Muito importante ressaltar a necessidade da prática jurídica, principalmente no que diz respeito à mediação, cuja prática possibilita o encontro do estudante com a realidade social. De acordo com Ana Paula Araújo de Holanda, “Há um descompasso entre o ensino objeto das salas de aula e sua aplicação no contexto social, político e econômico, forjando por vezes doutrinas inaplicáveis, frutos de modelos importados ou reflexos de uma classe dominante no processo legislativo.” 21
A aplicação prática da mediação de conflitos evita esse descompasso, possibilitando que os alunos entrem em contato direto com a realidade, não se limitem aos ensinamentos das salas de aula.
Além do ensino em salas de aula e da realização de simulados de mediação de conflitos, propõe-se a implementação prática da mediação de conflitos à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Tal feito será possível a partir da criação de um núcleo de mediação de conflitos junto ao escritório modelo. A implantação deste núcleo de Mediação será muito vantajosa para a comunidade carente assistida pelo escritório modelo e, ainda, se prestará a promover o encontro da Universidade com a população, aproximando os estudantes da comunidade carente e propiciando aos alunos da Faculdade de Direito a possibilidade de serem agentes transformadores da realidade social.
O núcleo de mediação de conflitos, a ser implementado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, será capaz de representar um vínculo democrático e humano entre a Universidade e a sociedade, será possível o encontro entre o saber teórico e o conhecimento popular. Cumprirá a função social de mediar e resolver conflitos gratuitamente
21 HOLANDA, Ana Paula Araújo de. Ensino jurídico: Uma perspectiva Cidadã.In: SALES, Lília Maia de
Morais(Org.). A Cidadania Em Debate. Estudos sobre a efetivação do Direito na atualidade. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2004. Nº2.
da população carente, garantindo o direito fundamental do acesso à Justiça, sendo, também, capaz de promover a inclusão social dos indivíduos carentes.
Dessa forma, será possível a revitalização do escritório modelo, o qual passará a utilizar a mediação como meio alternativo de resolução de conflitos, fazendo com que além de estudantes e estagiários, os alunos da Faculdade de Direito da Universidade Federa do Ceará possam ser mediadores, conhecer as dificuldades das pessoas que procuram o auxílio do escritório modelo, exercendo papel fundamental na resolução do conflito e, por fim, na efetivação do acesso à Justiça.
Existem alguns objetivo as serem alcançados com a criação do Núcleo de Mediação de Conflitos junto ao Escritório Modelo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, destaca-se, dentre eles, a revitalização do Escritório Modelo, com a implementação da mediação de conflitos, chamando os alunos à participação nesse processo, com o fim maior de humanização do ensino jurídico.
Outro importante objetivo consiste na realização de função social pela Universidade, visto que a mediação é gratuita e é realizada para os que não possuem acesso ao Poder Judiciário, possibilitando, assim, a sua inclusão social. Em seguida, ressalte-se ser objeto desse projeto, a conscientização dos direitos e pacificação social, visto possuir a mediação de conflitos caráter não adversarial, que propicia a construção de diálogo entre as partes, prevenção de conflitos, já que a mediação cria laços de paz. Por fim, exercício de cidadania por parte dos estudantes e da população assistida, já que a mediação ensina e possibilita as partes exercerem suas vontades de resolver controvérsias.
A partir do exercício da mediação, será possível a interação do estudante de direito com a população carente, possibilitando o encontro com a realidade social, ultrapassando as paredes da sala de aula, unindo a Universidade à comunidade. Será, então, efetivada a idéia de um ensino jurídico humanizado, livre de tantos tecnicismos, capaz de perceber que a aplicação da lei deve ser sempre ligada ao contexto social e aos valores humanos.
CONCLUSÃO
O ensino jurídico no Brasil apresenta-se em situação difícil no que diz respeito à sua qualidade. Os estudantes de direito não tomam conhecimento a respeito da enorme importância de sua função social. Estuda - se o direito de forma técnica, dura, sem atentar para o fato de que é essencialmente humano. Associa-se o direito e os ideais de justiça ao mero fazer valer as leis. O estudo nas faculdades de direito consiste em mera trasmissão de informações soltas, com metodologia e sistemática de ensino precárias, de forma a descartar a reflexão crítica e a valorização das investigações. Assim, não há qualquer atenção à função formativa da Universidade brasileira. As atividades didáticas acabaram transformadas em trabalho de natureza meramente burocrática.
Em virtude desses e de muitos outros problemas, os doutrinadores e acadêmicos passaram a sugerir algumas formas para modificar esta realidade. A humanização do ensino jurídico, a aproximação entre estudantes e a população carente e a interdisciplinaridade são formas de tentar transformar este estudo meramente técnico e legalista em um estudo do direito eficaz, consciente e verdadeiramente formador de profissionais. A partir do estímulo ao raciocínio crítico, da percepção do ser humano como ator principal do aprendizado do direito e do contato direto com pessoas que enfrentam tantas dificuldades no caminho do acesso à justiça, é possível a realização de mudança na concepção do direito e de seu ensino em prol da efetivação do direito e da justiça na sociedade.
O ensino na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará se dá nos moldes do ensino jurídico atual, merecedor de críticas. Além dos problemas relativos ao tecniscismo, legalismo, formalismo e à distância entre a universidade e a sociedade, há descaso de muitos professores, não há incentivo à pesquisa ou extensão, a maioria dos estudantes limita-se a memorizar leis e assimilar teorias já postas, sem a produção de novos conhecimentos. Há de ser humanizado este ensino, de forma a transformá-lo, evitando a permanência da produção em massa de profissionais deslocados da realidade social.
A mediação de conflitos é um processo em que um terceiro imparcial auxilia as partes a solucionarem suas controvérsias. É um método pacífico em que se procura encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes. O mediador não interfere na decisão das partes, nada decide, age como um facilitador do diálogo entre os conflitantes, não devendo favorecer qualquer deles.
È pautada nos princípios da liberdade das partes, da não competitividade, do poder de decisão das partes, da participação de terceiro imparcial, da competência do mediador, da informalidade do processo, da confidencialidade do processo, da boa-fé e da igualdade de condições de diálogo.
A mediação possui os mais variados objetivos, iniciando pelo objetivo de solucionar o conflito, existindo, porém muitas outras finalidades. Introduz a noção de que o conflito é algo natural, necessário e transitório, devendo haver sua boa administração a fim de obter crescimento, auto-conhecimento. Assim, previne a má administração do conflito, sendo, instrumento de pacificação social. Proporciona, também, a inclusão dos indivíduos na sociedade, através da conscientização de direitos e do acesso à justiça. Oferece às partes a possibilidade de formular acordo justo e igualitário, sem qualquer imposição.
A mediação no ensino do direito deve ser vista como instrumento eficaz para a sua humanização já que reconhece o ser humano como parte principal na resolução do conflito, como pessoa que deve ser entendida e conhecida por si mesmo e pela outra parte. Dá à pessoa a possibilidade de reconhecer a sua importância exclusiva. As partes, por si mesmas, resolvem seus conflitos sem a necessidade de intervenção do Estado, de acordo com seus próprios pensamentos, sentimentos e desejos.
Ao apresentar aos alunos a Mediação de Conflitos, seus princípios e objetivos, é possível fazê-los despertar para a necessidade de um contato com a realidade social e, principalmente, de uma transformação desta realidade. Conhecendo a Mediação de Conflitos, os estudantes, já de início, são capazes de notar que muitas das controvérsias existentes não devem ser resolvidas com a simples aplicação da lei.
Ressalta-se, então, a necessidade de inclusão de disciplina inovadora como a mediação de conflitos ao currículo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, já que esta necessita de uma nova visão a respeito do direito e da forma como deve ser ensinado. Resta clara a necessidade de uma conjugação, aliança entre a sociedade e a universidade, de forma a favorecer professores e alunos, com o vasto conhecimento popular e o despertar para a humanização do ensino e do próprio direito, enquanto dá a oportunidade à comunidade de usufruir das vantagens da mediação de conflitos e de ter efetivado o direito de acesso à justiça.
A implementação da mediação de conflitos à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, intentando a humanização do ensino jurídico, deve ser feita de forma teórica e prática. Na teoria, a partir do ensino da mediação, seu conceito, princípios e objetivos, além de explanações a respeito de outros métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Ainda na teoria, com a realização de simulados de mediação realizados por alunos com o acompanhamento de professores, para posterior aplicação prática. De forma prática, há de ser criado um núcleo de mediação junto ao escritório modelo. Dessa forma será possível revitalizar o escritório e atender a comunidade através da mediação, realizada gratuitamente, para a resolução de conflitos da comunidade hiposuficiente atendida pelo escritório modelo.
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