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3 Betingelser for anvendelsen av Brf art. 2.1a og 2.2 ved

3.2 Formkrav

Sobre a chamada “política de proximidade”, Abers et al (2014) explica que funciona por meio de contatos pessoais entre Estado e sociedade civil. Esse relacionamento, quando ampliado, facilita e negociação entre as partes. Considerada por muitos como um “tipo menos nobre de política”, as autoras resgatam a importância que teve esse tipo de interação na elaboração de “leis que reformaram políticas sociais e criaram sistemas de participação cidadã (por exemplo os Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social, o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Cidade, dentre outros” (p. 333).

A partir dos relatos dos entrevistados, pôde-se perceber a estreita relação que se dá entre gestores públicos e coletivos urbanos. Em um primeiro momento, identificou-se uma convergência na identidade destes atores, pela sua formação nas mesmas escolas e/ou faculdades,

pela faixa etária, pela classe social. Algumas entrevistas reforçam esse fator: “esses coletivos se encontram em uma configuração mais elitista: eles vêm de uma faculdade, da USP em geral” (Entrevistado RSC2, 2016). Essa fala corrobora enormemente com o Quadro 4, que descreve o perfil dos integrantes de coletivos pesquisados para o presente estudo, todos com formação universitária, por exemplo.

Neste sentido, e por se tratar de um tema de discussão relativamente recente, os atores envolvidos acabam se conhecendo entre si, facilitando assim a sua interlocução e acelerando determinados processos. Os excertos abaixo atestam a tese aqui colocada de que dependendo do seu contato dentro da máquina pública o diálogo torna-se mais ou menos favorável.

Sim, a interlocução que você tem é o que faz funcionar ou não faz funcionar. O poder público não é um só e o coletivo não é um só. Tipo: falar com o João [nome fictício] é difícil, a gente quase chorou para ter uma reunião e quando teve a reunião com o Luís [nome fictício] foi ótima. Uma pessoa que fala quando não dá, ou fala vamos tentar e a gente te responde, depois responde “olha a gente tentou mas não deu por causa disso”, maravilhoso! (Entrevistado RSC1, 2016)

No caso acima colocado, importante dizer que o Luís é contemporâneo do Entrevistado RSC1 na universidade. Por essa razão, quando o interlocutor deixou de ser João, a relação se deu de maneira mais fluida, pois as partes já tinham relacionamento prévio.

A CPDC estava muito mais aberta ao novo do que a SMDU, por exemplo. Sinto que existe lá uma rede de amizade e proximidade de quem está lá. E na SMDHC tem a Maria [nome fictício] e nos apresentaram pra Joana [nome fictício] e depois conhecemos a Antonieta [nome fictício]. Eu acho que ajuda em legitimidade, quando você conhece alguém dentro da máquina. Se você não está em determinadas redes, você fica sem saber o que acontece (Entrevistado RSC2, 2017)

O excerto acima revela um acontecimento semelhante ao anterior, mas neste caso comparando duas pastas governamentais: a CPDC e a SMDU. Dependendo do contato que obtiver no interior da PMSP, determinado grupo optará pelo diálogo com uma área da gestão em detrimento de outra.

Em suma, se por um lado a proximidade pode acelerar processos usualmente mais lentos e burocráticos, tem de haver um cuidado a esse respeito, assunto colocado em pauta durante as entrevistas: “tem de haver algum grau de aproximação entre o gestor e a sociedade civil para ele ser representativo e dialogar com ela, mas não pode haver plena fusão entre eles para não se ter confusão de interesses” (Entrevistado RG2, 2016).

O trânsito ocorrido entre “.org” e “.gov” (CAMPOS et al, 2012) acabou, no caso da interface socioestatal observada, por facilitar a emergência de uma política de proximidade. Esse

conceito colocado por Campos et al (2012) reforça justamente a ideia colocada por Abers et al (2014), sobre o ativismo institucional.

Um dos mecanismos surgidos em entrevista é a “vista grossa”, também chamada de “acordo de cavalheiros”, a qual não se encaixa a priori em nenhuma das rotinas de interação colocadas por Abers et al. Considerando que, por um lado, a interface entre os coletivos urbanos e a PMSP está em construção, mas que, por outro lado, a municipalidade está na mesma sintonia que os grupos, há uma vontade política de que as ações promovidas por eles ocorram. Ora, tais ações correm risco de não ocorrer tendo em vista as autorizações necessárias ao longo do processo, a falta de padronização entre os interlocutores estatais, bem como a contemporaneidade do denominado fenômeno. Por isso, no intuito de permitir a realização destas atividades, mecanismos não oficiais são criados, possibilitando assim a atuação dos coletivos.

Eu acho que é um acordo tácito. (...) A PMSP entendeu nestes últimos quatro anos que os coletivos são um bom meio, um bom interlocutor para construir espaços públicos. Só que a PMSP ainda não tem respostas institucionais para realmente delimitar esses espaços públicos com alguma coisa que os coletivos realmente queiram. Enquanto não tem, o único instrumento que tem eles tão usando que é: de um lado o Edital, do outro a vista grossa, a tolerância (Entrevistado RA, 2016).

Quando o Entrevistado RA utiliza a expressão “acordo tácito”, de certa maneira faz alusão à noção do que é acordado “extraoficialmente”, o que implica necessariamente uma relação interpessoal e de confiança. Portanto, considera-se que a vista grossa seria aplicada em casos de proximidade entre as partes envolvidas. Isto é: quando o gestor público reconhece e utiliza de sua discricionariedade para autorizar determinada atividade. Validando a colocação acima, segue outro fragmento que define esta situação como um “acordo de cavalheiros”:

Não acho que tapa os olhos, é uma questão de acordo de cavalheiros. Entender o que vai dar ruim para eles e o que não vai dar ruim para eles. Eu acho que a gente ainda é muito inofensivo. A única coisa que é a mais polêmica é a instalação de mobiliário urbano. Mas gente, olha todos os mobiliários com falta de manutenção na cidade inteira que podem dar o mesmo problema. Acho que vai um pouco do bom senso. Mas como tudo, ou pelo menos quase tudo, sei que tem lei que diz que pode, lei que diz que não pode. Acho que é muito difícil discutir legalidade. O que é legal? Quem paga o advogado mais forte. (Entrevistado RSC1, 2016)

A passagem inserida acima acrescenta o item “bom senso”. Quando o entrevistado fala em “acordo de cavalheiros” fica de fato implícita a relação de proximidade, pois o gestor público não se comprometeria com algo que fosse inseguro para a população vivendo e utilizando determinado equipamento (no caso, mobiliário).