocorrem as secas. As conseqüências desta conscientização, a nosso ver, se dão em um permanente processo pedagógico onde se ensina o que é o semi-árido, como conviver com o espaço, como reunir forças para buscar estratégias para a convivência com a seca, suscitando, frente à população, a vontade de tomar partido no processo.

16

Com a formulação da Política Estadual dos Recursos Hídricos em 1992, o Estado do Ceará foi dividido em 11 unidades de gerenciamento, de acordo com as bacias hidrográficas e afinidades geopolíticas e cada uma dessas partes passou a ter um Comitê de Bacia. Ficou dividido desta forma: Curu, Baixo Jaguaribe, Médio Jaguaribe, Banabuiú, Alto Jaguaribe, Salgado, Metropolitanas, Acaraú, Litoral, Coreau e Parnaíba (em processo de formação). Informação disponível em: ARAÙJO, Zita. Revista Águas do Brasil. Ano 1. Número 1.

A ASA tem possibilidades de contribuir com a “política das águas”, pois traz como proposta uma ação mais ampla no que concerne ao envolvimento de agentes sociais diretamente “atingidos” pelos problemas do semiárido. Nestes termos, os atingidos têm o interesse de que haja efetiva modificação das políticas para a região. Assim, a ASA contribui para a criação de espaços democráticos17. (SANTOS, 2007).

Atualmente, a Articulação do Semiárido faz parte do conjunto de entidades que, em parceria com os governos da União e dos estados, implantou, nas residências dos agricultores nordestinos, o programa de cisternas de placa18 destinadas a coletar água das chuvas para o consumo humano19. A construção das cisternas faz parte da mobilização e conscientização para a convivência com o semiárido, como diz uma beneficiária do programa, do Município de Itaiçaba-CE:

Perceber a importância do cuidado com a água foi um aspecto importante, tive a oportunidade de assimilar novos conhecimentos, observar que, já que o clima é instalado em nossa região, para nós, humanos, é mais viável conviver com o semi- árido do que brigar com ele. (CEARÁ-2006, Cisterna de placas: manutenção e gestão, Pág.1).

No contexto da relação entre participação popular e instituições estatais, no que concerne à proposição de políticas para a convivência com o semiárido, situaremos, a seguir, a discussão em torno da construção do Complexo Castanhão.

O Projeto foi desenvolvido com a parceria entre o Governo Federal e Estadual cearense, por meio dos órgãos ligados à questão hídrica. As negociações para a consolidação da obra se deram com a participação popular dos munícipes atingidos pela obra.20

17

Boaventura de Souza Santos acredita que é possível renovar a epistemologia da ciência moderna a partir da ideia de emancipação social levando em consideração as experiências bem-sucedidas em áreas como produção alternativa e democracia participativa. Para o autor, essas experiências estão localizadas nos países do sul, como exemplo o Brasil, mas precisam ter os seus elementos emancipatórios explicitados e conectados.

18

Para conhecimento do programa de construção de cisternas de placa consultar a seguinte bibliografia: BERNART, Calire; COURCIER Reny; SABOURIN Eric, A cisterna de placas: técnica de construção. Recife, SUDENE/DPP: FUNDAJ, 1993. BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Cisternas: Fome Zero leva a saúde para o sertão, Brasília, 2004. CEARÁ, Secretaria da Agricultura e Pecuária, Programa Sertão Vivo, Como construir uma cisterna de placa, Fortaleza, 2004. Comissão Nacional do Programa de convivência com o semi-árido, Construindo a solidariedade no semi-árido: cisternas de placa, Brasília, 2001.

19

Segundo dados divulgados no site da ASA - há um bilhão de pessoas morando em áreas do planeta susceptíveis de desertificação. Entre elas, a maioria – 25 milhões de habitantes no semi-árido brasileiro Informações disponível em <http://www.asabrasil.org.br/>

20

O município de Jaguaribara teve toda a sua área alagada. Pequenas porções dos municípios de Alto Santo e Jaguaribe; boa parte do município de Jaguaretama também foi inundada.