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Framskrivingsmodellene BEFINN og BEFREG

Depois dessas observações, torna-se mais fácil elucidar a terceira interpretação husserliana da tese de Brentano. Na primeira interpretação, vimos que o termo “representação” possui duas designações distintas: uma é referente a certo tipo de ato

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“(…) la alegría por un suceso feliz es seguramente un acto. Pero este acto, que no es un mero carácter intencional, sino una vivencia concreta y eo ipso compleja, no sólo comprende en su unidad la representación del suceso alegre y el carácter de acto del agrado referido a éste, sino que la representación se enlaza con una sensación de placer, que es apercibida y localizada como excitación afectiva del sujeto psicofísico sensible y como propiedad objetiva; el suceso aparece como recubierto por un velo rosado”. HUSSERL, Edmund. Investigaciones lógicas, II, V, cap. 2, §15, p. 509-510.

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Isso explica, inclusive, o uso do termo “objetivante” (objektivierender), pois apenas os atos assim designados têm a função específica de fornecer a matéria de ato, que é responsável pela determinação da objetualidade. Nas palavras de Husserl: “La referencia a una objetividad [Gegenständlichkeit] se constituye siempre en materia. Pero toda materia es ― dice nuestra ley ― materia de un acto objetivante, y sólo por medio de uno de estos actos puede convertirse en materia de una nueva cualidad de acto fundada en dicho acto”. HUSSERL, Edmund. Investigaciones lógicas, II, V, cap. 5, §41, p. 579.

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“La representación reproductiva es también posible fuera de esta función reproductiva. Pero un agrado sin algo agradable es inconcebible. Y no sólo porque nos encontremos aquí con expresiones correlativas, como, por ejemplo, cuando decimos que no es concebible una causa sin efecto o un padre sin hijo; sino porque la esencia específica del agrado exige la referencia a algo agradable. Exactamente lo mismo es inconcebible a priori el momento de la convicción de algo. E igualmente un apetecer (con arreglo a su carácter específico) sin algo apetecido, un asentir o aprobar sin algo que se presta el asentimiento o aprobación, etc. Todas éstas son intenciones, auténticos actos en nuestro sentido. Todas ellas «deben» su referencia intencional a ciertas representaciones que les sirven de base. Pero el sentido del término «deber» indica muy exactamente que ellas mismas tienen también lo que deben a las otras”. HUSSERL, Edmund. Investigaciones lógicas, II, V, cap. 2, §15, p. 507.

(mera representação) e a outra a certo tipo de conteúdo de ato (matéria). Em contrapartida, na segunda interpretação, o termo “representação” não designa duas coisas diferentes, mas dois contextos distintos da mesma coisa. Ou seja, tanto na primeira como na segunda parte da tese, o termo “representação” deve ser entendido como sinônimo de ato nominal. No entanto, a diferença está no fato de que o contexto da primeira parte da tese é exclusivamente dos atos nominais. Já o contexto da segunda parte é o da relação de fundação entre os atos nominais e proposicionais. Na terceira e última interpretação, ocorre algo muito semelhante à segunda interpretação, pois, em ambas as interpretações, o termo “representação” não designa duas coisas diferentes, mas dois contextos distintos da mesma coisa. Porém, se, na segunda interpretação, o termo “representação” se refere a uma espécie de ato, na terceira interpretação, o referido termo indica um gênero de ato, no qual a espécie “ato nominal” faz parte. Como é possível notar, na segunda interpretação, o que está em foco é a relação de fundação entre atos que pertencem a um mesmo gênero qualitativo. Na terceira interpretação, o foco está na relação de fundação entre atos que não pertencem a um mesmo gênero qualitativo.

Quanto à terceira interpretação: se o que está sendo analisado é a primeira parte da tese, então, o contexto é apenas o dos “atos objetivantes”. Porém, se o que está sendo analisado é a segunda parte da tese, então, o contexto muda, pois, nesse caso, trata-se da fundação dos atos não-objetivantes sobre os atos objetivantes. O esquema a seguir pode ajudar a visualizar o que acabamos de dizer:

Husserl também chama os atos objetivantes de atos primários, e entre eles encontram-se os atos nominais que, como vimos, são atos simples102. Os atos primários opõem-se aos atos secundários ou complexos, que, nesse caso, são sempre os atos fundados103. A fundação dos atos secundários ou complexos sobre os atos primários ou objetivantes deve ser entendida no sentido de que a matéria do ato complexo é fornecida pelo ato objetivante, que lhe serve de fundamento104. Portanto, é exclusivamente por meio dos atos objetivantes que os atos não-objetivantes podem encontrar uma matéria. Em outras palavras, pode-se dizer que os atos complexos como o desejar, o amar ou o odiar são intencionais porque se deseja, ama ou odeia sempre alguma coisa. Não se ama

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“Si todo acto que no es de suyo objetivante (o no es puramente objetivante) está fundado en actos objetivantes, ha de estar fundado últimamente, como es notorio, en actos nominales. Pues todo acto objetivante es, como hemos dicho, o simples, o sea, nominales”. HUSSERL, Edmund. Investigaciones

lógicas, II, V, cap. 5, §43, p. 581. 103

“Todo acto compuesto es además un acto fundado; su cualidad total no es una mera suma de las cualidades de los actos parciales, sino justamente una cualidad, cuya unidad se halla fundada en estas cualidades componentes, así como la unidad de la materia total no es una mera suma de las materias de los actos parciales, sino que está fundada en las materias parciales, en cuanto que tiene lugar una distribución de la materia entre los actos parciales”. HUSSERL, Edmund. Investigaciones lógicas, II, V, cap. 5, § 42, p. 579.

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“Debemos distinguir en cierto modo intenciones primarias y secundarias, las últimas de las cuales deben su intencionalidad sólo a estar fundadas en las primeras. Por lo demás, es indiferente a esta función que los actos objetivantes primarios tengan el carácter de ponentes (aseverativos, creyentes) o de no ponentes («meramente representativos», neutrales). Muchos actos secundarios piden inexcusablemente aseveraciones, como, por ejemplo, la alegría y la tristeza; para otros bastan meras modificaciones, como por ejemplo para el deseo, para el sentimiento estético. Con mucha frecuencia el acto objetivante fundamenta una complexión que abraza actos de las dos clases”. HUSSERL, Edmund. Investigaciones

lógicas, II, V, cap. 5, § 41, p. 579.

Atos Objetivantes Atos Objetivantes

Todos os atos ou são REPRESENTAÇÕES ou se fundam em REPRESENTAÇÕES

Contexto: somente dos atos objetivantes (atos nominais

e proposicionais)

Contexto: dos atos não-objetivantes (os sentimentos, por exemplo)

meramente. Quem ama, ama alguma coisa. Por isso, diz-se que os sentimentos são intencionais, pois se referem necessariamente a uma objetualidade. Agora, o dado essencial é o de que a referência de um sentimento a uma objetualidade é sempre fornecida pelo ato objetivante no qual se funda o sentimento.

3.5. O problema da V Investigação e a questão da equivocação do termo