4. Diskusjon
4.5. FSC sertifisering – dagens situasjon og veien videre
No quadro abaixo buscou-se demonstrar a transcrição de trechos das entrevistas realizadas com os alunos que trouxeram informações sobre a subcategoria pesquisada, qual seja, a redação das peças processuais, atividade desenvolvida pelo discente no Núcleo de Práticas ora pesquisado.
Quadro 9 – Da redação das peças processuais
C A T E G O R IA II ( C II ) C om pe tênc ia s a lca nça da s s egundo a pe rce pçã o d os a lu nos e nt revi st ados SU B C A T E G O R IA R eda çã o de p eç as UNIDADES DE CONTEXTO
Entrevistadora: Após a conclusão do estágio supervisionado, você se sente preparado para a
realização da atividade de advocacia, no que diz respeito à adequada atuação técnica jurídica, quanto à produção de peças processuais?
A1 - Não me sinto completamente preparado, queria mais aulas de prática, elas foram essenciais
para melhorar os meus conhecimentos, [...] nos métodos de realização das peças, queria mais tempo no estágio.
A2 - Bom, após a conclusão do meu estágio, eu não me sinto totalmente preparado, para
acompanhar essa produção de peças processuais, [...] porque eu percebo que faltou algum detalhe nesse estágio. Também ficou só na petição inicial, não vi contestação, recurso.
A3 - Bom, é, tive um conhecimento, uma base, mas eu não me sinto plenamente capacitada para
fazer isso sem ser assistida, sem ser supervisionada, eu tenho a teoria, tenho uma base de como deve ser feita, mas não me sinto segura para fazer isso sem uma supervisão. Foi bem sucedido o estágio, mas ele deixou a desejar no quesito tempo, né? Durabilidade. Foi muito pequeno o espaço de tempo.
A4 - Sinto em parte, algumas peças eu tenho mais técnica, só que outras eu ainda sinto dificuldade.
Até porque, lá no núcleo a gente via mais a peça que abre o processo e as outras, né, quase nada.
A5 - Considero que me sinto preparado, no sentido de tudo aquilo que foi abordado e aprendido
no estágio, porém pelo próprio campo do Direito ser muito amplo, inevitavelmente há situações que você não se sente preparado por não ter vivenciado aquilo no estágio. A fase recursal, por exemplo, não tivemos contato no estágio, essas peças eu não tenho segurança.
A6 - Na verdade, a gente fica muitas vezes na dúvida de colocar aquilo que a gente viu na teoria,
na prática. Hoje não me sinto totalmente preparado para produzir peças. Acho que o estágio deixa a desejar, porque o tempo é muito limitado, a gente vê poucos tipos de ação. A gente também não tem muita oportunidade de pegar processo para ver outras peças.
Entrevistadora: Dentre as suas expectativas, quais foram plenamente atingidas e quais não
foram?
A1 - Bem, acho que conseguir elaborar peças, assim, de forma limitada, [...]
A2 - Bom, a gente tem no núcleo uma visão geral do que é uma peça, do que é a petição inicial,
do que é uma resposta ao réu, [...] a gente também tem uma deficiência em adequar a questão da lei, de fazer a questão da redação da petição, né! Então essas são as nossas dificuldades devido ao tempo que a gente tem no núcleo, que eu acredito que seja um tempo curto.
A3 – [...] no requisito de peças, tudo que era exigido, quais os procedimentos que deveriam ser
feitos, sim. [...]
A4 - As que foram atingidas, foi algumas peças que a gente concluiu e os professores seguiram,
realmente foram além, e outras que não foram. Eu esperava aprender mais, eu esperava que os professores do estágio ensinassem outras coisas mais importantes que não foram citadas, acho que se a gente tivesse mais tempo no estágio seria melhor, dava para aprender mais peças.
A5 - Pelas expectativas que já deixei expostos, é, posso afirmar, que todas elas foram atingidas,
A6 – [...] e aí poderíamos ver mais tipos de peças se tivesse mais tempo.
Entrevistadora: De acordo com as suas expectativas o quê, na sua opinião, poderia ser
melhorado no estágio supervisionado?
A1 - Eu acho que o estágio poderia começar em períodos mais cedo. Assim, a gente poderia
acompanhar os trabalhos realizados no núcleo, assim ele poderia fechar o ciclo da causa, como atendimento, realização da peça e acompanhamento da causa. É muito pouco o tempo, poderia ser mais e também a disciplina de prática da sala de aula poderia ser na mesma hora, quer dizer no mesmo tempo que estávamos no estágio.
Fonte: Elaboração própria.
No que se refere ao conteúdo relativo à categoria acima especificada, a abordagem desse tópico foi feita a partir das unidades de registro e de contexto. Cada unidade de registro foi delimitada pelas competências traçadas pelo Ministério da Educação e as respostas foram agrupadas, após diversas leituras, de acordo com a identificação de características específicas que correspondem a uma determinada competência que se reflete em atividades que se espera serem desenvolvidas no estágio.
Nesse primeiro momento, a atividade específica é a redação de peças processuais. Tal atividade foi citada quando da interpretação da primeira categoria, no que dizia respeito às expectativas dos alunos ao ingressar no estágio. Verifica-se, pelo discurso dos alunos, que essa seria uma das formas de associar-se a teoria à prática. A ansiedade dos alunos nesse ponto retorna aos momentos históricos do ensino jurídico no Brasil, a luta constante em derrubar barreiras, como o chamado ‘saber de erudição’, por um saber que tomasse por base o ‘Direito achado na rua’, a realidade social (AGUIAR, 1994).
A conjugação da teoria e da prática, colocar o aluno em contato direto com a comunidade, nem sempre foi um padrão adotado pelas Universidades. O modelo clássico era a existência de muros entre a instituição de ensino e a prática jurídica (MORIN, 2000). Apesar de ser considerado um modelo ultrapassado, essa ainda é a realidade em alguns aspectos do ensino universitário. As grades curriculares do curso superior de Direito ainda trazem o estágio supervisionado no final do curso, sendo tradicional que as grades curriculares apresentem no início disciplinas eminentemente teóricas.
Vislumbra-se pela resposta dos alunos que o fato do estágio supervisionado ser ministrado apenas no final do curso acaba por interferir no aprendizado, pois como relata o A1:
Não me sinto completamente preparado, queria mais aulas de prática, elas foram essenciais para melhorar os meus conhecimentos, [...] nos métodos de realização das peças, queria mais tempo no estágio.
Verifica-se que a competência a ser construída diz respeito ao domínio e compreensão de textos, à adequada pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e das outras fontes do Direito. A redação adequada da peça processual diz respeito à atividade que é considerada essencial à atividade forense de advocacia. Compreensível estar tal atividade no relato das expectativas e a reclamação dos alunos em querer mais tempo para tal aprendizado.
A delimitação da peça faz com que o advogado traduza o direito perseguido pela parte, a ausência de domínio sobre tal competência traz prejuízos muitas vezes irreparáveis às partes, se autor, este deixa de buscar o que lhe é devido, se réu, torna-se prejudicado pela falha na defesa, trazendo à parte uma condenação que pode ser injusta. Por isso, fácil constatar nas entrevistas a apreensão e a ansiedade dos alunos em dominar tal habilidade.
O problema é que, os entrevistados, quando questionados sobre o domínio dessa competência, as respostas foram quase que unânimes em trazer a limitação de tal aprendizagem, senão vejamos:
A1 - Não me sinto completamente preparado,[...]
A2 - Bom, após a conclusão do meu estágio eu não me sinto totalmente preparado, para acompanhar essa produção de peças processuais, [...] A3 - Bom, é, tive um conhecimento, uma base, mas eu não me sinto plenamente capacitada para fazer isso sem ser assistida, sem ser supervisionada, [...]
A4 - Sinto em parte, algumas peças eu tenho mais técnica, só que outras eu ainda sinto dificuldade.
A5 – [...] inevitavelmente há situações que você não se sente preparado por não ter vivenciado aquilo no estágio.
A6 – [...] hoje não me sinto totalmente preparado para produzir peças, acho que o estágio deixa a desejar, porque o tempo é muito limitado, a gente vê poucos tipos de ação.
O domínio de tal habilidade verifica-se inexistente ao final do estágio supervisionado. Para alguns a argumentação é o pouco tempo do estágio supervisionado; para outros, a enorme diversidade de situações que se apresentam no campo do Direito. Frise-se que, conforme a publicação da Lei 8906/94, lei federal que cria o atual Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é necessário, para o atual exercício da advocacia, a aprovação no exame de ordem, prova de seleção que deve ser realizado pelos graduandos em Direito, que tenham interesse para exercer tal profissão. Ocorre que, o próprio estatuto anuncia a publicação de provimentos que delimitem os parâmetros de tal prova, e passa a ser realizado em todo o Brasil, a partir de 1996,
um exame de ordem composto por duas fases, cuja segunda fase, traz como questão a produção de uma peça processual (BRASIL, 1994).
O legislador vai além, determina a produção de uma petição para o ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil e ainda expressa no artigo 34, inciso XXIV, que se configura infração disciplinar: “incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional”. A penalidade para a citada infração é a suspensão por prazo indeterminado, só podendo o advogado retornar às suas atividades após submeter-se novamente à aprovação no exame da Ordem.
Ocorre que, para a produção de tal peça, é imprescindível o aprendizado prático adquirido no base construída no estágio supervisionado. Entender o que utilizar, qual tipo de ação, quais
argumentos, saber o que ler, os documentos jurídicos necessários, a pesquisa adequada, a correta utilização da legislação, da jurisprudência e demais fontes do Direito, além da correta utilização dos termos jurídicos, e a interpretação da norma, são essenciais para a construção da peça.
Um ponto importante de frisarmos é algo que nos traz o A2 quando se posiciona:
Bom, a gente tem no núcleo uma visão geral do que é uma peça, do que é a petição inicial, do que é uma resposta ao réu, [...] a gente também tem uma deficiência em adequar a questão da lei, de fazer a questão da redação da petição, né, então essas são as nossas dificuldades [...]
Saber o que ler, os documentos necessários, a correta utilização da legislação e demais fontes do Direito, isso é imprescindível na construção da peça processual, e, para tanto, na vida prática e até mesmo no exame de ordem, acima indicado para ingresso na carreira da advocacia, o aluno tem acesso a toda legislação necessária para a correta produção da peça. Muitas vezes, verifica- se que o aluno tem a resposta na sua frente e não sabe identificá-la. Não saber adequar o caso, “a questão da lei”(A2), é algo preocupante, que novamente esbarra com os paradigmas discutidos, onde dois planos distintos de aprendizado são construídos na aprendizagem (BEHRENS, 2005).
Não existe a legislação e o caso real, de formas distintas. A legislação é criada de acordo com os casos reais. É a partir da realidade social que o legislador surge, como forma de resposta à convivência humana, de harmonia e pacificação dos conflitos (CINTRA; DINAMARCO; GRINOVER, 2014). Verifica-se que muitas vezes o aluno não sabe buscar na legislação, não
sabe manusear os diversos códigos, não tem noção do ordenamento jurídico, e essa dificuldade reflete-se na produção da peça processual.
Um ponto importante foi identificar nas respostas dos entrevistados a sensação de necessidade e intenção do aluno de mais tempo no estágio. Vários poderiam ter sido os aspectos demonstrados pelos alunos, como falhas para tal habilidade não ter sido apreendida, tais como a possível falta de preparo dos professores, a eventual falta de estrutura dos núcleos de práticas, a repetição dos assuntos tratados nos atendimentos, mas não, o principal fator segundo os próprios entrevistados, foi o “tempo limitado”.
Entrevistadora - Após a conclusão do estágio supervisionado você se sente preparado para a realização da atividade de advocacia, no que diz respeito à adequada atuação técnica jurídica, quanto à produção de peças processuais? A1 – [...], queria mais tempo no estágio.
A3 – [...]Foi bem sucedido o estágio, mas ele deixou a desejar no quesito tempo, né? Durabilidade. Foi muito pequeno o espaço de tempo.
A6 – [...], acho que o estágio deixa a desejar, porque o tempo é muito limitado, a gente vê poucos tipos de ação.
Entrevistadora - Entre as suas expectativas quais foram plenamente atingidas e quais não foram?
A2 – [...], então essas são as nossas dificuldades devido ao tempo que a gente tem no núcleo, que eu acredito que seja um tempo curto.
A4 – [...], acho que se a gente tivesse mais tempo no estágio seria melhor, dava para aprender mais peças.
A5 – [...], dentro da limitação que tem o tempo do estágio.
A6 – [...] e aí poderíamos ver mais tipos de peças se tivesse mais tempo. Tal posicionamento demonstra-se realmente surpreendente, pois a solução que os entrevistados apresentam para uma aprendizagem adequada, no que diz respeito ao conhecimento para a produção de peças processuais é algo que demanda um esforço maior do próprio aluno. O que eles reivindicam é passar mais tempo no estágio, é sacrificar-se pelo aprendizado tentando permanecer no ambiente acadêmico. Não se queixam da uniformidade nos atendimento, mas demonstram interesse em ficar mais tempo nos núcleos em busca de aprendizado.
Saber redigir a peça processual, em qualquer instância e grau de julgamento é primordial para a atuação do profissional de advocacia. A redação equivocada das petições pode trazer prejuízo às partes e ao próprio judiciário, pois, acaba tumultuando o feito e contribuindo para a
morosidade no andamento processual, assoberbando os tribunais cada vez mais e fazendo com que os magistrados apenas percam tempo no julgamento de requerimentos equivocados (CALMON, 2004).
Percebe-se ainda pelos relatos dos entrevistados, que a redação da peça processual realizada nos núcleos é aquela direcionada à propositura da ação, ou seja, ficam muitas vezes restritos à produção apenas da petição inicial.
A2 – [...] Também ficou só na petição inicial, não vi contestação, recurso [...]. A4 – [...] Até porque lá no núcleo a gente via mais a peça que abre o processo e as outras, né, quase nada.
A5 – [...] A fase recursal, por exemplo, não tivemos contato no estágio, essas peças eu não tenho segurança [...].
A6 – [...] A gente também não tem muita oportunidade de pegar processo para ver outras peças.
Como a presente pesquisa encontra-se voltada apenas ao estágio supervisionado na área cível, buscou-se dos alunos, nessa unidade de registro, a construção de peças processuais, que nesse ramo do Direito são inúmeras. Desde a petição inicial, peça inaugural que serve para a propositura da ação, passando pela contestação, defesa do réu, pelas peças que constituem os autos, que podem ser denominadas de petições de andamento do feito e chegando finalmente às peças recursais.
É possível verificar que os alunos, ao serem colocados em contato com a comunidade, realizam o atendimento inicial dos clientes, ponto este que será discutido na próxima unidade de contexto, em tal atendimento a parte fornece-lhe dados para a confecção da petição inicial ou da contestação, primeira peça do réu nos autos. Todavia, pelo que foi relatado, o estágio supervisionado acaba não proporcionando ao aluno a oportunidade de acompanhar o processo até o final ou mesmo na fase recursal.
Pelo que parece, voltamos ao fator “tempo limitado de estágio”, que impossibilita o aluno de produzir os diversos tipos de peças processuais. Entende-se que, se ao aluno fosse possibilitado o estágio em um lapso temporal maior, lhe seria dada a oportunidade de acompanhar o processo com a construção de peças tais como uma réplica, ou alegações finais e os recursos. Traduz-se dessa forma, uma lacuna significativa aos graduandos, já que tais peças possuem requisitos próprios, conforme descritos no Código de Processo Civil vigente, lei 5.869/1973.
Muitas vezes, tais requisitos são de difícil compreensão, identificar os pontos importantes das decisões que devem ser questionados, não é tarefa fácil. Preocupante a identificação dessa realidade nas entrevistas, pois as peças descritas encontram-se presentes tanto no cotidiano do profissional de advocacia, como fazem parte do contexto de a ser cobrado nas questões do exame de ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, mostrando-se falho o exercício de tal profissão sem o domínio dessa atividade.
O interesse dos entrevistados reflete mais uma vez a busca pelo conhecimento prático simultâneo ao teórico, que torna convidativo o ensino, já que a teoria sem direcionar-se a planejamentos, com o objetivo, simplesmente de agregar informações ao sujeito, sendo apenas memorizadas e avaliadas, perde-se na memória. O foco em uma aprendizagem mais precisa, a qual tende a ser útil, que normalmente é representada pelas experiências de formação profissional, cuja funcionalidade é a meta, mostra-se mais interessante aos alunos (SACRISTÁN, 2011).
O objetivo é trazer o conhecimento ao mundo real, à sociedade de fato, em toda a sua dinâmica, direcionando essas habilidades, tornando-as funcionais. De nada adianta a construção do conhecimento, se não é possível ao aluno conjugar o dito saber teórico às atividades práticas que devem estar presentes no cotidiano do mercado de trabalho.
Frise-se ainda que, o interesse dos alunos em tal aprendizado traduz-se também nas sugestões de melhoria do citado ambiente acadêmico. Conhecer toda a fase processual, iniciar e terminar o processo, com a redação das peças processuais, parece-nos, pela reflexão das respostas primordial para o aprendizado dos entrevistados, que sugerem inclusive a antecipação do início das atividades práticas. Uma sugestão possivelmente coerente é trazida pelo A1, quando diz:
Eu acho que o estágio poderia começar em períodos mais cedo, assim a gente poderia acompanhar os trabalhos realizados no núcleo, assim ele poderia fechar o ciclo da causa, como atendimento, realização da peça e acompanhamento da causa. É muito pouco o tempo, poderia ser mais e também a disciplina de prática da sala de aula poderia ser na mesma hora, quer dizer, no mesmo tempo que estávamos no estágio.
O posicionamento do aluno entrevistado ratifica o que se apurou por saturação, a vontade, o interesse, a busca dos alunos pelo conhecimento prático, sugerindo o empenho em participar de mais atividades práticas, inclusive com a realização de atividades simultâneas, com o núcleo de práticas atendendo a comunidade em casos reais e na sala de aula com a disciplina de prática, na qual é possível vislumbrar-se as atividades simuladas.
Figura 7 – Unidade de registro – Da redação das peças processuais
Fonte: Elaboração própria.
A figura acima demonstra as percepções que foram identificadas na análise das entrevistas descritas.