2. Geological setting
2.3 The fields
Esta dissertação mostrou que no comércio entre o Brasil e a Alemanha, com base nos dados das exportações no ano de 2001, as vendas brasileiras para aquele mercado consistem substancialmente de produtos provenientes de setores produtivos brasileiros de intensivo uso de mão-de-obra não qualificada. Este fato, de acordo com a teoria de Heckscher-Ohlin e a partir das análises feitas, define-se como uma vantagem comparativa brasileira com vista ao mercado alemão. Entretanto nossas exportações têm encontrado restrições tarifárias e não-tarifárias naquele país.
A Alemanha, em decorrência de sua participação na União Européia (UE) e no que tange a entrada de produtos em seu território aduaneiro, utiliza-se de maneira intensiva destes instrumentos, o que dificulta o aumento das exportações brasileiras.
As barreiras não tarifárias, por serem menos transparentes em contraste com as medidas tarifárias, vêm ocupando lugar de destaque no que se refere a novas maneiras de proteção daquele mercado. Apresentam-se como mecanismos que podem ser implantados com maior facilidade, frente aos regulamentos estabelecidos pelos organismos internacionais de comércio.
Aqui cabe destaque especial aos subsídios, que se apresentam como barreiras não-tarifárias, largamente utilizados pela Alemanha (União Européia), principalmente no setor agropecuário, onde o Brasil teria melhores condições de exportação.
Mesmo considerando outras variáveis que influenciam de maneira direta a expansão das exportações brasileiras, as barreiras comerciais devem ser levadas em conta como um fator determinante para evolução das vendas externas. No caso específico das exportações de produtos agrícolas, o crescimento das exportações manteve níveis próximos de sua tendência histórica, não apresentando sinais de melhoria em termos gerais.
O próprio Banco Mundial reconhece que as altas tarifas aplicadas pelos países desenvolvidos às importações de produtos agrícolas e de alimentos processados, juntamente com os fortes subsídios dados a suas produções locais, têm contribuído para a diminuição da participação destes produtos no comércio mundial.
Tendo em vista as difíceis negociações, no âmbito da OMC, para remover as barreiras comerciais impostas pelos países desenvolvidos às exportações brasileiras, principalmente agrícolas, um aumento das vendas brasileiras para a Alemanha implica obrigatoriamente em outro tipo de relacionamento com a União Européia. Atualmente para ter acesso ao mercado alemão, os produtos brasileiros têm que concorrer com outros países, além dos próprios países da União, em condições desiguais.
Portanto medidas tarifárias e não-tarifárias praticadas atualmente pela Alemanha (União Européia) constituem realmente um mecanismo de proteção de mercado aos produtos brasileiros, se mantidas as atuais regras de comercialização entre o Brasil e aquele país.
O caminho de uma possível integração entre o Brasil e a Alemanha pode ser viabilizado por meio dos blocos econômicos a que pertencem, isto é, Mercosul e União Européia, respectivamente. Parece ser a via mais curta na eliminação das barreiras à expansão das exportações brasileiras. No entanto, a construção de uma área de livre comércio entre os dois mercados envolve a discussão de importantes temas de ordem econômica e social. A opção pela integração com a Alemanha (União Européia) trata-se de estratégia de política econômica que poderá produzir desdobramentos que influenciarão a economia brasileira nas próximas gerações.
Por outro lado, o sucesso da abertura do mercado da Alemanha para os produtos brasileiros passa obrigatoriamente pela negociação comercial aprofundada entre o Brasil (Mercosul) e a Alemanha (União Européia) e esta opção implica descartar outras opções de integração regional que poderiam ser também implementadas. É uma decisão política a ser tomada.
Apesar de o Acordo entre o MERCOSUL e a União Européia assinado em dezembro de 1995 prever maior cooperação econômica e a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos, esta aproximação pouco evoluiu e
consequentemente estabelecer preferências tarifárias e remover medidas não- tarifárias estão aparentemente longe de acontecer.
A concentração das importações alemãs provenientes dos próprios países da União Européia, a adesão dos novos países participantes deste bloco a partir de 2004, os acordos comerciais e econômicos com os países da ACP, os acordos bilaterais com vários outros países incluindo concessão de tarifas preferenciais e os mecanismos de proteção de mercado adotados pela Alemanha no âmbito da União Européia, incluindo os subsídios, formam um conjunto de argumentos que indicam as dificuldades de crescimento das exportações brasileiras para aquele mercado.
A ausência de um real acordo comercial de concessões tarifárias e remoção de barreiras não-tarifárias pela Alemanha, impedem o crescimento das exportações brasileiras para aquele país e ao mesmo tempo indicam a continuidade dos substanciais déficits comerciais brasileiros com o mercado germânico.
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ANEXOS
TABELA 5: CAPÍTULOS DO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E
CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS (SH)
1. Animais vivos.
2. Carne e miudezas, comestíveis.
3. Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.
4. Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal , não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
5. Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos. 6. Plantas vivas e produtos de floricultura.
7. Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 8. Frutas; cascas de cítricos e de melões.
9. Café, chá, mate e especiarias. 10. Cereais.
11. Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
12. Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragens.
13. Gomas resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14. Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
15. Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
16. Preparações de carne, de peixe ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. 17. Açúcares e produtos de confeitaria.
18. Cacau e suas preparações.
19. Preparações à base de cereais, farinhas, amido, fécula ou de leite; produtos de pastelaria. 20. Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21. Preparações alimentícias diversas. 22. Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23. Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais 24. Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados.
25. Sal; enxofre; terra e pedras; gesso, cal e cimento. 26. Minérios, escórias e cinzas.
27. Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
28. Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos de elementos radioativos, de metais das terras raras ou isótopos.
29. Produtos químicos orgânicos. 30. Produtos farmacêuticos. 31. Adubos ou fertilizantes.
32. Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
33. Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
34. Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza , velas e artigos semelhantes , massas ou pastas para modelar, “ceras” para dentistas e composições para dentistas à base de gesso 35. Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados ; colas; enzimas. 36. Pólvora e explosivos; artigos de pirotécnica; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37. Produtos para fotografia e cinematografia. 38. Produtos diversos das indústrias químicas. 39. Plásticos suas obras.
40. Borracha e suas obras.
41. Peles , exceto a peleteria (peles com pêlos*), e couros.
42. Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
43. Peleteria (peles com pêlos *) e suas obras; peleteria (peles com pêlos) artificial. 44. Madeira , carvão vegetal e obras de madeira.
45. Cortiça e suas obras.
46. Obras de espartaria ou de cestaria.
47. Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar(desperdícios e aparas).
48. Papel e carvão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49. Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
50. Seda.
51. Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 52. Algodão.
53. Outras fibras têxteis vegetais ; fios de papel e tecido de fios de papel 54. Filamentos sintéticos ou artificiais
55. Fibras sintéticas ou artificiais , descontínua
56. Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis cordas e cabos; artigos de cordoaria. 57. Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis.
58. Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas tapeçarias; passamanarias; bordados
59. Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
60. Tecidos de malha.
61. Vestuário e seus acessórios, de malha. 62. Vestuários e seus acessórios exceto de malha.
63. Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.
64. Calçados, polainas e artefatos semelhantes e suas partes. 65. Chapéus e artefatos de uso semelhante e suas partes.
66. Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengala, assentos, chicotes, rebenques e suas partes. 67. Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
68. Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 69. Produtos cerâmicos.
70. Vidro e suas obras.
71. Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, e suas obras; bijuteria e moedas.
72. Ferro fundido, ferro ou aço.
73. Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 74. Cobre e suas obras.
75. Níquel e suas obras. 76. Alumínio e suas obras .
77. (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado). 78. Chumbo e suas obras.
79. Zinco e suas obras. 80. Estanho e suas obras.
81. Outros metais comuns; ceramais (“cermets”); obras dessas matérias.
82. Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres e suas partes, de metais comuns. 83. Obras diversas de metais comuns.
84. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas aparelhos e instrumentos mecânicos e suas partes.
85. Máquinas, aparelhos e materiais elétricos e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão , e suas partes acessórios
86. Veículos e materiais para vias férreas ou semelhantes , e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
87. Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres suas partes e acessórios. 88. Aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes.
89. Embarcações e estruturas flutuantes.
90. Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
91. Aparelhos de relojoaria e suas partes.
92. Instrumentos musicais, suas partes e acessórios. 93. Armas e munições; suas partes e acessórios
94. Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
95. Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte suas partes e acessórios. 96. Obras diversas.