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Ao analisar atentamente a trilha percorrida ao longo inquérito aberto em 1986 e concluído no ano seguinte, foi possível verificar, em parte, exemplos do momento nacional vivido naquela retomada do instituto democrático na vida cotidiana. O fim dos governos militares não instaurou imediatamente um novo regime de plena democracia. Entre o fim do governo militar e o retorno dos civis ao poder Executivo para o processo de redemocratização ocorreu um período chamado por pesquisadores de transição. Uma parte da historiografia trata o fim da ditadura a partir da saída dos militares, em 1985, e o início do processo transicional a partir da revogação do AI-5. Mas alguns pesquisadores defendem outros marcos temporais, devido às ambiguidades do período em relação as medidas no caminho de abertura e as que ainda empunham controle. Para Daniel Aarão Reis, por exemplo, o período de transição foi de

208 Ibidem p.488. 209 Ibidem. p 488.

1979 até a edição da Constituição de 1988. Segundo o autor, “ainda não havia um Estado de Direito democrático, mas já não existia ditadura”. 210 Existem ainda outras visões.

Para Zilda Márcia Gricoli Iokoi (2009), no Brasil, esse processo de reencontro com a democracia também iniciou a partir da edição da Lei de Anistia, que deixou evidentes as ambiguidades do período. Para a autora, a anistia chegou ainda que tardiamente e de modo incompleto aos exilados e, em menor grau, aos presos políticos, também possibilitou uma interpretação que protegeu os torturadores do regime militar.

No caso da investigação sobre Rubens Paiva, a ascensão de companheiros e simpatizantes do PTB antes do golpe militar permite a pressão política para a reabertura apenas das investigações sobre o desaparecimento de Paiva e não do restante do conjunto de guerrilheiros sequestrados. A abertura, no entanto, não significou o esclarecimento do crime. Como argumenta Iokoi (2009), ao usar o conceito formulado por Boaventura de Souza Santos

(2006), são as “democracias de baixa intensidade”, onde os direitos humanos não estão

completamente salvaguardados nos textos constitucionais e carecem de aplicação por normas jurídicas forjadas durante ditaduras.

Para exemplificar os limites encontrados para a investigação das circunstâncias da morte de Rubens Paiva, é interessante começar a análise sobre os responsáveis pelo procedimento instaurado em 1986 e finalizado em 1987. São eles, como condutores que decidem quais caminhos seguir, que testemunhas ouvir, o que deve ser questionado. Eles são a linha de frente do exercício do poder-saber (Foucault, 2003).211 No caso de Rubens Paiva, o IPM se transformou em uma construção coletiva e o poder foi dividido entre um conjunto de atores que tinham responsabilidade direta sobre o procedimento e outros que faziam constante fiscalização desse trabalho.

Ao longo de um ano, a investigação esteve a cargo do delegado da Polícia Federal, Carlos Alberto Cardoso, e dos generais Adriano Aúlio Pinheiro da Silva e Wladir Cavalcanti de Souza Lima. O Ministério Público Militar designou procuradores para acompanhar a condução do procedimento e teve um decisivo papel para que a investigação fosse mais efetiva na busca das circunstâncias da morte. Foram realizados seis despachos ao longo desse período apenas para cobrar complementações aos trabalhos feitos pela PF e pelo Exército. Estiveram nessa posição três procuradores: Alexandre Concesi, Paulo César de Siqueira Castro e Mário

210

211 FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Tradução Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais, supervisão final do texto Léa Porto de Abreu Novaes et al., Rio de Janeiro: NAU, 2003. citação

Elias Miguel. No entanto, a investigação sequer teria iniciado sem a pressão do então ministro da Justiça, Paulo Brossard, e da iniciativa do procurador-geral do MPM Francisco Leite Chaves.

É importante sublinhar que, neste trabalho, a investigação foi tratada como processo único, apesar de ela ter ocorrido em duas fases com diferentes responsáveis, porque o trabalho se complementou. Ele foi iniciado na Polícia Federal, mas somente foi encerrado após o IPM do Exército. Ao longo dos trabalhos, é nítida a tensão no avanço dos detalhes. Todos os encarregados diretos pela investigação na PF e no Exército usaram a burocracia das instituições para protelar o tempo, se ampararam em supostas destruições de documentos para atrasar a investigação. A PF não atendeu a todos os pedidos do MPM, deixou de ouvir testemunhas solicitadas e. assim que se aproximou do prazo, declinou a competência.

Ao mesmo tempo, a opção por deixá-la a cargo dos trabalhos, também pareceu ser uma tentativa do Ministério da Justiça de afastar as Forças Armadas do poder sobre as buscas, o que terminou frustrado com a transferência para a Justiça Militar. Já quando o Exército assumiu os trabalhos, a Força demonstrou cumprir as ordens, honrando inclusive seu lema de hierarquia, disciplina e ordem. No entanto, as testemunhas civis foram colocadas outra vez em uma posição constrangedora. Depois de terem sido submetidas à tortura no DOI-CODI, uma vez que já torturadas por militares, recusaram-se a falar sem a presença de advogados, o que lhes foi negado pelo general a cargo do procedimento.

O juiz auditor Oswaldo Rodrigues Júnior teve um papel decisivo desde o início ao atender a maioria das solicitações do MPM. Foi a partir de suas decisões que as testemunhas civis puderam ser ouvidas em juízo, antecipadamente. Rodrigues Junior também funcionou como a pressão adicional para a abertura do IPM no Exército, com quase três meses de atraso em relação à conclusão dos trabalhos da PF.

Ao longo de um ano de investigação foram ouvidas 19 testemunhas, das quais apenas quatro eram civis. É necessário observar que a lista de testemunhas foi crescendo à medida que Lobo e outros deram entrevistas à imprensa. O testemunho inicial à revista Veja funcionou como estopim para a abertura das investigações, mas ao longo desse período, como citado anteriormente, surgiram novas testemunhas a partir de entrevistas dadas à imprensa.

Embora não tenha sido possível chegar aos autores ou a uma confissão sobre a morte de Rubens Paiva, o procedimento conseguiu de alguma forma reconstruir parte da cadeia de funcionamento do DOI-CODI e do PIC e identificar a divisão de responsabilidades internas, o que também recai sobre possíveis imputações ao crime, embora a própria hierarquia a e

disciplina sejam pouco observadas pelos próprios investigadores como elementos de intensificação das buscas. Embora oficiais subalternos tenham responsabilidade sobre suas tarefas, o comando não é deles e torna-se inverossímil acreditar que fatos tão graves tenham ocorrido sem nenhuma consulta ao comandante. O então comandante do DOI, general José Antonio Nogueira Belham sequer foi mencionado ou ouvido em todo o procedimento como se as Forças Armadas ignorassem que ele foi o chefe da unidade à época. Anos depois, o jornalista Elio Gaspari, registrou a informação sobre Belham em sua coletânea de livros sobre o regime militar (2014).

Os documentos reunidos também são outro aspecto interessante. Tanto o MP quanto o Exército juntaram à investigação apenas as folhas de alteração de Amílcar Lobo. As folhas de alteração guardam o histórico de lotações, movimentações, transferências, elogios, promoções, desde que o militar entra para o serviço até a sua saída. É um extenso documento sobre a carreira e seria de fundamental importância conhecer os detalhes dos trabalhos dos outros militares que foram testemunhas. A Sindicância localizada para esta pesquisa não foi encontrada sob a alegação de que foi destruída. As fichas médicas, registros de presos e escala de serviço do dia do crime também teriam sido supostamente destruídas. Um documento novo importante que surgiu, mas não no âmbito do inquérito foi a carta anônima à Polícia Civil indicando o local onde o corpo do parlamentar teria sido enterrado.212

Restou da Sindicância, para o IPM, o início da derrubada da versão oficial. Em 1971, também não se tínha as circunstâncias oficiais da prisão, o que foi possível obter a partir do testemunho de Cecilia Viveiros de Castro e de Marilene Corona. O depoimento de Amílcar Lobo também põe em contradição completa a possibilidade da fuga. É a partir daqui que começou a se descontruir a versão oficial do Exército sobre a suposta fuga do deputado. Também é nesse âmbito que será possível identificar que o principal avanço desse tipo de investigação se deu a partir dos testemunhos dos militares.

212 As escavações nada encontraram, mas o depoimento do tenente-coronel reformado do Exército Paulo Malhães, vinte e sete anos depois, revela que a pista dada estava correta. Esse detalhe será tratado mais adiante.