• No results found

4.3 Erfaringer

4.3.1 Frivillig i helsesektoren - en mellomposisjon

A implantação do Bolsa Escola Federal no município de Belo Horizonte foi

precedida pela inserção das famílias do município de Belo Horizonte no Cadastro

Único estabelecido pelo governo federal, através do Decreto nº 3.877 de

24/06/2001. Este cadastro constitui-se em um instrumento por meio do qual

busca-se cadastrar todas as famílias brasileiras com renda per capita de até

R$100,00 (cem reais) mensais.

Em Belo Horizonte, este cadastramento iniciou-se em dezembro de 2001 e

priorizou inicialmente o recadastramento das famílias que já estavam sendo

atendidas em Programas municipais, como o próprio Bolsa Escola. Posteriormente

este cadastramento abriu-se para as demais famílias do município e passou a ser

permanente.

A partir deste Cadastramento Único das famílias iniciou-se a implantação

do Bolsa Escola Federal no município de Belo Horizonte, que iniciara em 2002 por

meio de um convênio entre o governo municipal e o governo federal, no qual criou-

se uma associação entre os dois Programas, dando origem à “bolsa consorciada”.

“A bolsa consorciada se estabelece com recursos financeiros do município,

complementados com recursos federais, nunca excedendo ao total de R$168,00

(cento sessenta e oito reais)”

31

, (Lei nº 8.287, de 28 de dezembro de 2001, art. 10)

consolidando-se assim, a dedução de valores.

Para ilustrar esta complementação de recursos, explicitam-se as seguintes

diferenças entre o Bolsa Escola Federal e o Bolsa Escola Municipal: o Programa

municipal tem como foco a família e repassa uma bolsa de R$168,00 (cento e

sessenta e oito reais) mensais, independente do número de filhos e/ou

dependentes e o Programa federal repassa o benefício por filho e/ou dependente,

atendendo, no máximo, três por família. Assim o Programa federal repassa um

valor que varia entre R$15,00 (quinze reais), R$30,00 (trinta reais) e R$45,00

(quarenta e cinco reais). Além disso, o critério de concessão estabelecido pelo

Programa federal seria “a renda per capita mensal igual ou inferior a R$90,00

(noventa reais) e ter dependentes de 6 a 15 anos” (Bolsa Família, s/d, p. 06).

Contudo, estabelece-se a coexistência dos dois Programas no município de

Belo Horizonte e as famílias que estavam inseridas no Bolsa Escola Municipal

passaram a receber o Bolsa Escola Federal. Assim, as famílias que tinham um

filho ou um dependente entre 6 a 15 anos passaram a receber R$15,00 (quinze

reais) do BEF e R$153,00 (cento e cinqüenta e três reais) do BEM; as que tinham

dois dependentes passaram a receber R$30,00 (trinta reais) do BEF e R$138,00

(cento e trinta e oito reais) do BEM e as que tinham três ou mais filhos ou

31

dependentes passaram a receber R$45,00 (quarenta e cinco reais) do BEF e

R$123,00 (cento e vinte e três reais) do BEM.

Em 2003, o Bolsa Escola Federal atendia a 24 mil famílias em Belo

Horizonte e o Bolsa Escola Municipal atendia 11.514, das quais 7.000 estavam

inseridas nos dois Programas. A complementação de valores entre os Programas

ocorria de forma fragmentada, pois as famílias não recebiam o valor total em uma

única conta bancária e numa mesma data. Elas teriam dois cartões bancários, um

para acessar o repasse do Bolsa Escola Municipal e outro para acessar o Bolsa

Escola Federal.

De acordo com o Relatório do BEM/BH a competência do município em

relação ao Programa Bolsa Escola Federal seria “cadastrar as famílias, usando o

instrumento de pesquisa do governo federal - questionários do Cadastramento

Único (Cad-Único) -, digitar os dados e enviar por correio eletrônico ao Ministério

da Educação” (BEM/BH, 2003, p. 16). O controle de freqüência escolar também

seria de responsabilidade da equipe do Bolsa Escola Municipal, que deveria enviar

trimestralmente ao Programa federal. Os demais processos, como seleção das

famílias, transferência de renda e demais relações com as mesmas, seriam feitos

diretamente em Brasília.

Neste sentido, a fragmentação entre os Programas persistia, não só no

valor diferenciado da renda repassada entre as famílias, como também no

atendimento às mesmas, pois somente as famílias que estavam inseridas no

BEM/BH tinham acesso às ações sócio-educativas promovidas pelo mesmo.

Enfim, a entrada do Programa Bolsa Escola Federal no Município de Belo

Horizonte não ocorreu mediante uma integração eficaz destas políticas,

demonstrando uma incompatibilidade entre os dois Programas. Podemos

considerar que a proposta de uma “bolsa consorciada” é insuficiente para

sustentar essa integração, pois não promoveu um aumento no valor da renda

repassada na mesma proporção do aumento de famílias atendidas; e para as

famílias atendidas pelo Bolsa Escola Municipal promoveu o transtorno da

fragmentação na renda recebida mensalmente.

Também podemos considerar que, se com o BEF houve uma ampliação no

número de famílias atendidas, essa se fez mediante um esfacelamento no valor da

renda repassada. Isso gerou um atendimento que discriminava negativamente,

pois famílias que apresentavam a mesma renda per capita e atendia aos critérios

de inserção nos Programas, recebiam benefícios que variavam entre R$15,00

(quinze reais) até R$168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais.

Cabe ressaltar ainda que, a partir do Cadastramento Único, outros

Programas de transferência de renda do governo federal também foram

implementados em Belo Horizonte, como o Programa Auxílio Gás, o Programa

Bolsa Alimentação, o Programa Agente Jovem e o Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil. Cada um destes Programas tem um público direcionado e os

valores da renda repassada também variam significativamente.

Os Programas Auxílio Gás, Bolsa Alimentação, Bolsa Escola e ainda, o

Cartão Alimentação foram agregados ao Programa Bolsa Família, que também foi

lançado nacionalmente pelo governo federal em 2003.

A partir de 2004, o Bolsa Família foi implantado em Belo Horizonte, sob a

gestão da Secretaria de Coordenação da Política Social. Atualmente ele perpassa

o Programa Bolsa Escola Municipal por meio da prática do “consorciamento de

bolsas” e mantém-se também a competência do município em relação ao controle

de freqüência, tal como se realizava com o Bolsa Escola Federal.

No entanto, dobrou a variação dos valores da renda repassada às famílias,

demandando esforços dos técnicos do Bolsa Escola Municipal em criar um meio

de esclarecer as várias complementações possíveis para as famílias.

Neste sentido, foi divulgado um informe entre as famílias, esclarecendo as

mudanças que se processariam no Bolsa Escola Municipal, trazendo a Tabela 4

demonstrativa das variações de valores na renda repassada pelo Programa em

função do “consorciamento” com o Bolsa Família:

Tabela 4 - Variações de valores na renda repassada pelo Programa Bolsa Escola

de Belo Horizonte associado ao Bolsa Família

BOLSA FAMÍLIA +

BEM/BH =

TOTAL

R$00 +

R$168,00 =

R$168,00

R$15 +

R$153,00 =

R$168,00

R$30 +

R$138,00 =

R$168,00

R$45 +

R$123,00 =

R$168,00

R$65 +

R$103,00 =

R$168,00

R$80 +

R$88,00 =

R$168,00

R$95 +

R$73,00 =

R$168,00

Fonte: BEM/BH, 2004.

Conforme podemos verificar, a relação do Bolsa Família com o Bolsa

Escola Municipal evidencia a continuidade da proposta da “Bolsa Consorciada”

aumentando significativamente a fragmentação das rendas repassadas.

Sobre esse aspecto, as funcionárias do Bolsa Escola fazem o seguinte

relato sobre a repercussão desta situação entre o público do Programa:

Agora cabe ao governo estar resolvendo isso, vai manter doze mil [famílias] recebendo R$168,00 e o resto recebendo R$15, R$30,00, R$45,00 e no máximo R$95,00.

Acho que é um problema político que tem que ser resolvido pela prefeitura.

Agora se você for ver isso do ponto de vista do público, é uma grande confusão. Até a gente está trabalhando com eles, eles tem dois cartões, o dinheiro deles foi dividido ao meio. Isso é um complicador! Acho assim, que nós fomos super eficientes até nesta transição de estar explicando para eles, fizemos inúmeras reuniões para falar agora a Bolsa de vocês vai ser uma parte do Governo Federal e uma parte da Prefeitura. A dificuldade desta população de trabalhar com dois cartões bancários, com dois valores diferenciados.

Entender porque que um tem reunião e outros não tem.

Porque esta bolsa é mais e outro é menos. Então a gente com o nosso lado de técnico. A gente tem que dar explicações: olha agora entrou o Programa Federal, agora dividiu a bolsa. Mas isso é um complicador que você está passando para a população. Tem uma questão que eles custam a entender, muitos me procuram e falam assim: o que aconteceu? Meu dinheiro diminuiu! Por que a prefeitura me tirou o dinheiro?

Porque quando divide a conta elas recebem R$95,00 do Bolsa Família e R$ 73,00 do Bolsa Escoa Municipal. Então na lógica da população, ela vê assim: eu estava recebendo R$168,00 e agora a prefeitura está me pagando só R$73,00. Então a prefeitura diminuiu a minha bolsa! Então eles esquecem de somar com os R$95,00. Isso está dando um problema sério (entrevista com profissionais do Programa Bolsa Escola, 2004).

Além disso, o Bolsa Família aumenta as condicionalidades que as famílias

devem cumprir, pois além do Acompanhamento da Educação, também exige-se o

Acompanhamento da Saúde.

Assim, além da família ter que garantir a freqüência dos filhos e/ou

dependentes de 06 a 15 anos à escola, também deverá manter: “Cartão de

Vacinação em dia, controle Nutricional das crianças de 0 a 6 anos de idade que

estejam abaixo do peso ideal, consulta médica mensal das crianças de 0 a 12

meses e ainda, as gestantes deverão fazer pré-natal” (Bolsa Família, s/d, p. 02).

Nesta dinâmica, o Bolsa Escola incorpora o Bolsa Família e, em dezembro

de 2004, havia 10.259 famílias sendo atendidas pelos dois Programas, através da

complementação de recursos. No entanto, só o Bolsa Família atende mais de

50.000 famílias em Belo Horizonte.

A entrada do Programa Bolsa Família no âmbito da política pública

municipal altera a dinâmica do Programa Bolsa Escola e demanda uma

reorientação quanto às ações sócio-educativas, conforme tratado anteriormente

neste trabalho.

No entanto, a mudança radical que se processa no Bolsa Escola Municipal

é a fragmentação do valor financeiro repassado e, conforme o relato das

funcionárias, as famílias percebem essa situação expressando o desinvestimento

do município, como: “Então a prefeitura diminuiu a minha bolsa!”