Para entendermos o modelo discursivo do testamento, é de suma importância a compreensão de sua estrutura. A historiografia nos fornece subsídios para a compreensão da organização desse tipo de documento. Seguimos, especialmente, as orientações de Maria Luiza Marcílio e de Kátia de Queirós Mattoso, por serem, no Brasil, as primeiras autoras a trabalharem com esse tipo de fontes, tornando-se referências, e de Eduardo França Paiva, por ter utilizado em sua pesquisa os testamentos da Comarca do Rio das Velhas, ou seja, a mesma região contemplada em nossa investigação.
Por meio dessas fontes, Paiva objetivou analisar as estratégias de resistência de escravos e libertos, em Minas Gerais, no século XVIII, escolhendo como recorte cronológico o período compreendido entre 1720 e 1780, isto é, excetuando-se as duas últimas décadas do Dezoito, bem como as duas primeiras do Dezenove. Portanto, mesmo nos pautando, em certa medida, na descrição que realiza dessas fontes, pensamos ser importante tentar identificar particularidades nos textos com os quais trabalhamos, haja vista que o período selecionado no presente trabalho tem início justamente no ano que finaliza o recorte de Paiva.
Esse autor menciona cinco partes componentes do documento. Na primeira, há a invocação da Santíssima Trindade e a identificação do testador; na segunda, encontram-se “as disposições e legados espirituais”; na terceira parte, poderia ser encontrado, em alguns documentos, inventário dos bens móveis e imóveis. Nela, incluem-se a descrição das “alforrias, coartações, arrestos e vendas de escravos; disposições e legados materiais e identificação das dívidas e créditos”. A quarta parte é composta por disposições gerais, assinaturas e/ou sinais, termo de aprovação e pela “abertura” do testamento. A quinta e última refere-se aos “codicilos”, que, segundo Paiva, surgem em “poucos testamentos” (PAIVA, 1995, p. 37-38).
Por seu turno, Kátia Mattoso divide a estrutura do testamento em dois grandes blocos, de acordo com a natureza das informações fornecidas. O primeiro refere-se aos dados pessoais: datas do batismo e do falecimento do testador e do registro do documento, nome e profissão, títulos que o testador porventura possuísse, naturalidade e filiação, credo, condição social, cor, estado civil, número de filhos e nome das três testemunhas.29 O segundo bloco
29 A autora afirma que, em se tratando da declaração da “cor”, esta sempre era indicada no caso dos forros. Não
concordamos com tal afirmativa, pois, no caso da região estudada nesta pesquisa, constatamos que essa indicação não ocorre em todos os documentos.
agrupa os “dados referentes à execução das últimas vontades”, como a “invocação inicial […] e santos invocados”, os motivos da elaboração do testamento, as missas e disposições relativas ao sepultamento (MATTOSO, 2004, p. 174).
Também discorrendo sobre a estrutura dos testamentos, Faria afirma que, não obstante haver diferenciações entre épocas, o conteúdo desses documentos mantém-se constante: origem (naturalidade), filiação, rol dos bens (frequentemente em detalhes) dos débitos e créditos, reconhecimento de erros cometidos no passado (FARIA, 1998, p. 267).
Apesar de sabermos que esse tipo de documento apresentava algumas variações, como nos mostram os trabalhos citados, percebemos a existência de determinado padrão discursivo testamental comum na América portuguesa. Nos testamentos analisados nesta pesquisa, somente os de mulheres no período de 1780 a 1822, eles se estruturavam a semelhança dos da época. Para que processássemos a descrição das fontes com as quais trabalhamos, pautamo- nos não apenas nas reflexões dos autores, mas, fundamentalmente, no conteúdo apurado na documentação. A descrição das “partes” do testamento acabou por se fazer, assim, mais atrelada às fontes, “esmiuçada”, com especificidades nem sempre apontadas na bibliografia consultada, apesar de nos orientarmos, como mencionado, pelas caracterizações expostas por esses autores.
Primeiramente, “dividimos” o texto do testamento em partes para compreendermos sua estrutura e, simultaneamente, nos familiarizarmos com sua forma. Buscamos, assim, perceber a uniformidade do discurso testamental e destacar singularidades na escrita. Frisamos, no entanto, que a caracterização dessas partes visou não mais que aclarar e facilitar a análise realizada, não objetivando estabelecer modelos ou definir a estruturação desse tipo de documento. Na descrição das partes, colocamos exemplos extraídos das fontes e, sempre que possível, citações de autores, os quais nos ajudam a compreender melhor os conteúdos desses documentos.
A maioria dos testamentos analisados nesta pesquisa encontra-se dividida em seis partes, a saber:
1ª parte – Trata-se de um preâmbulo, contendo “as cláusulas religiosas” do texto, com a saudação inicial (sinal da cruz), a declaração da fé católica que aparece na quase totalidade dos testamentos consultados, a invocação de Deus e/ou da Virgem Maria e dos santos intercessores e de devoção/anjo da guarda e “santa” de “seu nome”. Nesta parte, encontramos, normalmente, o ano da feitura
do documento, a identificação da testadora, com o nome e a declaração de seu estado de saúde, invariavelmente o da saúde mental. Ou seja, o testamento era feito pelos que tinham algo a deixar e deveria ser elaborado com o testador gozando plenamente de suas faculdades mentais, mesmo que se encontrasse acometido por alguma enfermidade de ordem física.
Citemos como exemplo trecho do testamento de Úrsula Pacheco, datado de 31 de outubro de 1796. Úrsula era solteira e pediu que o seu corpo fosse amortalhado no hábito de São Francisco, declarou que possuía casas cobertas de capim, um pouco de ouro lavrado, escravos, dívida e trastes. No início do testamento, afirmou: “Declaro que sou preta de nação mina e cristã católica romana e creio tudo o que crê e ensina a Santa Madre Igreja Romana em cuja fé espero salvar minha alma e desde já detesto e abomino toda sugestão contrária.” (MO/CBG/CPO/LT 50 (69). fls. 9v-10).
Ainda com relação à primeira parte, exemplo da declaração de “perfeito juízo” pode ser lido no testamento de Maria Ribeiro de Meneses, preta forra, natural da Costa da Mina, que ordenou que seu corpo fosse enterrado na capela do Rosário, na qual era filiada à irmandade, e conduzido com esquife da Irmandade das Almas, para o que lhe consignou quatro oitavas de ouro. Maria Ribeiro, assim iniciou seu testamento:
Eu, Maria Ribeiro de Meneses, mulher solteira, de sessenta para setenta anos de idade, abaixo assinada, de nação mina, liberta e moradora neste Arraial de Santa Bárbara, estando enferma, mas em meu perfeito juízo, faço meu
testamento na forma seguinte […] (MO/CBG/CPO/LT 48 (67), fl. 208).
2ª parte – Encontramos a declaração de onde moravam e daquilo que as mulheres definiram como sendo a “naturalidade”, o que significava, nos casos analisados, o local de nascimento ou a região da qual teriam vindo, como “Terra da Guiné”, “Bahia” ou “Costa da Mina”. A testadora declarava, então, os nomes dos pais, quando sabia, se era filha legítima, natural ou exposta, local da residência e “estado em que se encontrava”: se casada, solteira ou viúva, sendo que, quando casada ou viúva, declarava o nome do cônjuge. Nesse trecho do documento, havia a nomeação dos testamenteiros, geralmente três, por ordem de preferência da testadora, e o pedido enfático, com apelação religiosa, para que eles aceitassem e cumprissem a testamentaria.
A naturalidade, como mencionamos, dizia respeito ao lugar de nascimento ou de
14 de julho de 1807. No texto, declarou que nunca teve notícias de seus pais, por ser “natural” da costa e cidade de Benguela (MO/CBG/CPO/LT/62 (82), fl. 130). Maria Caetana traz à cena lembranças de sua vinda, ainda em “tenra idade”, para estas terras onde fora batizada e vivera.
Com relação à eleição dos testamenteiros, tomemos como exemplo a declaração de Maria de Mendonça, natural da Freguesia de São Miguel e Anjo, da Vila das Lages, da Ilha Terceira, bispado de Angra:
Peço e rogo aos meus filhos padre João Correa de Melo e a Francisco Borges de Araújo e a Domingos Correa de Melo todos moradores nesta freguesia, que por serviço de Deus e por me fazerem mercê, queira um deles ditos meus filhos ser meu testamenteiro no lugar de meu falecimento e administrador de toda a minha fazenda como se eu fosse em pessoa para que lhe dou todos os poderes que em direito me são concedidos para cumprirem o que neste meu testamento se declara, os hei por abonados se necessário for
[…]. (MO/CBG/CPO/LT/ 51 (70), fl. 136v).
Eleger o testamenteiro estava associado à relação de confiança que o testador estabelecia com este indivíduo. Em muitos casos, maridos, filhos, irmãos, enfim, familiares eram escolhidos para tal função. Em outros, conhecidos, compadres e pessoas respeitadas na sociedade eram os eleitos. De forma geral, os testamentos e, em particular, a escolha dos testamenteiros pelos testadores possibilitam aclarar as relações de sociabilidade. No entanto, mais do que isso, os textos testamentais permitem-nos conhecer as bases sobre as quais essas relações foram edificadas, pois deixam entrever os sentimentos de gratidão, confiança, afeto, estima e respeito.
3ª parte – Onde se encontra a declaração respeitante à presença ou ausência de herdeiros. Em caso positivo, eram declarados os filhos havidos no(s) casamento(s) ou no estado de solteira, isto é, os filhos legítimos, naturais e expostos vivos e mortos. Pelo que percebemos, na maior parte dos casos, tal declaração era imbuída de valor moral e religioso, pois, quando as testadoras revelavam a existência de filhos ilegítimos ou expostos, diziam tê-los tido por
fraqueza de seu sexo ou se utilizavam de outras expressões que possuíam o
mesmo sentido. Foi o caso de Maria Joaquina Rosa de Lima, que declarou ter tido seus filhos na condição de solteira: “sempre vivi no estado de solteira e, por miséria minha, tive três filhos: um por nome Joaquim, que foi exposto em São João del-Rei; outra por nome Ana Rosa; e outra por nome Francisca de Paula […]” (MO/CBG/CPO/LT/ 75(41), fl. 51).
4ª parte – Local onde identificamos as disposições com relação à encomendação do corpo, à forma como deveria ser realizado o cortejo fúnebre, em que hábito o corpo deveria ser envolto, o que, em muitos casos, se ligava às irmandades de devoção, por quantos sacerdotes o corpo deveria ser acompanhado, o local do sepultamento (igreja ou capela) – normalmente era indicada a da irmandade à qual a mulher se filiara. Em alguns casos, elas declaravam que o enterro deveria ser realizado na “capela mais próxima” ou naquela à escolha do testamenteiro, sendo que ser enterrado próximo ao altar principal era privilégios de poucos, como, por exemplo, dos eclesiásticos.
Dispunham, ainda, a respeito das preces que deveriam dizer em celebrações de corpo presente, do número de missas para mandar dizer pela própria alma e/ou de outros, o custo das cerimônias, legados de caridade e legados religiosos. Legados que poderiam ser destinados aos pobres e/ou às obras religiosas. Quase sempre, as mulheres deixavam esmolas para as obras da igreja, para a construção do altar da capela, para os pobres e para os enfermos, como encontramos com frequência na documentação. São disposições que se fazem presentes na maioria dos testamentos, inclusive daquelas mulheres que haviam sido cativas.
Segundo Paiva,
entre os libertos testadores, foi muito comum a absorção desses costumes cristãos e europeus. Da mesma forma, tinham o hábito de mandar celebrar dezenas e até centenas de missas por intenção da própria alma e da alma de outras pessoas. Algumas testadoras forras chegaram a mandar celebrar missas pelas almas dos antigos senhores. (PAIVA, 1995, p. 40).
Exemplo disso pode ser constatado no testamento de Ana Fernandes Tavares, preta mina, natural da Costa da Mina e batizada na Freguesia de Santa Luzia. Ana Fernandes, que era solteira e tinha uma filha, ordenou que seu corpo fosse amortalhado no hábito de Nossa Senhora do Carmo e sepultado na capela de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, de cuja irmandade homônima fazia parte. Deixou 10 oitavas de ouro para as obras da capela do Rosário e seis para obras no altar do Santíssimo Sacramento da mesma capela (MO/CBG/CPO/LT 50(69), fls. 74v-77v).
Do mesmo modo, dona Maria Joaquina da Conceição, natural da Freguesia do Sabará, local em que viveu e elaborou o testamento, solteira, irmã da Arquiconfraria de São Francisco, filha legítima de Manuel Rodrigues da Cruz e de Ana Gonçalves, declarou: “para ajuda aos enfermos do hospital desta Vila, deixo cinco mil réis […]” (MO/CBG/CPO/LT 74(4), fl. 137).
5ª parte – Onde era dado início às disposições relativas aos bens materiais e onde também se dispunha a respeito da atribuição da herança entre familiares e conhecidos, recebimento de créditos e pagamento de dívidas, declaração de propriedades, distribuição de bens, como joias, roupas e escravos. Havia, ainda, a declaração das alforrias e coartações. Em alguns casos, o testador enumerava os bens que possuía à época da elaboração do documento. Ao final do texto, constava a indicação de quem era o “redator”, a forma como o documento fora redigido, se a testadora o lera ou se o leram por ela, se o assinou com o nome, sinal ou cruz, as assinaturas das testemunhas, local e data da elaboração do testamento.
Como exemplo, tomemos o testamento de Quitéria Vieira de Matos, “natural de Antônio Dias do Ouro Preto, bispado de Mariana”:
E por esta forma hei por findo e acabado este meu testamento, escrito e assinado como testemunha, a meu rogo, por José da Rocha Lima, o qual, depois de escrito pelo dito, por ser por mim ditado e ordenado, o li e corri por ver se estava conforme eu o havia ditado; e porque assim o achei, o assinei com meu próprio punho presente as testemunhas abaixo assinadas
[…]. (MO/CBG/CPO/LT 61(80), fl. 122v).
6ª parte – Momento em que, em alguns casos, identificamos a transcrição do codicilo. Este documento era copiado e anexado ao corpo do testamento. Nele constavam as disposições relativas aos bens, às dívidas e aos créditos. Todos os testamentos eram seguidos do “Termo de aprovação”, que atestava a legitimidade do documento. Local onde o tabelião confirmava identidade da testadora e se esta havia assinado o documento de próprio punho, a rogo e/ou em cruz. Logo na sequência, encontramos o “Termo de abertura” do testamento. Esse termo era elaborado após o falecimento do testador e explanava as disposições testamentárias para sua posterior execução.
Sabemos que o testamento apresentava-se, na Época Moderna, como veículo do discurso perpetrado sobre a morte, ao mesmo tempo que carregava as representações da vida individual e coletiva. Por um lado, continha um manancial de gestos, ações e manifestações relativas às crenças e rituais relacionadas à morte, configurando-se como ato solene da última vontade do indivíduo. Essa atitude explicitava a declaração final daquilo que deveria ser executado após a morte do testador. Por outro, encontrava-se prenhe de elementos e visões do
cotidiano, de acontecimentos relativos às trajetórias individuais e coletivas, ou das formas como são vistas e narradas por seus elaboradores.
Independentemente de suas amarras protocolares, o texto testamental emerge com vibração e ritmo próprios, com dinamicidade e criatividade. Sobre esse aspecto, isto é, sobre o vigor da elaboração e do conteúdo do texto testamentário, recorrendo a Vovelle, Régine Robin sustenta: “[…] contra todas as aparências, as fórmulas do escrivão, longe de serem inertes, revelam-se móveis, aptas a traduzir um movimento e, através dele, a refletir mutações da sensibilidade coletiva da clientela notarial” (VOVELLE apud ROBIN, 1977, p. 104).
O testamento constitui-se, portanto, numa espécie de fonte propiciadora de análise privilegiada do social por possuir informações minuciosas, permitindo circunscrever os pontos comuns e as diferenciações nas formas de representar o mundo pelos sujeitos, dadas a conhecer em seus textos. Sua análise descortina a mentalidade de um tempo, pois, estudado em séries, permite vislumbrar mudanças e permanências nas crenças e nos rituais, nos valores e na maneira de ver o mundo, necessitando, para tanto, de instrumental analítico preferencialmente interdisciplinar.
De acordo com Marcílio,
[…] o instrumental metodológico, elaborado pela linguística histórica, pela
demografia histórica e pela história social quantitativa, é particularmente valioso. O discurso testamentário faz-nos penetrar no domínio do sagrado e do profano, nas suas manifestações e significados, mostrando ainda as tendências, as permanências e as rupturas. (MARCÍLIO, 1983, p. 70). Todavia, além das informações de ordem social, do domínio do sagrado e do profano, como salienta a autora, é preciso ressaltar que o testamento possui linguagem própria, específica. Isto é, o conteúdo do testamento se presta a descrever e a registrar no papel fatores da vida individual e coletiva, incluindo parte do ritual de preparação para a morte. Em simultâneo, apresenta, no caso daqueles documentos que foram ditados, características discursivas peculiares, as quais assumem a função de traduzir o pensamento, “escrevendo-o”.
Momento e evento nos quais a escrita assume posição central, o discurso testamentário possui, mesmo ditado, marcas introjetadas e reveladas, próprias da linguagem escrita. Daí decorre o entendimento de que quem dita “redige”, pois, para se ditar um documento caracterizado por certo padrão discursivo, os sujeitos, no exercício de suas liberdades, condicionadas por elementos moduladores da ordem social, não dizem o que pensam de maneira completamente dissociada das formalidades escritas. Essas foram criadas e estão
presentes a todo o momento na sociedade. Os testadores verbalizam seus pensamentos invadidos por determinadas convenções textuais que sabem existir e serem necessárias. Tais princípios reguladores permitem a organização pedagógica do pensamento. Há, nessa perspectiva, “um ritual social da linguagem implícito, partilhado pelos interlocutores” (MAINGUENEAU, 1997, p. 30).
Por conseguinte, propugnamos a ideia de que, para se ditar um testamento, havia o conhecimento, por parte do testador, da necessidade de se ter postura adequada e modo de falar que carregavam elementos próprios do texto escrito, de um momento religioso e solene. A escrita era percebida de determinada maneira e não de outra. De acordo com esse raciocínio, compreendemos que, quando o sujeito verbalizava, anunciava e enunciava o conteúdo de seu testamento, ele colocava-se diante do outro, assumindo e concedendo a si próprio certo lugar, o qual seria complementado por outros agentes, como o redator do documento e as testemunhas que presenciavam o ato.
A ideia do enunciador enquanto autor é paradoxal: atribui a este a posição de senhor do discurso, ao mesmo tempo que o submete ao contexto e às regras e formalidades da escrita. A liberdade de criação e de autoria do texto testamental é condicionada, assim, por alguns fatores: pelo contexto/situação de sua elaboração, pelo padrão discursivo do documento, pela forma de escrever de quem redigia e pelas introjeções letradas que o falante-autor acaba por possuir ao viver numa sociedade legitimada pela escrita.
Nesse sentido, para analisarmos o texto testamentário não apenas como manancial de informações sobre as práticas sociais, mas enquanto expressão situada e criativa da utilização da escrita, reafirmamos a necessidade de se recorrer à linguística. Essa opção, contudo, não se apresenta simplesmente como escolha de ferramenta metodológica, no sentido de auxiliar o historiador a extrair do texto as marcas do vivido. Ela é teórica, na medida em que enseja reflexões essenciais para a compreensão da própria constituição do “discurso escrito”, do uso da linguagem escrita na e para a vivência social.
Se as declarações testamentárias contêm a necessidade de “remissão dos pecados” ante a iminência da morte, os relatos das testadoras permitem também que compreendamos representações respeitantes à forma como elas se veem na sociedade e o peso da religiosidade nas imagens construídas sobre si mesmas e/ou da ideia que gostariam de transmitir a seu respeito. As informações e as disposições contidas em seus textos são matéria para o historiador, isto é, a forma como essas informações são construídas e o espaço por elas ocupado na redação do documento. O lugar que esses relatos “habitam” no texto torna-se
revelador do que os sujeitos queriam dizer e por quais caminhos e momentos conseguiram verbalizar esse conteúdo. Suas justificativas desvelam, assim, as formas de pensar, de registrar e dar a ler suas próprias histórias.
Postulamos, portanto, ser necessário olhar atentamente o documento na intenção de circunscrever a polissemia de descrições aparentemente comuns ou corriqueiras, isto é, a multiplicidade de maneiras como foram escritas essas intenções e os sentidos plurais de seus relatos. Partimos do entendimento que, mesmo que esse discurso tenha sido escrito por outros