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Com efeito, Butler (2003) questiona o estruturalismo de Lévi-Strauss a partir da crítica que antropólogas e antropólogos formulam sobre a subordinação da natureza pela cultura, e ainda, a falibilidade do sistema de parentesco como proposto por Lévi-Strauss. Assim tem-se Marilyn Strathern (1980, 1988), David Schneider (1968, 1984), Clifford Geertz (1997) entre outros, como questionadores do estruturalismo.

Strathern propõe relacionar o gênero à questão do simbolismo de maneira geral, isto é, a diferença sexual serviria a simbolizações relacionadas às diversas esferas do social. Assim, sua estratégia de análise é a de conduzir o gênero, enquanto marcação da diferença simbólica, para além do seu próprio território, de forma que este possa sugerir reflexões sobre a sociedade como um todo. Strathern procura entender o sexo como fonte de simbolização e não como categoria fixa, pois, de acordo com esta última posição, o sexo levaria a justificar discursos de opressão do masculino sobre o feminino, ou até mesmo à oposição natureza versus cultura, tal como formulada no pensamento de Lévi-Strauss.

Agora, em Schneider, observa-se a crítica sobre a inexistência do sistema de parentesco em qualquer espécie da cultura humana, com base em seus estudos na ilha

pacífica de Yep. E mais, tal autor suspeitava das projeções realizadas por antropólogos acerca de seus estudos, alegando que o sistema de parentesco era uma cultura poderosa de símbolos e significados.

Geertz apresenta ao estruturalismo a crítica mais pertinente para os propósitos deste trabalho. Por isso, detenho-me mais neste autor do que nos dois últimos, o autor sustenta a pluralidade de configurações culturais da própria natureza. Esta pluralidade joga por terra a hierarquia do gênero atrelada à lógica de gênero fabricado para se sobrepor ao sexo. O desdobramento desta crítica derruba a idéia da supremacia de um sexo natural, o masculino.

Cabe considerar que a crítica que Geertz (1997) faz ao estruturalismo antropológico pode muito bem incidir sobre o próprio movimento feminista que se utilizou da teoria de Lévi-Strauss para escapar ao universalismo do patriarcado. Tal é, porque, como analisado anteriormente, a adoção do estruturalismo lévi-straussiano fez o feminismo incorrer na mesma problemática de oposição binária, ao se referir à subordinação da natureza pela cultura, que aprisiona o gênero dentro de categorias polarizadas, nas quais a teoria psicanalítica fundamenta a sua noção de sujeito.

O impacto da crítica de Geertz é o da explicitação de uma forma de exploração das diversas possibilidades de manifestação da natureza nas mais distintas culturas, o que colocaria em questão a própria noção de feminismo. No entanto, pode-se observar que essa crítica, ao mesmo tempo, estabelece o espaço para a crítica feminista interrogar à Psicanálise sobre sua formulação teórica acerca da mulher. Se determinada corrente do feminismo desconsiderou a crítica de Geertz e se alienou à lógica estruturalista, a conseqüência foi a reificação da dominação do masculino pelo feminino, na medida em que

vê-se produzir um sexo natural, o masculino. Logo, este feminismo se justificará por meio desta subjugação, como o sexo/ gênero negativo.

Dito de outra forma, a mudança de foco pelas teóricas feministas da subjugação do feminino pelo patriarcado, apenas deslocou a atenção de um pólo para outro, pois ao pressupor a natureza como correlativo da mulher e a cultura como análoga ao homem, verifica-se uma discussão ainda nos termos da oposição binária, na qual o feminino permanece na condição de inferioridade sobre o masculino. O que permite observar o mesmo tipo de linearidade ideológica produzida por este viés, com pretensões universalizantes.

Para que se possa entender com maior clareza a fundamentação psicanalítica - sobretudo Lacan - acerca do gênero, é imprescindível apresentar sinteticamente o raciocínio de Lévi-Strauss sobre as regras de parentesco que fundaria a Lei e, por conseguinte, a dimensão simbólica como a esfera de representação e regulação desta Lei.

Conforme postula o estruturalismo, a Lei - no singular -é instituída através de um sistema universal de trocas reguladoras que solidificam as regras de parentesco. Nesse sistema, os objetos de trocas seriam as mulheres, que assegurariam as diferenciações parentais como ofertas de um clã para outro sob a forma de dote por meio do casamento. Isto é, as mulheres representariam uma espécie de moeda cuja significação simbólica seria a consolidação e definição do vínculo social entre os homens, e sua própria masculinidade (Lévi-Strauss, 1982).

(...) a troca não vale somente o que valem as coisas trocadas. A troca, e, por conseguinte a regra de exogamia que a exprime, tem por si mesma um valor social. Fornece o meio de ligar os homens entre si e de superpor aos laços naturais do parentesco os laços daí em diante artificiais (...) da aliança governada pela regra (Lévi-Staruss, 1982, p. 520-521).

Sendo assim, a mulher representaria o objeto de garantia da identidade masculina dentro de uma estrutura exogâmica. A mulher, longe de ter uma identidade, é tornada o signo de uma troca ritualística na qual sua função era ser excluída de um grupo original e recebida por outro grupo, como lugar de permuta patronímica. Portanto, ainda que assegurasse o nome masculino, como objetivo funcional, a ela não era cogitado o direito de uma identidade, e, por conseguinte sua inscrição significante, ou seja, a mulher aqui é marcada como uma ausência significante.

Por este viés, percebe-se o lugar de subordinação imposto às mulheres nesta perspectiva estruturalista, conferindo uma identidade masculina e a falta desta mesma identidade à mulher. A aquisição desta identidade é consolidada por meio da troca social que pressupõe a existência de um laço social entre os homens, uma união entre eles através da garantia desta identidade que revela uma diferença, o nome próprio, que é assegurado pela semelhança nos termos da masculinidade, do patriarcado e da patrilinearidade.

Acerca desta diferença sustentada pelo nome do representante de um clã, Butler (2003) argumenta que o caráter totalizador e fechado da linguagem é contestado e reafirmado no estruturalismo. Mas, Derrida (1964) comenta que, para Saussure, a relação entre significante e significado não respeita lei ou regras, ou seja, se a linguagem é

entendida como uma totalidade sistemática, então ela subtrai a diferença entre significante e significado.

(...) A ruptura pós-estruturalista com Saussure e com as estruturas identitárias de troca encontradas em Lévi-Strauss refuta as afirmações de totalidade e universalidade, bem como a presunção de oposições estruturais binárias a operarem implicitamente no sentido de subjugar a ambigüidade e abertura insistentes da significação lingüística e cultural. Como resultado, a discrepância entre significante e significado torna-se a différance operativa e ilimitada de linguagem, transformando toda referência em deslocamento potencialmente ilimitado (Butler, 2003, p. 70).

À luz dessa différance, Butler (2003) dialoga com Irigaray (1985) acerca do tipo de relação que é estabelecida entre os homens, de forma que a eles é permitida uma individualidade assegurada pelo nome próprio e para a mulher isto é negado, a não ser como portadora do sobrenome do marido, conferindo a elas o lugar de pertença ao masculino. Butler parece insinuar, em concordância com Irigaray (1985), sobre um desejo homossexual que é explícito e depois oculto, o que para Irigaray parece ser o alicerce da economia falocêntrica, que se utiliza da mulher como objeto de troca de forma a ostentar a heterossexualidade entre os homens.

Com efeito, o estabelecimento da identidade masculina está sedimentado nesta

différance que é aludida e concomitantemente oculta, pela operação simbólica da troca das

mulheres, como que realizando o ocultamento da homossexualidade masculina para instituir a heterossexualidade como modelo regulador das relações. Nessa lógica falocêntrica pressuposta por Irigaray (1985), a mulher seria o deslocamento deste desejo homossocial.

A desconstrução da tese de Lévi-Strauss sobre o tabu do incesto, que institui a heterossexualidade exogâmica, deixa entrever um tabu anterior, que é o próprio tabu da homossexualidade como uma restrição a uma sexualidade anterior à Lei, uma sexualidade mais natural e difusa.

Para Lévi-Strauss (1982), a mulher como o centro da estrutura simbólica teria como correlato a significação das palavras, como algo a ser trocado, então, por esta ótica, poder- se-ia pensá-la como fonte de significação para um significante.

Lévi-Strauss (1982) supõe que a proibição do incesto, instauradora da Lei, regula e determina a economia de uma heterossexualidade exogâmica e naturaliza tanto a heterossexualidade como a agência sexual masculina. No entanto, são produções discursivas não explicadas, já que presumidas.

O desejo incestuoso, decorrente do tabu do incesto, para Lévi-Strauss, é uma verdade cultural universal, mas não enquanto ato e sim como fantasia, o que apóia a teoria de Freud. Sobre o assunto, Butler (2003) argumenta que a existência desta proibição não garante que ela seja respeitada, ao contrário, o caráter de erotização envolvido nesta proibição mobilizaria os desejos mais intensos sobre essa restrição, e, em última instância, a própria prática incestuosa, como é freqüente em algumas culturas.

O pensamento de Lacan, em parte, fundamenta-se na antropologia estrutural de Lévi-Strauss, principalmente no que concerne à questão da interdição do incesto e da regra exogâmica como uma dimensão fundamental na instituição da cultura humana e na sua repetição. A cultura aqui é entendida como um conjunto de estruturas e significações de linguagem. Isto é, uma vez que a Lei é instituída pela proibição do incesto, cria-se o terreno

para as estruturas parentais, e como conseqüência desta sanção, a fala surgirá sob condição de insatisfação, deflagrando uma série de deslocamentos libidinais ocorridos no campo da linguagem.

A fala como condição de insatisfação inscreve o sujeito no campo da linguagem pela interdição do incesto, que fundaria o gozo original ocultado pelo recalque. No retorno deste signo, o substituto do gozo, este é barrado pelo significante, cuja busca de significação é a tentativa de recuperação do prazer original, que é irrecuperável. Em decorrência dessa proibição, o sujeito não tem outra alternativa a não ser produzir a fala como representação desta insatisfação que nunca cessa. É disso que será tratado no item adiante, centrando na forma como se constitui o lugar do feminino nesse jogo de relações instaurado pela Lei.