A formalização de uma representação de classe no bojo do anteprojeto da subcomissão do Itamarati se debatia com outros temas conexos, entre eles, a manutenção ou não do sistema bicameral de representação. Partidários da abolição da instituição Senado
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Em que pese a afirmação de que há um amparo aos trabalhadores no interior agrário do Brasil este trabalho realçará a necessária relativização desta assertiva, principalmente, por vislumbrar que os trabalhadores rurais são excluídos do processo de negociação por inúmeros interesses dos atores políticos e sociais no momento da construção do contrato social de 1934.
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Federal, que, para Prudente de Moraes, era ―uma instituição anti-democrática e em franca decadência, embora ainda conservado na maioria das nações‖ (AZEVEDO, 2004, p. 65), a discussão naquele momento agregava ainda uma decisão sobre a conservação da representação de classes estabelecida pelos partidários do Governo Provisório no corpo do Código Eleitoral introduzido em fevereiro de 1932.
Uma das discussões iniciais sobre a representação de classe ocorreu nas quintas e sextas sessões da subcomissão, realizadas em 28 de novembro e 01 de dezembro de 1932. Naquele momento, havia uma zona cinzenta sobre como se daria a representação classista por dois motivos: a) tratava-se de um expediente inovador no sistema representativo brasileiro e b) o Governo Provisório não havia esboçado nenhuma forma específica de como regulamentaria a representação (destacava-se que esta regulação ocorreria poucos meses antes da instalação da ANC em novembro de 1933).
A princípio, a primeira disposição apresentada pela subcomissão era pela manutenção da representação nos termos em que previsto pela Constituição de 1891, ou seja, que a representação política fosse estabelecida exclusivamente por deputados eleitos pelo povo, excluindo-se a representação de classes.
As principais manifestações dos membros da subcomissão contrários ao expediente da representação profissional decorriam da dificuldade em encontrar uma fórmula para sua aplicação77. Por outro lado, era curioso observar como os membros se pronunciavam nas sessões da subcomissão quanto tinham por objetivo negar a representação de classes.
Agenor de Roure, Oliveira Vianna, Antônio Carlos, entre outros, sempre se manifestavam no sentido de que não eram contrários a representação classistas, apenas negavam a possibilidade de se instituir um sistema que, devido a fragmentação das classes, não poderia se organizar de modo a conduzir seus interesses numa Assembleia.
Nesse sentido, seguia o voto de Carlos Maximiliano ao preceituar que: ―No Brasil, o caso é mais sério: [...] pois se pretende attribuir prerrogativas ao que não existe. Só se differenciam, tenuemente, aliás, os indivíduos em classes, na Capital Federal, nas Capitaes dos grandes Estados à margem do Atlântico e em alguma cidade do littoral‖ (AZEVEDO, 2004, p. 98).
Prudente de Morais, outro membro contrário a representação de classes, observava que não havia achado nada que o convencesse da superioridade do sistema de representação
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Foram contrários a representação classista Agenor de Roure, Prudente de Morais, Carlos Maximiliano, Mello Franco, Oliveira Vianna, Antônio Carlos e Arthur Ribeiro.
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profissional ao da representação política, nem da conveniência de sua adoção no parlamento brasileiro, quer no seu todo, ou em parte (AZEVEDO, 2004).
Na verdade, as manifestações contrárias ao expediente da representação classistas apontavam para o próprio desvirtuamento da democracia.
Uma das mais veementes afirmações deste tipo ocorreram com Agenor Roure, ao preceituar que: ―o regimen poderá ser representativo... de classes; mas não será democrático, porque, dentro deste, todos os poderes emanam do povo. Adoptada a emenda, conviria retirar do preâmbulo já approvado a palavra – democracia‖ (AZEVEDO, 2004, p. 86-87).
Dentro do contexto histórico de alta complexidade os principais expoentes em defesa da representação classista eram João Mangabeira, Oswaldo Aranha, Goés Monteiro, José Américo e Themístocles Cavalcanti.
Se a primeira vista a concepção de uma ideia especial de representação classista não seria aprovada, João Mangabeira apresentou um conjunto de circunstâncias que promoveu a ampliação do debate. Sua proposta visava formar uma câmara que, atendendo as condições do país, uma quarta ou terça parte do número de seus membros, se destinasse a representação de classes (não como profissão, posto que nem sempre seria possível contemplar todas), mas dividindo-as em duas ou três – a dos patrões (40%, destinados aos capitalistas), dos empregados (40%, destinados aos trabalhadores) e das profissões liberais (20%).
Assim, dentro da Câmara Política haveria um conselho técnico quando tratasse de questões operárias ou industriais. (AZEVEDO, 2004). Nesse mesmo sentido, seguiram as manifestações de Oswaldo Aranha e Góes Monteiro.
Em defesa da proposta de Mangabeira, Oswaldo Aranha conseguiu articular uma importante interpretação sobre a questão da representação classista: utilizando-se dos argumentos dos membros contrários, principalmente, quando não se diziam contrários as novas ideias apresentadas, Aranha preceituava que, naqueles termos, a ideia da representação de classes era vitoriosa no seio da subcomissão e, por assim o ser, seus membros apenas deveriam ―positivar si deve ou não dar representação as classes, pois a formula compete as leis ordinárias‖ (AZEVEDO, 2004, p. 94).
José Américo achava preferível que a representação de classes fosse dosar a representação política:
Começará a corrigir seus vícios e desmandos, o exaggero de interesses injustificáveis e indefensáveis, que é o que representam os ―annaes‖ do Congresso Brasileiro. Justifica-se, portanto, a intervenção de quem leva, além
143 dos instinctos políticos, o sentimento de solidariedade da classe que representa, que vae actuar, não no nome de partidos, não por interesses vagos e indeterminados, mas dentro das responsabilidades e representante de uma classe (AZEVEDO, 2004, p. 96).
Em que pese as manifestações dos membros favoráveis, curiosa seria a manifestação de Oliveira Vianna que se posicionava contra a representação classista78, cujo modelo se ajustava à estrutura do Estado corporativo do qual era tributário. Por outro lado, restaria a observação de que Vianna concebia que o Estado corporativo não poderia ou necessitaria iniciar-se de imediato e sim por estágios que avançariam com o desenvolvimento das relações entre sociedade e Estado; isto se dava porque a representação classista seria obra de uma ―evolução econômica, do trabalho lento das forças sociaes e espirituaes‖, ausentes no período. (AZEVEDO, 2004).
A proposta inicial de Oliveira Vianna corresponderia à instituição da representação política das classes nos municípios para depois avançar em direção a representação nos Estados. Vianna afirmou que ―só depois de termos conseguido a organização da representação profissional nos conselhos municipaes e nas assembleas estadoaes é que podemos pensar em realiza-lo na Assemblea Nacional‖ (AZEVEDO, 2004, p. 87).
A observação realizada por Oliveira Vianna apontava para um problema específico que, da representação profissional, poderia resultar:
[...] instituindo a representação política antes que ellas estejam previamente organizadas, de uma maneira solida e definitiva, na vida privada, o que iremos preparar é um espectaculo enganador e especioso de uma súbita floração de pseudos-syndicatos, de pseudas-federações, de pseudas-confederações, desde os littoraes ao mais profundo dos sertões; [...] que não serão outra coisa senão meras artificialidades, representando, não as classes e os seus interesses; mas, apenas o interesse e as ambições de um pequeno grupo de ―aproveitadores‖ e ―galopins‖ eleitoraes. (AZEVEDO, 2004, p. 87).
Essa constatação decorria da própria inexistência de uma organização de classe capaz de se articular frente às novas disposições que a futura Constituição pretendia estabelecer. Oliveira Vianna tinha o esclarecimento de que a organização profissional das classes não seria obra que se realizasse por uma simples disposição de lei ou por uma decisão imperativa da Carta Constitucional79 (VIANNA, 1932, in: AZEVEDO, 2004).
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Oliveira Vianna apresentou declaração de voto escrito na sexta sessão da subcomissão realizada em 01 de dezembro de 1932. Para maiores detalhes ver AZEVEDO, 2004, p. 78-101.
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Oliveira Vianna afirmava que as associações de classes existentes no exterior, que sempre foram forças vivas, não aconteciam no Brasil: ―estas associações de classes, syndicatos e confederações de syndicatos, são quase organizações in fieri, de caráter embrionário, que só agora começam a definir os primeiros lineamentos da sua
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Outra constatação pertinente seria o reconhecimento de que embora fosse possível verificar uma ausência de organização geral de classes essa afirmação deveria ser relativizada quando em comparação com a organização nos grandes centros urbanos e industriais brasileiros.
O que estava em jogo não era apenas a criação de uma fórmula que contemplasse as realidades específicas da nação, pelo contrário, as atividades da subcomissão deveriam contemplar a nação como um todo e, nesse sentido, aplicar diretamente a representação classista seria o mesmo que deixar o grosso da população nacional, dispersas nos interiores do país, expostas aos interesses dos chefes locais. Ou seja, a representação classista deveria ser introduzida primeiramente nos municípios para depois alcançar o nível nacional.
Embora Oliveira Vianna tenha argumentado que, em tese, não era contrário a fórmula da representação de classes e que, se era contrário naquele momento, sua principal justificativa decorria do reconhecimento de que a representação só teria sentido ou só seria possível, real e fecunda quando em consequência de uma prévia organização das classes nos planos da vida profissional e privada – inexistente naquele momento histórico.
Vianna apresentou uma emenda aditiva à proposta de Mangabeira para que a Assembleia Nacional pudesse, quando julgar oportuno, estabelecer que a sua composição contemplasse o sistema de representação classista ou profissional, de modo que uma lei ordinária pudesse regulamentar o processo de eleição com base no sufrágio corporativo.
A subcomissão enviava o anteprojeto sem a inclusão da representação classista. No próximo capítulo, as análises considerarão os debates constituintes frente as institucionalizações dos projetos contemplados nesse momento específico em busca da reconstitucionalização, de modo a demonstrar a importância do constitucionalismo social na reformulação da arquitetura do Estado.
estructura, porque ainda invertebrados, sem articulações sensíveis de solidariedade. Nunca tiveram, nem tem nenhuma participação na vida política do paíz, mesmo porque, na vida profissional das próprias classes, que incorporam, exercem uma acção muito limitada. O que nos incumbe fazer é preparar o ambiente para que essas novas forças políticas, que são as associações de classes, cresçam, se desenvolvam e possam, justamente pela força e desenvolvimento adquiridos, penetrar no campo da vida política e collaborar, ao lado das organizações partidárias, na ordem legislativa e administrativa do Estado, como está acontecendo na Europa mas, por enquanto, não me parece prudente construir um edifício político, que se vá assentar sobre uma presumpção que não tem, no momento, nem o terá tão cedo, nenhum fundamento sólido na realidade nacional‖ (AZEVEDO, 2004, p. 89).
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4 – OS DEBATES NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE:
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Desde a concepção de se elaborar uma subcomissão, cuja principal atividade seria oferecer um anteprojeto de Constituição a ser submetido aos deputados constituintes, Getúlio Vargas estabeleceu um conjunto de providências que julgava necessário para preparar a volta do país ao regime constitucional.
De certo, tais iniciativas nem sempre corresponderam às clássicas teorias do direito político-constitucional, mas mesmo assim, foram impostas à Assembleia Nacional Constituinte – ANC de 1933-34 num curto e moderado processo de concertação.
Com o decreto n. 22.621 de 05 de abril de 1933 o Governo Provisório dispôs sobre a Convocação da ANC e, na mesma oportunidade, aprovava seu regimento interno – RIANC, bem como fixava o número de deputados (214 a serem eleitos pelo critério proporcional em seus respectivos Estados e 40 representantes classistas a serem eleitos pelas representações sindicais devidamente registradas no Ministério do Trabalho). Dentre as principais disposições do decreto estavam a aprovação do Regimento Interno da futura Constituinte que, curiosamente, foi elaborada pelo próprio Governo Provisório.
Fixada a instalação da ANC a 15 de novembro de 193380 pelo decreto n. 23.102 de 19 de agosto de 1933, os constituintes, em atendimento ao Regimento Interno (já aprovado em abril do mesmo ano) deveriam se reunir cinco dias antes da data da instalação para que pudessem iniciar as sessões preparatórias. Tais sessões se destinavam à apresentação dos diplomas fornecidos pela Justiça Eleitoral de modo que os constituintes tomassem posse dos cargos e procedessem à eleição da mesa diretora da Assembleia, com seu presidente, vice- presidentes, secretários e suplentes.
Em 10 de novembro de 1933, os constituintes presentes, após serem empossados nos cargos, iniciaram as primeiras manifestações contrárias àquilo que seria uma ingerência deliberada do Governo Provisório nos trabalhos da futura ANC (ANAIS, V. I, 1935).
As manifestações dos constituintes caminharam no sentido de que a própria ANC deveria, mediante eleição interna de seus membros, elaborar seu próprio regimento interno. Alegando incorreções técnicas no regimento interno (observáveis nas discussões das
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No dia da instalação solene da ANC o chefe do Governo Provisório compareceu ao Palácio dos Tiradentes (local em que a Assembleia desenvolvia a futura Constituição) e discursou aos constituintes demonstrando os feitos do Governo desde a Revolução de 1930, bem como apresentando números sobre os déficits e o legado deixado pela Primeira República. A transição deste discurso, encontrada no Vol. 1 dos Anais da ANC, possuem inúmeras observações pertinentes que, de certo modo, apontava para uma agenda específica pela qual a ANC deveria se enveredar para a realização da Constituição. Se a própria concepção de um anteprojeto prévio de Constituição fora gestada no Governo Provisório a investidas de Vargas sobre os problemas que deveriam ser solucionados em seu discurso comprovam esta observação de que, na verdade, o Governo reforçava, direcionava sua ação dentro da Assembleia.
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primeiras sessões preparatórias) os argumentos se multiplicavam ante o reconhecimento claro de que as regras estabelecidas, naquele regimento, acabariam por engessar o andamento das deliberações e até mesmo, impedir o livre desempenho da assembleia.
Tais empecilhos corresponderiam a um extremo rigor no processo autônomo da deliberação política, posto que, ao mesmo tempo em que o regimento apresentava dúvidas sobre a forma em que as discussões e votações se procederiam81, também limitava a atuação dos parlamentares frente aos problemas nacionais como um todo.
Embora fosse possível compreender o ―rigor‖ técnico utilizado no Regimento Interno ante a previsão expressa de que os constituintes deveriam se preocupar com as disposições constitucionais e não com meras intervenções que se assemelharia à atuação de um poder legislativo ordinário, tal fato, quando analisado com as demais circunstâncias do período histórico apontavam para uma interpretação mais lógica sobre o desfecho: tratava-se de uma limitação à soberania da Assembleia.
Essa limitação deveria ser aliada a duas disposições específicas: a primeira, prevista no próprio regimento da Casa sobre a organização da comissão constitucional que, dentre suas prerrogativas, dariam um parecer sobre o projeto de Constituição82 e segunda, pela submissão dos constituintes à análise do anteprojeto da Constituição elaborado pela Comissão do Itamarati, a pedido do Governo Provisório.
Os principais constituintes contrários a tais questões, desde a primeira sessão preparatória, e que acabara por se arrastar durante as primeiras sessões pós-inauguração da ANC eram Henrique Dodsworth, J. J. Seabra, Acúrcio Torres, Sampaio Corrêa, João Villasboas e Odilon Braga (ANAIS, V. I, 1935).
A primeira indicação de amparo à soberania da ANC ocorrera com Dodsworth ao requerer que:
O Presidente da Assembléia Nacional Constituinte designará uma Comissão de cinco membros para, dentro de 48 horas, elaborar o seu Regimento Interno, continuando em vigor, até à aprovação do respectivo projeto, para o andamento dos trabalhos, no que lhes possa ser aplicável, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (ANAIS, V. I, 1935, p. 4).
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Significativas foram as manifestações de Henrique Dodsworth sobre as impropriedades do Regimento Interno, principalmente, quando da votação dos dispositivos constitucionais. (ANAIS, Vol. I, 1935).
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O grupo de constituintes que compunham a comissão (indicados pelas lideranças partidárias de cada Estado) seriam conhecidos como a Comissão dos 26. Na primeira reunião desta Comissão, realizada em 16 de novembro
de 1933, estavam presentes Carlos Maximiliano (eleito como Presidente da Comissão), Levi Carneiro, Raul Fernandes, Valdemar Falcão, Marques dos Reis, Afonso Soares, Euvaldi Lodi, Cincinato Braga, Odilon Braga, Carvalho de Toledo, Domingos Velasco, Generoso Ponce, Deodato Maia, Nogueira Penido, Sampaio Correia, Pereira Lira e Solano Cunha.
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Nesse mesmo sentido caminhavam as manifestações dos demais constituintes. À guisa de exemplificação o encaminhamento oferecido à mesa da ANC por João Villasboas era elucidador:
[...] é preciso que nos convençamos desde logo que, instalada esta Assembléa, os poderes discricionários, de que se investira o Ditador, deixam de ter a amplitude com que vieram de outubro de 1930, para se restringirem ao exercício da função executiva, subordinada às diretivas que aquela lhe traçar [...]. Se neste momento, a Assembléa Nacional Constituinte, por si mesma, limitasse a soberania que lhe outorgou o sufrágio popular, e se colocasse em posição de inferioridade à Ditadura, ela não seria mais do que a reprodução dos Congressos amorfos da Velha República, contra cuja subordinação do Poder Executivo se justificou o levante vitorioso de 1930. (ANAIS, V. I, 1935, p. 174).
Não menos importante a tais fatos, outra questão relevante aconteceu de forma refinada com a investida do Poder Executivo se arriscando para assumir o controle nos trabalhos da assembleia: a possibilidade de Ministro de Estado tomar assento na ANC. Este expediente fora articulado pelo Governo Provisório com sua base de apoio dentro do parlamento possibilitando que o então Ministro da Fazenda, Oswaldo Aranha, pudesse participar das sessões da constituinte e, inobstante a tais fatos, que ainda fosse eleito como representante da maioria.
Assim, com as acusações da oposição, devido às articulações do Governo para submeter à autonomia da constituinte sob o jugo governamental, essas ações representaram a primeira demonstração de forças para rearticular novas demandas e proporcionar, ao mesmo tempo, um pano de fundo para os próximos combates.
Congregando uma base de apoio que conjugava lideranças multifacetadas e representadas pela maioria dos constituintes, as manifestações contrárias acabariam sendo sufragadas dentro do processo deliberativo. De fato, os principais contra-argumentos à alegação de que o Governo interviria na soberania da ANC seria que, a ação estatal, ao estabelecer um regimento interno prévio aos trabalhos da Assembleia corresponderia à apenas um dos atos fundamentais do próprio governo (Agamemnon Magalhães, In: ANAIS, V. I, 1935).
Tudo isso, porém, seria respaldado através de um processo de ―apoio espontâneo‖ ao Governo Provisório. Deputados como Prado Kelly, Christóvão Barcellos, Nilo de Alvarenga, Asdrúbal Gwyer de Azevedo e Agamemnon Magalhães seriam os principais exemplos. Para estes constituintes, a Assembleia, tal como previsto no decreto que a instituíra, deveria se
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atentar aos limites impostos por sua convocação especial, qual seja, a de estudar e votar a nova Constituição, aprovar ou não os atos do Governo e eleger o Presidente da República (ANAIS, V. I, 1935).
Tais razões seriam suficientes para proporcionar aos constituintes a possibilidade de emendar o RIANC, como de fato acontecera, mas sem promover alterações significativas que pudessem reestruturar as regras do jogo pré-estabelecidas pelo Governo Provisório.
Ultrapassadas as primeiras limitações nas sessões preparatórias e da própria euforia nacional com a abertura dos trabalhos constituintes em 15 de novembro de 1933 que, inclusive, teve a visita de Getúlio Vargas, discursando na ANC sobre suas realizações no período 1930-1933 (e, na mesma oportunidade, apontando ainda para os problemas que se esperavam respostas dos constituintes) a Assembleia deveria dar um novo passo específico para a instrumentalização de seus trabalhos: tratava-se de cumprir o disposto no art. 28 da RIANC que determinava a formação de uma Comissão Constitucional.
Conhecida como a ―Comissão dos 26‖, esta comissão constitucional tinha como prerrogativa a apresentação de um parecer sobre as emendas indicadas pelos constituintes nas primeiras sessões83 em relação ao anteprojeto de Constituição, elaborado pela subcomissão do Itamarati.
A composição da Comissão dos 26 deveria agregar cada Estado e os grupos de representantes profissionais (subdivididos em representantes dos empregados, dos empregadores e dos profissionais liberais e funcionários públicos).
Na primeira reunião da Comissão, realizada em 16 de novembro de 1933, o deputado Carlos Maximiliano fora eleito presidente da Comissão e seus membros opinaram por distribuir relatores especiais às inúmeras demandas acolhidas pelo anteprojeto, inclusive, com as emendas apresentadas84.
O complexo trabalho da Comissão somente pode-se concluir em 08 de março de 1934 e que, mesmo assim, ainda obtivera restrições de seus próprios membros, de modo que, oportunamente, alguns apresentaram justificativas de suas restrições mediante indicação de