4.3 Tema 3 «Vi vil så gjerne»
4.3.3 Finne maktbalanse
O Projeto de Lei nº 393/2011, do deputado Newton Lima, pretende alterar o Código Civil para ampliar a liberdade de expressão, informação e acesso à cultura, já tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados em 02 de abril de 2013, devendo ser encaminhado ao Senado para aprovação deste.
Decreta o artigo 1º do projeto60 que este visa à modificação do art. 20 do Código Civil, modificando o artigo único para § 1º, e criando o art. 2º, que permite as biografias não autorizadas:
58 NOTÍCIAS STF. STF encerra audiência pública sobre biografias não autorizadas. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253996>. Acesso em: 22 ago 2014. 59 GRAGNANI, Juliana. OAB entra no Supremo a favor das biografias não autorizada. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/151058-oab-entra-no-supremo-a-favor-das-biografias-nao-
autorizadas.shtml>. Acesso em: 22 ago 2014.
60 Projeto de Lei nº 393/2011: “Art. 1º Esta lei modifica o artigo 20 do Código Civil, alterando o parágrafo único para parágrafo 1º e incluindo o parágrafo 2º, para garantir a liberdade de expressão, informação e o acesso à cultura na hipótese de divulgação de informações biográficas de pessoa de notoriedade pública ou cujos atos sejam de interesse da coletividade.”
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
§ 1º Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
§ 2° A mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.
Na justificação do projeto de lei, destaca-se que a alteração será realizada com o intuito de garantir a publicação de informações de pessoas conhecidas do público ou que por sua trajetória de vida está ligada à interesses da coletividade. A ideia é que essas pessoas de notoriedade pública influenciam na coletiva, formando a opinião pública, as pessoas valorizam as atitudes e opiniões dessas personalidades, o que pode até mesmo gerar uma reprodução do comportamento desse ícones.
Adiante, na justificação, frisa-se que na legislação brasileira não há distinção entre as pessoas públicas e as pessoas desconhecidas do público. Logo, a proteção da imagem da pessoa conhecida não é limitada pela trajetória pessoal ou profissional notória, podendo invocar os dispositivos do Código Civil para coibir a utilização da sua imagem sem autorização prévia. Já em certos países, como Inglaterra e Estados Unidos, entendem-se que por estarem em constante exposição midiática, as pessoas públicas tem o direito à imagem e à privacidade reduzido, sendo lícito nas legislações locais a divulgação de biografias não autorizadas, assim como a execução de filmes sobre suas vidas, sem o prévio consentimento do biografado. Essa limitação aos direitos ligados à imagem e à vida privada assegura o acesso à informação, o qual é interesse da coletividade.
Assim, a alteração do dispositivo vai ao encontro da era da informação, podendo a legislação brasileira se adaptar a tal realidade internacional ao alterar o art. 20 do Código Civil, sem permitir qualquer tipo de censura à informação.
Por último, alude a justificação, que o direito à informação e o direito à imagem e à vida privada são direitos fundamentais, o que significa dizer que não há hierarquia entre eles, devendo ser decidido o possível conflito no Judiciário ao analisar o caso concreto. Os órgãos jurisdicionais, baseados na legislação vigente, costumam condenar autores de biografias não autorizadas. Cita-se os casos das biografias sobre Garrincha, Vinícius de Moraes e Roberto Carlos, que foram proibidas de serem publicadas. Assim, a inclusão do § 2º
no art. 20 é necessária para assegurar decisões favoráveis as biografias não autorizadas de pessoas conhecidas do público.
Apesar de ser um grande avanço para a liberdade de informação, mesmo que o Projeto de Lei nº 393/2011 seja aprovado e §2º do art. 20 do Código Civil seja incluído, ainda haverá discussão sobre assunto, pois o dispositivo gera várias intepretações ao prever que podem ser publicadas biografias “de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”. É difícil dizer quem são essas pessoas, o que é interesse coletivo ou não, quais fatos seriam abarcados nessa previsão.61
Assim, além da modificação da lei para expressamente assegurar a divulgação de biografias não autorizadas, seja através de obras escritas ou cinematográficas, deve haver uma interpretação em consonância com a previsão legal, ou seja, cabe a jurisprudência limitar o alcance da norma para definir quem são essas pessoas de notoriedade pública, e até que ponto a vida privada, imagem e honra dessas pessoas podem ser reduzidas devido a essa exposição pública.
4.4 Caso “João Gilberto”
O músico João Gilberto ajuizou ação contra COSAC & NAIFY EDIÇÕES LTDA, visando a apreensão dos exemplares do livro “João Gilberto”. A obra, organizado por Walter Garcia, é uma biografia não autorizada deste ícone da música brasileira, sendo a reunião de entrevistas, documentos, reportagens e fotografias sobre sua vida.62
De acordo com o processo, a biografia é ofensiva à imagem e intimidade do músico por exposição não autorizada de seu retrata pessoal. Ademais, consta na ação que estaria configurada a calúnia e difamação na obra, porque o autor representava o biografado como obsessivo e paranoico, assim como relata que o músico não cumpria com seus deveres trabalhistas e não tinha conceito favorável em relação a outros artistas.63
61 LOPES, Marcelo Frullani. Biografias não-autorizadas: informação ou invasão? Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI177657,101048-Biografias+naoautorizadas+informacao+ou+inva são>. Acesso em: 02 set 2014.
62 FOLHA DE SÃO PAULO. Supremo rejeita recurso de João Gilberto contra livro não autorizado. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/11/1377957-supremo-rejeita-recurso-de-joao-gilberto-contra- livro-nao-autorizado.shtml>. Acesso em:02 set 2014.
63 D24am. João Gilberto perde mais uma na Justiça e biografia continua nas livrarias. Disponível em: <http://new.d24am.com/plus/literatura/joao-gilberto-perde-mais-justica-biografia-continua-livrarias/118954>. Acesso em: 02 set 2014.