1. Innledning
5.2 Hvordan fokuserer ledere på uheldige hendelser med bakgrunn i registrerte
O submodelo de regra tem como finalidade definir e manter as regras do negócio formuladas, consistentes e claras, balizando os demais submodelos. Sua representação gráfica é conforme a Figura 16:
Figura 16: Representação do submodelo regra
Desse modo, por meio dos dados coletados, as regras declaradas e de conhecimento geral pertinentes à boa compreensão e condita do empreendimento, estão descritas a seguir:
Regra
1. A licitação é administrada conforme as regras e procedimentos estabelecidos nas Diretrizes de obtenção de empréstimos e créditos do IBRD/IDA em conformidade com a Lei Federal n° 8666/93 e Lei Estadual n° 6544/89; 2. O Representante do Contratante dará ao Gerente de Projetos todas as
observações, instruções e demais comunicações acerca do Contrato referente ao Contratante. Do início da implantação até a conclusão, supervisionará todo o trabalho feito na Obra pelo Contratante, devendo estar presente no local durante as horas normais de funcionamento, exceto diante de imprevistos e licenças;
3. O Gerente de Projetos dará todas as observações, instruções, ordens, certificados, aprovações e demais comunicações acerca do Contrato, exceto quando determinado de outro modo;
4. Nenhum pagamento feito pelo Empregador será julgado a constituir a sua aceitação das Instalações ou qualquer parte(s) dela;
5. Joint Venture/Consórcio que inclua sócio de países inelegíveis ou empresas inelegíveis não será permitido participar;
6. A qualificação, capacidade e recursos de Subcontratantes propostos não será levada em consideração na avaliação de candidatos individuais ou de Joint
Venture/Consórcios a menos que nomeados subcontratados especialistas;
7. Pode ser subcontratado 20% dos trabalhos civis e de todo o equipamento a ser provido;
8. Ao subcontratar quaisquer elementos altamente especializados dos trabalhos para Subcontratantes especialistas, estes elementos devem ser identificados e os Subcontratantes propostos claramente, descrevendo suas experiências e capacidades pertinentes;
9. Comprovar atender aos critérios exigidos de Experiência Geral (Tabelas 07, 08, 09 e 10);
10. Comprovar atender aos critérios exigidos de Experiência Particular (Tabelas 11, 12 e 13);
11. Comprovar atender aos critérios exigidos de Capacidade Financeira (Tabela 14);
12. Comprovar atender aos critérios exigidos de Capacidade Pessoal (Tabela 15);
13. Comprovar atender aos critérios exigidos de Capacidade de Equipamento (Tabela 16);
14. O Contratante deve, com o devido cuidado e zelo, projetar, executar, terminar os trabalhos e remediar os defeitos de acordo com as provisões do Contrato. Fornecendo toda a superintendência, trabalhos, materiais, plantas, equipamentos e todo o restante de natureza provisória ou permanente, requerido para tais;
15. Joint Venture/Consórcio, o parceiro no comando será o Contratante de trabalhos civis que tenha um montante anual maior que 40% do exigido na experiência geral (Tabela 09), os demais parceiros deverão ter um montante anual maior que 20%. Para instalações de equipamentos e sistemas os parceiros deverão ter um montante anual maior que 15% do exigido na experiência geral (Tabela 10);
16. Joint Venture/Consórcio o parceiro no comando proverá ao menos 40% da Experiência Particular requeridas (Tabela 11);
17. O Contratante deve fabricar ou obter e transportar todo o Equipamento e Sistemas de maneira ordenada e planejada ao canteiro de obra, a seus próprios riscos e despesas pela modalidade que julgar apropriada;
18. O parceiro no comando será autorizado a adquirir responsabilidades e receber instruções para e em nome de qualquer dos parceiros da Joint
Venture/Consórcio ;
19. Em todo teste e/ou inspeção o Gerente de Projeto promoverá a cooperação e a coordenação entre o Contratante e o Empregador diretamente ou através da Concessionária para que, futuramente se obtenha uma agradável operação das Instalações;
20. O Empregador deve adquirir e providenciar a posse legal e física do local da obra e acessos a ela e, providenciar a posse e acessos a todas as áreas requeridas à apropriada execução do empreendimento;
21. O Empregador usará seus melhores esforços, dando assistência ao Contratante, na obtenção de maneira oportuna e rápida de todas as permissões, aprovações e/ou licenças necessárias à execução do Contrato, assistindo também de forma a beneficiá-lo de uma economia do montante de impostos;
22. O Contratante deve executar seu trabalho de forma a minimizar interferências com o trabalho de outros Contratantes;
23. O Contratante não alcançando a conclusão das Instalações ou, qualquer parte delas, dentro do período determinado, pagará ao Empregador a liquidação dos danos, não o isentando de suas responsabilidades sobre o não cumprimento de metas estabelecidas, perdas e danos relacionados, sofridos pelo Empregador;
24. O período de responsabilidade por defeitos será de 18 meses da data da Conclusão das Instalações ou qualquer parte delas ou, 12 meses da data da Aceitação Operacional das Instalações ou qualquer parte dela;
25. O Contratante pode terminar o Contrato quando o Empregador falhar em lhe pagar qualquer soma devida sob o Contrato, dentro de período especificado, falhar em aprovar qualquer fatura ou documento de sustento sem justa causa ou quando o Contratante for incapaz de realizar alguma de suas obrigações sob o Contrato por alguma razão atribuída ao Empregador;
26. O Empregador pode a qualquer momento terminar o Contrato por qualquer razão, dando ao Contratante uma notificação de término;
27. O Contratante pode, durante seu desempenho no Contrato, propor ao Empregador quaisquer mudanças que considerar necessárias ou desejáveis para melhorar a qualidade, a eficiência, a segurança das Instalações;
28. O Empregador tem o direito de propor e requerer que o Gerente de Projeto encomende do Contratante, durante a execução do Contrato, a realização de quaisquer mudanças, modificação, adição ou remoção, nas ou para as Instalações, contanto que tal mudança encaixe dentro do escopo geral das Instalações e não constitua trabalho sem relação, sendo tecnicamente praticável;
29. O Empregador deve aprovar qualquer mudança proposta, pelo Contratante, de forma a assegurar a segurança das Instalações.