Chapter 3 Regional setting
3.3 Thrusting and foreland basin development
3.3.2 Uppermost Maastrichtian-Paleocene development (Stage II)
Os planos diretores em uma região têm a função de orientar o desenvolvimento, devendo conter as diretrizes para o crescimento econômico e a justiça social, em condições ecologicamente equilibradas. No entanto, o enfoque do plano diretor também pode ser temático ou setorial, abordando o planejamento de uso e conservação de determinado recurso natural, como a floresta ou a água.
Eles podem ser elaborados e executados em várias escalas, tomando- se como referência, desde uma região de desenvolvimento até um só município ou uma microbacia. Aqui, foram selecionados para análise os seguintes tipos de plano: Plano de Bacia Hidrográfica, Plano de Microbacias, Plano Diretor Municipal e Plano Diretor Florestal.
6.1.1.1 Plano de Bacia Hidrográfica
O planejamento por bacia é respaldado pela Lei Federal 9.433, a que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Um dos seus fundamentos é o reconhecimento de que a bacia hidrográfica é a unidade básica de gestão. Ao mesmo tempo, considera como instrumento desta Política, os Planos de Recursos Hídricos, que devem ser formulados para o País e por Estado.
No Estado de São Paulo a Lei 7.663 (SÃO PAULO, 1991), que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, também, reconhece a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão.
Embora este entendimento já esteja hoje bem consolidado entre os executores da política de recursos hídricos no Brasil, durante muito tempo existiram visões reducionistas em relação à abrangência da gestão por bacia, dificultando e retardando a incorporação de variáveis que extrapolassem o balanço hídrico, ou a simples relação de oferta e demanda da água (LANNA, 1995).
Os planos de recursos hídricos são considerados planos de longo prazo, devendo conter no mínimo:
análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
metas de racionamento de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; propostas para criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Na sua elaboração, é metodologicamente importante seguir as fases de diagnóstico, prognóstico, compatibilização, formulação, consultas e proposta organizacional de implantação (MMA, 1999).
Saliente-se a grande interface que o plano de recursos hídricos apresenta com a outorga, a cobrança, o licenciamento ambiental, o zoneamento ambiental, o enquadramento de corpos d água, e com a publicidade e participação pública.
6.1.1.2 Plano de Microbacia Hidrográfica
A escala de tratamento da microbacia é muito mais próxima à realidade local, o que facilita o entendimento das relações entre solo-água-floresta e a avaliação das conseqüências do mau uso do solo, pelos diferentes empreendimentos econômicos ou mesmo pelo agricultor familiar. Segundo Dorigan (1997) ela é a menor unidade territorial capaz de enfocar as variáveis ambientais de forma sistemática sob o aspecto da gestão.Em conseqüência, a
solução dos problemas identificados está ao nível da população local, o que contribui para uma gestão mais adequada dos recursos naturais.
Tal gestão se dá pelo chamado manejo de microbacias hidrográficas, que pode ser entendido como o conjunto de atividades que tratam da conservação da água, do solo e de outros recursos ambientais essenciais à sustentabilidade econômica, à equidade social e ao controle da degradação ambiental local (SILVA e PRUSKY, 2000).
As experiências em manejo de microbacias surgiram ainda no século XIX, na Europa e nos EUA, voltando-se para a conservação da vegetação, do solo e dos recursos hídricos em ambientes ainda muito pouco alterados por atividade antrópica. Posteriormente, outras experiências em países em desenvolvimento buscaram se consolidar, porém com pouco sucesso, uma vez que foram implantadas em microbacias muito povoadas, com sérios desequilíbrios sociais e populações marginalizadas em periferias urbanas.
O escoamento superficial em áreas urbanizadas transporta resíduos domésticos e industriais, aumentando a quantidade de nutrientes, metais pesados e outros contaminantes nos cursos d´água. Tais mudanças acarretam em declínio na riqueza de algas, invertebrados e peixes nos riachos e córregos urbanos (PAUL e MEYER, 2001). Por isso, o manejo de microbacias tem sido geralmente vinculado a áreas rurais. Sob esta ótica, constitui-se em uma forma lógica de harmonizar a produção agrícola, pecuária e florestal, com a gestão dos recursos hídricos.
Porém, mais recentemente tem se evidenciado um esforço em gerenciar microbacias urbanas e promover a sua restauração, apesar das dificuldades inerentes à drenagem e às múltiplas fontes de poluição pontual e difusa (RILEY, 2003). Com o envolvimento do poder público municipal e um grande esforço para promover a requalificação da infra-estrutura urbana e a mudança de hábitos através da educação ambiental, pode-se esperar também a restauração de microbacias urbanas.
No Brasil, o então Ministério da Agricultura criou o Programa Nacional de Microbacias (BRASIL, 1987), embora tenha evoluido muito pouco. Os programas desenvolvidos pelos estados do Sul e Sudeste apresentam, porém, melhores resultados.
O Paraná foi o estado pioneiro, com o Programa de Manejo e Conservação de Solos iniciado na década de oitenta (MARTIN, 1998). No Estado, o tamanho médio das 1.100 microbacias trabalhadas é de 3.000 ha, sendo que a organização e a participação da sociedade foi uma peça chave do sucesso (FLEISCHFRESSER, 1997). A seleção de microbacias foi feita de acordo a partir dos seguintes parâmetros:
área em que os cursos de água tenham importância para o abastecimento urbano e rural;
desenvolvimento de projetos de irrigação comunitária explorados por pequenos agricultores;
localidades onde haja interesse e disposição por parte dos produtores rurais em investir recursos e esforços no programa;
significativa produção de alimentos básicos (milho, arroz e feijão, em especial);
áreas de maior concentração de pequenos produtores;
regiões que disponham de recursos humanos e materiais para a implantação de projetos;
grau de erodibilidade do solo; intensidade do uso do solo; nível de degradação atual; grau de mecanização.
No Rio de Janeiro um projeto piloto foi iniciado alguns anos depois, evoluindo para um programa estadual, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca, envolvendo 84 microbacias (HISSA e MACHADO, 2004). Em Santa Catarina, um programa foi iniciado também na mesma época, atingindo 500 microbacias. Após 10 anos de implantação, uma avaliação técnica demonstrou a melhoria de um conjunto de parâmetros relacionados à qualidade da água em várias dessas microbacias (ICEPA, 1999). No Espírito Santo e Minas Gerais também existem experiências com manejo de microbacias, a partir de iniciativa governamental estadual. Em São Paulo, o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas é executado pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral CATI, sendo resultado de um contrato do Banco Mundial com o Governo de São Paulo. Os parâmetros de elegibilidade das microbacias para a implementação do Programa é semelhante ao do Paraná (CATI, 1997).
6.1.1.3 Plano Diretor Municipal
O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico e estratégico da política de desenvolvimento de um município e de orientação dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade e do seu entorno rural.
Na realidade, é um antigo instrumento de política pública, utilizado para ordenar o uso do solo do município, ratificado na Lei do Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001). A referida lei considera o plano diretor como parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
O plano diretor é obrigatório para cidades: com mais de 20.000 habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
6.1.1.4 Plano Diretor Florestal
No Brasil, existe o Programa Nacional de Florestas (MMA, 2000), que define as bases de uso e produção nas florestas brasileiras. Este programa, que tem o perfil de um plano diretor para o setor florestal, foi revisto recentemente, estabelecendo-se metas e ações estratégicas para o período 2004 2007 (MMA, 2004), e assumindo um caráter interministerial. Tem por objetivo promover o uso equilibrado e a conservação das florestas brasileiras.
Considerando um déficit anual de 200 mil hectares, entre os 300 mil que atualmente são plantados e os 500 mil que deveriam ser cultivados para suprir
expansão da base florestal plantada e recuperação de áreas degradadas, através do plantio de 800 mil hectares em pequenas e médias propriedades até 2007, do plantio de 1,2 milhão de hectares por meio de programas empresariais sustentáveis, e da recuperação de 200 mil hectares degradados até 2007.
expansão da área florestal manejada associada à proteção de áreas com alto valor ecológico, buscando agregar 15 milhões de hectares de florestas naturais em produção sustentável para abastecer 30% da demanda da indústria nacional, assegurar que um terço da produção florestal sustentável tenha origem em florestas sociais, com produção familiar, comunitária ou extrativista e garantir proteção de dois milhões de hectares com alto valor ecológico junto a áreas destinadas ao manejo florestal.
A proposta prevê forte investimento na reparação de áreas degradadas, especialmente nas de preservação permanente (prioritariamente nascentes), consideradas fundamentais para a manutenção da biodiversidade e da quantidade e qualidade da água.