• No results found

Finding PAD Values to Represent Emotional Feedback

O casamento tinha uma posição central em várias sociedades. Seus objetivos e rituais de celebração é que costumavam variar. Por esse motivo, muitos escritores se interessaram em compor livros que tratassem do assunto. Vários manuais foram lançados, a partir do século XVI, tendo por objetivo aconselhar os futuros nubentes em seu comportamento na condução de um casamento perfeito. Segundo Ângela Mendes de Almeida, eles eram dirigidos aos homens, “[...] para indicar os defeitos femininos que devem ser evitados na escolha da esposa, ou reprimidos depois do casamento, e as situações que devem ser impedidas, bem como para exaltar a instituição matrimonial, desde que bem administrada”.173

Para D. Francisco Manuel de Melo, que escreveu um manual em 1651, o resumo de um casamento perfeito era:

[...] Casa limpa. Mesa asseada. Prato honesto. Servir quedo. Criados bons. Um que os mande. Paga certa. Escravos poucos. Coche a ponto. Cavalo gordo. Prata muita. Ouro o menos. Joias que se não peçam. Dinheiro o que se possa. Alfaias todas. Armações muitas. Pinturas as melhores. Livros alguns. Armas que não faltem. Casas próprias. Quinta pequena. Missa em casa. Esmola sempre. Poucos vizinhos. Filhos sem mimo. Ordem em tudo. Mulher honrada. Marido Cristão; é boa vida, e boa morte. 174

171

CARNEIRO, Manuel Borges. Direito civil de Portugal: contendo três livros: I. Das pessoas, II. Das cousas, III. Das obrigações e ações. Tomo II. Lisboa: Typ. Maria da Madre de Deus, 1858. Disponível em: <http://purl.pt/705>. Acesso em 8 de março de 2012. P. 67-68; 87; 89.

172 PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direitos de família. Ed. fac-sím. Brasília: Senado Federal, Conselho

Editorial, 2004. P. 159.

173 ALMEIDA, Ângela Mendes de. Os manuais portugueses de casamento dos séculos XVI e XVII. Revista

Brasileira de História. São Paulo, v. 9, n. 17, p. 191-207, set. 1988/fev.1989. P. 194.

174 MELO, D. Francisco Manuel de. Carta de guia de casados. Lisboa: Oficina Craesbeeckiana, 1651. Edição

Semidiplomática por Daniel Neto Rocha. Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada (Celga). Faculdade de Letras. Universidade de Coimbra, 2007. P. 195r-195v.

Os conselhos, portanto, incluíam desde as características dos cônjuges e seus bens materiais até o tratamento que deveria ser dado a criados e escravos. A conduta da sociedade passou a ser influenciada pelo conteúdo dos manuais e, no Brasil, não foi diferente.

Outro famoso manual do século XVII foi o de Diogo de Paiva de Andrada, cujo título nomeia o presente tópico. Ele estabelece alguns “ingredientes” para se ter um casamento perfeito e começa aconselhando que os casados fossem de igual qualidade. É o princípio da igualdade, pois, sem ele, havia o risco de desgostos, inquietudes e desavenças. Deveria haver equilíbrio, pois se a balança pendesse para o lado da mulher, logo se acenderia a desconfiança, se para o lado marido, logo lhe arriscaria o sofrimento. 175

Desde o período colonial, já se pregava o princípio da igualdade e da racionalidade na escolha dos cônjuges, como explica Maria Beatriz Nizza da Silva:

A escolha do cônjuge era norteada, no período colonial, pelo princípio de igualdade no que se refere à idade, condição, fortuna e saúde, e também por aquilo que poderíamos denominar princípio da racionalidade, que evidentemente marginalizava a paixão ou a atração física. O que permeia, contudo, todo este discurso, quer erudito, quer popular, é uma flagrante assimetria: fala-se muito da decisão do homem na escolha da futura mulher, mas nada se diz daquilo que seria a contrapartida, ou seja, a escolha por parte da mulher. Essa assimetria por si só revela que não cabia a ela a decisão. Ela não escolhia, era escolhida.176

Já se teve a oportunidade de ver, na prática, que tudo isso descrito pela historiadora, de fato, ocorria. Casos citados anteriormente demonstram a ingerência dos pais na escolha do marido das filhas, que não eram consultadas e ainda deveriam ter um comportamento impecável.

Ainda em relação à igualdade, Diogo de Paiva de Andrada especifica-a dizendo, primeiramente, que a mulher não deveria ser mais rica do que o homem, pois se não fosse virtuosa “[...] na mesma hora se ensoberbece com a vantagem, que na fazenda faz a seu marido, e quer possuir, e governar tudo, sem respeito algum ao grau de proeminência e superioridade, que Deus, e as leis puseram neles [...]”.177 A soberba e a vaidade excessivas da mulher que levavam à sujeição do marido, gerava liberdade excessiva, que poderia causar transtornos na vida conjugal.

175

ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P. 4-5.

176 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: T. A. Queiroz/EDUSP,

1984. P. 70.

177

ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P. 66.

A outra condição de igualdade, segundo o autor, dizia respeito à idade dos casados que deveria ser equivalente, pois se não envelhecessem juntos, se arriscava “[...] a firmeza de um e a quietação e paciência do outro [...]”.178 D. Francisco Manuel de Melo, também aconselhava a igualdade em relação à idade e citava até um ditado de sua época, como se observa no trecho que se segue:

Dizia um nosso grande cortesão, havia três castas de casamentos no mundo: casamento de Deus, casamento do Diabo, casamento da Morte. De Deus, o do mancebo com a moça. Do Diabo, o da velha com o mancebo. Da Morte, o da moça com o velho.

Ele certo tinha razão, porque os casados moços podem viver com alegria. As velhas casadas com moços, vivem em perpétua discórdia. Os velhos casados com as moças apressam a morte, ora pelas desconfianças, ora pelas demasias.179

Somente o casamento equilibrado em relação às idades dos nubentes poderia trazer a harmonia necessária para uma união sacramentada, como era o matrimônio. Além da idade e da condição financeira, também deveria haver equilíbrio em termos estéticos, segundo Diogo de Paiva de Andrada. O marido não poderia escolher uma mulher muito feia e nem uma mulher muito bonita. Isso porque a primeira, por não despertar o desejo do marido, poderia ser um incentivo para seus maus pensamentos e propensões a traições. No caso da segunda, a situação se invertia, pois a formosura excessiva poderia levar a desconfianças e ciúmes constantes, devido ao desejo que a mulher despertaria em outros homens, não havendo tranquilidade e sossego para o marido. As mulheres, para evitarem transtornos, deviam ficar recolhidas.180 O recolher-se significava “[...] esconder-se em casa, cobrir o rosto e o corpo, silenciar, enfim, tal como o cristianismo medieval havia erigido, e o Concílio de Trento atualizado, reprimir os sentidos, prevenir o desejo e cercear o prazer”.181

D. Francisco Manuel de Melo não se preocupava com questões estéticas, mas, juntamente com a idade e as posses, achava importante a origem do cônjuge, sua família, sua

178 ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P.

71-72.

179 MELO, D. Francisco Manuel de. Carta de guia de casados. Lisboa: Oficina Craesbeeckiana, 1651. Edição

Semidiplomática por Daniel Neto Rocha. Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada (Celga). Faculdade de Letras. Universidade de Coimbra, 2007. P. 7v-8r.

180 ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P.

80, 92.

181

ALMEIDA, Ângela Mendes de. Os manuais portugueses de casamento dos séculos XVI e XVII. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 9, n. 17, p. 191-207, set. 1988/fev.1989. P. 201.

tradição para que se concretizasse a proporção e igualdade que o casamento exigia para ser perfeito. Segundo ele:

Uma das cousas que mais assegurar podem a futura felicidade dos casados, é a proporção do casamento. A desigualdade no sangue, nas idades, na fazenda, causa contradição; a contradição, discórdia. E eis aqui os trabalhos por donde vem. Perde- se a paz, e a vida é inferno.

Para a satisfação dos pais convém muito a proporção do sangue, para o proveito dos filhos a da fazenda, para o gosto dos casados a das idades. 182

Como se pode perceber do trecho, a origem da família interessava principalmente aos pais, já que, como visto anteriormente, o casamento poderia significar a união de duas famílias para se atingir fins políticos, sociais e econômicos. Os bens materiais viriam em proveito dos próprios nubentes, pois, ainda que houvesse amor, era necessário ter posses, principalmente no Brasil, onde as condições materiais eram tão valorizadas, como “mobilizadoras” na hierarquia social. Essa preocupação dizia respeito até mesmo aos escravos, que necessitavam de poupar finanças para comprar suas alforrias e conseguirem ascensão para outra classe. Por fim, a questão da idade também era importante, a fim de que houvesse admiração recíproca entre os cônjuges.

Apesar do valor dado à questão econômica, Diogo de Paiva de Andrada considerava que, para o casamento ser perfeito, deveria haver amor entre marido e mulher, mas em equilíbrio, não havendo carência, mas também não havendo demasia. Isso porque, sem amor, não haveria paz e conformidade, pois a vontade se desencaminharia para os vãos efeitos de qualquer paixão ou afeição. O amor em excesso também era perigoso, pois tinha por ofício se transformar nos gostos e desejos da coisa amada, não havendo vontade própria, mas existindo uma paixão desordenada, que poderia, facilmente, levar ao pecado.183 Deveriam os casais, portanto, se amarem com prudência. Em relação ao casamento por amor, o autor advertia aos pais:

[...] que houverem de casar filhas, que não seja com homens, de quem elas tiverem muito desgosto, porque ainda que Deus comunica amor neste Sacramento, e a virtude, ou bom juízo fazem sofrer cargas muito pesadas, pode ser em algumas o desgosto tanto, ou a condição tão pouco sujeita, que em lugar de afeição, e conformidade vivam em ódios, e diferenças, e de qualquer destes extremos se vem a

182 MELO, D. Francisco Manuel de. Carta de guia de casados. Lisboa: Oficina Craesbeeckiana, 1651. Edição

Semidiplomática por Daniel Neto Rocha. Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada (Celga). Faculdade de Letras. Universidade de Coimbra, 2007. P. 7r-7v.

183

ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P. 14, 18-19.

dar em outros piores, em que padece a honra, às vezes a vida, e de mui leves princípios nascem desgraças muito pesadas [...].184

De fato, foi exatamente isso o que ocorreu com Perpétua, cujo caso foi narrado anteriormente. A falta de afeto, rapidamente gerou desavenças entre o casal. Por tudo isso, o teólogo pensava ser o consentimento muito importante, por isso advertia que os pais observassem muito bem os costumes e condições dos genros que buscavam para suas filhas. A mesma advertência era feita às filhas, para que não obedecessem tão cegamente à escolha de seus pais, quando enxergassem claramente os defeitos e maus procedimentos do homem a quem seus pais a queriam sujeitar. As filhas obedientes eram as mais estimadas e merecedoras de fortuna, mas propícias a mofinar, devido à conduta repugnante e contrária às leis da própria natureza à qual eram obrigadas resignadamente.185

Da mesma opinião era D. Francisco Manuel de Melo em relação à vontade e disposição dos noivos para casar. Sua crítica era no seguinte sentido:

Anda uma prática entre os homens, que afirma que o tempo do casamento dos filhos é quando houver melhor ocasião. Esta regra, a meu juízo, é bem falível; porque, dado que haja boa ocasião para casar, e má disposição para casar, em tal caso o acerto seria duvidoso; e as mais vezes não seria. Deve-se entender isso da ocasião depois da disposição, e quando a vontade dos filhos estivesse conforme para receber esse estado. Porque ainda que das conveniências dele se podia esperar que o proveito trouxesse o gosto; todavia a vontade, que é nesta demanda o autor ou réu, raras vezes se governa por essas regras; e de casamentos sem vontade não há que esperar contentamento. Seja livre a eleição do estado dos filhos; mas de tal sorte livre, que seus pais os estejam sempre inclinando a aquele que lhes convém. Sejam então seus conselheiros, não seus senhores. 186

Ele deixava muito claro que, não havendo vontade, não poderia haver um casamento feliz. Entretanto, ele não achava que a escolha de um cônjuge coubesse unicamente aos filhos. Ele ressaltava a importância do poder de influência dos pais sobre os filhos, devido à sua experiência e sabedoria. Os pais deveriam saber aliar seus interesses à vontade dos filhos. Se isso fosse possível, as chances do casamento feliz aumentavam.

Além das desavenças causadas pela falta de consentimento e vontade dos cônjuges, elas também poderiam advir da desconfiança entre os casados. Para Diogo de Paiva

184 ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P.

28-29.

185 ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P.

64-65.

186 MELO, D. Francisco Manuel de. Carta de guia de casados. Lisboa: Oficina Craesbeeckiana, 1651. Edição

Semidiplomática por Daniel Neto Rocha. Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada (Celga). Faculdade de Letras. Universidade de Coimbra, 2007. P. 177r-177v-178r.

de Andrada, a desconfiança gerava três encargos. O primeiro deles era o ciúme “[...] com o qual não pode haver alma quieta, nem vida segura, nem virtude firme, nem Amor verdadeiro, nem governo bem ordenado, nem honra bem avaliada [...]”. O segundo, a falta de união e conformidade “[...] sem cujo vínculo se dividem logo vontades, opiniões, e procedimentos, e sempre a paz é violentada, a vida triste, o amor arriscado [...]”. O último encargo é o da contrariedade, que “[...] é o perigo, em que se põem os desconfiados de lhe fazerem tudo ao contrário, ou ainda pior do que procuram, desejam, ou mandam [...]”. Mas aqui, novamente, o tom era o equilíbrio, pois a confiança excessiva era capaz de gerar liberdades, que deveriam ser evitadas. Para não errar, os maridos deveriam “[...] espreitar cada um logo no princípio a inclinação, e natureza da mulher, que lhe coube por sorte, e conforme ao que achar por experiência, lhe aperte, ou alargue o freio das liberdades, e assim o das confianças [...]”.187

Percebe-se que cabia ao marido exercer o controle sobre a liberdade que se deveria dar à esposa, mas a recíproca não era verdadeira. Os manuais de casamento trabalhavam com a questão da igualdade, mas ela não existia na prática. Foi visto mais de um caso de mulheres que foram obrigadas a se casar e como a situação era encarada de forma naturalizada por toda a sociedade, inclusive por párocos, o que contrariava o discurso do direito canônico a respeito da necessidade do consentimento.

Esses foram alguns conselhos comuns a homens e mulheres em relação à escolha do consorte e aos sentimentos que deveriam ser nutridos dentro da união conjugal. Mas resta ainda saber quais condutas eram exclusivas de cada sexo e, sobre esse ponto, não há que se falar em proporcionalidade ou igualdade.

187

ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P. 34; 46; 49; 53-54; 57.

3 COMPORTAMENTO FEMININO: FORJANDO DISCURSOS E ESTEREÓTIPOS

Pode-se dizer que, para o imaginário social, parte do segredo para um casamento perfeito estava mesmo era no comportamento da mulher. A esposa que trouxesse determinadas qualidades pregadas pela Igreja, pela literatura, pelo Direito, e fosse bem conduzida pelo marido era capaz de sustentar uma união sacramental, tal qual o casamento era tido ainda no século XIX.

Não que os homens não tivessem seus encargos matrimoniais, porque eles também deveriam adotar certos comportamentos. Contudo, exigia-se muito mais da mulher.

Um exemplo claro se encontra no manual de Diogo de Paiva de Andrada. Para um casamento perfeito, os homens deveriam: ser modestos e recolhidos, pela obrigação de dar bom exemplo; se guardar de todo o jogo, posto que poderia gerar brigas e o tempo seria muito melhor gasto em qualquer outra ocupação lícita; não ser pródigos e avarentos, para não ficarem, em ambos os casos, despojados do necessário; ser devotos e virtuosos, condutas ligadas às pregações da Igreja.188 Assim ele resume o comportamento masculino na sociedade conjugal:

[...] os que tratarem de ser modestos, e recolhidos, não terão conversações de gente perversa, que os divirtam do amor, e gosto, que devem empregar em suas mulheres; os que não forem tafuis nem gastadores tratarão de governar suas fazendas, e conservar suas granjearias, cuja falta prejudica ao gosto das mulheres, e ao remédio das famílias; os que não forem avarentos, não fecharão as arcas, e celeiros, nem terão em seu poder as bolsas do gasto, coisa, que elas sentem em todo o extremo, por se verem nisso tratadas com desamor, desprezo, e desconfiança. Os devotos, e virtuosos guardar-se-ão com muito cuidado de lhes dar ocasião de queixas graves, nem de paixões demasiadas, no que não reparam alguns, a quem a falta de virtudes faz não advertir neste perigo: esmerar-se-ão em usar com elas de cortesia nos lugares públicos, de benevolência nos secretos, em lhes procurar passatempos lícitos, e desviar-lhes os perigosos, que tudo são circunstâncias mui necessárias para a conjugal felicidade [...].189

Compare-se agora com o comportamento que o mesmo autor exigia das esposas. Segundo ele, como as mulheres eram menos prudentes, tinham mais necessidade de ser advertidas. Por isso, delas eram exigidas condutas muito mais rígidas, restritas e subjugadoras. Assim, a mulher acabava por receber todo o peso social de sucesso de seu

188 ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P.

110-111; 118; 124; 132-134.

189

ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944. P. 137-138.

casamento. Elas deveriam, primeiramente, evitar a ociosidade. Isso porque uma mulher que não se mantivesse ocupada passava a se preocupar excessivamente com a vida alheia e tinha a mente aberta para pensamentos mal ordenados. Além disso, a mulher, principalmente a casada, não podia se dedicar a passatempos ociosos a que os homens podiam, tais como provocar brigas, murmurar pelas praças, namorar pelas esquinas, já que o que lhe cabia, antes de mais nada, era a honestidade e o recolhimento. Elas deveriam não só ser virtuosas, como expor tal “qualidade” para todos, principalmente por meio de confissão frequente, não devendo ser impedidas pelos maridos. Deveriam ainda as esposas ornar-se com moderação, pois os enfeites em demasia traziam gastos extras, além de atrair a atenção de outros homens, o que era contra o recato necessário às mulheres casadas. A moderação se baseava na idade, origem, situação econômica e tempo de casada. Ou seja, o que era moderação para uma poderia ser demasia para outra. Essa moderação nos trajes e na vaidade deveria ser conjugada com outra ainda mais importante que era a moderação da língua. Isso porque as mulheres desenvoltas, que se mostravam demais, não eram tidas por honestas. O autor ainda afirma que não bastava ser recolhida e honrada para deixar de ser vã e escandalosa. Ou seja, essas virtudes deveriam ser provadas com pequenos comportamentos no cotidiano. As mulheres deveriam falar pouco e com poucos. As faladoras davam desgostos a seus maridos e pobre daquelas que os corrigissem, pois demonstrar superioridade de tratos e modos de linguagem poderia trazer desconfiança, responsável por ruir um relacionamento. Além disso, as mulheres eram tidas por inferiores aos homens e, por isso, sua opinião sempre deveria ser considerada com cautela. O autor frisava que a mulher até poderia corrigir o marido, desde que com submissão, brandura e suavidade, no tempo conveniente e com palavras adequadas. 190

D. Francisco Manuel de Melo dizia, em seu manual, que não havia necessidade de uma conformidade exata entre marido e mulher. Mas também não deveria haver uma vantagem excessiva. Contudo, caso ela existisse, deveria ser do marido, que em tudo era superior à mulher. Se fossem iguais em tudo, o casamento seria perfeito.191 Sabe-se que essa igualdade, muitas vezes, não permanecia nem mesmo no nível discursivo, pois o mesmo autor citava um ditado comum à época de que “os que casam com mulheres maiores no ser, no

190 Cf. ANDRADA, Diogo de Paiva de. Casamento perfeito. Lisboa: Livraria Sá da Costa/Editora Lisboa, 1944.

P. 139-141; 147-148; 157; 163; 165-166; 170-172; 180

191 MELO, D. Francisco Manuel de. Carta de guia de casados. Lisboa: Oficina Craesbeeckiana, 1651. Edição

Semidiplomática por Daniel Neto Rocha. Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada (Celga). Faculdade de Letras. Universidade de Coimbra, 2007. P. 7v.

saber, e no ter, estão a grandíssimo perigo”.192 Por isso mesmo, esse “iguais em tudo” deve ser interpretado de forma restrita, significando apenas a igualdade na idade, na origem e na fortuna e não na conduta. Pelos próprios comportamentos previstos para marido e esposa, sabe-se que, na prática, estavam longe de ser iguais.

As diferenças não param por aqui. O papel da mulher sempre foi central na construção da ideia de família brasileira. Por isso, sempre lhe foi cobrado um comportamento