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3. Naturskadeforsikring og spørsmålet om dekning av tomtekostnader

3.6 Forholdet til medforsikrede tredjemenn

Para que haja a legitimação das práticas culturais de artistas independentes, muitas vezes marginalizados e fora do circuito comercial das indústrias culturais, como é o caso do Duelo de MCs, o Estado brasileiro precisa adotar políticas públicas que abarquem a pluralidade de manifestações culturais do país e adotem o conceito antropológico de cultura em suas diretrizes. Dessa forma, são criadas políticas em prol da cidadania cultural, ou seja, de autenticação do direito à cultura e seu reconhecimento como trabalho de criação.

Ao discorrer sobre a cidadania cultural, Chauí (2006) faz referência ao nacional-popular em Gramsci. Nacional pelo resgate de uma tradição não trabalhada ou manipulada pela classe dominante, popular pela expressão da consciência e do sentimento populares, feita por quem se identifica com o povo. É o caso de um intelectual ou de um artista que apresenta ideias, situações, sentimentos e anseios universais, em que há a possibilidade de o povo reconhecê-lo, compreendê- lo e se identificar com ele. Ou seja, o popular na cultura em Gramsci traz uma coincidência na interpretação pelo intelectual, artista e povo.

Ao mencionar o conceito de hegemonia em Gramsci, Chauí (2006) diz que a hegemonia é um conjunto complexo de determinações contraditórias de ideias, crenças e valores que pode ser renovado ou entrar em crise. Como cultura – na ampliação do conceito de Gramsci, que não se restringe à direção política –, a hegemonia determina o modo como os sujeitos representam a si mesmos e aos outros, o espaço, o tempo, a liberdade, o verdadeiro e o falso, o belo e o feio, o trabalho, as instituições sociais, a política. Por estar sujeita a pressões e mudanças, propicia uma contra-hegemonia que resiste à interiorização da cultura dominante.

No entanto, no modo de produção capitalista, em que o sujeito é o capital e as classes sociais seus suportes, entidades como o cidadão, o homem e ideias como igualdade, liberdade e justiça são abstrações, por não possuírem base concreta, e afirmar sua existência seria dissimular ou ocultar a realidade. Dessa forma, torna-se fundamental que o Estado crie condições para que essas entidades passem a fazer parte do real e sejam opções na vida dos sujeitos.

Portanto, dentro da concepção de cidadania cultural – “a cultura como direito dos cidadãos e como trabalho de criação” (CHAUÍ, 2006, p. 67) –, a autora destaca a importância de

os órgãos estatais retomarem a concepção antropológica de cultura como prática social que institui um campo de símbolos, valores e comportamentos, levando em consideração as diferenças observadas no interior da sociedade, em decorrência da pluralidade de grupos e movimentos sociais. Dessa forma, o Estado passa a atuar não mais como produtor da cultura, mas como produto dela.

Ao reafirmar a importância de políticas culturais voltadas para a cidadania cultural, Chauí recusa três concepções de política que, nos últimos anos, se consolidaram nos órgãos de cultura do país: a da cultura oficial produzida pelo Estado, a populista e a neoliberal.

No caso da neoliberal, que fincou raízes desde os anos 1980, o Estado na cultura é mínimo. “Enfatiza apenas o cargo estatal com o patrimônio histórico enquanto monumentalidade oficial celebrativa do próprio Estado” (CHAUÍ, 2006, p. 66). Os órgãos públicos seguem os padrões definidos pela indústria cultural e seu mercado. Aliás, veem a iniciativa privada como grande parceira das atividades culturais. Compram serviços de empresas que administram a cultura a partir de critérios do mercado, reforçando o privilégio de uns em detrimento da exclusão de outros. “Expressa-se pelo efêmero, liga-se ao mercado de consumo da moda, dedica-se aos espetáculos enquanto eventos sem raiz e proliferação de imagens para consagração do consagrado e volta-se para os aspectos intimistas da vida privada, isto é, para o narcisismo” (CHAUÍ, 2006, p. 68).

Como política cultural que reconheça o direito dos cidadãos e trabalhe na criação de sujeitos culturais, que promova o espaço de encontro para aqueles que desejam fruir os bens culturais e descobrir suas capacidades como criadores de símbolos, Chauí concebe a cultura do ponto de vista da cidadania cultural.

Trata-se, portanto, de uma alternativa às três concepções de política cultural: aquela que destina ao Estado o papel de assegurador público de direitos, patrocinador de iniciativas organizadas pela própria sociedade civil – abrindo-se para o conflito e mudanças – e que garanta direitos, elimine privilégios e faça cumprir a função daquilo que é público.

Sendo assim, a política cultural é vista como acesso a direitos, principalmente daqueles que têm sido excluídos do direito à cultura, como os trabalhadores, considerados meros receptores de ideias, normas e valores. Para artistas e outros criadores experimentais nas artes, técnicas, ciências e práticas socioculturais, deixam de ser censurados e discriminados e também

têm garantidos seus direitos culturais. A cidadania cultural garantiria o direito à informação, à participação, à fruição e à produção cultural.

Canclini (1999) afirma que uma política pública voltada para a cidadania precisa entender a heterogeneidade como base para uma pluralidade democrática. No caso da cidade, é preciso entender as especificidades de cada região para adotar ações sociais diferenciadas que contemplem o universo social de cada espaço. O potencial das indústrias culturais pode ser usado em prol da cidadania na medida em que reconstrói um imaginário comum para as experiências urbanas, pautado pelo enraizamento territorial, a participação solidária na informação e o desenvolvimento cultural proporcionado pelos meios de comunicação de massa.

Nesse contexto, a cultura também serve como fomentadora das relações sociais e trocas entre cidadãos, refutando a divisão dicotômica da cidade entre “centro” e “periferia”. A proposta é abandonar os estigmas socioculturais, promover a cultura política e criar conexões entre a experimentação e a resistência das culturais populares com o restante da cultura na cidade.

Um dos pilares para sustentação dessa política é o estímulo à participação cidadã e o compartilhamento das tomadas de decisão. Para isso, é importante que a sociedade civil crie núcleos e fóruns regionais de cultura independentes do poder público e seja capaz de intervir na política cultural.

Portanto, o poder está espalhado também pelo social, e um dos locais onde ele é exercido é o governo, mas não só nele. Dessa maneira, os conceitos de participação e de poder trazem consigo a ideia de descentralização do poder como democratização das decisões políticas, de sorte que a sociedade seja capaz de criar múltiplos lugares e focos de poder que são concorrentes, concomitantes, divergentes, conflitantes, antagônicos, contraditórios e, com frequência, convergentes (CHAUÍ, 2006, p. 147).

É a partir do conflito e da divergência que o Duelo de MCs se estabelece como ponto de questionamento das políticas públicas na cidade, uma vez que a gestão pública não compartilha a tomada de decisões e muitas vezes impõe entraves para a manifestações culturais espontâneas na cidade. Diante de poucas possibilidades de apoio do Estado, o Duelo cria um espaço independente, alimentado pela articulação entre grupos e coletivos artísticos e fomentando cadeias produtivas independentes.

Longe do intervencionismo estatal e da homogeneização do mercado, Canclini (1999) sugere uma terceira opção de política pública que favoreça o desenvolvimento cultural democrático e a representação de múltiplas identidades a partir de iniciativas da sociedade civil. São movimentos sociais, grupos artísticos, televisões independentes, sindicatos, agrupamentos étnicos, associações de consumidores e telespectadores, entre outros.

Conceber a cultura como um processo de criação, ou seja, como trabalho, é encará-la como instituição social e, como tal, determinada pelas condições materiais de sua realização, bem como pela imaginação, reflexão, experiência e debate. Como trabalho, a cultura promove mudanças, abre possibilidades para o novo e é ofertada como insumo para transformações por parte dos sujeitos sociais, que usam sua inteligência e sensibilidade para a elaboração de algo original, novo e único.

Turino (2009) diz que a questão da cultura na construção de um novo espaço público envolve a quebra de hierarquias e a edificação de novas legitimidades. Uma política pública de acesso à cultura tem que ir além da oferta de espaços e produtos culturais; precisa respeitar a autonomia dos agentes sociais, fortalecer seu protagonismo e gerar empoderamento social. Trata- se de uma cultura que aproxima os diferentes para que, na essência, eles se percebam bem próximos.

Uma política pautada pela cidadania cultural deve reconhecer o patrimônio histórico e cultural que serve de base para sua ação e como referência para a construção da identidade dos sujeitos. No entanto, precisa entender que o diferente, o externo, o alheio ou o desconhecido não constitui uma ameaça. Pelo contrário, é a partir dele que é possível trocar, experimentar, se libertar e se desenvolver. A cultura tem o papel decisivo de oferecer alternativas, permitir o acesso ao conhecimento, ampliar o repertório cultural e transformar.

O autor fala em “Estado de baixo para cima”, o que exigiria uma grande mudança de mentalidades e valores, entre elas a de abandonar o mito de criação da cultura por parte dos gestores públicos. É preciso estabelecer um diálogo com agentes culturais no sentido de potencializar o trabalho que eles vêm realizando em suas comunidades. No lugar de “fazer para”, de importar regras rígidas, “fazer com”. No lugar de “impor”, “dispor”.

Dessa forma, o sujeito se apropria dos instrumentos de poder e rompe com um discurso falacioso – que atende a interesses particularistas e que se impõe como de todos – e desenvolve uma postura ativa e crítica sobre as políticas culturais.

A democracia é o ambiente ideal para a prática da cultura da cidadania e é perpetuada por sua ampliação. Mais do que a garantia dos direitos civis, políticas e sociais, a cidadania também traz consigo o direito à cultura. Ou seja, a cultura política democrática também é pautada por uma democracia cultural.

Entre as normativas internacionais de salvaguarda das expressões culturais e o respeito à sua heterogeneidade, estão a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, de 2002, primeiro instrumento internacional elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) destinado a promover a diversidade cultural, e a Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005.

Nos artigos 1, 2, 3, 4 e 5 da Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, a Unesco destaca a diversidade cultural como uma manifestação da originalidade e pluralidade de identidades que caracterizam os grupos sociais; o pluralismo cultural como parte de um contexto democrático, que possibilita a convivência e a coesão social, além de ser fonte de desenvolvimento intelectual, afetivo e moral, e o respeito à dignidade humana e aos direitos humanos das minorias como o marco propício dos direitos culturais.

Já a Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais deixa claro, no seu artigo 1, que “a diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como a liberdade de expressão, informação e comunicação, bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais” (UNESCO, 2006, p. 3). No artigo 5, recomenda aos Estados a implementação de políticas culturais e da adoção de medidas para a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais. Sobre a participação da sociedade civil, o artigo 11 destaca seu papel na proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.

Portanto, movimentos culturais com o Duelo de MCs podem ser apoiados e potencializados por políticas públicas que os reconheçam e os empoderem enquanto sujeitos sociais. Assim, o poder público age como um parceiro para o desenvolvimento cultural, num ambiente de democracia e participação cidadã.

Ademais, é importante que governos adotem as normativas internacionais estabelecidas pela Unesco, uma vez que a proteção e promoção da diversidade cultural reafirmam a identidade cultural de grupos sociais, criam a possibilidade de trocas simbólicas entre eles, provocam a autovalorização dos sujeitos e geram renda e novas perspectivas de vida aos envolvidos.

No contexto das culturas pós-modernas e das políticas de cidadania cultural, a apropriação da informação torna-se fundamental para a autonomia de grupos sociais periféricos e a criação de novos confrontos simbólicos na cidade. Assim, o subcapítulo a seguir discute a informação e seu uso na cultura digital.