4. Fru Marta Oulie: Fra troløs til trofast i et moderne ekteskap
7.2 Fra troløs til trofast: Marta og Nathalie
A determinação do valor do BDI, conforme visto anteriormente, passa pela estimativa ou cálculo de seus componentes, sendo alguns de determinação complexa. Assim, o levantamento e divulgação de valores praticados para diversos tipos de obras e empresas, constitue-se em uma ajuda para os responsáveis de elaborar o preço de concorrência de uma obra. Nesta linha, apresenta-se alguns valores sugeridos ou levantados por diversos pesquisadores.
Na lista de valores praticados de BDI, Silva et al. (2004), divulgou que a a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro estabelecia, em 1995, os seguintes limites para a taxa do BDI de suas obras (Tabela 1) :
Tabela 1 - Taxas de BDI da Empresa Municipal de Obras Públicas RJ em 1995 Despesas indiretas Mínimo % Médio % Máximo %
Administr Central 2 3 4
Administr Local 2 2 5
Taxas,Impostos, Eventuais 8 8 9
Subtotal 12 14 18
Lucro 5 7 9
Lucro s/ desp indiretas 0,5 0,98 1,62
Totais 17,6 21,98 28,62
Ainda de acordo com Silva et al. (2004), a SABESP adotava em 1999, para obras padrão, os valores da Tabela 2.
Tabela 2 - Valores para composição das despesas indiretas – SABESP (1999)
Despesas Indiretas Taxa % Administr Central 5,2
Administr Local 3,5
Apoio técnico 0,9
EPIe Ferramentas 1,0
Subsídios alimentação 3,0 Despesas financ capital de giro 0,3 Despesas financ sobre preços 2,3
Despesas legais 5,7
Elementos de custo 21,8
Taxa de lucro 11,6
Analisando-se um estudo de caso de realizado por Castro et al. (1997), no qual foram pesquisados os custos administrativos de duas empresa em Florianópolis – SC, em empreendimentos similares, chega-se aos resultados apresentados na Tabela 3.
Tabela 3 - Custos administrativos de duas empresas de Florianópolis – SC
R$ % Empresa A % acumulado % Empresa B % acumulado
Custo direto mão-de-obra 40,80 40,80 22,73 22,73 Custo direto Materiais 21,00 61,80 15,91 38,64 Custo direto Terreno 9,20 71,00 27,27 65,91 Custos indiretos administrativos 18,40 89,40 31,36 97,27 Impostos 10,60 100 2,73 100 Custo Total 100 100 100 100
Observa-se os altos custos administrativos para as empresas pesquisadas, quais sejam, 18,40 % da empresa A e 31,36 % da empresa B. Os autores chegam à conclusão que faz-se necessário um estudo mais aprofundado para que sejam apurados, se, estes altos custos são um fato conjuntural, ou estrutural da indústria da construção civil.
Segundo Toscano Jr. e Cavalcanti (2003), em uma pesquisa realizada em Convites e Tomadas de Preços da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba – SECEP, realizadas em 1998 e 1999, as empresas participantes apresentaram os valores destacados nas Tabelas 4 e 5.
Tabela 4 - Licitações ocorridas em 1998 (SECEP)
Tabela 5 - Licitações ocorridas em 1999 (SECEP)
Ainda conforme os mesmos autores, quase todos os contratos executados em 1998 e 1999, foram objetos de aditivos, como mostram as Tabelas 6 e 7.
Tabela 6 - Situação dos contratos ao final - licitações ocorridas em 1998 (SECEP)
Tabela 7 - Situação dos contratos ao final - licitações ocorridas em 1999 (SECEP)
Observa-se que, com valores de BDI tão baixos , os contratos teriam, fatalmente, que serem reajustados, como de fato aconteceu. Somente um dos contratos, a Carta Convite 002/98, chegou ao fim, com o mesmo valor do início.
Concluem Toscano Jr e Cavalcanti (2003), que grande parte das empresas, apresentou BDI em torno de 10,00 %, claramente insuficiente, pois, somente a carga tributária, chegava a 9,91 %.
A SABESP (2010) divulgou os valores para a adoção de BDIs máximos a serem aplicados a partir de Outubro de 2010. Ao mesmo tempo, mudou o conceito de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, para LDI - Lucratividade e Despesas Indiretas:
1) Padrão adotado para 75 % dos valores de obras licitadas entre 2006 e 2007:
- Administração Central + Administração Local + Despesas com Licitações + Encargos Financeiros/Seguros/ Cauções = 10,15 %
- Impostos : PIS + COFINS + ISS = 6,62 % - Lucratividade = 8,78 %
Aplicando a expressão definida também pela SABESP : LDI = ( 1+ DI ) x (1 + L )/ ( 1 – I ), tem-se
LDI = 1,1015 x 1,0878 / ( 1 – 0.0662 ) = 1,2832 ou, 28,32 %, incidente sobre o custo direto
2) Padrão adotado para obras de valores superiores a R$ 60 milhões e prazo de execução superiores a 18 meses :
- Administração Central + Administração Local + Despesas com Licitações + Encargos Financeiros = 16,18 %
Aplicando a mesma expressão acima :
LDI = 1,1618 x 1,0878 / ( 1 – 0,0662 ) = 1,3534 ou, 35,34 %, incidente sobre o custo direto
De acordo com Dias (2007), os órgãos contratantes podem adotar os valores médios relacionados na Tabela 8 para os componentes do BDI.
Tabela 8 – Valores componentes do BDI (DIAS, 2007)
FAIXAS AC % CF % MI % TM % TF % MC % 1 12 1,5 8 3 6,31 14 2 9 1,5 6 3 7,11 12 3 6 1,5 5 3 7,61 10
Na tabela 8, as siglas significam: AC – Administração central CF – Custo financeiro
MI – Margem de incertezas ( riscos ) TM – Tributos municipais
TF – Tributos federais
MC – Margem de contribuição ( lucro )
As faixas da Tabela 8 são :
Faixa 1 – Obras até R$ 150.000,00
Faixa 2 – Obras entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00 Faixa 3 – Obras acima de R$ 1.500.000,00
Ainda de acordo com Dias (2007), aplicando-se os valores da Tabela 8 em sua Equação 6 ( à página 27 ) do “Novo BDI”, obtém-se:
Obras na Faixa 1 – BDI de 58,41 % Obras na Faixa 2 – BDI de 49,55 % Obras na Faixa 3 – BDI de 41,69 %
No Acórdão 2369/2011, o TCU aconselha aos órgãos públicos, a adoção dos seguintes BDIs, para diversos tipos de obras, conforme Tabelas 9 a 16 :
Tabela 9 – BDI para obras de edificações – reforma (com ampliação de até 40%) (TCU, 2011)
Tabela 12 – BDI para obras hídricas – redes adutoras e estações elevatórias e de tratamento (TCU, 2011)
Tabela 15 – BDI para obras aeroportuárias – terminal de passageiros (TCU, 2011)
Tabela 16 – BDI para fornecimento de materiais e equipamentos (TCU, 2011)
Os valores recomendados pelo TCU (2011) são de suma importância, visto que ele é o responsável por fiscalizar as contas de todos os contratos realizados pelos órgãos públicos
e, provavelmente, passarão a ser referência nas próximas concorrências, daí cabe uma análise mais ampla dos valores.
Considerando somente os valores médios de BDI recomendados pelo TCU (2011) para as faixas de valores, verifica-se que a tendência é similar para todos tipos de obras em relação à faixa de valores, como podem ser notadas nos gráficos da Figura 1. No gráfico, a faixa A corresponde a valores menores que R$ 150.000,00; a faixa B, de R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00; a faixa C, de R$ 1.500.000,01 a R$ 75.000.000,00; a faixa D, de R$ 75.000.000,01 a R$ 150.000.000,00 e a faixa E, a valores maiores que R$ 150.000.000,00.