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Toda  infraestrutura  aeroportuária  encontra‐se  subordinada  à  um  conjunto  de  legislações e qualquer atividade aeroportuária está, num primeiro plano, subordinada  às normas aeronáutica em vigor. No Brasil, tais normas aeronáuticas são reflexo quase  integral  (algumas  não  são  adotadas,  prerrogativa  oferecida  à  todos  os  membros  da  Organização  Internacional)  das  convenções  internacionais  recomendadas  pela  OACI  (Organização de Aviação Civil Internacional) e uma das suas forças legais está baseada  no  denominado  Código  Brasileiro  de  Aeronáutica  ‐  CBA,  que  é  parte  do  âmbito  das  legislações  federais  e  demais  normas  ou  legislações  específicas.  O  CBA,  criado  em  1986, é responsável pela regulação geral da atividade aeronáutica. 

 

Serão  aqui  apresentados  os  órgãos  de  gestão  e  política,  seus  agentes  e  principais  funções  nas  esferas  nacional,  estadual  e  municipal.  Porém,  antes  de  iniciarmos  vale  destacar  o  papel  dos  quatro  principais  agentes  na  promoção  do  setor  aéreo  no  contexto  de  análise  proposto  por  essa  Dissertação,  a  Macrometrópole  Paulista.  São  eles  a  SAC,  ANAC,  a  INFRAERO  e  o  DAESP  que,  atuando  em  diferentes  dimensões  e  escalas  são  responsáveis  pelo  gerenciamento  aeroviário,  investimentos  em  infraestrutura, movimentação de aeronaves e modernização do setor.    Também em âmbito federal, a partir do Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009,  foi aprovada a Política Nacional de Aviação Civil ‐ PNAC, formulada pelo Conselho de  Aviação Civil (CONAC)  que:   

[...]  corresponde  ao  conjunto  de  diretrizes  e  estratégias  que  nortearão  o  planejamento  das  instituições  responsáveis  pelo  desenvolvimento  da  aviação  civil brasileira, estabelecendo objetivos e ações estratégicas para esse setor, e  integra‐se ao contexto das políticas nacionais brasileiras. O principal propósito  da PNAC é assegurar à sociedade brasileira o desenvolvimento de sistema de  aviação  civil  amplo,  seguro,  eficiente,  econômico,  moderno,  concorrencial,  compatível  com  a  sustentabilidade  ambiental,  integrado  às  demais  modalidades  de  transporte  e  alicerçado  na  capacidade  produtiva  e  de  prestação  de  serviços  nos  âmbitos  nacional,  sul‐americano  e  mundial.  [...]A  PNAC  tem  como  premissas  os  fundamentos,  objetivos  e  princípios  dispostos  na  Constituição  e  harmoniza‐se  com  as  convenções  e  tratados  internacionais  ratificados pelo Brasil. (BRASIL, 2009) 

 

No cenário internacional há duas organizações principais de aviação civil que têm a sua  atuação coordenada com reguladores, administradores aeroportuários, controladores  de tráfego aéreo e companhias aéreas em todo o mundo1: 

 

 Organização  da  Aviação  Civil  Internacional,  também  conhecida  pela  sigla  em  inglês  ICAO  (International  Civil  Aviation  Organization),  é  uma  agência  especializada das Nações Unidas, criada em 1944, com 190 países membros  e sede permanente em Montreal, no Canadá. Seus principais objetivos são: 

 

o Desenvolver  os  princípios  e  técnicas  de  navegação  aérea  internacional;  

o Organizar e promover o progresso dos transportes aéreos, de modo  a  favorecer  a   segurança,  eficiência,  economia  e  desenvolvimento  dos serviços aéreos.  A ICAO desenvolve um trabalho importante no  campo da assistência técnica, procurando organizar e prover maior  eficiência  aos  serviços  de  infraestrutura  aeronáutica  nos  países  em  desenvolvimento.  Essa  assistência  é  prestada  por  meio  de  equipes  de  especialistas,  enviadas  aos  diversos  países  para  organizar  e  orientar  a  operação  dos  serviços  técnicos  indispensáveis  à  aviação  civil, e de bolsas de estudo para cursos de especialização.  

 

 Associação  Internacional  de  Transporte  Aéreo,  também  conhecida  pela  sigla  em  inglês  IATA  (International  Air  Transport  Association),  é  uma  organização internacional fundada há 60 anos por um grupo de companhias  aéreas,  sediada  em  Montreal,  no  Canadá.  Atualmente,  a  IATA  representa  230  companhias  aéreas  que  respondem  por  93%  do  tráfego  aéreo  internacional regular. Segundo a própria IATA, sua missão é "Representar,  Liderar e Servir" as companhias aéreas: 

 

o Representar:  melhorar  o  entendimento  da  indústria  entre  os  tomadores  de  decisão  e  aumentar  a  conscientização  sobre  os        

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benefícios que a aviação traz sobre a economia local e global. Luta  pelos  interesses  das  companhias  aéreas  em  todo  o  mundo,  desafiando regras e taxas não razoáveis.  

o Liderar:  ajudar  as  companhias  aéreas  simplificando  processos  e  aumentando a conveniência para os passageiros.  

o Servir:  assegurar  que  pessoas  e  bens  possam  se  deslocar  ao  redor  do  mundo  facilmente,  como  se  usassem  uma  única  companhia  aérea de um único país.  

 

É de competência da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), uma autarquia federal  independente2, a elaboração, revisão e responsabilidade de regular a aviação no Brasil  sendo  os  desdobramentos  e  atividades  políticas  hoje  coordenadas  pela  SAC  –  Secretaria  de  Aviação  Civil,  que  possui  nível  de  ministério  e  se  subordina  em  termos  funcionais  diretamente  à  Presidência  da  República.  Os  princípios  orientadores  da  Aviação, de acordo com a Resolução do Conselho de Aviação Civil – CONAC, de 06 de  Junho de 2007, constituem as principais diretrizes: 

 

 Ordenar os investimentos na Infraestrutura Aeroportuária; 

 Estimular  a  construção,  exploração  e  operação  de  aeródromos  pela  iniciativa privada; 

 Avaliar  investimentos  e  situação  operacional  dos  aeródromos  antes  de  autorização de sua construção e/ou ampliação; 

 Considerar  a  existência  de  investimentos  em  execução  de  modais  complementares e o equilíbrio de investimentos em áreas operacionais dos  aeródromos; 

 Analisar  a  segurança  operacional,  conforto  e  bem‐estar  dos  usuários  e  ocupação ou preservação do entorno para investimentos em infraestrutura  aeroportuária.   Já em âmbito estadual, cada unidade federativa possui uma instituição ou um conjunto  de instituições responsáveis pela gestão do inventário de Aeroportos concessionados         2 Lei de Criação da ANAC. LEI Nº 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.    

pela  União  aos  Estados  ou  por  eles  próprios  criadas.  Segundo  a  ANAC,  o  Plano  é  conceituado da seguinte forma: 

 

O  Plano  Aeroviário  Estadual  (PAE)  é  o  documento  macrodiretor  do  planejamento integrado do transporte aéreo e da infraestrutura aeroportuária  de  interesse  estadual,  que  tem  por  objetivo  selecionar  os  aeródromos  de  interesse  que  estarão  aptos  a  receber  recursos  financeiros  de  programas  federais  de  investimento  e  definir  as  diretrizes  de  desenvolvimento  para  os  aeroportos selecionados, nos horizontes de curto, médio e longo prazos, bem  como  quantificar  os  custos  relativos  das  obras  e  serviços  necessários  ao  desenvolvimento dos aeroportos.    Ainda de acordo com a ANAC, o PAE define e orienta as diretrizes de implantação da  infraestrutura aeronáutica nos estados, de modo a capacitá‐los a atender às demandas  de aviação civil e adequá‐las ao desenvolvimento socioeconômico. Este planejamento  é formulado para os horizontes de planejamento de cinco, dez e vinte anos, por meio  da  definição  de  um  Sistema  Estadual  de  Aeroportos  e  de  uma  Rede  Estadual  de  Aeroportos. São seus objetivos: 

 

 definir  a  Rede  Estadual  de  Aeroportos  integrada  e  compatível  com  o  desenvolvimento  socioeconômico do estado;  

 definir as diretrizes de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária da  Rede Estadual para os horizontes de planejamento;  

 quantificar  os  recursos  financeiros  necessários  para  a  implementação  da  infraestrutura aeroportuária da Rede Estadual de Aeroportos;  

 estabelecer  um  programa  de  investimentos  para  a  implementação  das  diretrizes de desenvolvimento do Plano Aeroviário Estadual. 

 

As  diretrizes  gerais  do  Plano  são  fixadas  pela  ANAC,  através  da  consolidação  de  diretrizes  setoriais  dos  diversos  elos  do  Sistema  de  Aviação  Civil.  Os  critérios  e  as  diretrizes  específicas  setoriais  serão  fixados  pela  Superintendência  de  Infraestrutura  Técnica (SIE). 

 

No Estado de São Paulo há o Plano Diretor Aeroviário do Estado, criado em 2007 pelo  Governo do Estado através do Departamento Aeroviário subordinado à Secretaria de 

Transportes,  que  teve  como  intuito  possibilitar  um  melhor  desenvolvimento  da  área  aeroportuária do estado em todos os seus aspectos, priorizando as vocações de cada  região  e  permitindo  ao  Governo    se  programar  em  relação  a  investimentos  futuros,  apresentando demandas e características de desenvolvimento de aeroportos locais   

Em  acordo  com  a  Decisão  no  179,  de  07  de  maio  de  2008,  a  ANAC  aprovou  a  sua  revisão e tem como meta vigorar pelo período de 2008 a 2027. 

 

O PAESP é um documento elaborado pelo DAESP a partir do mapeamento de  todas  as  necessidades  e  características  das  regiões.  Nesse  sentido,  o  PAESP  não é um plano definitivo, mas sim um “balizador de rotas e diretrizes” para o  planejamento  e  desenvolvimento  do  setor.  Contestavelmente,  as  entrevistas  realizadas  com  os  administradores  dos  aeroportos  pesquisados  mostraram  que os administradores não possuem conhecimento do PAESP. 

 

Notamos  que  o  PAESP  confere  apenas  como  um  documento,  mas  na  prática  não  é  operacionalizado  pelos  administradores  dos  aeroportos,  o  que  demonstra  a  inadequação  da  teoria  veiculada  pelo  DAESP  com  a  prática  exercida  nos  aeroportos.  Nesse  sentido,  constatamos  que  o  PAESP  exige  um  esforço  técnico  na  obtenção  de  dados,  processos,  ferramentas,  conteúdo  de  pesquisas,  pessoal  especializado,  recursos  financeiros  etc.,  para  sua  elaboração. Todavia, sua execução é operada apenas no plano teórico, o que  pode ser observado pelo tempo em que se excedeu o último PAESP. (CAMILO  PEREIRA, 2011, p.112‐113) 

 

De  acordo  com  o  estudo  "Aeroporto‐Cidade‐Metrópole.  Políticas  para  uma  Gestão  Convergente"  realizado  pela  Prefeitura  de  São  Paulo  em  2004,  a  discussão  sobre  o  marco  regulatório  da  aviação  civil  no  Brasil,  fez  surgir  novos  atores  que  estavam  adormecidos para o assunto, que são as municipalidades. 

 

Os  autores  argumentam  que  "o  ente  federativo  que  recebe  em  seu  território  a  atividade  aeroportuária,  tão  importante  para  as  cidades,  é  ao  mesmo  tempo  tão  intangível  à  autoridade  destas.  As  prefeituras  estão,  aos  poucos,  se  capacitando  no  tema  e  descobrindo  que  podem  ser  protagonistas,  que  têm  responsabilidade  nessa  discussão e estão construindo opiniões." 

 

Acredita‐se  que  esse  possa  ser  um  fator  bastante  importante  nas  discussões,  por    

exemplo,  sobre  o  zoneamento  urbano  em  áreas  contíguas  ao  aeroporto,  pois  pressupõe  uma  maior  participação  e  aproximação  das  administrações  públicas  locais  com as políticas aeroportuárias. 

 

Até a publicação do documento usado como referência (Estudo do Setor de Transporte  Aéreo do Brasil, 2010)

 

para a descrição das estruturas de governo destinadas a gestão  da  Aviação  Civil,  a  SAC  (Secretaria  de  Aviação  Civil)  era  tratada  como  uma  entidade  assessora  do  Ministério  da  Defesa,  como  pode‐se  notar,  no  organograma  a  seguir  (figura 20). 

 

Desde 2011, a SAC assumiu nível de ministério, não mais reportando‐se ao Ministério  da Defesa, mas diretamente a Presidência da República.   

 

As  das  informações  abaixo  referem‐se  ao  Relatório  Consolidado  do  "Estudo  do  Setor  de  Transporte  Aéreo  do  Brasil"  de  autoria  da  McKinsey  &  Company,  com  apoio  do  BNDES  (Banco  Nacional  de  Desenvolvimento  Econômico),  divulgado  em  janeiro  de  2010,  que  buscava  na  ocasião  refletir  a  estrutura  organizacional  responsável  diretamente  pela  gestão  da  Aviação  Civil  brasileira,  cujos  atores  terão  suas  funções  abaixo descritas. 

▪ Política nacional de exportação de material de emprego militar, bem como  fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação  em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de material bélico de  natureza convencional;  ▪ Constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças  navais, terrestres e aéreas;  ▪ Segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida  humana no mar;  ▪ Política aeronáutica nacional e atuação na política nacional de  desenvolvimento das atividades aeroespaciais e  ▪ Infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.    CONAC – CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL  O CONAC é um órgão supraministerial de assessoramento ao Presidente da República  na formulação da política de ordenação da aviação civil. É presidido pelo Ministro de  Estado  da  Defesa  e  composto  por  Ministros  de  Estado  Membros  e  convidados  permanentes.  Os  Ministros  de  Estado  Membros  do  CONAC  são:  Defesa;  Relações  Exteriores;  Fazenda;  Desenvolvimento,  Indústria  e  Comércio  Exterior;  Turismo;  Chefe  da Casa Civil da Presidência da República; Planejamento, Orçamento e Gestão; Justiça.  Além  disso,  participam  o  Comandante  da  Aeronáutica  e  os  seguintes  convidados  permanentes  às  reuniões  do  Conselho:  Secretário  de  Aviação  Civil  do  Ministério  da  Defesa;  Diretor‐Presidente  da  ANAC;  Presidente  da  Infraero;  Diretor‐Geral  do  Departamento  de  Controle  do  Espaço  Aéreo  –  DECEA;  e  Diretor‐Geral  do  Departamento de Polícia Federal. 

 

Principais funções 

t▪ Estabelecer diretrizes para a representação do Brasil em convenções, acordos,  tratados  e  atos  de  transporte  aéreo  internacional  com  outros  países  ou  organizações internacionais de aviação civil; 

▪ Propor o modelo de concessão de infraestrutura aeroportuária, submetendo‐ o ao Presidente da República; 

▪  Aprovar  as  diretrizes  de  suplementação  de  recursos  para  linhas  aéreas  e  aeroportos de interesse estratégico, econômico ou turístico; 

▪ Promoveracoordenaçãoentreasatividadesdeproteçãodevooeasatividades de  regulação aérea;  ▪ Aprovar o plano geral de outorgas de linhas aéreas e  ▪ Estabelecer as diretrizes para a aplicabilidade do instituto da concessão ou  permissão na exploração comercial de linhas aéreas.    ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL   

A  ANAC  é  uma  entidade  civil,  vinculada a  Presidência  da  Republica.  É  uma  autarquia  especial,  com  independência  administrativa,  autonomia  financeira,  ausência  de  subordinação  hierárquica  e  mandato  fixo  de  seus  dirigentes.  É  responsável  pela  regulação  técnica  e  econômica  do  setor,  exceto  atividades  de  controle  de  tráfego  aéreo. Trata‐se de uma agência recente, tendo sido criada em 2005.    Principais funções:  t▪ Regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura  aeronáutica e aeroportuária;  ▪ Preservar o equilíbrio econômico‐financeiro dos agentes públicos e privados  do sistema de aviação civil e zelar pelo interesse dos usuários;  ▪ Observar e implementar orientações, diretrizes e politicas estabelecidas pelo  Conselho de Aviação Civil (CONAC) no que se refere à representação do Brasil  em  convenções,  acordos,  tratados  e  atos  de  transporte  aéreo  internacional  com  outros  países  ou  organizações  internacionais  de  aviação  civil,  ao  estabelecimento  do  modelo  de  concessão  de  infraestrutura  aeroportuária,  a  ser  submetido  ao  Presidente  da  República,  à  outorga  de  serviços  aéreos,  à  suplementação  de  recursos  para  aeroportos  de  interesse  estratégico,  econômico  ou  turístico  e  à  aplicabilidade  do  instituto  da  concessão  ou  da  permissão na exploração comercial de serviços aéreos. 

 

INFRAERO 

A  Infraero  é  uma  empresa  pública  de  direito  privado  com  patrimônio  próprio  e  autonomia administrativa e financeira. Vinculada ao Ministério da Defesa, a empresa é  responsável  pela  operação  de  67  aeroportos,  33  terminais  de  logística  de  carga  no 

País,  81  unidades  de  apoio  à  navegação  aérea,  72  estações  de  comunicação,  68  estações  meteorológicas  de  superfície,  13  centros  de  controle  de  aproximação  e  22  torres de controle. Criada em 1972, faturou cerca de R$ 2,5 bilhões em 2008.    Principais funções  ▪ Implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a  infraestrutura aeroportuária e de apoio à navegação aérea  t▪ Responsável pelas unidades da infraestrutura aeroportuária, dos órgãos de  apoio à navegação aérea e outros sob sua jurisdição;  ▪ Captar recursos para investimentos na infraestrutura aeroportuária e de  apoio à navegação aérea;  ▪ Preparar o orçamento de suas atividades e submetê‐los à aprovação do  Conselho de Administração da Infraero e do Ministério da Defesa (MD);  ▪ Contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços de interesse do MD e do  Comando da Aeronáutica ▪ Estabelecer contratos e convênios com órgãos da Administração Direta e  Indireta para a prestação de serviços técnicos especializados  ▪ Promover e coordenar, junto aos órgãos competentes, as medidas adequadas  para a instalação dos serviços de segurança, polícia, alfândega e saúde nos  aeroportos;  ▪ Propor desapropriação e transferir o domínio e a posse dos bens  desapropriados às suas subsidiárias;  ▪ Promover a execução de outras atividades relacionadas com a sua finalidade:  consultoria nas áreas de atuação e na construção de aeroportos, e outras  atividades correlatas atribuídas pelo MD.    FORÇA AÉREA BRASILEIRA – COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER)  A Força Aérea Brasileira é um órgão integrante do Ministério da Defesa, subordinado  diretamente  ao  Ministro.  Instituição  nacional  permanente  e  regular,  organizada  com  base  na  hierarquia  e  na  disciplina,  sob  a  autoridade  suprema  do  Presidente  da  República, destina‐se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por  iniciativa  de  qualquer  desses,  da  lei  e  da  ordem.  Compreende  suas  organizações