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Para ser o que queriam, a escola devia ser reorganizada e difundida a todos os cidadãos, em especial o ensino primário: base da instrução escolar e elemento primordial do adiantamento. Os estados aqui considerados encontravam dificuldades para efetivar a proposta da República via legislação. As mensagens mostram que esse panorama foi discutido com frequência durante a Primeira República. Por exemplo, no RN:

O Estado da instrução pública, assim primária, como secundária, em nada é lisonjeiro, e está muito longe de corresponder ao pesado sacrifício que o tesouro faz com esse ramo do serviço público, para o qual chamo a vossa patriótica solicitude. É diminuto o número de alunos que frequentam as aulas, e quase nulo o aproveitamento deles. Causas diversas concorrem e influem para isso. Em geral os professores não têm preparos, e nem gosto pelo ensino; procuram as cadeiras como meio de vida, e uma vez conseguidas essas abandonam os alunos, esquecem seus deveres, e procuram somente jus ao ordenado, para o que encontrarão toda facilidade, diante de uma inspeção ilusória, qual a que existe entre nós, em relação à tão importante assunto.289

Esse estado de coisas na educação pedia reformas; e São Paulo, pela lei 88, buscou reformar sua instrução pública — sobretudo a escola primária — segundo as ideias de renovação educacional debatidas desde os anos 1870.290 Mais que romper com a organização pedagógica da escola primária, conforme Rosa de F. Souza, essa reforma “[...] aprimorou o processo de racionalização do ensino em curso desde 1870, não apenas

288 SÃO P AULO. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente de estado Prudente J. de Moraes Barros de

18 de outubro de 1 8 9 0. Disponível em: <http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 39.

289 RI O GRANDE DO NORT E. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente de estado Francisco

Amytas da Costa Barros dirigida ao Congresso Legislativo em 8 de fevereiro de 1 8 9 1. Disponível em:

<http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 8.

290 O Manifesto Republicano de Itu em 1870 impulsionou o movimento a favor da República; e, talvez, para

impedir ou postergar a efetivação desse regime de governo, o parlamento imperial atendeu ou pôs em andamento muitas propostas republicanas, inclusive a abolição do trabalho escravo, mantido intocado com privilégios da aristocracia rural e do latifúndio em quase todo o período monárquico. Reunindo tendências antagônicas, o movimento em prol da República foi desencadeado por uma coligação de conservadores ressentidos com a monarquia, dissidentes liberais, militares irritados, partidários da autoridade forte e positivistas com espírito reformador e aristocrático. Ver: INACIO FI LHO; SI LVA, 2011, p. 219.

o texto lei, mas o conjunto de medidas prescritivas e normativas adotadas pela Diretoria Geral de Instrução Pública”.291

Três aspectos relevantes tiveram impacto de duração longa nesse período de organização: a ordenação do tempo, do espaço e do currículo escolares.292 A reforma agrupou experiências praticadas na escola-modelo, inovou no trabalho interno da escola e no modelo do estabelecimento do edifício, que passou a ter várias salas de aulas para vários professores. Motivações para a reforma podem ser depreendidas de mensagem de Prudente de Moraes, de SP: “[...] há bastantes anos que todos aqueles que se interessam pelos negócios públicos reconhecem que em São Paulo, o desenvolvimento da instrução primária está muito aquém do

progresso material e industrial, apesar das diversas reformas que tem sido decretada” (grifo

nosso).293

Essa iniciativa reformista se fez presente, também, no Paraná, cujo presidente Francisco Xavier da Silva lamentou as condições da instrução pública nestes termos:

Experimento verdadeiro pesar em ter de dizer-vos que o ensino público não tem tido o desenvolvimento que era de desejar e que não corresponde aos sacrifícios que custa ao Estado, que com ele despende aproximadamente a sexta parte da sua renda.294 [...] O ensino público é assunto que tem ocupado a atenção do Poder

Legislativo, e do Governo, e que, entretanto, o seu adiantamento não tem correspondido á tanta solicitude, e sacrifícios que há custado ao erário público.295 Com efeito, caso se possa afirmar que a instrução pública não se desenvolvia no ritmo dos esforços políticos do estado — não supria as expectativas da sociedade política; também se pode dizer que não se materializavam no cotidiano escolar os projetos, os discursos e as teorias pedagógicas relativas ao método aplicado nas escolas, tampouco os programas determinados pela legislação para escolas isoladas, grupos escolares e outras modalidades. É nesse âmbito que a intercessão dos estados buscava diferenciar a escola de outras instituições sociais. Na tentativa de melhorar a educação pública — acabar com o analfabetismo para fazer as pessoas entrarem em aprendizado civilizatório e, assim, acompanharem os desafios proposto pela República —, também o Paraná recorreu a reformas e leis já efetivadas para renovar a estrutura do nível primário desde o início da República, como se lê no decreto 31, de 29 de janeiro de 1890. Esse decreto fortalecia os ideais republicanos porque prescreveu

291 SOUZA, 2009, p. 58.

292 Cabe esclarecer que o termo currículo começou entrou em uso no campo educacional brasileiro nos anos

1920; sobre isso, ver SOUZA, 2009, p. 84.

293 SÃO P AULO, 1890, p. 36

294 PARANÁ. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente de estado Vicente Machado da Silva Lima de

18 de maio de 1 8 9 4. Disponível em: <http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 7.

295 PARANÁ. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente de estado Francisco Xavier da Silva de 1895.

medidas para sistematizar o estabelecimento do ensino elementar em suas regiões, por exemplo, formar professores do ensino primário pela escola normal.

Igualmente, no RN a junta governativa composta pelos presidentes Manoel do Nascimento Silva e Joaquim Ferreira Chaves Filho afirmou em mensagem que “A instrução pública é no e todo o ramo do serviço público mais decurado e reclama urgente reforma. No entender da junta deve o estado ministrar a instrução”.296 Em 1892, o presidente do estado Pedro Velho Maranhão sancionou a lei 6, de 30 de maio, que “[...] autoriza o Governador do Estado a fazer a reforma do ensino, essa reforma fora prevista pela Constituição Estadual de 7 de abril de 1892”297 e constituída pelo decreto 18, de 30 de setembro. Para cumprir aquela lei, o decreto “Reorganiza a Instrução Pública do Estado do Rio Grande do Norte” mediante uma nova reforma educacional nestes termos:

O Governador do Estado, considerando que é de urgente necessidade reorganizar a Instrução Pública, elevando moral e materialmente o nível de ensino entre nós; Considerando que o vigente Regulamento n°. 32 de 11 de janeiro de 1887, pelo qual se rege a Diretoria Geral da Instrução Pública não satisfaz às necessidades, nem se harmoniza com os progressos da pedagogia moderna; resolve mandar que pelo Regulamento que com este baixa se dirijam todos os estabelecimentos de instrução primária, secundária ou profissional do mesmo Estado.298

Como se pode deduzir dessa passagem, antes da República já havia regulamento para orientar a instrução pública no estado. Em mensagem, o presidente Pedro Velho Maranhão afirma que

Há entre nós, em todo o Estado, como em todas as classes de sua sociedade, uma tal indiferença á Instrução Pública, [...], O ensino primário, base de toda a instrução e, por consequência elemento primordial do adiantamento de um povo, não tem além disto, o desenvolvimento que era para desejar. E demasiadamente resumido o número das escolas públicas em relação a população do Estado.299

É perceptível que as autoridades republicanas estaduais se empenhavam em aspectos estruturais e funcionais do sistema de ensino para suprir as aspirações sociais em matéria de educação. Se almejavam uma reconstrução pedagógica da escola, também estavam atentos a

296 RI O GRANDE DO NORT E. Congresso Legislativo. Mensagem da junta governativa do estado —

Manoel do Nascimento Silva e Joaquim Ferreira Chaves Filho — de 20 de fevereiro de 1 8 9 2. Disponível em:

<http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 6.

297 RIO GRANDE DO NORT E. Decreto 18, de 30 de setembro de 1892. In: ______. Decretos do governo

do estado do Rio Grande do Norte. Natal: Typ. d’ A República, 1892. Disponível em:

<http://www.revistaeduquestao.educ.ufrn.br/pdfs/v38n24.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2011, p. 267.

298 RIO GRANDE DO NORT E, 1892, p. 267.

299 RI O GRANDE DO NORT E. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente de estado Pedro Velho de

Albuquerque Maranhão por ocasião da 3ª sessão ordinária da 1ª legislatura em 14 de julho de 1 8 9 4.

aspectos sociais quando ressaltam a importância de construir mais escolas para suprir a demanda da população, porque um número expressivo de crianças ficava sem escolarização. Estados como SP e RN apresentavam estímulos inovadores e consideráveis. À luz do ideário republicano, a educação difundiria o espírito científico, imprescindível à regeneração social.

Com efeito, Carvalho sustenta que a escola republicana paulista “[...] seria o marco da transição do passado de ‘trevas, obscurantismo e opressão’ para um ‘futuro luminoso’, no qual instrução e cidadania, juntas, trariam o progresso”.300 As discussões sobre a organização da educação no início da República pode ser vistas até como grandiosas — para não dizer ambiciosas — ante os obstáculos enfrentados; para Florestan Fernandes, “[...] elas se encadeiam ao longo de tentativas que possuem mais que a simples continuidade — possuem uma grandiosidade inegável, proveniente da teima do homem em adaptar uma civilização refinada a condições mais ou menos rústicas de existência”.301

Contudo, embora fossem orientadas para a multiplicação de escolas, não conseguiram “[...] estabelecer uma construção relativamente eficiente entre os objetivos da escola e os interesses das diversas camadas da população”.302 Prevalecia como urgente e merecedora do esforço educativo dos poderes públicos republicanos a universalização do ensino primário para combater o analfabetismo; falava-se muito em quantidade, isto é, em estatística — como o faz o presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves:

A Constituição do Estado de São Paulo declarou obrigatório o ensino primário, e o que se afirma, “é que damos instrução a 150 mil crianças, mas há 300 mil á espera desse benefício, parecendo, portanto, fora de dúvida que, enquanto não cuidarmos de difundir o ensino em todas as direções, não poderemos esperar com muita confiança que aquele cálculo se altere em proveito de uma estatística melhor”.303

Essas circunstâncias permitem perceber não só que cabia a políticos e autoridades educacionais estaduais o esforço incessante para usar os poderes públicos em prol de um ataque vigoroso ao problema do analfabetismo, mas que também houve poucas realizações em prol do ensino primário nas primeiras décadas republicanas. Os governantes estaduais tinham de enfrentar dificuldades para solucionar o problema.

Por exemplo: ausência de uma diretriz nacional, unificada — cada estado devia encontrar por si só os caminhos para alfabetizar a massa — ou então outros problemas — “[...] país novo que somos [...] [temos] inúmeros problemas a resolver [...]”, diria o presidente

300 CARVALHO, Marta Maria Chagas de. A escola e a República. São Paulo: Brasiliense, 2011, p. 23. 301 FLORE ST AN, Fernandes. Educação e sociedade no Brasil. São Paulo: Dominus, 1966, p. 5. 302 COST A, Ana Maria Infantosi. A escola na República velha. São Paulo: EDEC, 1983, p. 49.

303 SÃO P AULO. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves de 14

do Paraná Caetano Munhoz da Rocha, por isso “[...] não nos é possível dar a todos a mesma instrução”.304 À necessidade “urgente”, “fundamental” de “[...] reduzir o número dos analfabetos [...]” o presidente do RN Joaquim Ferreira Chaves Filho impunha a incapacidade parcial do estado — a indisposição de recursos — “[...] para dar a esse combate a extensão e a força que requerem”;305 igualmente, o presidente do Paraná Caetano Munhoz da Rocha afirmava que “[...] tem feito tudo quanto possível para que a escola pública do Paraná seja um elemento de combate firme ao analfabetismo”, também se apoiando na limitação “[...] dos nossos recursos financeiros [...]”.306

Portanto, para cumprir a obrigatoriedade escolar prescrita pela Constituição de 1891, os estados demandavam finanças para não só ampliar a rede escolar, mas também melhorar a localização das escolas antigas e das novas dada a baixa densidade e mobilidade populacional nos estados aqui discutidos.

É provável, porém, que o contingente de analfabetos anulasse muito do poder público e de suas iniciativas para erradicar o analfabetismo; afinal, “O Brasil aparecia em plena República com o mais alto índice de analfabetismo: 85,21%” — informa Paiva.307 Esses dados são reiterados em mensagens de presidentes de São Paulo:

Ainda é muito grande, com pesar o digo, o número de analfabetos existentes no Estado. Por outro lado, se não houver uma contribuição, com fim especial para a instrução, não será possível desenvolver-se em larga escala o ensino primário [...].308

Mas, não é menos verdade que o Estado só fornece escolas para menos da metade da infância paulista, que deve aprender a ler, escrever e contar, ficando a maioria na mais profunda ignorância por falta de escolas.309

Com a nossa organização atual, só menos de metade da população pode receber a instrução primária. Repetindo o envelhecido conceito de que o ensino é o pão do Espírito, concluímos que, na sua mesa, São Paulo dá de comer fartamente a menos da metade de seus filhos e deixa á fome a maioria desprezada, o que é profundamente iníquo. E, o que deve ainda assustar mais, é que sendo enorme, felizmente em São Paulo, a natalidade, e esperando nós com segurança a continuação e o recrudescimento de uma imigração imediata, temos que contar cada vez mais com aumento da população escolar, o que significa que só temos a esperar o aumento do analfabetismo.310

304 PARANÁ. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente de estado Caetano Munhoz da Rocha de 1º de

fevereiro de 1 9 2 1. Disponível em: <http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 99.

305 RIO GRANDE DO NORTE. Congresso Legislativo. Mensagem da junta governativa (Joaquim Ferreira Chaves)

de 1º de novembro de 1917. Disponível em: <http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 12.

306 PARANÁ, 1921, p. 98-9. 307 PAI VA, 2003, p. 95.

308 SÃO P AULO. Congresso Legislativo. Mensagem do presidente de estado Altino Arantes de 14 de julho de

1 9 1 7. Disponível em: <http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 13.

309 SÃO P AULO. Mensagem do presidente de estado Washington Luís Pereira de Sousa de 14 de julho de

1 9 2 0. Disponível em: <http://www.crl.edu.brazil.br>. Acesso em: 25 abr. 2010, p. 43.

Segundo Rosa de F. Souza, “[...] a erradicação do analfabetismo emerge com força após a Primeira Guerra Mundial atrelada ao nacionalismo e aos anseios da classe média de moralização da ordem pública, de combate ás oligarquias e a reivindicação pelo voto secreto”.311