Ao se falar de AC originária e todo o poder ao povo, as regras do debate refletem essa demanda da seguinte forma, dão poderes absolutos46 à AC acima dos outros poderes, no entanto não é inovadora a respeito da forma da sua composição e representação via constituintes:
46 Ver também: “Evo pide más poder para la Asamblea”, Los Tiempos, Cochabamba, 6 de agosto de 2006. “La Constituyente empieza con preeminencia indígena”; “Evo declara su subordinación a una Constituyente originaria”, La Razón, La Paz, 6 de agosto de 2006.
“La Asamblea Constituyente es originaria porque radica en la voluntad de cambio del pueblo, como titular de la Soberanía de la Nación. La Asamblea Constituyente es un acontecimiento político extraordinario, emerge de la crisis del Estado, deviene de las luchas sociales, y se instala por mandato popular. La Asamblea Constituyente convocada por Ley No. 3364 de 6 de marzo del 2.006, es unitaria, indivisible, y es la máxima expresión de la democracia. Se encuentra legítimamente por encima del poder constituido. La Asamblea tiene plenos poderes para redactar el nuevo texto constitucional, y tiene como mandato transformar y construir un nuevo Estado Boliviano. En relación con los poderes constituidos, el poder constituyente es la vanguardia del proceso democrático y depositario del mandato social para transformar y construir un nuevo Estado Boliviano. Por las características del proceso constituyente boliviano, la Constituyente no interfiere en el normal funcionamiento de los actuales poderes constituidos hasta la aprobación del nuevo texto constitucional, y el nuevo mapa institucional. Este nuevo texto constitucional será sometido para su aprobación a un referéndum del pueblo boliviano. Desde el momento de su aprobación se hará efectivo el mandato del nuevo texto constitucional y la construcción del nuevo Estado boliviano”. Asamblea Constituyente. (“Reglamento de debates”47, Sucre, enero de 2007, p. 3)
Os plenos poderes garantidos pelas regras de debate se tornaram notícia e soavam como um recado do Congresso ao presidente em suas tentativas de pressionar a condução da Assembleia Constituinte, com a vantagem de confundir a opinião pública, dando plenos poderes à uma Assembleia que queria ser originária. A disputa acirrada entre MAS e os outros partidos da oposição por uma composição na Constituinte que viabilizasse uma estratégia que resguardasse seus interesses fez com que, em parte, as propostas dos movimentos e povos indígenas sobre a composição de uma Constituinte Originária ficasse invisibilizada. Como explica Atahuichi48 a Constituinte boliviana é derivada e não originária pois a sua composição considerando suas forças sociais não ocupam a maioria da composição o que faria com que apenas mudanças parciais na estrutura do Estado fossem possíveis. Com originária se quer não apenas os plenos poderes, mas se livrar da dependência do próprio legislativo em defini-la e espelhá-la49.
Para Gutiérrez (2006)50 a AC é ativada pela soberania popular em consequência
47www.constituyentesoberana.org Último acesso em janeiro de 2011.
48 Atahuichi Salvatierra, R.T. “La Asamblea Constituyente derivada y originaria" em Observatorio de la Economía Latinoamericana, Nº 74, fevereiro 2007.
Disponível em http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/bo/
49 Mauricio Quiroz Terán. ―Una mirada a los conflictos del reglamento de debates: Los constituyente aún dibujan los planes de la nueva casa‖. En marcha constituyente. Sucre, outubro – 2006. Disponível em http://www.insumisos.com/lecturasinsumisas/Arquitectura%20de%20un%20Constituyente.pdf 50 José Luis Gutiérrez Sardán. ―Asamblea Constituyente Originaria‖. En marcha constituyente. Sucre,
outubro – 2006. Disponível em
de uma crise estrutural do Estado e também pela insuficiência dos poderes constituídos ou seja, suas três forças. A convocação é um imperativo história onde encontra seus mantados nas quatro marchas indígenas e nas revoltas populares (Guerra da Água e Guerra do Gás) com a saída do presidente. Assim a AC fruto de acontecimentos históricos não dependeria da boa vontade de poderes constituídos, assim:
“El carácter Originario de la Asamblea Constituyente (AC) es una categoría jurídica y política que determina alcances específicos al poder transformador del Estado. Hay quienes pretenden minimizar este hecho, porque consideran que no es trascendente su autocalificación; por el contrario, las tendencias revolucionarias o transformadoras y también las conservadoras le asignan importancia trascendental, por lo que han tencionado un debate en el país.”(Asbun, 2010: 17)
A partir da definição de Gutiérrez, a ousadia dos movimentos é freada pela condução da mudança nas mãos do Estado, ou seja a institucionalização da Assembleia. Antonio Negri (1994) em ―El Poder Constituyente – ensaio sobre las alternativas de la modernidad‖ afirma que o poder constituinte é a vontade de poder, exercício de massas que articulam coesão e consenso, não sendo um processo que se fecha em si, é mais uma ―revolução permanente‖, um processo inacabado devido a uma ―insatisfação inaugural‖.
Esse debate continuava em aberto pois incidia sobre como seria definida a ―maioria‖ nas votações. Como se tornou um empecilho para que a própria AC fosse convocada por lei, o imbróglio foi postergado para que os próprios constituintes a resolvessem. O que se tornou motivo para um longo impasse também durante a AC de mais de seis meses.
Nos primeiros meses da constituinte e ao primeiro sinal que perdiam tempo em demasia com as regras do Debate, a CIDOB e outras organizações acompanham de perto e se posicionam paralelamente a Constituinte. Na Declaração de Camiri, fruto do II Encuentro Social Alternativo, no período de 9 a 11 de setembro de 200551, afirmam:
―Reafirmamos la Asamblea Constituyente como una demanda definitivamente nuestra, una demanda de los pueblos, conquistada con el sacrificio de hombres y mujeres, y rechazando el intento de relegitimación y manipulación de los aparatos partidarios y todos los que nos han negado esta oportunidad y ahora se quieren apropiar de ella.‖ (ALAI, 200552)
51 Mobilizações e bloqueios de estrada para que haja a convocatória para a Constituinte, houve rechaço governamental frente a convocatória popular por três vezes.
Site do encontro: www.esalternativo.org. Acessado última vez em janeiro de 2011. Ver também: http://www.gobernabilidad.org.bo/piocs/asamblea-constituyente
Na Declaração, as organizações criticavam e formulavam uma posição institucional contra as estratégias de obstrução dos setores conservadores, principalmente no que dizia respeito ao caráter vinculante departamental do referendo autonômico, pois acreditavam que a AC seria a arena adequada para formular as condições de aplicação das autonomias departamentais, indígenas sem afetar a unidade nacional e garantindo o benefício dos recursos naturais para todo o povo boliviano. E junto a isso não reconhecem o Comitê Pré-Autonômico de Santa Cruz, afirmando não representar de fato o povo. Na esteira repudiam os mal tratos físicos e psicológicos às organizações campesinas e indígenas, em larga medida se refere a CIDOB e organizações de alguma forma ligada a ela, em casos de violência difusa na região de Santa Cruz, como também o incêndio de investigação inconclusa, no caso a violência difusa em série foram perpetrados pela ―Unión Juvenil Cruceñista‖ que de forma não oficial representam o braço juvenil - chamado pelas organizações de braço criminal, do Comitê Cívico, assim como o Comitê Pré-Autonômico era orquestrado junto ao governo departamental e Comitê Cívico.