Fernando Batista (IMPIC) Fernando P. Gonçalves (AR) João Amaral e Almeida (OCP) José Tavares (T. Contas)
Balanço da aplicação do Governo Eletrónico e da CPE.
Muito positivo. Pode-se questionar o modelo adotado para as plataformas eletrónicas, mas não o sucesso.
São meios positivos. Promovem maior celeridade, transparência e consagram uma Administração mais aberta. Permitem um maior controlo e a prevenção de fenómenos lesivos da concorrência e a prevenção da corrupção. Mas traz problemas, designadamente ao nível da infoexclusão.
O balanço é positivo. Antes de 2008 a contratação era toda em papel, praticamente não havia contratação eletrónica ou Governo Eletrónico. Mas subsistem problemas, nomeadamente a falta de flexibilidade das plataformas eletrónicas.
Tem havido uma evolução muito positiva. Portugal é dos países onde a Governação Eletrónica está mais desenvolvida.
Quem mais influencia a CPE: diretrizes da UE ou orientações políticas nacionais?
Portugal é um país de vanguarda na CPE e influenciou mesmo outros países da UE.
É a mesma coisa. A UE são os Estados, os governos. As Diretivas que vêm da UE são Diretivas que vêm dos Estados-membros.
O que os governos pretendem é que a CPE funcione bem, pelo que entregam essa matéria aos técnicos.
Melhorou-se muito por imposição da UE.
Vantagens da nona versão do CCP. Aperfeiçoamento das Diretivas de 2004. AS alterações são
genericamente positivas, ainda que algumas possam não estar plenamente implementadas por questões culturais. Transformação do value for money no best value for money. A visão passa a ser mais de médio a longo prazo.
Há um esforço de atualização e a tentativa de reparação de asneiras que se fizeram com o Código de 2008, de que é exemplo a não inclusão das empreitadas no regime simplificado do ajuste direto. Foi introduzida a consulta prévia, a pedido do Tribunal de Contas, mas a sua eficácia ainda está por provar.
Nos procedimentos de concurso público é possível inserir uma fase de negociação das propostas. Mas há alterações negativas,
nomeadamente as relacionadas com o preço-base ou o preço
anormalmente baixo.
Alterações introduzidas são positivas, algumas das quais decorrem de recomendações do Tribunal de Contas.
Através da CPE, como ter procedimentos mais
transparentes e concorrenciais?
Introdução da consulta preliminar, cisão do procedimento clássico do ajuste direto em dois: ajuste direto e consulta prévia.
Maior controlo sobre as plataformas de contratação.
O problema da concorrência não está relacionado com o incremento da contratação eletrónica. A concorrência aumenta-se com bons programas de concurso e cadernos de encargos.
As tecnologias de informação simplificam e tornam tudo mais transparente e concorrencial.
Análise ao funcionamento e supervisão das plataformas eletrónicas.
No cômputo geral é positivo, em especial desde a aprovação da lei nº 96/2015.
Há que ter cuidado com a infoexclusão, devendo ser disponibilizadas ações de formação.
Em geral funcionam bem. Mas continuam a subsistir obstáculos a quem participar num concurso de forma totalmente gratuita.
Parece que têm funcionado bem. Não entende o modelo
escolhido, preferindo uma plataforma única pública
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O que motiva a prevalência dos procedimentos por convite em Portugal?
O facto de as aquisições da maioria das entidades públicas ser de baixo valor; recurso muito frequente à urgência imperiosa.
A confiança que se tem em determinadas empresas; a defesa do interesse público, garantindo que o procedimento decorre bem na fase de execução e a um bom preço.
O tamanho das nossas empresas e a capacidade financeira das entidades adjudicantes, que não têm dinheiro para realizar grandes
procedimentos.
O planeamento em cima da hora, que não permite o tempo adequado para preparar procedimentos mais complexos; a insuficiência de recursos, humanos ou financeiros; um certo facilitismo.
Diminuição dos limites do ajuste direto e introdução da consulta prévia são suficientes para melhorar a concorrência?
Era possível ter ido mais longe, reduzindo ainda mais os limites para os procedimentos por convite.
Pode-se apertar sempre mais, até deixar de haver ajuste direto. Contudo, há tipos de necessidades que não se compadecem com procedimentos de tramitação longa e muito virados à concorrência. É uma questão de eficácia vs concorrência. A consulta prévia parece apresentar maiores índices de concorrência, mas é apenas teórico.
Alteração deveu-se a influência do Tribunal de Contas.
A legislação que existe é a adequada neste domínio. Falta cumprir os princípios que estão estabelecidos na lei.
Coerência no surgimento da consulta prévia e na introdução das empreitadas pelo regime simplificado do ajuste direto.
Não há nenhuma
incompatibilidade entre as medidas. É compreensível que à pequena obra seja aplicado o regime simplificado do ajuste direto.
Quanto às empreitadas a medida justifica-se plenamente. Há que equilibrar concorrência e transparência de um lado com eficácia e interesse público do outro.
- A simplificação de
procedimentos é boa. As alterações introduzidas parecem adequadas.
Evolução dos procedimentos por convite na UE.
Todos os Estados-membros têm o chamado direct award. No entanto, parece que Portugal tem dos limiares mais elevados.
Há formas de contratação diferentes, relacionadas com a tradição dos próprios países.
Nos restantes países da EU os limites nos procedimentos por convite são similares, uns para cima outros para baixo.
A regra é o concurso público, o único que salvaguarda concorrência. UE poderá limitar os
procedimentos por convite?
A UE não tem tendência a legislar abaixo dos limiares comunitários, visto não haver interesse transfronteiriço.
Poderá se assim o entender. Mas será difícil para os Estados, que terão de se adaptar novamente.
Pelo contrário, se atendermos a que o movimento de revisão bianual dos limiares das Diretivas tem vindo sempre a subir.
Tem de haver um equilíbrio. A consulta a mais do que a um fornecedor recomenda-se.
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Importância da CPE e da Governação Eletrónica para prevenção de fraudes.
É fundamental. Termos informação eletrónica e estruturada faz com que os instrumentos de deteção de comportamentos menos adequados sejam mais fáceis de aplicar.
Desde logo poder ser visto e não poder ser modificado. É mais fácil, também, para quem controla.
O problema do combate à fraude ou à corrupção não está no invólucro ser eletrónico ou tradicional.
As tecnologias de informação ajudam à transparência e à prevenção da corrupção.
Seria importante publicitar os procedimentos por ajuste direto simplificado?
Podia, sem dúvida. Obter-se-iam melhores dados, estatísticas e relatórios. Eventualmente poderiam ficar numa área não pública, mas a sua transmissão era feita para o BASE.
Sim, até porque está por saber, em termos de regime simplificado, o que se fez e quanto se gastou.
Pode ser positivo, mas o volume de informação seria avassalador.
O mais importante é observar aquilo que é relevante e não nos perdermos numa montanha de informação.
Papel do T. de Contas e de outras entidades de auditoria.
O papel é fundamental, a par do da Inspeção-Geral das Finanças.
O conceito de consulta prévia, muito defendido pelo Tribunal de Contas, não trouxe nada de novo. O Tribunal de contas precisa de mais gente, de outra mentalidade, de se adequar à contratação atual, ainda que, mesmo assim, tenha um papel muito importante. Agora, o Tribunal de Contas não tem de inovar, tem apenas de aplicar a lei.
A cruzada do Tribunal de Contas contra o ajuste direto é “tonta”. O importante é verificar, por exemplo, os fundamentos que justificam certos ajustes diretos por critérios materiais. O Tribunal de Contas não deve decidir por princípios, fazendo descaso do que o legislador diz.
O papel do Tribunal de Contas é importante, tendo uma ação muito positiva no combate a situações anómalas.
Validade de planos de conduta ou de ética.
Muitas reservas sobre o efeito prático.
Muito pouco efeito prático. Muito pouco efeito prático. Mas fica bem na fotografia.
São instrumentos de gestão fundamentais.