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Financial stability

In document MONETARY POLICY REPORT (sider 42-56)

4.1.Em geral

A gestão autárquica não é estática, mas sim dinâmica na prossecução dos interesses públicos municipais.

Os órgãos municipais têm competências em termos de planeamento, gestão e realização de investimentos públicos, em muitíssimas áreas, destacando-se as seguintes:

- Património, cultura e ciência (centros culturais, centros de ciências, teatros, bibliotecas, património cultural, museus municipais, paisagístico e urbanístico do município);

- Equipamento rural e urbano (espaços verdes, ruas, e arruamentos, instalações dos serviços públicos dos municípios, mercados e feiras municipais, cemitérios municipais);

- Tempos livres e desporto (instalações e equipamentos para a prática de desportiva e recreativa de interesse municipal, parques de campismo, centros de juventude); - Saúde (participação e consulta de planeamento da rede de centros de saúde); - Protecção civil;

- Saneamento básico e ambiente (abastecimento de agua, sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, limpeza pública, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, redes de esgotos);

- Defesa do consumidor;

- Promoção e desenvolvimento;

- Ordenamento do território e urbanismo;

43 - Polícia municipal;

- Transportes e comunicações (rede viária, viadutos, obras complementares, rede de transportes regulares urbanos, rede de transportes regulares locais e escolares, passagens desniveladas em linhas de caminho e/ou estradas municipais, etc.); - Educação (construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de

educação);

- Energia (distribuição de energia eléctrica de baixa tensão, iluminação publica urbana e rural, distribuição de água);

- Acção social (jardins de infância, lares e centros de idosos, centros para deficientes, combate á pobreza, combate á exclusão social, solidariedade social, etc.);

- Habitação social (promoção de programas de habitação a custos controlados, erradicação das barracas, e de renovação urbana);

- Cooperação externa. -

Além disso, os municípios ainda podem desenvolver algumas atividades em domínios que não encontram ao abrigo de nenhuma lei em concreto, mas fazem uso da lei geral e estão de acordo com o interesse público da sua região específica.

No âmbito da descentralização, as autarquias locais passam a prestar cada vez mais serviços públicos, pelo que leva os órgãos municipais a definir cuidadosamente quais as formas de efectuar serviços, procurando satisfazer as necessidades colectivas no território municipal e recursos que dispõem. Muitas vezes procurando a eficiência, as autarquias locais buscam outras formas de satisfazer essas necessidades, através da gestão indireta, equacionadas várias outras possibilidades que a lei confere. Por isso, o desempenho das funções descentralizadas nas próprias autarquias ganha cada vez mais adeptos, falando-se em empresas de capitais municipais ou intermunicipais.

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4.2. Nos domínios da saúde e da educação.

Dediquemos a nossa atenção a dois sectores de actuação em particular: saúde e educação.

a) Saúde

A saúde tem de ser vista sempre como um “bem essencial” e diferente de todos os outros, pois tem a ver com a qualidade e com a vida humana. Assim como noutros países, em Cabo Verde é um direito constitucional que assiste a todos os cidadãos e é um dever de satisfação do Estado. O não acesso a saúde determina uma vida sem qualidade e/ou mesmo a perda de vida, de aí que é um gasto necessário.

Tal como noutros países deve-se evitar separar ou dissociar as despesas com a saúde, dos ganhos gerais. A redução da mortalidade infantil ou o aumento da esperança de vida que se notam em Cabo Verde, têm custos, e esses custos são os aumentos dos gastos com a saúde.

È sempre importante e legítimo saber como andam as despesas de saúde face ao PIB. As despesas com a saúde em Cabo Verde, teve um peso médio de 8,2% no orçamento do Estado, nos últimos três anos e no orçamento de 2011, prevê-se um acréscimo de 31,9% nas despesas de saúde, devido a recrutamento de técnicos de saúde, para os vários serviços deste ministério, o que representa um peso de 9,52% do PIB.

È notável o crescimento da procura dos serviços de saúde e o esforço do Estado em dotar esta área social de recursos minimamente suficientes para sufragar estas despesas de procura.

As Autarquias desempenham aqui um importante papel.

b) Educação

O Estado tem obrigações constitucionais, quanto à educação e as autarquias locais podem ter um papel extremamente importante na aplicação da política nacional de educação. De acordo com a autonomia administrativa e financeira dos municípios, estes decidem se querem investir

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mais ou menos no desenvolvimento educativo dos seus munícipes. De referir que nos dias de hoje o índice de escolaridade é medida por município, pelo que é fácil para qualquer município saber onde se insere no país em que está e a partir de ali atribuir mais ou menos recursos para esta área.

Por outro lado, há que se ter em conta que os municípios devido a limitações orçamentais, que não chegam para tudo, devem fazer opções e neste âmbito a educação poderá ser um alicerce para um desenvolvimento mais sustentado.

Além do aspecto pedagógico e instrutivo a educação dos munícipes assume um papel muito importante na dinâmica económica e cultural de qualquer município. A localização de escolas numa determinada autarquia local traz imensas vantagens. No caso de Cabo Verde as câmaras municipais apostam muito na formação profissional e na procura de parcerias para atribuição de bolsas no país e no exterior.

É frequente ouvir notícias constantes sobre a ação das autarquias locais no campo educativo e da preocupação dos dirigentes autárquicos na formação e qualificação dos munícipes, visando também atingir os objetivos do milénio.

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