A sanção normalizadora consiste em micropenalidades em função de desvios cotidianos, o que transformou o dissidente em objeto da atenção disciplinar (DREYFUS; RABINOW, 2013). Para Foucault (2013b), essa infrapenalidade existe no espaço não ocupado pelas leis e atua qualificando e reprimindo comportamentos que escapam aos grandes sistemas de castigo, como desvios em relação ao tempo (atrasos, ausências, interrupções de tarefas), à atividade (desatenção, negligência, falta de zelo), à maneira de ser (grosseria, desobediência), aos discursos (tagarelice, insolência), ao corpo (atitudes “incorretas”, gestos fora da conformidade) e à sexualidade (imodéstia, indecência). Essas punições podem abranger tanto castigos físicos leves quanto privações ligeiras e pequenas humilhações (FOUCAULT, 2013b).
Apesar de a LEGO ser um local onde se fazem as leis, existe também o espaço normativo, das infrapenalidades. Muitos trabalhadores mais antigos se lembram de uma situação ocorrida
entre 2001 e 2002 que marcou uma ruptura na história da LEGO e do GRUPO. Houve sugestões no GRUPO para que os trabalhadores protestassem contra ações da LEGO em um evento solene de posse de políticos usando narizes de palhaço. Entretanto, o que se ouve dessa história é que “cabeças rolaram”. Mesmo que, a princípio, essa sanção pareça apenas repressiva, ela foi se desenvolvendo no corpo social de forma sutil, de modo a cumprir sua função normalizadora e produtiva. Um aspecto desse percurso foi o fortalecimento do medo. Tanto para novatos quanto para antigos o medo é um tema recorrente. Até mesmo para a defesa de que “não se deve ter nada a temer”. Advoga-se a estabilidade como argumento que garante aos trabalhadores a possibilidade de uma postura destemida. Não obstante, o medo continua ali, como um sentimento palpitante pronto a aflorar. Para contê-lo basta a disciplinarização: saiba o quê, quando, com quem e como dizer e saiba como agir que não é preciso ter medo.
Ao possibilitar que diferentes elementos de um aparelho disciplinar tenham função punitiva e, ao dividir a conduta em frações penalizáveis, cria-se uma universalidade que prende o indivíduo em um continuum punível-punidora (FOUCAULT, 2013b). Diferentemente da separação jurídica de permitido-proibido, os comportamentos são situados e graduados entre os polos do bem e do mal (FOUCAULT, 2013b), estabelecendo-se uma “hierarquia objetiva através da qual a distribuição dos indivíduos era justificada, legitimada e tornada mais eficaz” (DREYFUS; RABINOW, 2013, p. 208). Portanto, havendo uma conformidade e uma regra, o que lhe extrapola é desvio passível de penalidade baseada em uma quantificação, em uma economia das penas (FOUCAULT, 2013b).
Para reduzir os desvios, o castigo disciplinar busca corrigir, mediante o exercício intensificado, conferindo à punição disciplinar um isomorfismo em relação à própria obrigação. Assim, tal punição se diferencia das punições clássicas, como o suplício – castigo físicos impostos ao corpo do supliciado que demonstrava diretamente um acerto de contas do soberano – e as penas representativas dos delitos− punição que ligava a natureza do delito à natureza da punição e visava mais diminuir a possibilidade de se repetir o crime do que atingir o corpo do criminoso, pois ela não está baseada na expiação (suplício) nem no arrependimento (penas representativas), mas no exercício (FOUCAULT, 2013b).
Foucault (2010, p. 311) acredita que “os controles psicológicos são sempre mais eficazes que os controles físicos”. Logo, na disciplina a punição atua no sistema gratificação-sanção,
evitando o uso de castigos e aumentado as recompensas, sendo estas mais frequentes que as penas. Dessa forma, há a incitação por recompensas e o receio dos castigos.
Com base nessa microeconomia, os aparelhos disciplinares conseguem hierarquizar os indivíduos entre bons e maus (FOUCAULT, 2013b).
A divisão segundo as classificações ou os graus tem um duplo papel: marcar os desvios, hierarquizar as qualidades, as competências e as aptidões; mas também castigar e recompensar. Funcionamento penal da ordenação e caráter ordinal da sanção. A disciplina recompensa unicamente pelo jogo das promoções que permitem hierarquias e lugares; pune rebaixando e degradando. O próprio sistema de classificação vale como recompensa ou punição (FOUCAULT, 2013b, p. 174).
Na LEGO, foi possível observar como o castigo disciplinar estava ligado ao “ser profissional”, que demanda cada vez mais tempo, mais atitudes adequadas diante do cargo e de suas atribuições, mais conformidade a uma regra e mais exercício do trabalho. Mesmo que “cabeças tenham rolado”, seguindo a mesma metáfora, outras se impuseram no corpo, conseguindo cargos comissionados ou funções gratificadas. Contudo, tais benefícios atuam como uma via de mão dupla: além de gratificação,podem ser considerados como castigos, uma vez que exigem um exercício intensificado para corrigir um desvio, que visava defender interesses individuais e coletivos, ser político, enfim, ser cidadão. Assim, como participar ou não do GRUPO pode classificar um indivíduo, o próprio GRUPO torna-se um sistema de classificação que vale como punição.
Foucault (2013b) salienta que, ao hierarquizar grupos de indivíduos, além da distribuição segundo aptidões e comportamentos, existe um exercício de pressão constante para que os indivíduos dos grupos inferiores (maus, vergonhosos) se submetam ao mesmo modelo e ascendam aos grupos superiores (bons) e, assim, todos se pareçam. Portanto, a arte de punir precisa fazer funcionar a coação de uma conformidade, traçando o limite que definirá a fronteira externa do anormal, sem tomar por referência um conjunto de leis, e sim um conjunto de fenômenos observáveis. Por isso, ela “compara, diferencia, hierarquiza,homogeniza, exclui. Em uma palavra, ela normaliza” (FOUCAULT, 2013b, p.176).
O Normal se estabelece como princípio de coerção no ensino, com a instauração de uma educação estandartizada e a criação das escolas normais; estabelece-se no esforço para organizar um corpo médico e um quadro hospitalar da nação capazes de fazer funcionar normas gerais de saúde; estabelece-se na regularização dos
processos e dos produtos industriais. Tal como a vigilância e junto com ela, a regulamentação é um dos grandes instrumentos de poder no fim da Era Clássica. As marcas que significavam status, privilégios, filiações, tendem a ser substituídas ou pelo menos acrescidas de um conjunto de graus de normalidade, que são sinais de filiação a um corpo social homogêneo, mas que têm em si mesmos um papel de classificação, de hierarquização e de distribuição de lugares. Em certo sentido, o poder de regulamentação obriga à homogeneidade; mas individualiza, permitindo medir os desvios, determinar os níveis, fixar as especialidades e tornar úteis as diferenças, ajustando-as umas às outras. Compreende-se que o poder da norma funcione facilmente dentro de um sistema de igualdade formal, pois dentro de uma homogeneidade, que é a regra, ele introduz, como um imperativo útil e resultado de uma medida, toda a gradação das diferenças individuais (FOUCAULT, 2013b, p. 176-177).
O que se percebe, portanto, é a complexidade inerente à punição, não sendo esta somente um mecanismo repressivo (DREYFUS; RABINOW, 2013). Na LEGO, à medida que o GRUPO era percebido como resistência combativa, instalava-se um sistema de classificação e hierarquização dos trabalhadores. Para muitos, ser visto como participante do GRUPO pode parecer uma punição, pois não se quer rótulos de “baderneiro”, “desordeiro”, “resistente”. Por vezes, é melhor ser visto como trabalhador competente, que lutou para chegar onde está, que tem ambições profissionais. Entretanto, para outros ser resistente é um sopro de vida. Alguns participantes dessa pesquisa se emocionaram ao se lembrar de suas participações ativas na resistência contra a ditadura e colocam tal fato como traço de sua própria subjetividade. Portanto, mesmo que saibam das possíveis punições no ambiente de trabalho, consideram o ato de resistir como algo que faz parte da sua história de vida e de sua visão de mundo.