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A democracia direta, compreendida como aquela em que as decisões fundamentais são tomadas pelos cidadãos em assembléia, em consenso quase que pacífico, é “uma reminiscência histórica ou uma curiosidade quase que folclórica”67. Isso porque tal

modalidade de governo encontrou concretização histórica nas antigas cidades-estado, florescendo, essencialmente, nas sociedades grega e romana dos tempos clássicos68.

O modelo ateniense, fonte inspiradora das lições sobre democracia direta, durou cerca de dois séculos, das reformas de Clístenes (509 a.C.) à paz de 322 a. C., “quando Antípatro impôs a transformação das instituições políticas”69. Com efeito, as boas condições sociais e

econômicas de Atenas coincidiram e contribuíram para o desenvolvimento desse período histórico democrático70. Na Assembléia popular, os cidadãos atenienses, assim compreendidos como os homens detentores de certo padrão mínimo de riqueza, excluindo-se

66 Como a democratização o poder é um fenômeno histórico, JOSÉ AFONSO DA SILVA denota o aparecimento

de qualificações da democracia, para denotar-lhe nova faceta: democratização do poder político, democracia

política; democratização do poder social: democracia social; democratização do poder econômico: democracia econômica. AFONSO DA SILVA (2010), p. 133. O assunto será tratado oportunamente no presente trabalho.

67 FERREIRA FILHO (2009), p. 83.

68 CAGGIANO (1987), p. 14. Pode-se afirmar que hoje são reduzidos os espaços de sobrevivência do governo

direto. A doutrina faz referência a essas práticas, entendendo que só existe mesmo democracia direta na

Landsgemeinde, que ainda se encontra em alguns cantões suíços: Glaris, Unterwalden e Appenzell. DALLARI,

acompanhando o pensamento de HAURIOU e BURDEAU, esclarece que é facilmente compreensível que tal prática só poderá ocorrer onde o colégio eleitoral seja muito restrito, o que, por si só, já é um motivo suficiente para torná-la inviável no mundo atual. DALLARI (2009), p. 153.

69 FERREIRA FILHO (2009), p. 83

70 Em relação à democracia antiga, afirma-se que os atenienses gozavam de liberdade e igualdade. A liberdade

era restrita ao ato de votar e ser votado, sem garantias para quaisquer outros direitos e a igualdade dava-se apenas na esfera política. De acordo com AZAMBUJA, as profundas e irremediáveis desigualdades econômicas contribuíram para a decadência e morte da democracia grega. AZAMBUJA (2001), p. 218.

mulheres, escravos e estrangeiros, discutiam e deliberavam sobre os negócios públicos do Estado.

É certo que o governo direto foi considerado por muitos pensadores políticos como viável somente em territórios exíguos e de pequena população, em que fosse possível a reunião da assembléia, com a participação de todos os cidadãos nas decisões políticas do Estado. Conforme assegura AZAMBUJA, diversos fatores contribuíram para o desenvolvimento de um governo democrático na Grécia antiga:

“Várias razões permitiram a forma direta do governo do povo pelo povo nos Estados gregos. Em primeiro lugar, a pequena extensão desses Estados, que eram realmente cidades, o que facilitava a reunião freqüente de todos os cidadãos. Em segundo lugar, o número desses cidadãos era pequeno, pois a maior parte da população era escrava ou não tinha direito de voto. Por fim, os assuntos a resolver eram poucos e de caráter geral, como a paz, a guerra, julgamento de certos crimes, sendo assim acessíveis a todos. Além de que, o cidadão grego, muitos dos quais viviam do trabalho escravo, tinha todo o tempo disponível para participar das assembléias: sua profissão era a de cidadão”71.

Admirado por muitos, tal fórmula foi colocada no rol de curiosidades até as revoluções liberais do final do século XVIII72.

Publicada em 1762, a célebre obra “O contrato social” de Rousseau acabou por estampar os contornos da democracia direta, como representação perfeita do regime democrático, no qual o cidadão somente estaria subordinado ao povo e nunca a um homem em particular. Nessa concepção, o cidadão não seria governado por um ou por alguns indivíduos, mas pela vontade impessoal do todo, de que faz parte e em cujas deliberações intervém. Nas palavras de FERREIRA FILHO: “Destarte, estando sujeito a todos, cada um não deixaria de estar sujeito a si mesmo, também. Todos seriam, ao mesmo tempo, sujeito e objeto do poder, todos continuariam livres, embora governados pela vontade geral”73.

Com efeito, o modelo de Rousseau – que, sem dúvida, esquadrinhou da melhor forma os contornos da teoria política da democracia - acabou por ser considerado inviável também pelo próprio autor: “tomando o termo no rigor da acepção, nunca existiu e nunca existirá verdadeira democracia. É contra a ordem natural que a maioria governe e que a minoria seja governada. É impossível imaginar um povo permanentemente reunido em assembléia para ocupar-se dos assuntos públicos, e percebe-se facilmente que ele não poderia estabelecer para isso comissões sem mudar a forma da administração”. E ainda: “Se houvesse um povo de

71 AZAMBUJA (2001), p. 222.

72 Conforme RAMOS (1988), p. 37 e FERREIRA FILHO (2009), p. 83-84. 73 FERREIRA FILHO (1979), p. 09.

deuses, ele se governaria democraticamente. Um governo tão perfeito não convém a homens”74.

De fato, já se formava, ao tempo de Rousseau, um novo modelo democrático, destinado a territórios vastos e de grande população. Nesse sentido, embora a teoria de Rousseau representasse a mais perfeita racionalização da democracia, o ideal democrático institucionalizou-se sob a forma representativa75: o corpo de cidadãos escolhe representantes para, em nome no povo, exercer as funções estatais. O panorama da representação traduz, portanto, a inviabilidade prática da fórmula direta, apresentando-se como uma fatalidade indeclinável dos tempos modernos76.