Para os republicanos, o conceito de democracia e de representação popular eram extremamente importantes, daí o destaque dado aos atos eleitorais, como se pode constatar na imprensa regional: “poucas horas nos separam de um dos atos mais importantes da vida de um povo livre: uma eleição” (Provincia do Algarve, nº 5, 31/10/1908:1). No jornal Provincia do Algarve apareciam, frequentemente, colunas dedicadas aos atos eleitorais, apesar das leis restritivas e da denúncia das fraudes sucessivas inviabilizarem, à partida, o sucesso dos republicanos. Este periódico procurou educar o povo, dando instruções relativamente ao recenseamento e outros aspetos da participação cívica.
No caso de O Futuro, desde a sua fundação, em 1891, que se mostrou descrente dos atos eleitorais e convicto da inviabilidade de atingir o poder por esta via. Advogava, assim, a revolução, apesar de não apoiar a abstenção como fez o sector radical do partido republicano. Não apoiava, igualmente, a posição moderada do partido, adepta da via evolucionista, que apelidava de “oportunista”, os “republicanos de conserva”. A revolução apresentava-se, assim, aos olhos de O Futuro, como uma necessidade “moral de progresso e ordem, que temos de satisfazer pela violência, irremediavelmente” (O Futuro, nº 118, 11/6/1893:1)
Desde Félix Nogueira que o sufrágio universal foi defendido pelos republicanos, como se verifica pela seguinte afirmação: “poremos por princípio que uma eleição será perfeita, quando a universalidade dos cidadãos for chamada a votar (…) quando o voto for dado com conhecimento de causa e segundos os ditames da consciência” (Nogueira, 1976,vol.I:35).
Na mesma senda porfiava Teófilo Braga que considerava o sufrágio universal como “a solução mais consentânea com os costumes e como a garantia mais perfeita da ordem de paz, da riqueza e da prosperidade pública” (Braga, 2010:115).
98 No “programa” do PRP de 1873 afirmava-se: “queremos o sufrágio universal para todos os membros da Federação Portuguesa, tanto do sexo masculino como do feminino, que tiverem completado 18 anos” (Catroga, 2010a:177). A lei eleitoral vigente em Portugal, desde 1878, também conseguia os mais elevados índices de participação da Europa, 72% dos homens adultos, incluindo os analfabetos chefes de família.
No Algarve, A Folha Democratica de Lagos defendeu, igualmente, o sufrágio universal em 1883 (A Folha Democratica, nº 7, 1/3/1883:1) que ficaria definitivamente consagrado no programa do PRP de 1891, no 2º ponto, Liberdades políticas ou de
garantias da parte da Fixação das garantias individuais (cf. anexo 1).
À medida que crescia a contestação republicana na sociedade portuguesa, os analfabetos seriam excluídos da lei eleitoral de 1895 e a percentagem de participação caiu para 50% (Ramos, 2004:559). Este decréscimo manter-se-ia até à implantação da República, completado com diversas habilidades eleitorais, com vista a diluir o voto urbano, tendencialmente republicano.
Para os republicanos, a corrupção eleitoral fazia com que conseguir a emancipação do povo na Monarquia Constitucional fosse uma ficção. Só o alargamento da participação cívica, pelo sufrágio universal, poderia emancipar os indivíduos.
O sufrágio universal era uma questão unificadora entre todas as tendências republicanas, com ele cumpria-se o princípio da justiça e igualdade perante a lei (Garnel, 2004:49). Por isso é que consideravam a República representante da democracia, o poder do povo, enquanto a Monarquia era o regime de castas (Braga 2010:194), de oligarquias que dominavam o poder, através da aliança com o trono. Essas oligarquias estavam claramente identificadas, como se constata no excerto do jornal Provincia do Algarve:
“Está de volta do estrangeiro a criança chefe de estado da nação portuguesa (…) Foi vivamente aclamado pelos alunos dos colégios jesuíticos, pelos clericais, pelos nacionalistas, pelos realistas puros, pelos legitimistas, pelos das associações católicas, autoras das matanças dos homens livres, pelos da liga monárquica, composta de velha e nova nobrezas ignorantes e cheias de
99 vícios e preconceitos dos velhos tempos, pela sociedade elegante (…) e por todos os elementos oficiais, que tanto festejam um rei bom e inteligente, como o mais estúpido tirano ” (Provincia do Algarve, nº 63, 11/12/1909:1).
Apesar de o Provincia do Algarve ser um jornal profundamente informado das ideias republicanas, quer nos seus fundamentos teóricos, quer nas suas expressões programáticas, e de assumir a missão de educador das massas, não defendia declaradamente o sufrágio universal. Isto apesar de manter colunas regulares sobre os atos eleitorais e de manifestar a importância do sufrágio como símbolo da liberdade republicana, tal como se pode constatar no seguinte excerto: “não há, nem pode haver, cidadãos livres, senão dentro do sistema republicano, em que eles sós exercem a soberania do Estado” (Provincia do Algarve, nº 14,2/1/1909:1).
Será que os republicanos da “geração ativa” já se preparavam para inviabilizar o sufrágio universal, e optaram pela indefinição da propaganda, na última fase da Monarquia? Aqui é provável que seguissem o mestre Henriques Nogueira quando atestava: “cumpre que o voto seja ilustrado, porque só assim ele pode recair em indivíduos com suficiente capacidade. O voto é uma escolha e ninguém escolhe sem saber como e quem há-de escolher” (Nogueira, 1976,vol.I:35). Esta mesma argumentação, a ”falta de ilustração”, seria utilizada pelos vitoriosos do 5 de outubro para adiar um princípio presente em todos os programas e que nunca chegaram a aplicar.
Apesar dessa omissão, o Provincia do Algarve recorreu à escolástica de S. Tomás de Aquino, para defesa da República, quando precisou de esgrimir argumentos com os adversários. Infere-se que os adversários diriam que o sufrágio universal e as eleições presidenciais seriam adequados aos EUA, não a Portugal. A forma de contrariar esse argumento foi utilizar a “ Summa Theologica do mestre da escolástica” onde, supostamente, se afirmava que “os princípios democráticos da Constituição perfeita [eram] o sufrágio universal e cargos eletivos, incluindo o do chefe supremo do estado”. Numa altura em que o continente americano não era conhecido dos europeus, a teoria do mestre teria, necessariamente, que se aplicar à Europa. (Provincia do Algarve, nº 40, 3/7/1909:2).
100 Este recurso à escolástica medieval prendia-se com o facto de ter havido um movimento de renovação desta filosofia no final do século XIX, tendo sido criadas algumas revistas destinadas a veicular a doutrina de S. Tomas de Aquino, o que não passou despercebido, é claro, aos intelectuais do Provincia do Algarve.
Não podemos deixar de sublinhar, do mesmo modo, que o periódico noticiava
as manifestações a favor do sufrágio universal que vinham a ocorrer na Alemanha e, como constatava, “por toda a parte os povos, convencidos do que atingem a maioridade, reclamam ousadamente os direitos que as classes conservadoras se negam a reconhecer-lhes (…) Num e noutro destes países [referia-se à Inglaterra] a democracia vencerá por fim” (Provincia do Algarve, nº 88, 3/7/1910:2). Como se verifica pela leitura do excerto, o sufrágio universal era visto com simpatia por este jornal, sinal de progresso e de democracia, sem no entanto o defender para Portugal. Não deixava, porém, de condenar o voto censitário, do seguinte modo: “e os analfabetos ricos porque votam? – provavelmente porque compram essa consciência todos os anos na recebedoria do concelho, justamente com o recibo da décima” (Provincia do Algarve, nº 76, 13/3/1910:1)99.
O Futuro não defendeu, tal como o Provincia do Algarve, o sufrágio universal.
Referiu-se, numa ocasião, à concessão do voto, na Dinamarca às mulheres solteiras, situação que não defendeu nem condenou, limitando-se a dizer: “ se isto pegasse em Portugal, como seria agradável ser-se galopim” (O Futuro, nº 41, 20/12/1891:2). Seria por causa do “obscurantismo do meio provinciano “ que lamentavelmente constatava?
99O Provincia do Algarve, após a implantação da República, clarificaria a sua posição quanto ao sufrágio: ”Num país republicano,
é uma monstruosidade excluir dos recenseamentos eleitorais qualquer indivíduo que não tenha praticado ato criminoso (…) Por agora devia-se negar o direito de votar a qualquer analfabeto “. Esta posição era explicada pela necessidade de tornar o voto consciente, através da ilustração, impedindo que uma elevada percentagem de potenciais eleitores, os analfabetos, “vão deitar a lista na urna pela mesma forma e com a mesma consciência com que iriam deitar uma carta na caixa do correio – sem saber o que ela diz e o que significa” (Provincia do Algarve, nº 104, 5/11/1910:1).
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