grupo 1 grupo 2 grupo 3
198 camadas mais abastadas tivessem predominantemente o ensino das letras, que no período era entendido como um elemento de distinção, conforme Vartuli (2014).
Apesar de não encontrarmos nenhuma referência ao tipo de ensino que os filhos do Capitão Luís Lobo Leite Pereira receberam, podemos dizer que foi preocupado com a distinção da família que o curador resolveu aprovar as contas apresentadas em 1792 pelo tutor e tio dos menores, o Tenente Agostinho Lobo Leite Pereira296.
Segundo o curador, Dr. Manoel de Souza Oliveira, as despesas apresentadas pelo tutor somavam 1:307$686 e não teriam sido aprovadas pelo juiz de órfãos. Entretanto, como ele tinha conhecimento de que os órfãos “não são da qualidade daqueles que se devem dar à jornal ou soldadas, nem se empregarem em ofícios mecânicos, não duvido que se arbitrem os rendimentos das mesmas legítimas para pagamento das despesas até aqui feitas”.
É certo que os órfãos desse inventário fossem mesmo da “qualidade” destacada pelo curador. Afinal, os bens eram constituídos de 56 escravos, terras minerais, uma fazenda, gado, louças finas e ferramentas, que estavam distribuídos no Arraial de Congonhas do Campo, onde a família morava, e também na Vila de São José del-Rei, na Comarca do Rio das Mortes. Além disso, o pai tinha sido capitão e quando vivo estabeleceu uma sociedade ligada à mineração e à criação de animais com o irmão, que depois se tornou o tutor dos órfãos. A parte que coube à família foi avaliada em 8:481$137, tornando-os pertencentes ao grupo 1 – maiores patrimônios.
Quanto ao processo educativo, sabemos apenas, conforme a declaração do tutor, que os oito órfãos estavam "em companhia de sua mãe (...) com aquele tratamento e doutrina mais possível”. Além disso, a partir de um cruzamento de fontes, sabemos que Manoel se tornou capitão, e Antônio, capitão-mor297. Some-se a isso a identificação
no inventário das assinaturas de sete dos oito filhos: Manoel, Antônio, Ana, Antônia, Joana, Isabel e Luiza, o que nos ajuda a inferir que receberam alguma forma de educação letrada.
296 Inventário de Luís Lobo Leite Pereira. AHMINC/IBRAM. 1º Ofício, códice 94, Auto 1144, 1788. 297 Há inclusive um requerimento de Antônio no Arquivo Histórico Ultramarino no qual ele declarou que
era capitão-mor das Ordenanças de Vila Rica. Neste requerimento ele estava solicitando a mercê real para lhe conceder a serventia vitalícia do ofício de tesoureiro da Intendência de Vila Rica. Consta no mencionado documento que ele estava exercendo o cargo de capitão-mor na Tropa Regular e, gratuitamente, encarregando-se da arrecadação dos donativos. Apesar de, à margem do documento, constar que “não há o que deferir” (ou seja, estamos entendendo que ele não alcançou a provisão real), a mencionada solicitação ajuda-nos a vislumbrar que Antônio tivesse algum conhecimento das letras. Requerimento de Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira, capitão-mor de Vila Rica, solicitando ao Rei... AHU, Cx. 180, doc. 28, 1806. A respeito da ocupação de capitão-mor da Tropa Regular, sabemos, como destacou Cotta (2014), que os membros das tropas regulares teoricamente deveriam dedicar-se de modo exclusivo às atividades militares, sendo esta força militar a única paga pela coroa. A respeito da divisão e organização militar de Portugal e América Portuguesa, ver Cotta (2014)
199 Figura 5: Assinaturas dos herdeiros: Manoel, Antônio, Ana, Antônia e Luiza
Fonte: AHMINC/IBRAM (1º Ofício, códice 94, Auto 1144, fl. 112v).
Figura 6: Assinaturas dos herdeiros: Joana, Isabel
Fonte: AHMINC/IBRAM (1º Ofício, códice 94, Auto 1144, fl. 72v).
Na verdade, na documentação investigada para esse estudo, observamos que muitos órfãos tinham capacidade de assinar o próprio nome. Todavia, nem sempre temos o relato de como se deu o processo de aprendizagem dessa prática, como aconteceu no inventário acima citado. Essa mesma realidade foi mencionada por Morais (2009) analisando os inventários e testamentos do Termo de São João del-Rei entre 1750 e 1850.
Retomando o gráfico 11, como já destacamos, conseguimos identificar o investimento na aprendizagem das letras também no grupo 2 – patrimônios
intermediários. Como vimos, a maior parte das famílias (56,25%) direcionou seus órfãos
para alguma forma de aprendizagem do mundo da escrita. Diante desses dados, acreditamos que a aprendizagem das letras para esse grupo poderia estar ligada a três aspectos. Primeiramente, é possível que se tratasse de uma iniciativa dos tutores e das mulheres desse grupo que buscaram fornecer para seus órfãos esse tipo de educação somada à aprendizagem de ofícios – aspecto que iremos abordar mais adiante. Em segundo lugar, o contexto daquela sociedade pode ter influenciado nesse aspecto, já que, como destacou Fonseca (2005a), a região mineira era fluida e dinâmica. E,
200 finalmente, não podemos esquecer que havia uma certa flexibilidade da legislação que acabava permitindo uma educação combinada, conforme mencionou a mesma autora.
Mas o que significava esse acesso ao mundo da escrita? Analisando os documentos de modo mais detalhado, percebemos que, se houve uma aproximação dos investimentos nesse tipo de educação nos dois grupos – maiores patrimônios e
patrimônios intermediários —, isso não significou que todos os órfãos ingressaram nos
mesmos “níveis” de ensino. Em outros termos, o aprendizado das letras, dependendo do pertencimento socioeconômico, ficava restrito às primeiras letras: ler, escrever e contar, sendo este ponto um primeiro distanciamento que podemos destacar.
A respeito dessa questão, podemos pensar que, no que se refere ao grupo 2 –
patrimônios intermediários – tal fato estivesse relacionado a um aspecto ressaltado por Fonseca (2006, p. 178). Conforme a autora, no século XVIII, para
As camadas mais baixas da população (...) o ensino das primeiras letras visava, fundamentalmente, facilitar o aprendizado da doutrina, sem implicar na criação de possibilidades de ascensão social pela educação. Por isso sobressaia a solução da educação profissional, do aprendizado de ofícios mecânicos, que pudessem servir de ocupação e de sustento para essa população.
Nesses termos, o aprendizado das primeiras letras seria suficiente, já que o menor conseguiria sobreviver no futuro com os investimentos feitos para a aprendizagem de um ofício. De qualquer modo, não podemos deixar de reforçar que o acesso ao mundo da escrita para os órfãos desse grupo acabava por lhes conferir certa distinção, especialmente numa sociedade em que a capacidade de leitura e escrita estava restrita a poucas pessoas.
Sobre o grupo 1 – maiores patrimônios –, o acesso aos estudos secundários – Latim, gramática, etc. – seria uma preparação para que os órfãos pudessem ocupar cargos com determinado status. Na documentação conseguimos identificar quatro famílias pertencentes a esse grupo que encaminharam seus órfãos para os estudos mais avançados. A primeira delas é a família do Alferes Manoel Coelho Rodrigues, cuja viúva Dona Josefa de Ávila e Silva, assessorada pelo tutor – o Capitão Luiz Lobo Leite Pereira –, mandou dois filhos para o colégio dos padres Osório, no Arraial do Sumidouro, Termo de Vila Rica, para aprenderem gramática298.
298 Inventário de Manoel Coelho Rodrigues. AHMINC/IBRAM. 2º Ofício, Códice 37, Auto 419, Ano 1777.
Faremos mais adiante um estudo mais verticalizado a respeito das estratégias educativas empreendidas nessa família. Importante ressaltar também que o tutor – Luís Lobo Leite Pereira – era o mesmo sujeito mencionado acima, quando destacamos a opinião do curador de que os órfãos eram “de qualidade”, ou seja, tais órfãos eram netos do Alferes Manoel Coelho Rodrigues, sogro do Capitão Luís. Inventário de Luís Lobo Leite Pereira. AHMINC/IBRAM. 1º Ofício, códice 94, Auto 1144, 1788.