A redemocratização do Brasil e a promulgação da Constituição de 1988 impuseram a primazia de direitos e garantias individuais, tais como o direito de se calar durante o interrogatório policial, o direito de não produzir prova contra si mesmo, direito a um julgamento justo e à preservação da incolumidade física da pessoa. Isso passou a exigir da polícia evolução nos seus métodos de trabalho e de investigação criminal (KANT DE LIMA, 1995).
Ao mesmo tempo, a criminalidade cresceu e, de uma forma ou de outra, atinge todo o país. Brasileiros, entrevistados em pesquisas de opinião pública, apontam a violência como o principal problema do País (VIOLÊNCIA..., 2007). Assim, no Estado Democrático de Direito é preciso conciliar o respeito aos direitos humanos com uma investigação eficaz dos crimes, de forma a levar os seus autores aos tribunais e garantir um julgamento justo.
Nesse contexto, a perícia criminal adquire ainda maior relevância, como o segmento responsável pela produção da prova material e promoção da justiça por meio de seu trabalho, do conhecimento científico e de inovações tecnológicas aplicadas à investigação dos crimes.
Assim, em se tratando de igualdade de direitos, e considerando que a justiça e um julgamento justo é um direito de todos, também todos teriam que ter direito a uma perícia de qualidade.
Tomemos como exemplo casos de repercussão nacional como o assassinato da Juíza Patrícia Aciolli no Rio de Janeiro e do Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego em Minas Gerais, caso em que este pesquisador atuou na realização das perícias durante toda a investigação. Nesses casos, por se tratarem de altos funcionários da justiça, da grande repercussão midiática e da consequente comoção social se aplicaram todas as boas regras de execução da investigação criminal que funcionou plenamente integrada à perícia, tendo sido obtidos em ambos os casos excelentes resultados para a investigação criminal e a persecução penal. No caso da juíza Patrícia Acioli, no Rio, houve um trabalho pericial exemplar: foram
periciados o local, o carro onde ela estava e o corpo. E analisados dados de mais de três milhões de celulares. Foi a partir desses dados que a polícia provou o envolvimento de três policiais militares e o planejamento do crime.
Quando a máquina se esforça para funcionar, aparecem as respostas. Mas o crime envolvendo a juíza não foi tratado como mais um. O problema é fazer a máquina funcionar independente do CPF. (Erlon Reis, Diretoria da Associação de Peritos do Rio, JORNAL O GLOBO, 24/11/2009)
Na mesma linha, lê-se a fala do Professor Jorge da Silva:
Na verdade, apurar ou não apurar os crimes depende dos atores envolvidos. Se se trata de vítima das camadas altas ou considerada importante por alguma razão, a grita é geral, e o Governo e a polícia têm que se mobilizar, eventualmente concentrando todos os seus recursos na apuração e na prisão dos culpados, sendo exemplo emblemático deste fato o assassinato em 2002 do jornalista Tim Lopes, da Rede Globo de Televisão. Se se trata de centenas de pobre-coitados da periferia mortos em apenas um mês, o normal é que nada se fale, e que a já imensa lista de “homicídios de autoria desconhecida” aumente indefinidamente (DA SILVA, 2005).
Por outro lado, é preciso questionar o porquê de, em geral, não ser utilizado o mesmo aparato e metodologia na investigação, quando o crime ocorre na periferia pobre da cidade e não apresenta nenhuma repercussão midiática. A justificativa para isso, normalmente, é a falta de recursos (MISSE, 2010, VARGAS et al, 2010). Entretanto, é preciso que se busquem meios para que o atendimento atinja um padrão único, não importando a repercussão midiática ou a relevância social da vítima.
Como segundo exemplo, temos um caso ocorrido em Betim, Minas Gerais, nos anos 90. Uma jovem grávida foi assassinada. A única testemunha era o seu namorado, que estava com ela e levou um tiro no braço. As investigações realizadas não envolveram uma perícia, muito menos uma reprodução simulada dos fatos. Acabaram sendo presos quatro rapazes que, segundo a polícia teriam confessado o assassinato. Os indivíduos, que nada tinham a ver com o crime a eles imputado, foram condenados e começaram a cumprir pena. Entretanto, depois de reabertas as
investigações, ficou provado que o próprio namorado da jovem, havia atirado nela e em seguida disparado a arma contra o seu próprio braço.
Nesse caso, uma simples entrevista com um perito medianamente capacitado seria suficiente para lançar fortes suspeitas sobre o rapaz. Ele (o assassino) certamente não saberia estabelecer a distância do tiro dado pelos bandidos em seu braço. Em sua versão, o trajeto interno do projétil dificilmente casaria com a trajetória (externa) do mesmo a partir do cano da arma, ou da posição do atirador, ou seja, seria praticamente impossível para o atirador relatar as circunstâncias do tiro como se outro elemento o tivesse praticado.
Em junho de 2013, ocorreu um caso de grande repercussão na mídia, impressa, televisiva e nas redes sociais: o caso da jovem Tainá. A garota foi encontrada morta depois de haver sido estuprada e morta próximo a um parque de diversões no Paraná. Quatro jovens, funcionários do parque, foram acusados do crime e mantidos presos durante dezoito dias, período em que teriam sido torturados por policiais para confessarem o crime. Após a “confissão”, entretanto, foi emitido laudo pericial em DNA encontrado na vítima, indicando que o mesmo (DNA) não era compatível com nenhum dos rapazes presos, que então foram soltos, enquanto os policiais estão respondendo por crime de tortura.
Essa é mais uma ocorrência como provavelmente ocorrem dezenas ou centenas pelo Brasil afora todos os dias, demonstrando o despreparo policial e o descaso com que é tratada a investigação criminal e, especialmente, a perícia técnica no Brasil.
Outra situação que ilustra essa discussão é o caso visto nas figuras seguintes: um local onde jaz um corpo abandonado. Observe-se que no local, o qual deveria estar preservado, de acordo com um perímetro de preservação adequado, há uma enorme quantidade de pessoas: policiais, transeuntes, imprensa, curiosos, todos ali, dentro do perímetro em que poderia ser encontrada uma grande quantidade de vestígios.
Figuras 6 e 7 : Local onde foi encontrtado o cadáver do Prefeito de Santo André, Celso Daniel. Fonte: Pesquisa no site http://www.google.com.br em 25/04/2013.
As fotos se referem ao local onde foi encontrado o corpo de Prefeito de Santo André, Celso Daniel, até hoje sem solução definitiva na justiça.
Todas essas situações demonstram a necessidade de uma reavaliação do modelo de investigação criminal adotado no Brasil.
Dessa forma, busca-se demonstrar que o estudo proposto pode contribuir para a melhoria nos processos envolvidos na investigação policial de modo a se minimizar a ocorrência de situações desse tipo e possibilitar melhorias nos resultados da investigação criminal.