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6. Konklusjoner og tanker om videre arbeid

6.2 Fremover

Na Antiguidade tardia, os pobres eram vistos no seu anonimato e falta de poder, como um grupo que parecia, às comunidades cristãs, em tudo semelhantes aos pecadores abandonados por Deus, e, por isso mesmo, símbolo da fragilidade humana e objeto das atenções solidárias dos mais privilegiados que, através da esmola, podiam ver reparados os seus pecados.52

Também na Idade Média, na Europa, numa sociedade profundamente cristã, o pobre era alvo de atenção. Neste sentido, em Portugal, como noutros estados europeus53, criaram-se associações para auxiliar os que mais precisavam. Como exemplo, temos as confrarias, associações de católicos leigos54, com objetivos espirituais e caritativos, que assistiam os mais vulneráveis.

Nos finais da Idade Média, apesar de cerca de 30 a 50% da população europeia ser pobre, era reduzido o número dos que eram assistidos, visto ser difícil o cumprimento dos critérios que tornavam o pobre merecedor ou não merecedor de ajuda institucional55, critérios de ordem moral, condição física, residência, idade e outras circunstâncias de vida. Já na Idade Moderna passa-se a encarar o pobre de uma outra forma, como um potencial perigo e como um indesejável.56

A fundação das Misericórdias57, no final do século XV, pela rainha D. Leonor, pretende reorganizar e controlar a assistência. No entanto, estas enfrentaram grandes dificuldades, verificando-se, no século XVIII, que estas viviam endividadas e com dificuldade em atrair irmãos para a sua causa. Todavia, mantiveram-se como as principais instituições de assistência mesmo durante o governo do Marquês de Pombal.58 Entretanto, a criação da Intendência-Geral da Polícia, em 1760, e a posterior nomeação de Pina Manique para o cargo de Intendente, vai provocar alterações na assistência aos mais pobres, principalmente na cidade de Lisboa.

Apesar da declaração dos direitos do homem e do cidadão, proclamados pela Revolução Francesa, no século XIX, o pobre continuou a ser considerado um perigo social e um marginal, não se enquadrando numa sociedade industrializada e proletarizada em que o primado do económico e a valorização do trabalho se afirmam, onde o trabalhador acaba, muitas vezes, por também ser pobre e juntar a esmola

52 Brown, Peter (1989), “Antiguidade Tardia”, em Phillipe Áries e Georges Duby (dir.), História da Vida Privada, I,

pp.225-299, Edições Afrontamento.

53 Gemerek, Bronislaw (1995), A piedade e a forca: história da miséria e da caridade na Europa, Lisboa, Ed.

Terramar.

54 Correia, Fernando da Silva (1944), Origens e Formação das Misericórdias Portuguesas, Lisboa, Henrique

Torres Editor.

55 Abreu, Laurinda (2014), op. cit., p.22. 56 Gemerek, Bronislaw (1995), op. cit. 57 Abreu, Laurinda (2014), op. cit., p.75.

58 Abreu, Laurinda (2002), “A Especificidade do Sistema de Assistência Pública Português: linhas estruturantes”,

aos seus fracos rendimentos do trabalho.59 A pobreza acaba por surgir como um fenómeno quase massivo e a representação social do pobre é quase sempre depreciativa.60 Para Malthus, com a sua Lei da População, a pobreza era explicada em função do número exagerado de pessoas para os recursos disponíveis, considerando que as conhecidas “Leis dos Pobres”, que asseguravam o apoio aos mais pobres em Inglaterra e que tinham sido criadas pela rainha Isabel I no século XVII, mais não faziam que ajudar a “criar os pobres que assistem”.61 Apesar disso, na segunda metade do século XIX, passa a distinguir-se o trabalhador pobre do indigente e o primeiro vê reconhecido o direito a beneficiar de apoios sociais.62

Já no século XX, em Portugal, a I República cria legislação que prevê a proteção dos mais fracos, nomeadamente, na Constituição de 1911 previa-se o direito à assistência, mas o Estado intervinha apenas para reprimir a mendicidade e controlar as iniciativas privadas na área sócio caritativa, prática continuada pelo Estado Novo63, que na Constituição de 1933 previa o zelo pelos cidadãos mais desfavorecidos. Nas alterações de 1951, referia-se o assegurar de uma vida compatível com a dignidade humana e, em 1971, o texto considerava que a vida de todos, e já não só a dos desfavorecidos, deveria estar de acordo com a dignidade humana.64

Entretanto, a mendicidade continuou a ser criminalizada até finais da década de 1960, lembrando Irene Pimentel, a legislação de 1947, 1954 e 1960, para repressão dos mendigos65. O Estado Novo declarava o seu papel supletivo no campo social e da saúde, afirmando pertencer-lhe, apenas, a coordenação, incentivo e controle das iniciativas particulares, sendo obrigatório a solicitação, nas Juntas de Freguesia, de atestados de pobreza para acesso a esses serviços66. A criação, em 1958, do Ministério da Saúde e Assistência trouxe alterações ao apoio social, nomeadamente com a criação, em 1965, dentro do Instituto de Apoio à Família, do Serviço de Promoção Social Comunitário, que, em várias regiões do país, dinamizaram projetos baseados na participação e envolvimento dos vários atores comunitários.67

59 Idem.

60 Rediteia, 48, Erradicar a Pobreza: Compromisso para uma Estratégia Nacional (2015), EAPN Portugal / Rede

Europeia Anti Pobreza, p.6.

61 Fernandes, António Teixeira, (1991), em “Formas e mecanismos de exclusão social”, Revista da Faculdade de Letras: Sociologia, série I, 1, pp. 9-66.

62 Rediteia, op. cit., p.19.

63 Pimentel, Irene Flunser (1999), “A assistência social e familiar do Estado Novo nos anos 30 e 40”, em Análise Social, XXXIV, pp. 477-508.

64 Pereirinha, José António e Francisco Branco (2013), “Uma abordagem histórica dos padrões de rendimento

mínimo em Portugal”, em Ler História, 64/2013, pp.55-84.

65 Pimentel, Irene Flunser (1999), op. cit.

66 Gato, A. (2013), Da assistência aos pobres aos Cuidados de Saúde Primários: o papel da Enfermagem (1926- 2002), Tese de doutoramento, Universidade Nova de Lisboa.

No final dos anos sessenta, a questão da pobreza reaparece nos discursos oficiais como um fenómeno que também acontece nos países mais desenvolvidos. Toma-se consciência da existência de uma nova pobreza de que fazem parte as vítimas das crises económicas, políticas e/ou ambientais. A pobreza torna-se, cada vez mais, visível nas grandes metrópoles e os sem-abrigo e mendigos, integram a “paisagem” urbana.68

Em Portugal, a Revolução de abril de 1974 dá nova visibilidade às preocupações sociais. A construção, embora tardia, de um Estado Providência ajuda a concretização de várias medidas de proteção social, na doença, no desemprego, invalidez e velhice, e a criação do Serviço Nacional de Saúde. Apesar disso, a recessão económica faz aumentar a pobreza no país. No início dos anos oitenta, é publicado o primeiro estudo sobre a pobreza em Portugal, da autoria de Alfredo Bruto da Costa, Manuela Silva, José Pereirinha e Matos, e, nessa década, iniciam-se em Portugal os primeiros programas de luta contra a pobreza69.