4 Analyse av data opp mot teori
4.1 Bedriftspresentasjoner
4.1.1 Forsikringsselskapet
O órgão central responsável pela gestão de recursos humanos do governo federal é a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH / MPOG). A SRH lidera o Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) formado por 24 órgãos setoriais e 274 órgãos seccionais de gestão de recursos humanos, OCDE: 2010, 272) que de acordo com estudo da OCDE
visa uma cooperação mais estreita entre o órgão central de gestão de recursos humanos (SRH) e os órgãos seccionais e setoriais por meio de eventos para difundir informações sobre a gestão de pessoal no governo federal. O SIPEC tem a tarefa de articular as políticas de gestão de recursos humanos com as orientações políticas estratégicas do governo e gerar as estruturas organizacionais necessárias para alcançar as metas do governo. (OCDE: 2010, 272) Na estrutura do MPOG, a SRH figura como uma das sete secretarias subordinadas ao Ministro.
Figura 4 – Organograma do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Imagens/institucional/organograma.jpg
Internamente, sua estrutura é subdividida em quatro departamentos: Relações de trabalho, Administração de Sistemas de Informação de Recursos humanos, Normas e Procedimentos Judiciais e Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor.
Suas competências estão previstas no art. 35 do Anexo I do Decreto 7.063/2010 que aprovou a estrutura regimental do MPOG, a partir do qual podem ser destacadas: i) o exercício de competência normativa em matéria de pessoal civil; ii) a proposição de políticas e diretrizes para a gestão de recursos humanos na APF; iii) o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados de gestão de rh; e iv) o assessoramento ao Ministro de Estado em matérias de recursos humanos que envolvam as Forças Armadas, a área de Segurança Pública do Distrito Federal, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.
Além da SRH, duas outras unidades do MPOG atuam de forma relevante como órgãos centrais com impacto na gestão de recursos humanos na Administração Federal. A Secretaria de Gestão (SEGES) e o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST). A SEGES
é responsável pela coordenação e supervisão das políticas de gestão públicas e pelo aprimoramento da alocação de recursos na administração federal. Ela autoriza as unidades administrativas na administração direta (ministérios) e administração indireta (autarquias e fundações) a organizar concursos públicos para preencher vagas. A SEGES revê o caso para cada aplicação para garantir que ele está dentro do limite do orçamento e avalia a necessidade de pessoal da organização antes de autorizar o concurso. A SEGES também é responsável por propor políticas e diretrizes para a gestão dos gerentes seniores, em coordenação com a SRH. Finalmente, a SEGES é responsável por analisar a distribuição de cargos DAS nos departamentos e agências e apresentar as suas propostas de alterações ao Presidente. (OCDE: 2010, 269)
Já o DEST atua como coordenador da política de recursos humanos das empresas estatais tendo como competência manifestar-se sobre
• patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, no que diz respeito à assunção de compromissos e aos convênios de adesão a serem firmados pelas patrocinadoras, aos estatutos das entidades, à instituição e adesão a planos de benefícios, assim como aos respectivos regulamentos e planos de custeio;
• propostas, encaminhadas pelos respectivos Ministérios setoriais, de quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos e salários, criação e remuneração de cargos comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração e participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas; e
• remuneração dos administradores e conselheiros, bem como a participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas.
4.1.5.2 Centralização x descentralização nas decisões de contratação e reajuste salarial.
De acordo com recente estudo da OCDE a delegação de competências para os ministérios setoriais e entidades da administração direta é bastante limitada.
O governo federal brasileiro tem um sistema centralizado no qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é responsável pela coordenação e gestão do planejamento, orçamento federal, pessoal civil, modernização administrativa e sistemas de tecnologia da informação da administração pública federal. (OCDE: 2010, 268) Ainda segundo o estudo, devido à concentração de atividades sob responsabilidade do MPOG, pouco restaria às unidades responsáveis por alcançar resultados setoriais no que se refere à adaptação de processos de recursos humanos às necessidades específicas de sua área.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão decide os níveis de pessoal, o tipo de funcionário empregado, os níveis de remuneração, a classificação dos cargos, o recrutamento, as demissões e as condições de emprego. Ele também está estreitamente envolvido na implantação. (OCDE: 2010, 268)
A centralização na gestão dos recursos humanos pode ser ilustrada a partir da análise do Decreto 6.944/2009, que, entre outras matérias, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos. O Decreto delega ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para
“autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.” (Decreto 6.944/2009, art. 10)
O normativo aponta para um modelo de análise individual de pleito a cada nova necessidade, centralizada em uma unidade responsável por decidir a pertinência da ampliação ou reposição de quadros de todos os órgãos e entidades do Governo Federal. Além de centralizada e pontual, a autorização para abertura de concurso tem validade de seis meses e perde seu efeito caso o concurso não seja aberto no prazo.
Uma exceção à regra, introduzida pelo Decreto 6.097/2007 e reeditada no Decreto 6.944/2009 trata do provimento de cargo de docente e professor substituto de universidades federais. As universidades ficam isentas de autorização pontual a cada nova necessidade de reposição de docentes. A medida aponta ainda para a ideia de um quadro de pessoal aprovado para a organização em ato conjunto entre os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
Outro normativo que ilustra o grau de centralização das decisões relativas à realização de concursos é a recente Portaria no 39, de 25 de março de 2011, que suspendeu por tempo indeterminado a autorização para concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.