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In document ÅRDALSVASSDRAGET I RYFYLKE (sider 32-41)

No final do século XIX, Engels (1884/1996) em sua obra clássica – A origem da família,

da propriedade privada e do estado – contribui para a compreensão histórica da família e,

portanto, do casamento, desde o surgimento do homem primitivo. De acordo com Engels (1884/1996), o homem primitivo organizava-se em grupos pautados pela tolerância recíproca e pela ausência de ciúmes. Não se observava uma estrutura familiar como é compreendida atualmente, pois o matrimônio era grupal.

Para a descrição do processo histórico familiar, Engels (1884/1996) utiliza-se das etapas indicadas por Morgan:

a) família consangüínea – os grupos conjugais organizavam-se por geração, ou seja, todas as pessoas de determinada geração eram irmãos e irmãs e; maridos e mulheres entre si; b) família punaluana – essa segunda etapa consiste na exclusão das relações sexuais recíprocas, e posteriormente entre os irmãos; outro aspecto importante é que essas famílias cindiram-se emergindo novos núcleos de comunidade;

c) família sindiásmica – grupos matrimoniais constituíram-se por pares de duração mais ou menos longa, os quais posteriormente foram sendo consolidados;

d) família monogâmica: nascimento do patriarcado, no qual era importante que a paternidade fosse indiscutível, por questões de herança.

Pode-se perceber o processo percorrido pelos casais, da união grupal até a união monogâmica. Engels (1884/1996) expõe, detalhadamente, em seu livro, as mudanças históricas envolvidas nesse processo, tais como: a questão do incesto, uma prática comum para o homem primitivo, a poligamia masculina, a poliandria feminina, a mudança do papel da mulher no decorrer desse processo, que culminou na monogamia e na fidelidade feminina, pois a mulher era a detentora do poder do conhecimento da paternidade da criança por ela gerada. Esses aspectos foram analisados pelo autor, permitindo assim uma visão da constituição do casamento burguês.

Tomando por base a iconografia, Áries (1978) descreve cenas familiares de espaços públicos e privados, esses últimos raros antes do século XV. Nesse período, o sacramento do casamento servia apenas para legitimar a união. Durante muito tempo, o casamento foi apenas um contrato. O casamento era uma questão de último caso, uma concessão à fraqueza da carne. A união sexual, quando abençoada pelo casamento, deixava de ser pecado.

No século XIV, ocorreu o desenvolvimento da família moderna e a degradação lenta da situação da mulher no lar. No século XVI, a mulher casada passou a ser considerada uma incapaz, e os seus atos deviam ser autorizados pelo marido ou pela justiça. A evolução do poder do marido acabou por instituir uma monarquia doméstica (Ariès, 1978; Vaitsman, 1994).

A partir do século XVI, surgiu uma nova configuração nos casamentos com a necessidade de intimidade do casal, embora ainda fosse muito forte a relação de dependência com a sociedade até o século XVII (Ariès, 1978). Começavam a serem retratadas as cenas de interiores e, conseqüentemente, as cenas da vida privada.

No século XVIII, os cônjuges passaram a manter a sociedade distante, a restringi-la a espaços limitado da casa. A casa já não permanecia completamente aberta, o que refletia uma necessidade nova de isolamento. Assim, houve uma reorganização, no que diz respeito aos costumes, ao espaço físico da casa, aos contatos com criados, aos clientes e aos amigos.

No final do século XIX e início do século XX, os casamentos, no contexto burguês, eram arranjados pelas famílias. Nesse mesmo período, na classe proletária, os casamentos não eram feitos pela família, constituindo-se a base para modificação do conceito de casamento – o amor passou a ser o fundamento do casamento. Posteriormente, no século XX, essa atitude ante o casamento seria estendida a todas as camadas sociais.

Ariès e Duby (1992) salientam que houve uma ampliação da vida privada, na segunda metade do século XX, associada ao avanço tecnológico, como a invenção do carro e o conseqüente desenvolvimento dos meios de transporte, o qual possibilitou a mobilidade da população e interferiu nos relacionamentos de amor e amizade (Ariès & Duby, 1992). Configurava-se então a sociedade moderna.

A sociedade moderna faz-se acompanhar do desenvolvimento da individualidade, e percebe-se o declínio da autoridade paterna, da mobilidade social e geográfica. “Ampliou-se o

círculo de pessoas que se tornam passíveis de escolha como parceira no casamento, ampliando também a liberdade de escolha, agora o casamento será justificado pela noção romântica de individualidade e de amor modernos”, afirma Vaitsman (1994, p. 34).

O casamento moderno pautado pela fidelidade, pelo amor singular, eterno e insubstituível, símbolo do auge da burguesia e da sociedade moderna, entrou em decadência, e as famílias começaram a se desfazerem e a se refazerem constantemente. Segundo Vaitsman (1994), a ruptura do fundamento que alicerçava a sociedade burguesa promoveu tal decadência. Pode-se citar como exemplo desse momento a mudança no que diz respeito à divisão sexual do trabalho, que atribuía à mulher o trabalho doméstico (privado) e, ao homem, o trabalho formal (público), o que resultou em completa reconfiguração familiar.

A participação nas diversas esferas sociais fez que as mulheres não mais se prendessem à esfera privada, o que estimulou, de acordo com Vaitsman (1994), a instabilidade nas relações íntimas, no casamento e na família. Neste sentido, o casamento foi sendo redesenhado à medida que o contexto social se alterava.

Pode-se concluir a importância da história para compreender como a configuração do casamento constituiu-se. No entanto, não se pode deixar de constatar a co-existência no contexto atual de casamentos muito parecidas com os encontrados na era medieval, e os casamentos com desenhos próprios do século XXI, como por exemplo, os casais homossexuais. Portanto, a história não pára de ser escrita e reescrita.

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