6. Discussion
6.2. Facilitating Flow
No que se refere à possibilidade de adoção, no Brasil esta é uma opção oferecida às crianças em condição de abandono perante a destituição do pátrio poder da família de origem. A orfandade, oficialmente a condição social de uma criança após o falecimento do pai e da mãe, se dá atualmente, como foi visto, mais por questões relativas à realidade sócio- econômica do nosso país que expõe milhares de crianças e adolescentes à situações de vulnerabilidade, risco e exclusão social, facilitando a ocorrência de violações de toda ordem dos direitos desse público (Faleiros, 2004).
As crianças e os adolescentes inseridos nos abrigos possuem processos na Vara da Infância e Juventude e a maioria aguarda a reestruturação familiar para o seu retorno, enquanto que a minoria esta aguardando a colocação em família substituta, que pode ocorrer mediante guarda, tutela ou adoção. De acordo com o ECA, em seu artigo 33, a guarda obriga
a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Conanda, 2002). No artigo 36 do mesmo estatuto, a tutela será deferida, nos termos da lei civil, à pessoa de até vinte e um anos incompletos. Por fim, no artigo 41, a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (Conanda, 2002).
Se os elementos que definem o sistema representativo chamado família variam segundo a sociedade, pode-se concluir que o significante família é representado, como todo significante, por fatores conscientes e/ou inconscientes, que definem a maneira e engendram as categorias pelas quais o mundo social é organizado. Qualquer modelo de família é tributário da ordem social que o produz. Ordem geradora do discurso ideológico que apresenta a família não como um construto social arbitrário e convencional, mas, antes, como algo natural, por vezes sagrado, universal e imutável (Sousa Filho, 2003). O discurso ideológico então produzido apresentava a ordem familiar instituída como algo natural, logo, inquestionável. Neste sentido pode-se dizer que a família é criada pelo Estado, pois, em grande medida, é o Estado que controla a produção simbólica que determina a família (Donzelot, 1980).
No âmbito psíquico, o que ocorre é que o nascimento (fato físico) tem que ser transformado em filiação (fato social e político), para que, inserida em uma organização simbólica (fato psíquico), a criança se constitua como sujeito (Ceccarelli, 2007). Sabemos que o fato social, o reconhecimento de uma linhagem, de uma filiação, não tem, necessariamente, que ser exercido pelos genitores biológicos, como é o caso, por exemplo, de uma criança adotiva. Se os sistemas simbólicos variam de uma cultura para outra, não é a proximidade genealógica, ou a consangüinidade, que determina a filiação. O denominador comum em todos os arranjos familiares é o lugar que o bebê ocupa no imaginário, e na
circulação do desejo, de quem o acolhe no mundo. Isto significa que não existe uma forma de organização familiar ideal que, inequivocamente, garantiria um desenrolar mais sadio, ou mais patogênico, para a constituição do sujeito: do ponto de vista psíquico, as famílias são sempre construídas e os filhos sempre adotivos, pois são os laços afetivos que, como todo investimento, vão organizar o significante família.
Segundo dados do Governo Federal, apenas 10% das crianças que vivem em abrigos do governo poderiam ser adotadas. Desses, cerca de 2 mil não têm família ou, por decisão da Justiça, não podem mais voltar a morar com a família - por terem sofrido maus-tratos em casa, por exemplo (Ipea/Conanda, 2003).
De acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada junto às Varas da Infância e da Juventude de vários estados e capitais do Brasil, o número de pessoas na fila de espera para adotar uma criança é maior do que o número de crianças aguardando uma família adotiva, o que pode ser confirmado pelo Cadastro Nacional de Adoção, lançado no Brasil em 2008, que até o início de março de 2010 contava com 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Dessas crianças aptas à adoção, 35,21% são brancas e 71,89% delas possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados. As estatísticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são amarelas (Ipea/Conanda, 2004).
Sendo assim, pode-se concluir que ainda existem tantas crianças aguardando por uma família adotiva nos abrigos devido ao fato de aqueles que pretendem adotar geralmente procuram crianças que consideram ideais, contrapondo ao perfil das crianças que estão nos abrigos, preferindo permanecer anos na fila de espera para poderem escolher uma criança que seja da mesma cor de pele, recém-nascida, saudável e de origem conhecida.
Ainda que o abrigamento esteja previsto pelo ECA como medida provisória e transitória, a permanência breve ou continuada no abrigo está inteiramente relacionada à história singular de cada criança ou adolescente. Para Pereira (2003), os fatores que dificultam a efetivação do caráter provisório da medida de abrigo são a falta de integração das políticas sociais existentes; a dificuldade de interação e comunicação entre as entidades que trabalham com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; a ausência de objetivos comuns entre estas entidades; a existência de ações pontuais e fragmentadas; a fragilidade dos recursos humanos nos abrigos, tanto na quantidade como na sua qualificação; como, também, a fragilidade das famílias, que se posicionam passivamente frente às ações que poderiam resultar no desabrigamento de seus filhos. Além disso, na prática, os abrigos demonstram fragilidade em seu funcionamento (Arpini, 2003; Bazon & Biasoli-Alves, 2000), apresentando dificuldades desde a socialização das crianças e adolescentes abrigados, estruturação física e financeira, formação da equipe de profissionais até uma dinâmica de funcionamento intricada em complexas relações afetivas.
De fato, para muitos casos, a passagem por uma instituição de abrigo não é temporária, sendo que muitas crianças e adolescentes ficam durante anos nestas instituições sem a possibilidade de estarem em famílias substitutas, ou ainda, sem poderem voltar para suas famílias de origem.