É de realçar que toda a prática profissional orienta-se também por políticas sociais que definem as linhas orientadoras de intervenção social junto de determinados grupos alvo.
Os direitos sociais ocupam um papel de relevo na matriz constitucional portuguesa, correspondem a um modelo avançado de intervenção e responsabilizam o Estado pelo desenvolvimento de políticas sociais que suportem esses direitos. No entanto, este projeto constitucional está longe de se consagrar na prática, visto que à definição dos direitos não corresponde uma produção de políticas adequadas a garantir o seu cumprimento e em que os cidadãos não podem invocar a norma constitucional para obrigar o Estado a produzir essas políticas (Sousa et al., 2007). Por outro lado, a realização de muitos direitos sociais está, dependente da disponibilização de recursos económicos e financeiros do país, tendo sido transferida muita desta responsabilidade estatal para o setor privado.
Atualmente, a definição das responsabilidades efetivamente assumidas pelo Estado encontra-se nas leis ordinárias, como a Lei de Bases da Segurança Social, Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, e nos programas dos governos que são os instrumentos
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que revelam as opções políticas que verdadeiramente condicionam as responsabilidades públicas.
É evidente que a nova geração de políticas sociais instituiu novos hábitos e exigências à intervenção social, trazendo novas configurações e agentes para o panorama da organização da proteção social (Guadalupe, 2009). “Introduz uma filosofia de cidadania ativa, enfatizando a sua relação com o utente enquanto cidadãos e não meramente como assistido” (Guadalupe, 2009, p. 112). Os modelos de intervenção são mais pró-ativos, implicando um maior envolvimento e coresponsabilização.
As novas políticas sociais seguem uma abordagem por projeto e são caraterizadas pelos seguintes princípios de intervenção: inserção/ativação, individualização,
contratualização, descentralização e integração, passando a ser usadas as seguintes
tipologias das formas: programas, incentivos, acordos e parcerias (Sousa et al., 2007).
O projeto é a unidade básica de intervenção e constitui um dos requisitos do
princípio da gestão por objetivos e partilha de responsabilização em parceria. Torna o cidadão um agente ativo e competente com o qual se negoceia as medidas e define os direitos e as obrigações (Sousa et al., 2007). As vantagens da abordagem por projeto
são: proximidade dos problemas (melhor conhecimento da realidade local, maior
facilidade de participação dos interessados e uma maior legitimação da intervenção);
atuação integrada (adequada à natureza multidimensional dos problemas e
fomentadora da cooperação interinstitucional); flexibilidade da ação (melhor adaptação à realidade local e às suas mudanças, um melhor ajustamento na cooperação dos atores locais e uma gestão não burocrática); autonomia de ação (maior capacidade de decisão e de mobilização e utilização de recursos locais); partilha de identidade (maior coesão em torno de objetivos locais consensualizados); relações fortes e positivas de
identificação entre parceiros. A capacidade de fazer circular a informação, de
mobilizar capital social, de produzir ajudas, de ligar os agentes económicos, de controlar as políticas públicas e a duração limitada ao cumprimento de metas objetivas permite a reavaliação da situação para ajustar a ação às mudanças.
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A filosofia da ativação é a principal inovação das novas políticas sociais, tendo como objetivo combater a ineficácia das tradicionais políticas e fazer participar os utilizadores das políticas no próprio processo de inserção. A ativação processa-se através da realização de tarefas socialmente úteis, as quais promovem a inserção social. Estas tarefas, através da participação ativa dos seus destinatários (Roche, 1992, cit. in Sousa et al., 2007), destinam-se a estimular a autonomia destes e atuar como trampolim entre situações de exclusão e uma efetiva inserção socioprofissional (Hansen e Hespanha, 1998, cit. in Sousa et al., 2007). A ativação das políticas sociais tem vários aspetos
positivos permitindo melhorar as qualificações e estimular a empregabilidade,
contribuindo simultaneamente para o aumento da autoestima e para a autonomia desses trabalhadores. Evitam a disseminação de práticas ou mesmo de uma cultura de dependência preocupando-se com a realização de direitos sociais básicos. Têm ainda um elevado potencial emancipatório ao favorecerem o acesso à plena cidadania e ao elevarem a ética do trabalho a pilar central da sociedade (Sousa et al., 2007).
A formação profissional, os desempregos subsidiados, o autoemprego e os acordos de inserção para os beneficiários do RSI são exemplos de instrumentos que estão a ser utilizados para a ativação. É importante relembrar que, na prática, a participação dos utilizadores depende significativamente da cultura da instituição, dos recursos humanos disponíveis e das práticas discricionárias dos profissionais, podendo assim estes fatores serem inibidores da participação ativa dos utilizadores (Sousa et al., 2007).
Os novos programas sociais privilegiam a individualização das medidas
(personalização e contratualização das respostas). São privilegiadas medidas de
caráter concreto ajustadas ao perfil dos destinatários efetivos, sejam famílias ou indivíduos, implicando a negociação com o beneficiário. Deste modo, o êxito da personalização depende do modo como os programas identificam as necessidades reais dos destinatários e da adequação das medidas à obtenção dos efeitos desejados. Os beneficiários são considerados como sujeitos das políticas e é-lhes reconhecida competência para se pronunciar sobre as suas necessidades e os projetos. Os administradores dos programas promovem a participação e dotam as pessoas de capacidades e qualificações e outros recursos para ganharem autonomia (Sousa et al., 2007).
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Em vez de paternalismo, as novas políticas exigem diálogo, implicando um
investimento adicional na criação de condições para que a abordagem dialógica seja bem-sucedida (empowerment).
As novas metodologias de abordagem implicam ainda uma intervenção em parceria,
uma ação descentralizada, a partilha de responsabilidades e de ação com as organizações da sociedade civil. As parceiras ou redes sociais de parceiros (atores
coletivos com competências específicas, quer públicos quer privados) são estruturas de ação integrada que procuram identificar necessidades e conceber estratégias ou criar projetos conjuntos, partilhando responsabilidades. Colocam em comum recursos com vista a atingir determinadas finalidades, como partilhar pertenças, fazer circular informação, produzir ajudas, mobilizar capital social, ligar os agentes económicos ou controlar as políticas públicas.
Segundo Sousa et al. (2007), “O mundo da intervenção social é um mundo complexo feito de decisões políticas tomadas na base de valores e de ponderação de interesses, de administração de programas por intermédio de estruturas muito burocratizadas, de delegação da execução das medidas em níveis descendentes da cadeia hierárquica e de padrões de discricionariedade relativamente amplos partilhados por profissionais situados na periferia do sistema” (p. 114). A intervenção social é um
processo de responsabilidade partilhada entre parceiros institucionais autónomos,
dotados de diferentes competências e poderes, competindo muitas vezes entre si e movidos por interesses nem sempre convergentes.
Não basta ter boas políticas, é preciso que elas sejam levadas à prática sem distorções que alterem por completo a sua missão. É importante analisar a forma como os programas sociais são desenvolvidos e o papel desempenhado pelos diferentes atores para entender como pode ser diversa e equívoca a imagem das políticas que chega aos destinatários e como pode ser contingente ou desajustado o seu resultado. “A falta de credibilidade ou a desconfiança na ajuda dos profissionais, a apatia ou mesmo desinteresse perante as propostas de inserção, a falta de consciência das obrigações assumidas nos acordos, a recusa da ajuda benévola proveniente de certas instituições, são frequentemente manifestações de resistência à intervenção social que radicam naquela imagem das políticas ou em resultados negativos de intervenções anteriores” (Sousa et al., 2007, p. 114). As resistências das famílias às propostas dos profissionais devem ser entendidas positivamente, funcionar como sinais de alerta para detetar e prevenir efeitos negativos para as famílias de que se não teve consciência.
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IV. MEDIAÇÃO – PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO E CONTRIBUTOS PARA A