As demonstrações contábeis constituem a fonte mais segura de informação sobre uma empresa. Por meio da análise dessas demonstrações é possível saber a situação econômica e financeira da empresa, permitindo concluir se a empresa está lucrando ou à beira da falência, se a empresa tem capacidade de liquidar suas dívidas, entre outras conclusões.
O processo de globalização tem gerado profundas transformações no ambiente empresarial decorrente do alto grau de competitividade entre países e entre empresas. Tais mudanças estão provocando novos e maiores desafios para os gestores empresariais e a informação tem se tornado cada vez mais um recurso estratégico das organizações.
Com o objetivo de se adequar às Normas Internacionais de Contabilidade, o Brasil adotou medidas como a edição das Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 e a emissão de pronunciamentos técnicos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O arrendamento mercantil financeiro é exemplo de uma operação que sofreu alterações significativas em seu reconhecimento contábil.
No caso do leasing financeiro, a sua nova contabilização proposta na Lei nº 11.638/07 determina que o bem arrendado, antes reconhecido no ativo imobilizado do arrendador, agora deve estar presente no ativo imobilizado da empresa arrendatária. Outra mudança acerca da contabilização desta modalidade de leasing é que os pagamentos referentes a esta operação, antes lançadas como despesas operacionais na empresa arrendatária, em 2008 passaram a ser lançadas a débito de seu passivo.
Os procedimentos contábeis de uma determinada operação, ao serem alterados, faz com que os dados apresentados nas demonstrações contábeis também sofram alterações e, a partir do momento que os cálculos dos indicadores econômico-financeiros fundamentam-se nessas demonstrações, os mesmos também sofrem alteração.
O trabalho teve como objetivo analisar os reflexos das mudanças na contabilização do arrendamento mercantil financeiro nos índices econômico-financeiros das empresas arrendatárias. Para que fosse realizada esta análise, foi elaborado um comparativo das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial) e em seguida dos indicadores da empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
Através da análise desses comparativos verificou-se que, com o advento contabilização do leasing financeiro baseada na Lei nº 11.638/07, os índices de liquidez e a
composição de endividamento da Gol sofreram uma variação negativa, enquanto que no endividamento geral essa variação foi positiva. Dito de outra forma, o reflexo obtido através do comparativo entre a contabilização do leasing financeiro baseada na Lei nº 6.099/74 e na Lei nº 11.638/07 na empresa arrendatária Gol, em seus índices foi o seguinte: os índices de liquidez (corrente, seca, imediata e geral) e a composição de endividamento tiveram os seus valores diminuídos; e já o endividamento geral teve elevação em seu valor após a adoção do novo procedimento contábil.
Visto que a interpretação dos índices econômico-financeiros é de suma importância para a tomada de decisão dos investidores, a conclusão dos resultados obtidos foi apresentada de outra forma. Em relação aos índices de liquidez, se a contabilização do leasing financeiro ainda fosse realizada com base na Lei nº 6.099/74, os investidores da empresa Gol teriam uma visão melhor da Gol, entretanto não seria real. A diminuição do valor dos índices de liquidez ao representar a verdadeira situação da empresa, demonstrou que a capacidade de pagamento da empresa frente as suas obrigações não era tão boa quanto aparentava.
Em relação à composição de endividamento, o investidor ao se nortear por um índice baseado nas demonstrações financeiras obtidas através do procedimento contábil baseado na lei nº 6.099/74, tinha a visão que a empresa tinha um percentual de dívidas para pagar no curto prazo maior do que realmente era. Sabendo que quanto maior este índice pior para a empresa, neste caso, o investidor tinha uma visão pior do que realmente era em se tratando de dívidas para pagar no curto prazo. E por fim, a variação para mais do endividamento geral representou para o investidor que a real situação de sua empresa, em relação ao percentual que a empresa financia os ativos com capitais de terceiros, é pior do que aparentava de acordo com a contabilização do leasing financeiro anterior à Lei nº 11.638/07.
Em linhas gerais, o estudo nos permite concluir que as alterações realizadas na contabilização do arrendamento mercantil financeiro provocaram mudanças relevantes nas demonstrações financeiras das empresas arrendatárias e por consequência, também refletiu de forma significativa nos indicadores econômico-financeiros das mesmas. Esta última consequência infere que a tomada de decisão dos investidores também foi influenciada de forma considerável, contribuindo para a relevância do resultado da pesquisa.
Cabe ainda destacar as limitações do estudo em questão. Para que fossem retirados os dados necessários para a análise de resultados foram detectadas dificuldades quanto à divulgação da operação de leasing nas notas explicativas das empresas. Portanto sugere-se que estudos posteriores analisem o nível de divulgação das informações acerca da
operação de arrendamento mercantil financeiro por parte das empresas arrendatárias em suas demonstrações contábeis e em suas respectivas notas explicativas.
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ANEXO A – MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Reproduzimos abaixo, a título de exemplo, um modelo de contrato de arrendamento mercantil de bens:
A empresa... com sede nesta capital na..., inscrita no CNPJ/MF nº ...e no Cadastro Fiscal do Estado nº ..., neste ato representada por seu procurador bastante Sr... doravante denominada arrendadora, e a empresa... estabelecida nesta cidade na... bairro de..., inscrita no CNPJ/MF nº ...e no Cadastro Fiscal do Estado sob nº ..., neste ato representada pelo Sr...doravante denominada arrendatária, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ajustam e contratam o arrendamento dos bens a seguir discriminados e caracterizados mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. BENS - os bens objeto deste contrato são os constantes das relações anexas, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato.
2. PRAZO - o prazo do arrendamento será de ... meses, a contar do dia ...de...de..., até o dia...de...de... Ao final desse prazo fica assegurado ao arrendatário optar pelas seguintes alternativas:
a) restituição dos bens arrendados, os quais deverão estar em perfeitas condições de uso, admitindo-se tão somente o desgaste provocado pelo tempo;
b) renovação do contrato de arrendamento pelo prazo e nas condições que serão livremente acordadas pelas partes;
c) a compra dos equipamentos pelo preço residual, que será livremente acordado pelas partes.
3. VALOR - o valor total deste contrato é de R$... (...), representado por notas promissórias numeradas de ... a ..., nos valores abaixo indicados, vencendo-se a primeira no dia ... de... de... e as demais sucessivamente, em igual dia nos meses subseqüentes, até o final do pagamento. Referidas notas promissórias são emitidas neste ato pela arrendatária e avalizadas pelos Srs...
Parágrafo primeiro - As notas promissórias mencionadas nesta cláusula são emitidas nos seguintes valores:
as de nº ... a ... no valor de R$ ... (...) cada uma: as de nº ... a ... no valor de R$ ... (...) cada uma: as de nº ... a ... no valor de R$ ... (...) cada uma:
Parágrafo segundo - os pagamentos deverão ser efetuados pontualmente nas datas de seus vencimentos, no domicílio da arrendadora ou onde por ela for indicado, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará a rescisão imediata do presente contrato, observando-se o disposto na cláusula nº 12.
4. SEGUROS - A arrendadora terá o direito de efetuar o seguro dos equipamentos arrendados contra todos os riscos e de responsabilidade civil e indenização de terceiros, devendo ser reembolsada das despesas efetuadas com o seguro pela arrendatária. Se a arrendadora optar pela não realização do seguro, esta obrigação se transfere para a arrendatária, que o fará às suas expensas, mantendo os equipamentos segurados durante todo o prazo do presente contrato em Companhia idônea, a critério da arrendadora, submetendo previamente as condições do seguro à aprovação desta. A apólice será sempre emitida em nome da arrendadora, que restará como única beneficiária.
5. UTILIZAÇÃO - Os bens objeto deste contrato serão utilizados, em sua destinação específica, exclusivamente pela locatária, que se obriga a fazê-lo de conformidade com as recomendações técnicas do fabricante, as quais desde já, a arrendatária declara conhecer e que passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
6. INSTALAÇÃO - Os bens objeto deste contrato, serão entregues e instalados diretamente pela arrendadora, ou por quem por ela for indicado, no local estipulado pela arrendatária, na rua..., cidade de..., Estado de..., obrigando-se esta a fornecer as facilidades e condições adequadas ao funcionamento dos equipamentos, bem como locais apropriados, tudo de acordo com as normas técnicas indicadas pelo fabricante dos equipamentos. Os bens arrendados não poderão ser instalados em outro local que o aqui estabelecido, sem a prévia anuência da arrendadora.
Parágrafo primeiro - Caberá à arrendatária a responsabilidade de verificar se o bem entregue pelo fornecedor corresponde às especificações técnicas e demais características contidas nas relações anexas.
Parágrafo segundo - A arrendatária firmará no ato do recebimento do bem arrendado um termo de recebimento, o qual, para todos os efeitos deste contrato, equivalerá ao cumprimento, pela arrendadora, das obrigações a seu cargo, isto é, a aquisição do bem de acordo com as especificações e características previamente determinadas pela arrendatária e o arrendamento à mesma.
Parágrafo terceiro - Caso o bem não atenda as especificações exigidas pela arrendatária, esta deverá comunicar a arrendadora, para que no prazo de 48 horas seja efetuada a substituição do bem.
7. DESPESAS - Correrão por conta da arrendatária todas as despesas com a entrega ou instalação dos bens, quaisquer sejam as despesas.
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA - A arrendatária fará, permanentemente, a conservação dos bens arrendados, providenciando, imediatamente, por sua exclusiva conta e risco, todos os ajustes, consertos, reparos e/ou substituição de peças e partes danificadas pelo uso normal ou não.
Parágrafo primeiro - É vedado a arrendatária submeter os bens objeto do presente arrendamento a qualquer espécie de alterações e/ou adaptações que lhe modifiquem a estrutura, aparência e/ou funcionamento, salvo se a arrendadora expressa e previamente consentir, por escrito.
Parágrafo segundo - A arrendadora poderá, através de preposto credenciado e sempre que desejar, vistoriar os bens locados, obrigando-se a arrendatária a permitir a facilitar esse exame, sempre que for solicitada a tal.
9. DEVOLUÇÃO DOS BENS - Uma vez terminado ou rescindido o presente contrato, os bens deverão ser devolvidos à locadora, onde por ela for designado, em perfeito estado de utilização e conservação, salvo o desgaste decorrente do uso normal dos mesmos.
10. ACIDENTES E DANOS - A arrendatária assume toda a responsabilidade pelas conseqüências de acidentes causados pela posse e operação dos equipamentos arrendados, a seus empregados e quaisquer terceiros, seja por morte, lesões corporais, danos à propriedade ou por qualquer outro motivo.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrer qualquer acidente com os equipamentos arrendados, fica a arrendatária obrigada a comunicar o mesmo imedia-tamente à arrendadora, encaminhando-lhe todos os documentos relativos à ocorrência.
11. CESSÃO E SUBLOCAÇÃO - Os bens arrendados não poderão ser sublocados ou emprestados, sendo também vedada a cessão ou transferência desse contrato, em qualquer hipótese.
12. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - Na hipótese de a arrendatária deixar de efetuar o pagamento das parcelas nos prazos previstos ou deixar de cumprir as condições fixadas no contrato, poderá a arrendadora:
b) rescindir o presente contrato, devendo nesse caso a arrendatária devolver no prazo máximo de 48 horas os equipamentos arrendados à locadora.
Parágrafo primeiro - no caso de atraso no pagamento das parcelas, a arrendatária ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% e juros calculados com base na variação da Taxa Referencial, incidentes sobre o valor das parcelas em atraso.
Parágrafo segundo - Na hipótese de haver atraso ou recusa na devolução dos bens arrendados, ficará a arrendatária sujeita a uma multa diária equivalente à 30% do valor da parcela devida mensalmente.
13. TOLERÂNCIA - Quaisquer tolerâncias ou concessões das partes, quando não manifestadas por escrito e com a expressa aprovação da outra parte, não importarão em alterações ou novações deste contrato, nem constituirão obrigações entre as partes.
14. DESPESAS DE CONTRATO - Correrão por conta da arrendatária todas as despesas oriundas deste contrato, inclusive as de registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, o que deverá ser feito num prazo máximo de dez dias a contar da data da assinatura, tanto no local de domicílio da arrendatária como no local de domicílio da arrendadora.
E, por ser esta a vontade das partes, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Testemunhas:
...
...
Curitiba,... de... de...
...
Arrendadora ... Arrendatária
ANEXO B – BALANÇOS PATRIMONIAIS DA GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
Tabela 4 – Balanço Patrimonial da Gol do ano de 2009
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
11.638/07
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
6.099/74
ATIVO 6.881.162,00 5.572.600,00
ATIVO CIRCULANTE 1.556.655,00 1.556.655,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 5.324.507,00 4.015.945,00
ATIVO REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO 1.301.462,00 1.301.462,00
ATIVO PERMANENTE 4.023.045,00 2.714.483,00
ATIVO IMOBILIZADO 2.998.755,00 1.690.193,00
Imobilizado sob Arrendamento
Mercantil Financeiro 1.308.562,00 -
PASSIVO 6.881.162,00 5.572.600,00
PASSIVO CIRCULANTE 2.502.684,00 2.301.627,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 201.057,00 -
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 3.044.085,00 1.628.428,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 1.415.637,00 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.334.393,00 1.642.545,00
Tabela 5 – Balanço Patrimonial da Gol do ano de 2010
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
11.638/07
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
6.099/74
ATIVO 9.063.847,00 6.853.414,00
ATIVO CIRCULANTE 2.704.852,00 2.704.852,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 6.358.995,00 4.148.562,00
ATIVO REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO 1.630.850,00 1.630.850,00
ATIVO IMOBILIZADO 3.460.968,00 1.250.535,00
Imobilizado sob Arrendamento
Mercantil Financeiro 2.210.433,00 -
ATIVO INTANGÍVEL 1.267.177,00 1.267.177,00
PASSIVO 9.063.847,00 6.853.414,00
PASSIVO CIRCULANTE 1.659.864,00 1.513.230,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 146.634,00 -
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 4.474.814,00 2.941.344,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 1.533.470,00 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.929.169,00 2.398.840,00
Tabela 6 – Balanço Patrimonial da Gol do ano de 2011
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
11.638/07
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
6.099/74
ATIVO 10.655.141,00 8.277.907,00
ATIVO CIRCULANTE 3.138.303,00 3.138.303,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 7.516.838,00 5.139.604,00
ATIVO REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO 1.842.411,00 1.842.411,00
ATIVO IMOBILIZADO 3.890.470,00 1.513.236,00
Imobilizado sob Arrendamento
Mercantil Financeiro 2.377.234,00 -
ATIVO INTANGÍVEL 1.783.957,00 1.783.957,00
PASSIVO 10.655.141,00 8.277.907,00
PASSIVO CIRCULANTE 3.595.665,00 3.433.910,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 161.755,00 -
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 4.853.565,00 2.959.016,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 1.894.549,00 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.205.911,00 1.884.981,00
Tabela 7 – Balanço Patrimonial da Gol do ano de 2012
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
11.638/07
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
6.099/74
ATIVO 9.027.098,00 6.803.062,00
ATIVO CIRCULANTE 2.087.983,00 2.087.983,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 6.939.115,00 4.715.079,00
ATIVO REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO 1.353.385,00 1.353.385,00
ATIVO IMOBILIZADO 3.885.799,00 1.661.763,00
Imobilizado sob Arrendamento
Mercantil Financeiro 2.224.036,00 -
ATIVO INTANGÍVEL 1.699.931,00 1.699.931,00
PASSIVO 9.027.098,00 6.803.062,00
PASSIVO CIRCULANTE 4.061.693,00 3.854.041,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 207.652,00 -
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 4.232.577,00 2.387.689,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 1.844.888,00 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 732.828,00 561.332,00
Tabela 8 – Balanço Patrimonial da Gol do ano de 2013
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
11.638/07
CONTABILIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº
6.099/74
ATIVO 10.638.448,00 8.462.751,00
ATIVO CIRCULANTE 3.565.709,00 3.565.709,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 7.072.739,00 4.897.042,00
ATIVO REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO 1.606.390,00 1.606.390,00
ATIVO IMOBILIZADO 3.772.159,00 1.595.462,00
Imobilizado sob Arrendamento
Mercantil Financeiro 2.175.697,00 -
ATIVO INTANGÍVEL 1.694.190,00 1.694.190,00
PASSIVO 10.638.448,00 8.462.751,00
PASSIVO CIRCULANTE 3.446.791,00 3.186.958,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 259.833,00 -
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 5.973.157,00 4.037.662,00
Arrendamento Financeiro a Pagar 1.935.495,00 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.218.500,00 1.238.131,00