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2.1.5 Feature Reassembly Hypothesis

Desnecessário frisar que a Constituição da República estabelece mecanismos de controle sobre os atos do Executivo e também do Judiciário, a serem exercidos pelo Poder Legislativo.

No caso específico que nos ocupamos, qual seja a função normativa do Poder Executivo, já nos referimos também neste texto acerca dos procedimentos legislativos com a participação do Executivo, seja por meio de reserva de iniciativa ou possibilidade de apresentação de projetos, bem como no veto, sanção e promulgação.

Ponderamos acerca das delegações legislativas, marcadas flagrantemente pelas Leis Delegadas. Referimo-nos, ainda, sobre os atos regulamentares e regimentais, adotando a classificação de regulamentos delegados190 (ou autorizados), autônomos e executivos.

A fim de demonstrar uma mudança de posicionamento do Poder Legislativo sobre os limites da capacidade normativa do Poder Executivo, ampliação do princípio da legalidade e releitura da separação das funções estatais, parece válido considerar os projetos de decretos legislativos apresentados nos últimos anos, com fundamento na Constituição da República de 1988, artigo 49, inciso V191.

À guisa de exemplo, foram encontrados por meio do sistema de busca do site da Câmara de Deputados os seguintes projetos de Decretos Legislativos, tomando como referência matéria afeta ao ordenamento jurídico ambiental – um dos subsistemas que mais impactam pelo exercício da função normativa pelo Poder Executivo.

PDC 334/2011

Autor: Neri Geller - PP/MT. Data de apresentação: 12/7/2011

Ementa: Susta os efeitos dos dispositivos que cita do Decreto nº 6.514,

de 22 de julho de 2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções

190

Com todas as ressalvas que o termo admite pela doutrina de Eros Roberto Grau. Para o eminente autor, não há que se falar em delegação de regulamento por lei, já que o exercício dessa função cabe propriamente ao Poder Executivo. Deve ser utilizado, portanto, o termo regulamento autorizado. 191

CR/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

PDC 215/2011

Autor: Rogério Peninha Mendonça - PMDB/SC. Data de apresentação: 11/5/2011

Ementa: Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 15, de 22 de

dezembro de 2010, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que regulamenta e atende ao disposto na Resolução Conama nº 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios a serem considerados na definição das espécies da fauna silvestre de passeriformes, cujas criação e comercialização poderão ser permitidas.

PDC 2824/2010

Autor: Nelson Marquezelli - PTB/SP. Data de apresentação: 29/6/2010

Ementa: Susta a aplicação da expressão "considerando a totalidade do

objeto da fiscalização", parte final do § 6º do art. 24 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008.

Explicação: Decreto que dispõe sobre as infrações e sanções

administrativas ao meio ambiente.

PDC 1926/2009

Autor: Roberto Rocha - PSDB/MA. Data de apresentação: 7/10/2009

Ementa: Susta a aplicação do art. 2º, V, e do art. 3º, I, da Resolução nº

302, de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Explicação: Susta a aplicação do disposto da Resolução do Conselho

Nacional do Meio Ambiente que define Área Urbana Consolidada e que delimita a Área de Preservação Permanente.

PDC 982/2008

Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e

Desenvolvimento Rural.

Data de apresentação: 15/10/2008

Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008,

que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências."

PDC 794/2008

Autor: Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP. Data de apresentação: 4/8/2008

Ementa: Determina a sustação do artigo 55 do Decreto n.º 6.514, de 22

de julho de 2008, do Poder Executivo, por exorbitar do poder regulamentar.

Explicação: Susta o artigo 55 do Decreto nº 6.514, de 2008.

PDC 616/2008

Autor: Fernando Chucre - PSDB/SP. Data de apresentação: 5/6/2008

Ementa: Susta a aplicação do art. 3º, inciso IX, alínea "a", da Resolução

nº 303, de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

Explicação: Dispositivo que considera como área de preservação

permanente - APP, a área de restinga, em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima.

PDC 323/2007192

Autor: Nelson Marquezelli - PTB/SP. Data de apresentação: 23/8/2007

Ementa: Susta os efeitos do artigo 4º, parte final, da Resolução nº 23,

de 12 de dezembro de 2006, e do item 10-C de seu anexo 10, redação dada pela Resolução nº 235, de 07 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Explicação: Dispositivos que restringem a importação de pneu

192

Sobre este projeto, válido o registro do julgamento da ADPF nº 101 pelo STF, que considerou válidos os atos normativos que restringiam a importação de pneumáticos usados, conforme acima citado

(pneumático) usado.

PDC 1783/2005

Autor: Abelardo Lupion - PFL/PR e outros. Data de apresentação: 22/6/2005

Ementa: Susta os efeitos das Portarias nº 507 e nº 508, de 20 de

Dezembro de 2002, do Ministério do Meio Ambiente.

Explicação: Susta efeitos das portarias que criaram unidades de

conservação da natureza nos estados do Paraná e de Santa Catarina.

PDC 1617/2005

Autor: José Borba - PMDB/PR. Data de apresentação: 4/4/2005

Ementa: Susta a aplicação do § 2º do art. 16 e do § 1º do art. 17 da

Instrução Normativa nº 08, de 18 de setembro de 2003, do IBAMA.

Explicação: Susta dispositivo que só admite recurso administrativo nos

procedimentos cujas multas aplicadas aos infratores por crime ambiental sejam superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

PDC 499/2003

Autor: Dr. Rosinha - PT/PR. Data de apresentação: 29/7/2003

Ementa: Susta os efeitos da Portaria nº 764, de 24 de setembro de

1998, da Secretaria da Vigilância Sanitária, que dispõe sobre limite máximo de resíduos no solo do agrotóxico Glifosato.

PDC 48/2003

Autor: Eduardo Cunha - PPB/RJ. Data de apresentação: 15/4/2003

Ementa: Susta a aplicação do disposto no Decreto n°4.592, de 11 de

fevereiro de 2003, do Poder Executivo.

Explicação: Susta a aplicação do Decreto que isenta do pagamento de

multa a importação de pneumático (pneu) reformado, recauchutado ou usado, procedente dos Países do Mercosul.

PDC 1/2003

Autor: Rodrigo Maia - PFL/RJ. Data de apresentação: 18/2/2003

Ementa: Susta a aplicação do Decreto nº 4.592, de 11 de fevereiro de

2003, do Poder Executivo, e dá outras providências.

Explicação: Susta a aplicação do Decreto que isenta do pagamento de

multa a importação de pneumático (pneu) reformado, recauchutado ou usado, procedente dos Estados Partes do MERCOSUL.

Tabela 2 – Projetos de Decretos Legislativos na Câmara dos Deputados tendo como

parâmetro de pesquisa o fundamento no artigo 49, inciso V e normas do Poder Executivo que envolvam a tutela do meio ambiente.

Apenas na Câmara de Deputados, considerado o período de 2008 a 2012, não foi localizado qualquer Decreto Legislativo que tenha sido aprovado para sustar atos normativos do Poder Executivo, sejam resoluções, portarias, avisos, instruções ou mesmo dispositivos de Decretos.

É bem verdade que a rejeição ou o arquivamento por si só não representa mudança de entendimento do Congresso sobre os limites da função normativa do Executivo. É preciso verificar se essa postura está aliada, por exemplo, ao teor de leis promulgadas e pareceres conclusivos das Comissões que reconheceram a aludida função normativa.

Nesse sentido, é crescente o número de leis que reconhecem ou admitem, cada vez mais, a competência do Poder Executivo para regulamentar atividades por

meio de atos infralegais, inclusive aqueles editados por Agências Reguladoras, Conselhos Deliberativos sobre Política Ambiental, Educação etc.

Nota-se, por outro lado, em vista do grande número de atos normativos editados pelos órgãos do Executivo, afastadas a ineficiência e omissão, um reconhecimento pelo Legislativo, mesmo que de forma implícita, a essa função regulamentar desempenhada pela Administração Pública.

5.5. Dos instrumentos de participação popular no processo elaborativo das