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Funksjonell begrensning av «multilateral handelsfasilitet»

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7 EN VURDERING AV DAGENS KONSESJONSSYSTEM .1 Innledning – kriterier for vurderingen

7.2 Utformingen av dagens konsesjonskategorier .1 Begrunnelsen for dagens utforming .1 Begrunnelsen for dagens utforming

7.2.2 Funksjonell begrensning av «multilateral handelsfasilitet»

Relacionada com a proteção concedida por via das patentes encontra-se necessariamente a doutrina dos equivalentes, essencial na determinação da procedência de uma nova patente com similaridades que podem colocar em causa a efetividade da patente anterior.

Ora, quando surge um novo pedido de patente é essencial que se determine com grande acuidade qual a novidade e originalidade que o invento possa aportar e é quanto a esta operação que tomou corpo a doutrina dos equivalentes”, que foi introduzida por Josef Kohler64 e validada pelo Protocolo Interpretativo do Artigo 69.º65, passando a valer

como doutrina de aplicação obrigatória quanto à interpretação de qualquer patente que

k) Medidas de obtenção e preservação de prova e de prestação de informações quando requeridas no âmbito da proteção de direitos de propriedade intelectual e direitos de autor.

2 - A competência a que se refere o número anterior abrange os respetivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões.” – disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1974&tabela=leis&nversao= .

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GONÇALVES, Luís Couto - Manual de Direito…p.94

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haja seguido a via europeia quanto à proteção, mais acrescendo que necessariamente se tomará também em linha de conta para a interpretação de qualquer patente ainda que protegida por outra via, visando uma uniformidade conferente de unidade e segurança jurídicas.

A doutrina dos equivalentes destina-se a evitar que alguém consiga partir de determinada invenção e, socorrendo-se do mero estado da técnica, substitui passos (alguns ou até a totalidade), para chegar ao mesmo resultado ou a resultado equivalente. Dito se ocuparam diversos ordenamentos jurídicos, tendo esta figura uma importância de sublinhar na Alemanha, onde se recorre a esta doutrina para evitar aproveitamentos indevidos da criatividade de outrem. Ali recorre-se às questões Schneidmesser, colocadas pelo Supremo Tribunal Federal Alemão – Bundesgerichtshof – para determinar a equivalência:

1. A variante resolve a questão subjacente por meios que têm o mesmo efeito objetivamente?

2. Um técnico da especialidade, com o conhecimento comum expectável perceberia, à data da prioridade, que a variante teria o mesmo efeito?

3. As considerações que o técnico da especialidade toma em linha de conta para a variante à luz do significado da invenção são suficientemente próximas às considerações tomadas em conta para chegar à solução protegida pelas reivindicações, de tal forma que o técnico da especialidade consideraria a variante como uma solução equivalente à original?66

Entende-se, então, que será equivalente a invenção em que exista uma identidade do problema técnico, notoriedade dos meios modificados e similitude quanto à resposta dada ao problema, então será de afirmar que estaremos perante um equivalente, como o explicam vários autores como GONÇALVES e GATTASS. E é precisamente o que o caso referência, na Alemanha, Formstein, indica: ao confrontar a parte inovadora contida nas reivindicações de dois produtos/processos, como bem se explica, “se esta

resolver o mesmo problema por meios diferentes, mas acessíveis ao perito na especialidade haverá equivalência”67.As questões Schneidmesser são bastante similares,

66BUCKNELL, Duncan. 2011. Pharmaceutical, Biotechnology, and Chemical Inventions: World Protection and Exploitation.

Oxford : Oxford University Press, 2011. pp. 1046 a 1048.No mesmo sentido GONÇALVES, Luís Couto - Manual de Direito…p.95 e 96,

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ironicamente equivalentes, às Catnic/Improver Questions68, posteriormente designadas

Protocol Questions69, centradas numa purposive construction, uma construção

finalística, e que foram utilizadas pelo Reino Unido até ao caso Kirin Amgen70.O Reino Unido, no entanto, valoriza mais o Protocolo Interpretativo do artigo 69.º para dirimir as questões de possível infração por equivalência.

Na jurisprudência norte-americana, por sua vez, a figura foi sendo construída com importantes contributos ao seu entendimento, nomeadamente pelo esclarecimento cabal de que para haver violação de patentes não é necessária a cópia exata, mas basta a sua equivalência, sempre à luz do estado da arte. Para perceber qual o grau de paridade entre duas invenções é então proposto um teste de tripla identidade ou funtion-way-

result, como resulta do caso Winam vs. Denmead, resumido, questiona-se se “um produto ou procedimento questionado infringe por equivalência uma reivindicação, se cada uma das suas características técnicas do produto ou do procedimento tem substancialmente a mesma função, apresenta substancialmente o mesmo modus operandi e substancialmente o mesmo resultado que a invenção reivindicada”

(MARQUES, 2013).Há vários casos relevantes quanto à doutrina dos equivalentes, apurando a definição, entre os quais, por mais relevante distinguimos, o emblemático

Graver Tank & Mfg. Co. vs. Linde Air Products Co.71. Todavia, cremos que não só dado o tempo passado desde a primeira formulação, mas também face à borbulhante realidade das patentes e suas infrações, nos EUA, a criação jurisprudencial vai evoluindo e completando a noção, aqui contribuindo a formulação de “todos os elementos”, aportada pelo caso Warner-Jenkinson vs. Hilton Davis Chemical Co., segundo o qual, a doutrina dos equivalentes deve ser aplicada a toda e cada elemento da reivindicação, e não à invenção como uma realidade una, ou seja, não se pode dizer que existe equivalência na invenção, mas é outrossim necessário verificar todos os elementos da mesma e verificar se nestes existe a tal equivalência substancial. Igualmente importante indicação nos deixa o caso Sage Products, Inc. vs. Devon

Industries, Inc., ao estabelecer que o momento relevante para a determinação da

68 Casos Catnic Components contra Hill & Smith, de 1982 e Improver Corp. Contra Remington Consumer Products de 1990. 69

APLIN, Tanya e DAVIS, Jennifer. 2009.Intellectual Property Law: Text, Cases, and Materials. Oxford : Oxford University Press, 2009. p. 720-722.

70Kirin-Amgen Inc v Hoechst Marion Roussel Ltd (2004).

71Aí se afirma “The substantial equivalent of a thing, in the sense of the patent law, is the same as the thing itself; so that if two

devices do the same work in substantially the same way, and accomplish substantially the same result, they are the same, even though they differ in name, form, or shape”. – disponívelemhttps://supreme.justia.com/cases/federal/us/339/605/case.html .

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equivalência é o da infração e não o momento em que a patente é concedida, o que geraria uma desconformidade com a realidade, caso sucedesse doutra forma, dado que, desde logo, o estado da técnica seria necessariamente diversa.

De uma forma global, a relevância desta teoria fica clara se atentarmos na distinção entre infração literal e infração por equivalência, já que se consegue proteger a patente de uma infração velada, onde a diferença existe mas não contém efetiva inventividade.

F. AA

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