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3. MÅL, STYRINGSPARAMETERE, RAPPORTERING OG OPPDRAG FOR 2021

3.1 Flere i arbeid

Já que a maior parte dos Estados, como método para eliminar a dupla tributação, nas suas CDT’s, usa o método de crédito fiscal, seguindo a recomendação da OCDE do Comentário 12 ao artigo 17.º da sua CM, o risco de tributação a menos ou dupla não tributação é baixo662.

Assim, só mesmo se uma CDT usar o método de isenção, previsto no artigo 23.º-A da CMOCDE, o que é muito pouco provável, ou se o Estado da residência, unilateralmente, aplicar este método, o que também não é muito provável, é que a tributação a menos ou dupla não tributação é

658 Tudo isto tem custos, os quais são, sobretudo, pesados para os desportistas com rendimentos mais baixos, os quais são a grande maioria. 659 Cfr. DANIEL SANDLER, “Artistes and Sportsmen…”, op. cit., p. 235; DICK MOLENAAR, “Entertainers and Sportspersons…”, op. cit., p. 38 e “The

illusions of international artiste and sportsman taxation”, in A Tax Globalist: Essays in honour of Maarten J. Ellis (Coordenação: Henk van Arendonk, Frank Engelen e Sjaak Jansen), Amesterdão, IBFD, 2005, p. 100 e 101, e DICK MOLENAAR e HARALD GRAMS, “How to Modernize Income Taxation…”, op. cit., p. 246.

660 Na verdade, poderia até custar muito menos, se os créditos fiscais concedidos pela Holanda aos seus desportistas e entertainers residentes que

efetuam performances no exterior fossem deduzidos deste valor.

661 Cfr. AUGUSTO FANTOZZI, “Conclusions”, op.cit., p. 676 e 677, e DICK MOLENAAR e HARALD GRAMS, “The Critical Need for Reform of Article

17...”, op. cit., p. 4, e “Scorpio and the Netherlands…”, op. cit., p. 67.

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possível663. A primeira, nestas situações, ocorrerá facilmente, quando o imposto no Estado da fonte

for mais baixo do que no Estado da residência664. E a segunda terá lugar quando nenhum imposto

tiver sido cobrado no Estado da fonte. Um exemplo, particularmente relacionado com os desportistas, em que estes sujeitos podem beneficiar de dupla não tributação do seu rendimento, acontecerá no caso do Estado anfitrião de um determinado evento desportivo isentar de imposto os rendimentos da participação na competição que tem lugar no seu território e na CDT aplicável estar prevista a utilização do método de isenção por parte do Estado da residência665. Temos o

caso dos futebolistas que eram residentes em Espanha e que beneficiaram de dupla não tributação em relação aos rendimentos derivados da sua participação no Campeonato da Europa de futebol de 2012 (“UEFA EURO 2012”), obtidos em território polaco, já que a Polónia não cobrou imposto na fonte e utiliza o método de isenção no Tratado de Imposto sobre o Rendimento e o Capital com a Espanha, sendo que, a título de curiosidade, diga-se que a seleção espanhola até venceu a competição666/667.

663 O método de isenção apenas é usado, unilateralmente, para o rendimento ativo de fonte estrangeira por poucos Estados, mas, de facto, os

desportistas que residam nesses Estados podem, às vezes, beneficiar de tributação a menos ou dupla não tributação. A Bélgica, por exemplo, para o rendimento ativo de fonte estrangeira, não reconhece o método de crédito e, por isso, aplica o método de isenção nas suas regras fiscais nacionais a este rendimento, independentemente do que tenha sido acordado numa concreta CDT, pelo que os consultores fiscais consideram a Bélgica, até certo ponto, para os desportistas (e artistas) que competem (e atuam) em todo o mundo, um “paraíso fiscal”, já que os sujeitos que residem neste Estado podem gozar de dupla não tributação se o Estado da fonte não cobrar nenhum imposto. Quanto à sua utilização nas CDT’s, os Estados europeus, particularmente, no início, usavam o método de isenção quando construíram as suas redes de tratados, mas a maior parte destes Estados, atualmente, aplicam o método de crédito aos desportistas e aos seus rendimentos e, além disso, mesmo que, em algumas das suas CDT’smais antigas, ainda possam ter o método de isenção fiscal, substituem-no pelo método de crédito quando estas são renegociadas.

664 Terá sido este o caso dos jogadores residentes em Espanha da seleção nacional espanhola de futebol que jogaram no Campeonato do Mundo

de Futebol, de 2010, na África do Sul, onde a taxa de imposto aplicável sobre o rendimento individual dos futebolistas era de apenas 15%, estando este rendimento, de seguida, isento em Espanha, o Estado da residência.

665 Do ponto de vista dos desportistas, o anfitrião mais atraente de um evento desportivo internacional, em termos de métodos para a eliminação

da dupla tributação, será o Estado que tem o método de isenção no maior número de CDT’s, já que, se tal Estado conceder “imunidade tributária” ao evento, os desportistas residentes em Estados com os quais o Estado anfitrião preveja o método de isenção nas suas CDT’s, beneficiarão de dupla não tributação do seu rendimento.

666 Esta competição foi organizada pela Polónia e pela Ucrânia, mas em relação a este último Estado, os futebolistas residentes em Espanha já não

podiam beneficiar de dupla não tributação dos seus rendimentos, uma vez que a CDT entre a Espanha e a Ucrânia deixa a questão da eliminação da dupla tributação para a legislação nacional do Estado da residência, sendo que a Espanha usa o método de crédito. Falamos em futebolistas residentes em Espanha e não em futebolistas a representar a seleção espanhola, na medida em que poderá dar-se o caso de alguns dos futebolistas que jogaram pela Espanha nessa competição não serem residentes neste Estado, sendo, nesse caso, aplicável a CDT celebrada entre a Polónia e o seu Estado da residência e não a CDT entre a Espanha e a Polónia. Para todos os efeitos, os futebolistas espanhóis residentes em Espanha terão beneficiado de dupla não tributação dos seus rendimentos, nomeadamente, na parte que, possivelmente, lhes foi atribuída pelos prémios obtidos com as vitórias (ou empates) nos jogos que realizaram em território polaco. Podemos acrescentar que os três jogos da fase de grupos da seleção espanhola realizaram-se, precisamente, na Polónia, sendo certo que era atribuído pela UEFA um prémio de 1 milhão de euros por vitória e 500 mil euros por empate. A Espanha venceu dois jogos e empatou um, o que dá um prémio total na fase de grupos de 2 milhões e meio de euros. Ora, terá sido, exatamente, a parte deste prémio que eventualmente caberia aos futebolistas residentes em Espanha que terá beneficiado de dupla não tributação. “Infelizmente”, para estes jogadores, os jogos dos quartos-de-final (prémio de 2 milhões de euros), da meia-final (prémio de 3 milhões de euros) e da final (7 milhões e meio de euros para o vencedor e 4 milhões e meio de euros para o finalista vencido e a Espanha venceu a competição), realizaram-se na Ucrânia. Em relação aos prémios atribuídos pela UEFA nesta competição, ver a seguinte notícia, com o título “Euro 2012 winners could collect 23.5 million euros prize”, disponível em https://www.reuters.com/article/us-soccer-euro/euro-2012-winners-could- collect-23-5-million-euros-prize-idUSTRE75G2Z520110617, consultada pela última vez em 24/02/2018. Diga-se que a UEFA é um contribuinte que está isento de imposto sobre o rendimento no seu Estado da residência, a Suíça, pelo que também ela beneficia de um tratamento livre de impostos quanto aos seus rendimentos relacionados com a organização do Campeonato da Europa de Futebol.

667 Cfr. DICK MOLENAAR, Taxation of International…, op. cit., p. 239, 240 e 242, e “Elimination of Double Taxation…”, op. cit., p. 178; DICK

MOLENAAR, MARIO TENORE e RICHARD VANN, “Red Card Article 17?”, op. cit., p. 129; KAROLINA TETŁAK, Taxation of International…, op. cit., p. 235, e “Spain to win EURO 2012 for tax reasons if the boycotted final is moved to Poland”, in GSLTR – Global Sports Law and Taxation Reports, n.º 2, 2012, p. 11 e 12, e KAROLINA TETŁAK e DICK MOLENAAR, “Tax Exemption for Euro 2012…”, op. cit., p. 330.

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Mas, a conclusão que podemos retirar é que, para os desportistas que competem internacionalmente, o risco de tributação a menos (ou até mesmo dupla não tributação) do seu rendimento é muitíssimo menor que o risco de tributação excessiva (e até mesmo dupla tributação) que, como já dissemos antes, é bastante real para estes sujeitos.

13.4. Questão da assistência mútua e da troca de informação entre Estados