2 Resultater
2.3 Fagprofiler
Conforme mencionamos ao expormos os parâmetros de análise do corpus, consideramos os valores de obrigação, permissão e proibição nesta investigação da análise deôntica. Na tabela, a seguir, apresentamos os porcentuais dos valores deônticos no corpus em sua totalidade (tabela 03):
Obrigação N % Permissão N % Proibição N % 151 80 6 3 32 17 Tabela 03 – Valores deônticos instaurados no discurso político
Constatamos a alta produtividade da instauração de obrigações por parte de todos os oradores (80%), o que é justificável se levarmos em conta o acirramento natural do embate
discursivo quando está em jogo demarcações de eleitorado. Todos os 513 parlamentares compartilham a mesma legitimidade oriunda do voto livre e secreto para atuar como autoridades legislativas e fiscalizadoras, o que os torna igualmente em condições de delegarem tarefas uns aos outros, a membros de outras instâncias e às próprias instâncias existentes na sociedade quando na defesa dos interesses da parcela da coletividade que representam. Os exemplos abaixo ilustram o que acabamos de mencionar:
38) Quero falar, Sr. Presidente, sobre algumas incongruências que percebo no projeto, e esta Casa precisa se empenhar para aperfeiçoá-lo, para o bem da população brasileira e de suas entidades representativas. [ev1xIiU4Y] Disc.16
39) Quanto ao grande e sofrido contingente de 19 milhões de pessoas que trabalham por conta própria ou sem remuneração, o Executivo e o Congresso Nacional estão lhes devendo aperfeiçoamento da reforma previdenciária, a fim de garantir um mínimo de proteção. [jV1mIiL1Y] Disc.25
40) Temos de apresentar uma proposta de reforma da Previdência que combata privilégios, que assegure direitos e que dê resposta aos nossos filhos que, se Deus quiser, trabalharão e precisarão de Previdência que tenha sustentabilidade. [bv1mIIL4Y] Disc. 7
Observamos que a obrigação presente no exemplo (38) é instaurada pelo orador e recai sobre a instituição a que o Deputado, que se mostrou contrário ao texto da proposta ao longo de seu discurso, pertence. No exemplo (39), temos um caso de instauração de obrigação por parte de um orador que não manifestou posicionamento taxativo em seu discurso. Este, ao optar por trazer à tona questões que, na sua concepção, precisam ser tratadas com maior profundidade, instaura obrigação que recai sobre a Câmara e o Senado (Congresso Nacional) e sobre o Poder Executivo. Em (40), o orador, favorável ao teor da proposta em discussão, instaura obrigação que recai sobre os parlamentares quais indivíduos, inclusive sobre si próprio. Percebemos, portanto, a alta produtividade da instauração de obrigações independentemente do posicionamento (taxativo – quer contrário, quer favorável – não-taxativo) adotado pelo orador.
Na tabela 04, na seqüência, vemos como os valores deônticos instaurados nos discursos políticos se distribuem nos grupos:
Grupos Obrigação N % Permissão N % Proibição N % 1 36 86 2 5 4 9 2 48 75 4 6 12 19 3 26 87 0 0 4 13 4 41 77 0 0 12 23 Tabela 04 – Valores deônticos instaurados em cada grupo de discursos políticos
A alta produtividade da instauração de obrigações revelou-se, segundo nos mostra a tabela 04, em todos os grupos de discursos políticos. Podemos afirmar, desta feita, ser o discurso político em análise caracterizado pela instauração de obrigações, ora recaindo sobre instituições, ora sobre indivíduos, ora enfatizando a responsabilidade e, portanto, o compromisso, de toda uma classe, ora o de indivíduos em suas funções de representantes do povo etc.
A instauração de proibições, por seu turno, fez-se mais freqüente em discursos nos quais o orador manifesta não ser favorável ao conteúdo do texto em apreciação. Tanto o é que, das trinta e duas ocorrências de proibições encontradas no corpus, vinte e três se fizeram presentes em tais discursos. Na seqüência, trechos retirados de dois discursos de nosso corpus ilustram a atuação de expressões modalizadoras deônticas em seqüências que instauram proibições em discursos nos quais os oradores expressam sua não anuência ao texto em discussão:
41) Por tudo isso, não podemos votar o texto da Reforma da Previdência Social sem antes discuti-lo com profundidade. [ev3xIIL8Z] Disc.16
42) O que o inativo quer é simplesmente o cumprimento de um contrato, que não pode ser rompido unilateralmente pelo Governo, em benefício próprio. [ev3xIIx8Z] Disc.19
Ambos os trechos arrematam discursos mediante instaurações de proibições. Em 41, o orador, depois de todos os argumentos por ele apresentados como desabonadores do texto na conformação em que este chegou à Câmara, conclui não ser lícito que ele e seus pares votem o texto da Reforma do modo como ele se apresenta. Em (42), por sua vez, o orador arremata relembrando aos membros de seu auditório uma cláusula constitucional segundo a qual mudanças em contratos só podem ocorrer quando as partes neles envolvidas concordam, e os inativos não estão a concordar com as mudanças que o Governo propõe em seus contratos de trabalho. Percebemos que as proibições atuam no sentido de demarcar pontos considerados pelo orador como ilícitos, impróprios, prestando-se, muitas vezes, à denúncia. A alta produtividade de expressões proibitivas na conclusão dos discursos é, portanto, digna de nota, tanto o é que, das trinta e duas ocorrências presentes no corpus, quinze estão localizadas em trechos conclusivos, ou seja, nas palavras finais dos discursos.
No que diz respeito ao valor de permissão, este foi rarissimamente instaurado; fez- se presente em apenas três (Discursos 7, 11 e 16) dos 44 discursos de nosso corpus. Vejamos, abaixo, exemplos, de seqüências instauradoras de permissões para que possamos considerar em que medida atuam na construção da persuasão em discursos políticos: 43) Por experiência de vida, posso ter divergências e dúvidas em relação à Reforma da Previdência Social, mas a confiança que tenho no Governo Lula é extraordinariamente superior a qualquer dúvida que possa ter. [bv2lIIL4Y] Disc.07
44) E se o problema é a falta de alternativas, posso citar a defendida pelo pesquisador do Instituto de Pesquisas Aplicadas (lPEA) e Superintendente da Escola Nacional de Ciências e Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Kaizô Beltrão, um dos principais especialistas no assunto do País. [ev2tlIIU4Y] Dis.11
Em (43), o orador, visando aproximar-se daqueles que demonstram ter uma opinião distinta da sua em relação à aceitação do texto da Proposta, concede-se o direito de divergir. Mesmo na condição de apoiador do Governo, o orador concede a si mesmo a possibilidade de discordar do texto proposto, mostrando, assim, aos que divergem que isso é natural, o que não deve abalar a confiança na proposta emanada do Executivo. Em (44), por sua vez, ocorre a instauração de sugestão. Diante da alegada inexistência de uma
proposta melhor do que a provinda do Executivo, o orador sugere a apreciação da alternativa por ele citada. Desta feita, o orador não está buscando aproximar-se de parte de seu auditório que dele diverge, mas está mostrando conhecimento do ponto sobre o qual está debatendo ao mesmo tempo em que procura evidenciar ao seu auditório ser falaciosa a alegação de não haver proposições capazes de substituir a que está sob análise. Enquanto em (43) uma concessão foi utilizada para efeito de aproximação entre partes discordantes, em (44) uma sugestão foi utilizada como mecanismo de contra-argumentação, visando pôr em xeque a análise divergente.