Teig 10 Tinnhølvegen
7. Forvaltning og oppsyn
7.1 Forvaltning av verneforskriftene Forvaltningsstyresmaktene for Hardangervidda
O texto de Cinque (1980) consiste numa das primeiras análises sobre o fenômeno da extração a partir de construções nominais nas línguas românicas. No referido texto, o autor explora, em maior número, construções nominais do italiano, língua que apresenta um padrão de extração de genitivos semelhante ao PB. Como observou Cinque, em (48), abaixo, o genitivo di cui pode ser interpretado tanto quanto o possuidor da foto, a pessoa que a tirou ou ainda a pessoa que aparece na foto, o que indica que possuidor, agente e tema podem ser extraídos no italiano em forma di NP.
(48) a. Giorgio [PPdi cui] ho sporcato [NPla fotografia t] ‘Giorgio de quem sujei a foto’
b. [Ne] ho sporcato [NPla fotografia] ‘lhe sujei a foto’
(CINQUE, 1980, p. 49, ex. (53)) Compare agora os dados em (49) e (50):
(49) a. *Giorgio, [PPdi cui] ho sporcato [NPla tua fotografia t] ‘Giorgio, de quem sujei a tua fotografia’
(50) a. Giorgio, [PPdi cui] ho sporcato [NPla fotografia di Cesare t] ‘Giorgio, de quem sujei a foto de Cesare’
Em (49), Giorgio é interpretado como o objeto do NP e a agramaticalidade da sua extração na presença de um possuidor/agente (representado por tua em (49)) é esperada, levando-se em conta a relação de proeminência em que esses argumentos são licenciados. Por outro lado, em (50), Giorgio só pode ser interpretado como a pessoa que possui a foto ou que a tirou, e Cesare é interpretado como a pessoa que aparece na foto. Dessa forma, a gramaticalidade de (50) é esperada já que é uma extração do “sujeito sintático” do sintagma nominal, o argumento mais proeminente na estrutura.
Em relação a restrições de definitude, similar ao que ocorre no PB, o fato de o DP ser definido ou indefinido não parece interferir na extração de genitivos no italiano, como sugere o dado em (51):
(51) a. il cataclism, [di cui] possediamo solo [um/La sua descrizione]... ‘o cataclisma, de que temos apenas uma/a sua descrição...’
(CINQUE, 1980, p. 50, ex. (56a))
Para capturar os contrastes entre (49) e (50), Cinque apresenta uma generalização que prevê que no italiano apenas o que o autor denominou de “sujeito sintático” do sintagma nominal é que pode ser extraído. Em linhas gerais, de acordo com o autor, o “sujeito sintático” do NP é o sintagma genitivo mais proeminente na estrutura (sintagma na forma di NP). Assim, um possuidor, genitivo mais proeminente, ocupa a posição de um sujeito sintático dentro do NP; um agente só ocupa tal posição na ausência do possuidor; e o tema estaria na posição de sujeito sintático no NP quando possuidor e agente estão ausentes.
Entre as características do que Cinque denominou o “sujeito sintático” do sintagma nominal está a possibilidade de este ser realizado pela forma pronominal possessiva. Vimos, na seção anterior, que essa propriedade (de ser realizado por uma forma pronominal possessiva) é característica das construções genitivas. Assim, genitivos tema, agente e possuidor são candidatos ao estatuto de “sujeito”, na concepção de Cinque, uma vez que podem ser pronominalizados, e, por
conseqüência, são constituintes que podem ser extraídos. (52) e (53), dados do PB, a seguir, mostram claramente que construções passíveis de serem realizadas pela forma pronominal possessiva podem ser extraídas:
(52) a. A destruição [tema da cidade] / A sua destruição b. O livro [possuidor de João] / O seu livro
c. O livro [agente do Chomsky] / O seu livro
(53) a. De que cidade João presenciou a destruição? b. De quem o João rasgou o livro?
c. De que autor o João rasgou o livro?
A generalização de Cinque (de que apenas sujeitos do sintagma nominal podem ser extraídos) também pode ser observada nos casos de extração em construções com múltiplos genitivos no PB, uma vez que em tais construções, apenas o genitivo mais proeminente é o que pode ser possessivizado (similar ao que ocorre em italiano como observaram Giorgi & Longobardi (1991), p. 66). Da mesma forma que apenas o genitivo mais proeminente é o que pode ser extraído, esse genitivo é também o único que pode ser realizado pela forma pronominal seu/sua, como os dados abaixo mostram:
(54) a. Rasguei o seupossuidor/*agente livro do João*possuidor/agente. b. Rasguei a suaagente/*tema foto da Maria*agente/tema.
Em (54a) João só pode ser interpretado como o agente, quem escreveu o livro, enquanto que o pronome seu só pode ser interpretado como o possuidor, em outros termos, o pronome seu só pode ser interpretado como o genitivo mais proeminente (nesse caso, o possuidor). Em (54b), Maria só pode ser interpretada como a pessoa que foi fotografada, enquanto que o pronome sua pode ser interpretado como agente ou possuidor, novamente, o pronome possessivo representa o genitivo mais proeminente. De acordo com os contrastes verificados em 2.4., para extração no PB, numa estrutura como a de (54a), entre o possuidor e o agente, apenas o possuidor poderia ser extraído para o início da sentença, na forma interrogativa, e em (54b), apenas o agente, fato que corresponde à generalização de Cinque supracitada.
Sobre a generalização de que apenas o sujeito do sintagma nominal pode ser extraído no italiano, Cinque propõe que isso deriva da opacidade, induzida pelo sujeito do NP, ao vestígio de outros argumentos internos a esse constituinte, o que implica assumir, de acordo com o autor, que o vestígio de um wh está sujeito ao Princípio A da Teoria de Ligação5,6. Além do caráter singular da proposta de Cinque, no que se refere ao fato de um vestígio de wh ter mesmas propriedades de licenciamento que anáforas, essa proposta nada tem a dizer sobre a possibilidade da extração de adjuntos adnominais, como ocorre no PB. Se, em termos estruturais, adjuntos são licenciados de forma distinta de argumentos, como capturar o fato de que esses constituintes possam ser extraídos, se não são licenciados como “sujeitos” do NP?
Na subseção a seguir, apresentamos a proposta de Giorgi & Longobardi (1991), que, calcados na análise de Cinque (1980), buscam capturar os contrastes de extração no italiano, sem recorrer à ideia de que vestígios de wh estão sujeitos ao Princípio A.