I RETTSSUBJEKTET DEN NORSKE KIRKE
10. Fastsetting og anvendelse av utvelgelseskriterier
O currículo nacional integra um projecto curricular de uma sociedade, enquanto o projecto curricular de escola traduz um currículo contextualizado, admitindo ainda a construção de projectos curriculares mais específicos que nele se integrem, tais como os projectos curriculares de turma.
A Importância dos Projectos na Implementação das TIC _____________________________________________________________
59 Os projectos curriculares constituem um espaço importante de reflexão e discussão sobre os problemas educativos fundamentais e de tomada de decisões pedagógico-didácticas para melhorar as práticas educativas. Um projecto curricular é entendido por Roldão (1999a: 44) como
a forma particular como, em cada contexto, se reconstrói e se apropria um currículo face a uma situação real, definindo opções e intencionalidades próprias, e construindo modos específicos de organização e gestão curricular, adequados à consecução das aprendizagens que integram o currículo para os alunos concretos daquele contexto.
O mesmo conceito é entendido por Pacheco (2001: 91) como uma
adaptação do currículo pelos professores tendo em atenção a prescrição existente e o contexto escolar em que se desenvolve, representando a articulação das decisões da administração central com as decisões dos professores tomadas no contexto da escola e funcionando como um elo de ligação intermédio entre o currículo-base e o projecto educativo da escola, por um lado, e a planificação de actividades que cada professor prepara, por outro.
Também Leite (2001) considera que com os projectos curriculares se pretende adequar o currículo nacional à especificidade da escola e dos alunos, fazendo-se, no entanto, a níveis diferentes. O projecto curricular de escola define-se em função do currículo nacional e tem por referência o projecto educativo de escola, o nível de prioridades da escola, as competências essenciais e transversais e os conteúdos que serão trabalhados em cada área curricular.
Para Roldão (1999a) o currículo transforma-se em projecto curricular quando a escola assume o seu conjunto de opções e prioridades de aprendizagem, delineando os modos estratégicos de as pôr em prática, com o objectivo de melhorar o nível e a qualidade da aprendizagem dos seus alunos, principal conteúdo do seu projecto educativo.
No entanto, esta noção de gestão curricular não traz nada de novo, isto é, sempre se “decidiu o que ensinar e porquê, como, quando, com que prioridades, com que meios, com que organização, com que resultados...”, passando, no entanto, a maioria dessas decisões a nível central, ficando os professores, relativamente à gestão curricular, “no plano colectivo, à distribuição dos conteúdos pelos trimestres e à atribuição das classificações, e no plano individual, à planificação das suas aulas quotidianas.” (Roldão, 1999a: 25). Com esta nova visão sobre gestão curricular prevê-se uma cada
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vez maior transição de decisões para a escola e para os professores, trabalhando com os seus alunos e em conjunto com a sua comunidade.
Com a gestão flexível do currículo atribui-se aos professores o estatuto de especialistas, com o poder de decidir acerca do modo como desenvolve o seu trabalho, a capacidade de analisar e avaliar a acção desempenhada e introduzir-lhe ajustamentos – reflexividade e “a pertença a – e o reconhecimento por – uma comunidade de pares, com identidade científica e profissional própria e com práticas profissionais partilhadas” (Roldão, 1999a:18).
O projecto curricular de escola é um instrumento destinado a apoiar a planificação das actividades lectivas. Deve ser, por isso, elaborado a partir dos contributos fornecidos pela comunidade educativa, não para ficar na dependência da obtenção de consensos, mas para permitir uma orientação do acto educativo apoiado nos interesses colectivos da comunidade envolvida. Permite explicitar o projecto educativo de escola e tomar decisões acerca da organização das diferentes áreas e disciplinas do currículo, dentro dos limites estabelecidos pelo currículo nacional, bem como definir as prioridades que a escola estabelece para a sua acção.
O projecto curricular de turma é um documento que deve ser elaborado por todos os professores da respectiva turma. Permite explicitar o projecto curricular de escola e tomar decisões acerca do processo de ensino aprendizagem, fazendo as necessárias adaptações às características individuais de cada aluno e, permitindo a articulação da acção dos diferentes professores. A sua elaboração pretende também evitar a improvisação do acto educativo e conseguir que todos os intervenientes se sintam implicados e co-responsáveis no processo educativo.
Os projectos curriculares pretendem “ser meios facilitadores da organização de dinâmicas de mudança que propiciem aprendizagens com sentido numa escola de sucesso para todos.” (Leite, 2001:16). Subjacente à construção destes projectos está a existência de processos de reflexão e de análise sobre o ensino e sobre a aprendizagem que fomentam o trabalho colaborativo entre professores.
Os projectos curriculares de escola e de turma, ao terem como referência os alunos reais a que se destinam e, ainda, para “gerarem aprendizagens significativas para esses alunos, devem ser construídos no sentido de proporcionar uma visão global das situações e uma construção interdisciplinar e integrada de saberes.” (Leite, 2001:16).
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61 As características curriculares de uma turma variarão (ou deveriam variar) em função do desenvolvimento prévio dos alunos, do tipo de escola de que se trate, da particular hierarquia de necessidades e prioridades que, em função do meio ambiente, caiba estabelecer em cada caso, das atitudes das famílias relativamente à educação e à cultura, das suas disponibilidades económicas e, necessariamente, da política educativa que as diversas administrações implementem nas suas respectivas áreas de competência.
Assim, pode concluir-se que a construção de um projecto curricular é uma forma de gerir o currículo, tomando opções contextualizadas, tendo em atenção as expectativas dos alunos e dos encarregados de educação. A não esquecer as orientações do currículo nacional, e demais legislação onde estão definidas as opções políticas, que são adaptadas a cada contexto específico. Para que todas estas intenções se tornem realidade resta-nos ter um grupo de profissionais que, em conjunto, as ponham em prática e as transformem em verdadeiros momentos de aprendizagem para os nossos alunos.
Enquadramento Legal
A necessidade de elaborar projectos curriculares de escola e turma surge de forma premente na sequência do enquadramento legal previsto na implementação do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
No preâmbulo deste decreto-lei está implícito que se considera desejável a contextualização da acção educativa, adequando-a às características do meio envolvente das escolas, às características da escola, às características da turma e às características dos alunos, implicando e tornando co-responsáveis o órgão de gestão e os professores, de acordo com o nível de concepção.
No quadro do desenvolvimento da autonomia das escolas estabelece-se que as estratégias de desenvolvimento do currículo nacional, visando adequá-lo ao contexto de cada escola, deverão ser objecto de um projecto curricular de escola, concebido, aprovado e avaliado pelos respectivos órgãos de administração e gestão, o qual deverá ser desenvolvido, em função do contexto de cada turma, num projecto curricular de turma, concebido, aprovado e avaliado pelo professor titular de turma ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos.
As ideias anteriores são reforçadas no articulado do mesmo normativo, como podemos constatar na transcrição do artigo 2º, nº 3 e 4:
3 - As estratégias de desenvolvimento do currículo nacional, visando adequá-lo ao contexto de cada escola, são objecto de um projecto curricular de escola, concebido, aprovado e avaliado pelos respectivos órgãos de administração e gestão; 4 - As
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estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo nacional e do projecto curricular de escola, visando adequá-los ao contexto de cada turma, são objecto de um projecto curricular de turma, concebido, aprovado e avaliado pelo professor titular de turma em articulação com o conselho de turma, ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos.
Refere, ainda, a importância do projecto curricular fazer parte integrante do projecto educativo de escola, devendo ser elaborado a partir dos contributos fornecidos pela comunidade artigo 3º, alínea g).
Reconhecimento da autonomia da escola no sentido da definição de um projecto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no respectivo projecto educativo;
No seu artigo 14, n.º3, faz também alusão às aprendizagens não realizadas pelo aluno, referindo que as mesmas devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular de turma.
Com este proliferar de projectos que se tem vindo a fazer sentir, desde a Lei da Autonomia até ao momento actual, parece-nos oportuno e essencial abordar a metodologia de projecto, enquanto metodologia de trabalho privilegiada, não só na organização de todo o trabalho escolar, mas também para o desenvolvimento de um currículo por competências.
Assim, torna-se importante aos intervenientes no processo da Reorganização Curricular, o domínio, também, de uma metodologia de trabalho por/de projecto que poderá ser útil quer na elaboração dos mesmos quer, na forma de organização do trabalho com os alunos nas diferentes áreas curriculares e nomeadamente com o recurso às TIC.