4.3 Erfaringer
4.3.1 Frivillig i helsesektoren - en mellomposisjon
A implantação do Bolsa Escola Federal no município de Belo Horizonte foi
precedida pela inserção das famílias do município de Belo Horizonte no Cadastro
Único estabelecido pelo governo federal, através do Decreto nº 3.877 de
24/06/2001. Este cadastro constitui-se em um instrumento por meio do qual
busca-se cadastrar todas as famílias brasileiras com renda per capita de até
R$100,00 (cem reais) mensais.
Em Belo Horizonte, este cadastramento iniciou-se em dezembro de 2001 e
priorizou inicialmente o recadastramento das famílias que já estavam sendo
atendidas em Programas municipais, como o próprio Bolsa Escola. Posteriormente
este cadastramento abriu-se para as demais famílias do município e passou a ser
permanente.
A partir deste Cadastramento Único das famílias iniciou-se a implantação
do Bolsa Escola Federal no município de Belo Horizonte, que iniciara em 2002 por
meio de um convênio entre o governo municipal e o governo federal, no qual criou-
se uma associação entre os dois Programas, dando origem à “bolsa consorciada”.
“A bolsa consorciada se estabelece com recursos financeiros do município,
complementados com recursos federais, nunca excedendo ao total de R$168,00
(cento sessenta e oito reais)”
31, (Lei nº 8.287, de 28 de dezembro de 2001, art. 10)
consolidando-se assim, a dedução de valores.
Para ilustrar esta complementação de recursos, explicitam-se as seguintes
diferenças entre o Bolsa Escola Federal e o Bolsa Escola Municipal: o Programa
municipal tem como foco a família e repassa uma bolsa de R$168,00 (cento e
sessenta e oito reais) mensais, independente do número de filhos e/ou
dependentes e o Programa federal repassa o benefício por filho e/ou dependente,
atendendo, no máximo, três por família. Assim o Programa federal repassa um
valor que varia entre R$15,00 (quinze reais), R$30,00 (trinta reais) e R$45,00
(quarenta e cinco reais). Além disso, o critério de concessão estabelecido pelo
Programa federal seria “a renda per capita mensal igual ou inferior a R$90,00
(noventa reais) e ter dependentes de 6 a 15 anos” (Bolsa Família, s/d, p. 06).
Contudo, estabelece-se a coexistência dos dois Programas no município de
Belo Horizonte e as famílias que estavam inseridas no Bolsa Escola Municipal
passaram a receber o Bolsa Escola Federal. Assim, as famílias que tinham um
filho ou um dependente entre 6 a 15 anos passaram a receber R$15,00 (quinze
reais) do BEF e R$153,00 (cento e cinqüenta e três reais) do BEM; as que tinham
dois dependentes passaram a receber R$30,00 (trinta reais) do BEF e R$138,00
(cento e trinta e oito reais) do BEM e as que tinham três ou mais filhos ou
31
dependentes passaram a receber R$45,00 (quarenta e cinco reais) do BEF e
R$123,00 (cento e vinte e três reais) do BEM.
Em 2003, o Bolsa Escola Federal atendia a 24 mil famílias em Belo
Horizonte e o Bolsa Escola Municipal atendia 11.514, das quais 7.000 estavam
inseridas nos dois Programas. A complementação de valores entre os Programas
ocorria de forma fragmentada, pois as famílias não recebiam o valor total em uma
única conta bancária e numa mesma data. Elas teriam dois cartões bancários, um
para acessar o repasse do Bolsa Escola Municipal e outro para acessar o Bolsa
Escola Federal.
De acordo com o Relatório do BEM/BH a competência do município em
relação ao Programa Bolsa Escola Federal seria “cadastrar as famílias, usando o
instrumento de pesquisa do governo federal - questionários do Cadastramento
Único (Cad-Único) -, digitar os dados e enviar por correio eletrônico ao Ministério
da Educação” (BEM/BH, 2003, p. 16). O controle de freqüência escolar também
seria de responsabilidade da equipe do Bolsa Escola Municipal, que deveria enviar
trimestralmente ao Programa federal. Os demais processos, como seleção das
famílias, transferência de renda e demais relações com as mesmas, seriam feitos
diretamente em Brasília.
Neste sentido, a fragmentação entre os Programas persistia, não só no
valor diferenciado da renda repassada entre as famílias, como também no
atendimento às mesmas, pois somente as famílias que estavam inseridas no
BEM/BH tinham acesso às ações sócio-educativas promovidas pelo mesmo.
Enfim, a entrada do Programa Bolsa Escola Federal no Município de Belo
Horizonte não ocorreu mediante uma integração eficaz destas políticas,
demonstrando uma incompatibilidade entre os dois Programas. Podemos
considerar que a proposta de uma “bolsa consorciada” é insuficiente para
sustentar essa integração, pois não promoveu um aumento no valor da renda
repassada na mesma proporção do aumento de famílias atendidas; e para as
famílias atendidas pelo Bolsa Escola Municipal promoveu o transtorno da
fragmentação na renda recebida mensalmente.
Também podemos considerar que, se com o BEF houve uma ampliação no
número de famílias atendidas, essa se fez mediante um esfacelamento no valor da
renda repassada. Isso gerou um atendimento que discriminava negativamente,
pois famílias que apresentavam a mesma renda per capita e atendia aos critérios
de inserção nos Programas, recebiam benefícios que variavam entre R$15,00
(quinze reais) até R$168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais.
Cabe ressaltar ainda que, a partir do Cadastramento Único, outros
Programas de transferência de renda do governo federal também foram
implementados em Belo Horizonte, como o Programa Auxílio Gás, o Programa
Bolsa Alimentação, o Programa Agente Jovem e o Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil. Cada um destes Programas tem um público direcionado e os
valores da renda repassada também variam significativamente.
Os Programas Auxílio Gás, Bolsa Alimentação, Bolsa Escola e ainda, o
Cartão Alimentação foram agregados ao Programa Bolsa Família, que também foi
lançado nacionalmente pelo governo federal em 2003.
A partir de 2004, o Bolsa Família foi implantado em Belo Horizonte, sob a
gestão da Secretaria de Coordenação da Política Social. Atualmente ele perpassa
o Programa Bolsa Escola Municipal por meio da prática do “consorciamento de
bolsas” e mantém-se também a competência do município em relação ao controle
de freqüência, tal como se realizava com o Bolsa Escola Federal.
No entanto, dobrou a variação dos valores da renda repassada às famílias,
demandando esforços dos técnicos do Bolsa Escola Municipal em criar um meio
de esclarecer as várias complementações possíveis para as famílias.
Neste sentido, foi divulgado um informe entre as famílias, esclarecendo as
mudanças que se processariam no Bolsa Escola Municipal, trazendo a Tabela 4
demonstrativa das variações de valores na renda repassada pelo Programa em
função do “consorciamento” com o Bolsa Família:
Tabela 4 - Variações de valores na renda repassada pelo Programa Bolsa Escola
de Belo Horizonte associado ao Bolsa Família
BOLSA FAMÍLIA +
BEM/BH =
TOTAL
R$00 +
R$168,00 =
R$168,00
R$15 +
R$153,00 =
R$168,00
R$30 +
R$138,00 =
R$168,00
R$45 +
R$123,00 =
R$168,00
R$65 +
R$103,00 =
R$168,00
R$80 +
R$88,00 =
R$168,00
R$95 +
R$73,00 =
R$168,00
Fonte: BEM/BH, 2004.
Conforme podemos verificar, a relação do Bolsa Família com o Bolsa
Escola Municipal evidencia a continuidade da proposta da “Bolsa Consorciada”
aumentando significativamente a fragmentação das rendas repassadas.
Sobre esse aspecto, as funcionárias do Bolsa Escola fazem o seguinte
relato sobre a repercussão desta situação entre o público do Programa:
Agora cabe ao governo estar resolvendo isso, vai manter doze mil [famílias] recebendo R$168,00 e o resto recebendo R$15, R$30,00, R$45,00 e no máximo R$95,00.
Acho que é um problema político que tem que ser resolvido pela prefeitura.
Agora se você for ver isso do ponto de vista do público, é uma grande confusão. Até a gente está trabalhando com eles, eles tem dois cartões, o dinheiro deles foi dividido ao meio. Isso é um complicador! Acho assim, que nós fomos super eficientes até nesta transição de estar explicando para eles, fizemos inúmeras reuniões para falar agora a Bolsa de vocês vai ser uma parte do Governo Federal e uma parte da Prefeitura. A dificuldade desta população de trabalhar com dois cartões bancários, com dois valores diferenciados.
Entender porque que um tem reunião e outros não tem.
Porque esta bolsa é mais e outro é menos. Então a gente com o nosso lado de técnico. A gente tem que dar explicações: olha agora entrou o Programa Federal, agora dividiu a bolsa. Mas isso é um complicador que você está passando para a população. Tem uma questão que eles custam a entender, muitos me procuram e falam assim: o que aconteceu? Meu dinheiro diminuiu! Por que a prefeitura me tirou o dinheiro?
Porque quando divide a conta elas recebem R$95,00 do Bolsa Família e R$ 73,00 do Bolsa Escoa Municipal. Então na lógica da população, ela vê assim: eu estava recebendo R$168,00 e agora a prefeitura está me pagando só R$73,00. Então a prefeitura diminuiu a minha bolsa! Então eles esquecem de somar com os R$95,00. Isso está dando um problema sério (entrevista com profissionais do Programa Bolsa Escola, 2004).