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Contextualizando a discussão acerca da sociedade civil no Brasil, constatamos que seu surgimento, ou melhor, ressurgimento, ocorre a partir da década de 70, passando a se constituir no único eixo possível de oposição ao Estado autoritário. Nessa perspectiva, Dagnigo (2002) afirma que esse fenômeno pode ser compreendido como a verdadeira fundação da sociedade civil no Brasil, dado o seu ineditismo, pois até então não poderíamos falar de uma sociedade civil autônoma e crítica em relação ao Estado. Avritzer (2002), por sua vez, caracteriza o processo de luta contra o autoritarismo no Brasil, em direção à transição democrática, nos seguintes termos:

A construção de uma esfera de práticas sociais mais democráticas, em que práticas dominantes e excludentes foram questionadas; a reavaliação de uma tradição cultural ambígua em relação à democracia; e a defesa de um campo de demarcação entre sociedade civil e Estado (AVRITZER, 2002, p. 17).

Portanto, podemos inferir que em relação à abertura democrática do Estado brasileiro os autores da área das políticas sociais, entre os quais podemos destacar Avritzer (2002), Dagnino (2002) são unânimes em afirmar que a sociedade civil exerce um papel precípuo nesse processo, sem a qual não seria possível falar em democratização do espaço público, posto que esta se tornou decisiva para o combate de práticas arbitrárias que vinham sendo implementadas no País, em decorrência do Regime Militar, inaugurado com o Golpe de 1964. O movimento em oposição ao Estado autoritário deu origem ao que Dagnino (2002), denominou de homogeneização da própria sociedade civil, o que teria imprimido ―marcas profundas no debate teórico e político sobre o tema‖ (DAGNINO, 2002, p. 09). Consideramos, entretanto, que essa visão única da sociedade civil resulta da necessidade de convergências de forças políticas, para fazer frente a uma estrutura que a todos comprimia. Todavia, há de se ressaltar que a sociedade civil deve ser compreendida a partir da multiplicidade de movimentos e segmentos que a integra, o que lhe assegura um caráter heterogêneo, de modo que não podemos pensar, nesse contexto, num único projeto político em disputa.

Ao considerar essa premissa, Dagnino (2002), nos informa que diferentes projetos políticos começam a emergir no País com a vigência das instituições democráticas formais básicas30 e com o próprio processo de construção democrática, que ainda se encontra em andamento. Assim sendo, a mencionada autora, ressalta, ainda, que

[...] o reconhecimento da importância dos mecanismos autoritários que, enraizados historicamente, ordenam a sociedade brasileira no seu conjunto, contribuindo assim para fortalecer uma visão que localiza a luta pela democracia no próprio terreno da sociedade civil e não apenas no Estado. (DAGNINO, 2002, p. 10).

30 As instituições democráticas formais básicas correspondem à realização de eleições, liberdade de organização político-partidária, de imprensa, entre outras (DAGNINO, 2002, p. 09).

Compreendemos, portanto, que a construção democrática apresenta-se como um processo inconcluso, multifacetada, conforme terminologia utilizada por Dagnino (2002), que precisa ser ressignificado histórica e socialmente, pois a luta pela redemocratização no Brasil, assim como nos demais países da América Latina, não se volta exclusivamente para relação com o Estado, mas deve ser compreendido, também, no próprio terreno de disputa da sociedade civil, onde distintos projetos se confrontam sobre a própria natureza e os limites desse processo (DAGNINO, 2002).

Todavia, quando se discute o controle social, esse embate passa a ser localizado fundamentalmente na relação que se estabelece entre o Estado (Poder Executivo) e a sociedade civil. Nesse sentido, mesmo tendo de admitir que houve avanços no processo de democratização no País, enfrentamos um evidente paradoxo, uma vez que o Estado ainda não consegue produzir o encaminhamento adequado dos problemas de exclusão e desigualdade social nas suas múltiplas formas e expressões; ao contrário, o mesmo contribuiu e continua contribuindo para o agravamento desse quadro, que não condiz com o verdadeiro sentido atribuído à democracia, como exercício de cidadania. Dessa constatação, emerge, a nosso ver, a necessidade do controle social, pois, conforme o assinalado anteriormente, o retorno das instituições formais de democracia, assim como o próprio processo de redemocratização que vem sendo desenvolvido no País, ainda não foi suficiente para que as classes mais necessitadas tivessem o devido acesso aos bens e serviços no Estado brasileiro.

Na área educacional, por exemplo, constamos números expressivos de pessoas excluídas dos sistemas educacionais ou sendo atendidas em condições precárias, o que vem sendo evidenciado pelos altos índices de reprovação e evasão, entre tantos outros aspectos, que caracterizam a fragilidade ou omissão do Estado no que tange à implementação de políticas sociais. Diante desse quadro, que podemos considerar contrário aos princípios democráticos, como expressão plena de cidadania, passamos a concordar com Dagnino (2002), sobre a necessidade ―não só de ampliação e radicalização da própria noção de democracia, mas, também, de aprofundar o controle do Estado por parte da sociedade‖, para que este responda adequadamente às demandas da própria sociedade. (colocar dados)

Porém, para que o controle social sobre o Estado seja exercido, para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, mediante à efetivação de políticas sociais, é mister que a sociedade civil se organize, por meio de associações, câmaras setoriais, de órgãos colegiados, assim como de outras formas de mobilização do segmentos que a integram. Os espaços

públicos de organização da sociedade civil poderão ser decisivos, no sentido da construção de uma nova cidadania, ―baseada no reconhecimento de seus membros como sujeitos portadores de direitos (grifo da autora), inclusive aquele de participar efetivamente na gestão da sociedade (DAGNINO, 2002, p. 10). Portanto, o controle social pressupõe o envolvimento da sociedade civil na definição, implementação e avaliação de políticas sociais, com possibilidade de interferir diretamente sobre a agenda estatal, posto que poderá se traduzir no atendimento de demandas sociais que, historicamente, vem sendo negadas a tantos e quantos cidadãos brasileiros de baixa renda.

Ressaltamos, entretanto, que a necessidade do controle social emerge com mais força, na década de 90, em decorrência de problemas, evidenciados na relação do Estado com a sociedade, cujo quadro pode ser assim descrito:

[...] agravamento dos problemas sociais e a crise que tem caracterizado o setor público – ao lado de uma demanda cada vez mais crescente dos setores sociais pelo controle do Estado e suas políticas – têm levado ao questionamento tanto do padrão centralizador, autoritário e excludente que vem marcando a relação entre as agências estatais e os beneficiários das políticas públicas (enfatizando a necessidade de democratização do processo), quanto ao questionamento da capacidade do Estado de responder às demandas sociais (TATAGIBA, 2002, p. 47).

Para efeito da presente pesquisa, elegemos os Conselhos Gestores das Políticas Educacionais, compreendidos, também, como órgãos de controle social vêm se constituindo como lócus prioritário para a atuação da sociedade civil, por meio dos quais poderá contribuir não só para a ampliação da própria noção de espaço público, mas, fundamentalmente, para a democratização da gestão estatal, em vista do atendimento aos beneficiários das políticas públicas.