Se autores como Räikkä argumentam que a teoria ideal é importante exatamente porque é distinta da atividade política propriamente dita, na medida em que lhe confere
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um enquadramento valorativo de longo prazo, outros autores vêm nesta distinção uma razão para pôr em causa a legitimidade da teoria ideal.
Galston é um desses autores. Socorrendo-se do argumento de Waldron sobre a diferença entre a justiça e a política, argumenta que o realismo político não se coaduna muitas vezes com as prescrições da teoria ideal. A diferença essencial entre os moralistas políticos e os realistas políticos tem que ver, sobretudo, com o facto de que os moralistas põem as questões morais à frente das questões políticas (Galston, 2010: 387). Assim, está implícito nesta definição que o realista político será quem, mesmo reconhecendo a importância da moral, considera que a política é autónoma e prioritária em relação à moral. Esta ideia é muito intuitiva e atual. A atividade política é por excelência uma atividade que implica cedências e análise das hipóteses mais plausíveis, muitas vezes muito afastadas do que possamos considerar ideal. Mark Philp destaca precisamente que a ação política não é puramente moral e que um bom político é aquele que trabalha eficientemente num contexto particular. Um exemplo deste caráter particular da atividade política é a diferença entre ser um Senador nos Estados Unidos da América e lidar com conflitos no Iraque (Philp, 2010: 397). Portanto, ser político é ser adaptativo e saber tomar as melhores decisões, tendo em conta as características do país que governa, assim como as conjunturas que enfrenta. Pode-se responder a isto que efetivamente o político deve adaptar-se e tomar as decisões tendo em conta as características particulares do país que governa, bem como das circunstâncias e condicionantes específicas que encontra, mas que isso não é incompatível com um sistema de valores, uma ideologia e uma visão estratégica de longo prazo, que lhe permitirá escolher o politicamente possível numa dada altura, tendo em conta (ainda que não exclusivamente) esse sistema de valores. O argumento de Philp é que nenhuma dedução pode ser feita da filosofia política sobre como fazer um compromisso particular ou sobre como tomar uma decisão (ibid.: 407). Logo, a teoria ideal é pouco ou nada prestável para a ação política concreta30.
É também na sequência desta distinção entre conduta política e teoria ideal que David Wiens propõe uma forma de a teoria política contribuir para a implementação de políticas reais sem ter em linha de conta a teoria ideal. Ele começa por referir que uma teoria política tenta desenhar soluções institucionais a que devemos aspirar numa dada
30Note-se a semelhança desta argumentação com o argumento de Sen contra a necessidade e suficiência do institucionalismo
transcendental para a comparação entre estados sociais reais. Se assim for, a teoria política dispensa qualquer tipo de prescrição de caráter ideal, na medida em que este não permite tomar decisões políticas exequíveis.
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conjuntura política. As instituições materializam-se em arranjos de regras que estabelecem papéis e estabilizam normas comportamentais para uma determinada sociedade. Esse desenho institucional deve responder a problemas de engenharia e de arquitetura (2012: 47). No fundo, o problema de criar soluções políticas institucionais assemelha-se à construção de um edifício, que deve respeitar regras de engenharia e de arquitetura. Os problemas de engenharia corresponderão aos constrangimentos (políticos, económicos ou sociais) que as soluções delineadas possam enfrentar; os problemas de arquitetura corresponderão aos valores e ideias subjacentes a essas soluções.
Se Wiens reconhece que há uma componente normativa no desenho institucional, porque não reconhece igualmente que a teoria ideal poderá ter utilidade nesse domínio? Exatamente porque a teoria ideal não permite responder eficazmente a problemas de engenharia. Se tomarmos como exemplo o problema da legitimidade política que Buchanan analisa, compreenderemos melhor a questão. As condições mínimas de uma democracia constitucional passam pelo cumprimento dos direitos humanos básicos e pelo cumprimento da lei internacional. O problema é que há muitos Estados que mantêm todas as prerrogativas de um Estado soberano, embora não cumpram os Direitos Humanos. Por esse motivo, Buchanan considera que a legitimidade de um Estado passa pelo cumprimento de quatro fatores: condições de justiça interna, que se traduzem por não violar direitos básicos dentro de portas; condições de justiça externa, que pressupõe não violar direitos humanos de cidadãos de fora desse Estado; condições de não usurpação, o que significa que nenhum Estado pode prosperar com base na usurpação de bens e recursos de um país externo; e condições de justiça mínima, que exige que o Estado tenha as regras mínimas exigíveis para o funcionamento democrático (ibid.: 49-51).
A crítica de Wiens a estes citérios mínimos de legitimidade política é que se centram exclusivamente na justiça, ignorando que a conduta política exige compromissos e adaptações, até para melhor poder implementar e fazer cumprir os direitos humanos no mundo31(ibid.: 52).
A questão da melhoria das condições sociais é, evidentemente, central na ação política, mas deve ser realista, o que implica, na perspetiva de Wiens, uma substituição das prescrições ideais por uma análise de falhas institucionais através de hipóteses de
31Uma vez mais a crítica tem como fundamento implícito que a teoria ideal ignora não cumprimentos e não é capaz de responder
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formulação e de avaliação. Em vez de princípios ideais, deve-se fazer diagnósticos de falhas institucionais com o fito de as resolver. Ao proceder-se desta forma estar-se-á também a focar a teorização política em problemas sociais concretos.
Assim, a mudança política parte da insatisfação com uma dada situação política e um desejo de a mudar. De seguida haverá um diagnóstico do problema, que consistirá em determinar o mais exaustivamente possível o que o causou. E por fim, delinear-se-á a alternativa (ibid.: 53). Note-se que a solução procede de um diagnóstico correto do problema. A teoria ideal, pelo contrário, falha porque prescreve soluções sem se ater a condições sociais existentes e sem fazer diagnósticos detalhados das mesmas. Pelo contrário, a solução proposta por Wiens centra-se na análise de falhas existentes e na comparação com estados alternativos exequíveis. Por exemplo, para determinar o que pode permite uma melhoria das condições de prestação de saúde numa democracia liberal podemos comparar diversos modelos de saúde existentes no mundo. Se da análise das falhas do nosso sistema de saúde resultar que um determinado modelo pode suprir essas lacunas, dever-se-á estudar essa hipótese de implementação. Neste caso, determinar de uma forma racional o que falha e o que pode melhorar implica comparar indicadores objetivos como sejam a esperança média de vida, taxas de mortalidade infantil, entre outros (ibid.: 57). O modo de diagnóstico preconizado por Wiens é tanto empírico como normativo. Porém, a normatividade defendida por Wiens é, no seu entender, realista, no sentido em que tenta perceber os mecanismos causais dos desvios das normas e valores pretendidos. O desenho institucional não dispensa os dados empíricos. Neste sentido, Wiens critica igualmente a teoria ideal no sentido em que critica os filósofos por não analisaram profundamente correlações causais que possam estar na base de falhas. Sem essa análise dos mecanismos causais das falhas as prescrições poderão ser erradas porque não respondem ao problema (ibid.: 64).
Em suma, Wiens tenta mostrar que a mudança política realista dispensa teorizações de carácter ideal, na medida em que a conduta política é distinta da teorização puramente moral. Uma teoria clínica, como ele lhe chama, deve diagnosticar corretamente a doença para aplicar corretamente o remédio. Partir do pressuposto do total cumprimento de uma teoria que faz depender os seus pressupostos de premissas morais, independentes dos factos poderá ser contraproducente e, acima de tudo, irrealista.
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Há algumas semelhanças entre esta argumentação e a defesa de um modelo de justiça comparativa por parte de Amartya Sen. A racionalidade política de Wiens pressupõe desde logo uma comparação entre diversas realizações sociais, como lhe chamaria Sen. A dispensa de um modelo transcendental de solução política para os problemas é também uma marca da argumentação de Wiens.
Um argumento de Wiens que nos parece especialmente forte consiste na defesa da importância de uma análise detalhada dos mecanismos causais das falhas. Com efeito, os dados empíricos são importantes. Essa constatação é uma das conclusões que, aliás, tirámos do nosso trabalho. Daqui também se poderá concluir que a teoria ideal, em si mesma, poderá não resultar, exatamente porque, pela sua própria natureza, que lhe exige pensar em termos do que é melhor para alcançar a justiça perfeita, não está tão focada na análise dos problemas empíricos como da análise dos princípios e valores. Esta aparente menor incidência do foco da teoria ideal nos aspetos empíricos pode ainda ser alvo de outra crítica, a que, por exemplo, Popper fez. Como vimos, Popper acusa os teorizadores que pretendem prescrever soluções perfeitas para os problemas políticos de facilmente caírem no dogmatismo. Ademais, a procura da verdade procede-se gradualmente, através de melhorias contínuas, e não partindo de conceções de justiça perfeita. Isto acontece porque o ser humano é imperfeito e só se pode melhorar através do erro. De resto, a perspetiva da análise das falhas parece coadunar-se bastante com esta argumentação de Popper.
A nossa argumentação permite, todavia, responder a estes argumentos. Não há dúvida de que é importante analisar as falhas nas teorias e sistemas políticos, e não há dúvida também de que se pode aprender e melhorar graças à análise dessas falhas. Aceitar isto é, pois, aceitar a importância da teoria não ideal. Coisa muito diferente é dizer que uma teoria da justiça tem de ser apenas isso. Mas se a teoria ideal prescreve como o mundo deve ser em circunstâncias ideais, como poderá escapar do problema do não cumprimento e dos constrangimentos factuais? Tentámos, ao longo deste trabalho, responder a esta questão. Primeiro que tudo há que notar que afirmar que uma teoria ideal da justiça deve prescrever o que deve ser a justiça perfeita, ou seja, como uma sociedade deve ser idealmente para ser justa é coisa distinta de afirmar que ela está completamente certa e não precisa de qualquer ajuste. É verdade que alguns dos maiores filósofos políticos escreveram teorias que prescreviam sistemas políticos que hoje nós podemos ver como ditatoriais, exatamente porque legitimados numa teorização ideal que prescrevia como o
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mundo deve ser, independentemente de qualquer consideração factual. Um exemplo é justamente um dos maiores alvos da argumentação de Popper, Platão, que defende em “A República” que a democracia não permite aplicar a justiça na cidade, o filósofo-rei deve governar porque é o sábio, e só o detentor de sabedoria saberá aplicar a justiça (Platão, 1949). Mas vimos também que este realismo conceptual não se aplica a todas as teorias ideais da justiça, desde logo à teoria da justiça de Rawls.
Por outras palavras, nada obriga uma teoria ideal a ser utópica e dogmática por focar- se nas condições normativas a que deve obedecer uma sociedade para ser justa. Mas para tal não acontecer deve efetivamente ter em linha de conta os constrangimentos factuais. Já vimos, todavia, que essa preocupação não deve ser central para a teoria ideal, exatamente porque, como argumenta Räikkä, a teoria política é distinta da conduta política. Se a teoria ideal se centra mais nos constrangimentos factuais do que na elaboração de princípios da justiça deixará de ser uma teoria ideal.
Resta responder à questão da inutilidade da teoria ideal. Se é possível haver melhorias sem prescrições ideais, porquê elaborar princípios ideais? Já respondemos extensivamente a esta questão. Autores como Stemplowska e Swift debruçaram-se sobre esta questão. Na verdade, uma teoria ideal permite centrar a análise nos valores que achamos fundamentais numa sociedade. Embora os factos ajudem certamente a esclarecer quais são os valores mais importantes, a verdade é que dificilmente podem esgotar esse esclarecimento, na medida em que os valores por definição são valorativos e não meramente descritivos. Embora a ação política atual possa não pôr em prática todos os princípios e valores que consideremos fundamentais, fará certamente diferença termos esses princípios e valores como orientação a longo prazo ou não termos nenhuns. Neste caso estaremos a ser meramente burocráticas, ou técnicos. Ora, a política, embora contemple certamente aspetos técnicos, não se resume a eles, implica escolhas valorativas e ideológicas. Como vimos, a defesa dos princípios não significa ignorarmos não cumprimentos. Se os teóricos ideais têm pretensões a ser tidos em conta por quem pensa soluções políticas para problemas políticos concretos deverão certamente analisar princípios que recorrentemente falharam, e devem estar prontos para escolher hipóteses exequíveis que não ponham em causa as razões prioritárias dos seus princípios. Os princípios não são, pois, intocáveis, mas também não devem ser descartados porque num determinado contexto não foram cumpridos. Deve-se analisar as causas desse não cumprimento – nesse aspeto Wiens tem razão – mas os princípios ideais podem resistir a
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esse não cumprimento. A determinação da causa do incumprimento também é importante para perceber a probabilidade de que o princípio não funcione recorrentemente.
Se é uma tarefa de longo prazo, a teoria ideal é também um guia para o futuro, que, todavia, não é necessariamente utópico, na medida em que a análise das razões prioritárias dos princípios ideais permite escolher as soluções exequíveis mais aproximadas dos princípios defendidos.
Galston explica-nos que a diferença entre moralistas políticos e realistas políticos é que os primeiros consideram que os seres humanos são maleáveis e que podem mudar, de acordo com mudanças de educação, ou outros fatores (2010, 408). Esta mudança permite que um não cumprimento atual seja ultrapassado. O realismo, ainda que conceba uma mudança, centra-se mais na legitimidade científica, o que o torna mais propenso a mudanças graduais. Não há dúvida de que os aspetos empíricos são relevantes, mas uma das nossas conclusões foi que não há razão para que a teoria ideal e a teoria não ideal não cooperem para o mesmo fim, que é o de ajudarem a encontrar soluções para problemas da justiça.
Em suma, consideramos que a teoria ideal tem uma aplicabilidade prática, na medida em que fornece uma orientação de longo prazo para a conduta política. Porém, os princípios ideais não são completamente independentes dos factos no sentido em que os constrangimentos a que possam estar sujeitos não possam levar a uma reanálise crítica dos mesmos. Quando assim se procede, não é necessariamente forçoso que o teorizador ideal deva abdicar dos princípios, mas deve levá-lo a analisar as razões prioritárias dos mesmos para permitir uma escolha aproximada exequível. Esta análise permite também uma cooperação com as ciências sociais para uma análise crítica das condições políticas vigentes. O diálogo com as ciências é importante pois são elas que de uma forma sistemática e organizada poderão mostrar problemas de exequibilidade e constrangimentos empíricos. Mas, por sua vez, a teoria ideal permite um delineamento de objetivos normativos de longo prazo, que permitem uma visão ambiciosa do papel da teoria política.
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CONCLUSÃO
A questão essencial que pretendemos abordar nesta dissertação prende-se com a aplicabilidade prática da teoria ideal. Ou seja, pretendemos analisar os problemas da aplicabilidade que a teoria ideal enfrenta, com o intuito de perceber em que medida e extensão esta pode aplicar-se aos problemas políticos concretos. Deste modo estaremos também a responder ao problema da relevância prática da filosofia política.
Para responder a esta questão começámos por analisar, em primeiro lugar, os conceitos centrais de teoria ideal e teoria não ideal, desde a definição dada por John Rawls até à atualidade. De seguida analisámos as principais críticas feitas à teoria ideal. Essas críticas têm em comum o facto de porem em causa, precisamente, a viabilidade prática da teoria ideal. Evidentemente, nem todos os autores põem em causa essa viabilidade no mesmo grau. Pode-se defender a completa inutilidade prática da teoria ideal ou apenas a sua limitação para esse fim. Por exemplo, Robeyns conclui que a teoria ideal é insuficiente para guiar as ações políticas concretas no mundo real, mas daí não podemos inferir que esta não tem nenhuma importância. O que Robeyns faz é chamar atenção para as limitações da teoria ideal e alertar os seus teorizadores para a necessidade de reconhecer essas limitações, uma vez eu nada se segue das suas teorias (Robeyns, 2008: 359). Por outro lado, autores como Farrely parecem ser mais taxativos na abordagem da não exequibilidade da teoria ideal.
Da análise dos argumentos que põem em causa a viabilidade da teoria ideal começámos por extrair uma primeira conclusão: a de que o problema do não cumprimento da teoria ideal é o problema central da questão da aplicabilidade. Isto acontece porque, não obstante a importância de todos os outros problemas estudados, estes estão, em última instância, associados ao problema do não cumprimento. Assim, se defendermos que a teoria não ideal é mais sensível aos factos do que a teoria não ideal, e que isso implica que esta seja mais realista, e que a teoria ideal seja utópica, isso acontece em virtude de a teoria ideal não ser exequível na prática, ou seja, acontece porque os seus princípios não são cumpridos, ainda que sejam muito justos.
A partir do capítulo quatro começámos a delinear a nossa posição sobre este problema. A partir da análise da relação entre princípios e factos, concluímos que efetivamente, por mais que possamos conceber princípios que sejam independentes dos factos, estes são importantes na medida em que permitem perceber padrões de incumprimento dos
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princípios que desejámos aplicar. É certo que se um princípio não é aplicado não significa que não seja correto, apenas que não foi cumprido, tal como argumenta Estlund. Porém, quando um determinado princípio normativo falha recorrentemente, quer seja porque não foi de todo seguido, quer seja porque do seu cumprimento não se seguiu nenhuma melhoria da justiça, ou até porque dele se seguiu um aumento real da injustiça, então a atitude racional será certamente a de reavaliar esse princípio.
Foi neste âmbito que introduzimos a ideia segundo a qual em caso de flagrantes constrangimentos factuais dos princípios ideais estes devem ser analisados com o intuito de esclarecermos as razões prioritárias desses princípios. A partir do exemplo do princípio da abolição da propriedade privada defendemos que pode haver vários valores e razões para o defender. Perante problemas de exequibilidade da teoria ideal, a decisão de nos mantermos fieis ao princípio ou não, ou ainda, a decisão de concedermos que pode haver uma solução política moralmente aceitável ainda que não seja possível no curto prazo abolir a propriedade privada depende da análise das razões prioritárias. Ou seja, devemos determinar que valores e razões pesam mais na nossa defesa desses princípios. Assim, ainda que possamos concordar com a ideia segundo a qual é intrinsecamente injusto que os trabalhadores recebam uma parte muito reduzida do lucro produzido, ao analisarmos as razões prioritárias da nossa defesa desse princípio poderemos concluir que o bem-estar geral dos trabalhadores é mais prioritário do que a injustiça intrínseca. Se assim for, será legítimo, pelo menos, prescindirmos da aplicação desse princípio no curto prazo, dados os constrangimentos factuais identificados. Porém, se, pelo contrário, ainda assim considerarmos que a razão prioritária prende-se com a injustiça intrínseca, então