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In document THE AVATAR (sider 109-112)

Spooner - a crítica liberal libertarianista

O escrito “Vícios não são Crime” de Lysander Spooner, elaborado em 1875, traz

vinte e dois itens onde a crítica literal às ondas de manifestações e organizações anti- álcool se faz de modo contundente:

Nunca se teria pensado em uma entidade, como um governo, nascida de uma associação voluntária, se o objetivo proposto fosse o de punir todos os vícios de maneira imparcial; porque ninguém iria querer uma instituição semelhante ou se submeteria voluntariamente a ela. Mas um

governo, nascido de uma associação voluntária, para a punição de todos os crimes, é uma proposta razoável por todos quererem proteção contra os crimes dos outros, e reconhecerem de igual modo a justiça da sua própria punição, no caso de cometerem um crime (SPOONER, 2003, p.22).

Esta provocação de Spooner, aparentemente, demonstra um duplo antagonista à quem se dirige, mas que converge para um ponto central e nevrálgico. A seu tempo, Spooner critica a sociedade de seu período, sua governamentalidade e, principalmente, sua razão de governo. A frequência de suas palavras, de seu timbre dissonante ao período e ao local onde nasceu e viveu (Massachusetts, onde houve a eclosão de diversos movimentos de temperança) desperta o olhar do pesquisador aos levantes civis religiosos em torno da questão do álcool, já num momento onde a tônica da prática de difusão do ideário das Temperance Societies deixava de lado o ar do missionarismo e do convencimento para abraçar, cada vez mais, uma forma mais austera de supressão dos vícios na sociedade pelo Estado.

Spooner procura sinalizar a aproximação entre virtude e vício, num primeiro momento, considerando seu paradoxo no instante em que a virtude se torna um vício, ou uma constante de vícios. Neste sentido, aponta para alguns exemplos pertinentes, que sintetizam a problemática levantada pela sociedade civil estadunidense no entremeio solícito realizado pela problemática do álcool. Talvez, sua crítica mais bem direcionada às Temperance Societies esteja no item VI:

Cada um de nós tem de aprender por si próprio. Para poder aprendê-lo, deve gozar de uma total liberdade de tentar todas as experiências que considere necessárias. [...] E, a menos que cada um seja autorizado a tentar as suas experiências à vontade, o caminho do conhecimento lhe é vedado, ficando, consequentemente, proibido de procurar o grande

sentido e a responsabilidade de sua própria vida (SPOONER, 2003, p.14-15).

Claramente, a liberdade apontada por Spooner, vez ou outra, esbarra num sentido de liberdade garantida, apropriada e utilizada pelo Estado no momento de sua ingerência, referenciando, por exemplo, que em casos onde ficasse comprovado que o uso do álcool trouxesse prejuízo para terceiros, o governo agiria com punição, tanto para o autor do ato quanto para aqueles que vendessem ou oferecessem ao primeiro a bebida alcoólica (idem, p.34). Dentre algumas das variações filosóficas do autor sobre o tema do vício, congruentemente, expressa-se a relação entre o vício e o crime, na tentativa de caracterizar ambos os lados a partir de reflexões e, por vezes, inflexões, considerando o vício como um direito e seu dano a terceiros como um crime, passível de punição. Contudo, é no aspecto da crítica que Spooner (2003) recebe a notoriedade neste trabalho, considerando sua enfática tarefa de apontar os pontos nevrálgicos de uma questão que se expandia nos Estados Unidos e que, de certo modo, fundamentava a proibição sob o aspecto da saúde.

Passetti (2013a), por sua vez, sinaliza para aspectos diferentes daqueles percebidos na primeira leitura de Spooner, referenciando, por exemplo, a problemática em torno da sinonímia entre libertarianismo e libertarismo expressos de modo proeminente a partir de seus efeitos, de suas estratégias e de suas práticas políticas, apontando, ainda, para Nettlau22 como “talvez o mais importante historiador do

22 Max Nettlau, nascido em Viena, 1865 e falecido em Amsterdã, em seus 78 anos, fora um historiador de grande importância para o Anarquismo, considerando suas emblemáticas produções históricas a respeito das diversas correntes advindas deste campo político. Cita apenas uma única vez o nome de Spooner em sua principal obra (La Anarquía a través de los tiempos) mas situa-o, como bem dito por Passetti (2013), no bojo dos anarquistas individualistas que “combatiam o estatismo, a intervenção de comunidades e de seus líderes na vida dos indivíduos, as potências econômicas dadas ao monopólio (emissão de notas, os bancos), a submissão pelo casamento e a família” e que foram “também hostis ao que deveria ser feito em nome de um socialismo de Estado e de um socialismo anarquista”. (NETTLAU, M. La anarquía a través

anarquismo” o qual localizou Spooner como “um dos defensores da restauração da liberdade individual após a guerra civil que produziu uma intervenção direta sobre a vida independente das comunidades” (PASSETTI, 2013a, p.37).

Cabe, no entanto, sinalizar outro aspecto trazido por Spooner, qual seja o da relação entre o crime e o vício e o papel elencado pelo autor. Note-se que, quanto ao título deste item nesta pesquisa (Spooner e a crítica aproveitada pelo Estado), se dá pela relação direta a qual Spooner, em seu furor filosófico, prescrevera a uma função do próprio Estado, o da criação e aplicação das leis, ou seja, do controle da liberdade, de sua mensuração em termos da vida humana capturado em outro viés, o da permissão.

O Estado criticado por Spooner, devemos considerar, parece ter sublinhado seu apelo central na esteira dos acontecimentos que envolviam uma questão de tamanha dificuldade para sua resolutividade quanto o álcool e seu papel. No fio da conduta, assemelha, antes de tudo, o sujeito na condição de cuidador do outro, de uma norma que institucionaliza e interfere, sob a máscara da produção de qualidade de vida. Spooner entra nisto, ao que nos parece, em diversos momentos, os quais descrevem o que seria de competência do Estado (leis) e o que deveria ser deixado a cargo dos sujeitos, em posse de seu “direito à busca da felicidade ou da infelicidade” (SPOONER, 2003).

Para Spooner (2003), os crimes cometidos, mesmo quando o sujeito estivesse sob os efeitos do álcool, jamais poderiam ser atribuídos a este último, pela convenção de que os crimes estariam ligados mais a uma questão social econômica que por uma relação direta ou indireta com os vícios.

O Estado de Massachusetts, por exemplo, conta com um milhão e meio de habitantes. Quantos desses últimos se encontram hoje na prisão por crimes – não pelo vício de se terem embriagado, mas por crimes –

de los tiempos. p.21. Disponível em http://metalmadrid.cnt.es/cultura/libros/max-nettlau-la-anarquia-a- traves-de-los-tiempos.pdf. Acesso em 07/04/2014).

cometidos contra pessoas ou bens sob a influência de uma bebida forte? Suspeito que haja um em dez mil, ou seja, cento e cinquenta ao todo, acrescendo o fato de os crimes devidos aos quais foram presos serem, na sua maior parte, de gravidade mínima (SPOONER, 2003, p.45).

Sendo considerado crime a ação contra a propriedade, por esta interpretação Spooner não diferiria tanto das American Temperance Societies, mas traria a questão do vício como sendo de particularidade, algo privado, que caberia apenas ao indivíduo sua inteira responsabilização. Talvez a inovação de Spooner esteja inculcada a isto. Entretanto, cabe avaliar melhor seu ideário. Passetti (2013a) revigora a crítica quanto a diferença entre libertários e o libertarianos, sinalizando para as questões centrais do uso das palavras como chave de identificação de ambas as posições e ações políticas. Por vezes, afirma Passetti (op.cit) libertarismo e libertarianismo se confundem, soando como se fossem de mesmo gênero e grau, acentuando a dificultosa compreensão das oposições e do dualismo presente em ambas as partes.

O leitor de Vícios não são crimes, em suas primeiras páginas, de fato constatará o libertarismo de Spooner. Contudo, a partir do item IX o autor passa a considerar os limites do bom governo, o que deve apartar o vício do crime e situa de maneira clara o libertarianism estadunidense que não se assemelha ao libertarismo anarquista (PASSETTI, 2013a, p.49).

A liberdade apontada por Spooner esbarra num sentido de liberdade garantida, apropriada e utilizada pelo Estado no momento de sua ingerência, referenciando, por exemplo, que em casos onde ficasse comprovado que o uso do álcool trouxesse prejuízo para terceiros, o governo agiria com punição, tanto para o autor do ato quanto para aqueles que vendessem ou oferecessem ao primeiro a bebida alcoólica (idem, p.34). Dentre algumas das variações filosóficas do autor sobre o tema do vício, congruentemente,

expressa-se a relação entre o vício e o crime, na tentativa de caracterizar ambos os lados a partir de reflexões e, por vezes, inflexões, considerando o vício como um direito, e seu dano a terceiros como um crime, passível de punição. Contudo, é no aspecto da crítica que Spooner (2003) tem notoriedade, considerando-se sua enfática tarefa de apontar os pontos nevrálgicos de uma questão que se expandia nos Estados Unidos e que, de certo modo, fundamentava a proibição sob o aspecto da saúde.

Diante do conservadorismo das sociedades de temperança, Spooner contrapõe o liberalismo e o libertarianismo. Para Spooner, haveria a necessidade de se distinguir o que seria de competência do Estado (leis) e o que deveria ser deixado a cargo dos sujeitos, em posse de seus “direitos” (SPOONER, 2003). Os crimes cometidos, mesmo quando o sujeito estivesse sob os efeitos do álcool, jamais poderiam ser atribuídos a este último, pela convenção de que os crimes estariam ligados mais a uma questão social econômica que por uma relação direta ou indireta com os vícios.

Segundo Spooner, “os crimes são atos através dos quais um homem lesa alguém

ou seus bens” (idem, p.9). O crime como ação contra a propriedade não diferiria tanto das

American Temperance Societies, mas traria, sem sombra de dúvidas, a questão do vício

como sendo de uma particularidade, como algo privado, que caberia apenas ao indivíduo sua inteira responsabilização.

Na oposição direta à crescente e atuante Temperance Society, Spooner filiou seu pensamento ao dos libertários liberais em relação ao combate ao proibicionismo às drogas, no caso, ao álcool. Em consonância a seu pensamento anti-proibicionista, cartas de todos os Estados Unidos já eram enviadas aos jornais da temperança como forma de contestação, crítica ou ensaio, baseando-se na mesma argumentação evidenciada por Spooner: o vício não produz crime, ou melhor, a proibição é a ferramenta menos útil das ações contra a criminalidade, pois baseia-se somente em uma moral de caráter religioso,

estabelecida desde o princípio da colonização das terras que se tornariam os Estados Unidos. Talvez o exemplo mais claro disto esteja disposto no livro intitulado The Cyclopedia of Temperance, Prohibition and Public Morals, publicado em 1917 por

Pickett, então secretário geral da Methodist Board of Temperance, no qual lê-se no verbete intitulado Anti-Prohibition. Nele, Pickett listou 16 das principais causas anti- proibicionistas que estavam em voga no período:

As proibições não proíbem; bebidas leves, como a cerveja e o vinho, são inofensivas; o uso do vinho é sancionado pela Bíblia, a proibição viola a liberdade individual; o problema [com o álcool] se deu pelo modo o qual as bebidas foram distribuídas, não a própria mercadoria; são perceptíveis as dificuldades financeiras de alguns Estados e cidades proibicionista; as estatísticas são manipuladas para confundir ouvintes e leitores; houve uma onda de proibição a duas gerações atrás, e essa onda passou porque houve falha política; a proibição leva as pessoas ao uso de bebidas alcoólicas menos volumosas, em vez de cerveja e vinho; linchamentos, trabalho infantil, homicídios, etc, são comuns em alguns Estados proibicionista; a proibição promove a fabricação e venda de licores ilícitos; a proibição faz com que as pessoas recorram ao uso de tônicos capilares, remédios patenteados, verniz, perfumes, etc, como substitutos para as bebidas; George Washington, Abraham Lincoln e outros grandes homens não eram proibicionista; a proibição aumenta os impostos; isto faz com que os elementos inferiores da população tenham de recorrer ao uso de drogas; o consumo de bebidas alcoólicas é grande tanto em Estados proibicionistas quanto em Estados com licenças (PICKETT, 1917, p.24-25).

Desses 16 elementos levantados por Pickett, como vimos, saltam aqueles que revelam pontos cruciais a respeito das American Temperance Societies, principalmente os que inferem diretamente sobre a prática utilizada por estas sociedades para a difusão de seus preceitos: a falsificação estatística, a intensificação do uso de outras drogas para sanar a falta do álcool, o empobrecimento cada vez mais acentuado, os linchamentos e

explorações do trabalho infantil vinculados a Estados onde o proibicionismo entrou em vigor, etc., ressalvam a falta de importância da questão do proibicionismo ao álcool quanto aos fatores intermediários desta situação. Aliados da igreja, Pickett e seus editores responderam a tais questões procurando desmentir as controvérsias apenas no uso das palavras, afastando-se de quaisquer dados empíricos sobre tais pontos de estrangulamento, chegando a afirmar que George Washington e Thomas Jefferson, por exemplo, se vivos naquele momento, seriam defensores das causas proibicionistas.

Considerando a aplicabilidade das noções de Spooner, a referência que se constata recai, justamente, no salto qualitativo, entre o que seria o crime e o que seria saúde, deixando de lado a questão de um vício por si próprio. O vício, neste caso, nada mais seria que uma questão de saúde, e saúde é uma produção, referenciando a questão do Estado terapêutico pensado, mais tarde, por Szasz (1993) que legitima a ampliação da medicina e do sanitarismo como disciplinas políticas, fundamentando sua aproximação contínua. Szasz salientara: “no entanto, quando os agentes do Estado terapêutico nos

despojam do direito a nossos corpos, não nos vemos como vítimas nem como criminosos, mas sim como pacientes” (SZASZ 1992, p.38). Rompendo com a finalidade de crime ou

virtude, o vício aufere o status de saúde, tendo de ser tratado, controlado, calculado. O liberalismo de Spooner opõe-se a governamentalização do Estado reivindicado pelas sociedades de temperança. Tangencia o libertarismo anarquista e dele se distingue. Por isso mesmo é um liberat[arian]ista cuja argumentação será incorporada ao neoliberalismo quanto à legalização das drogas. Trata-se[,] portanto[,] de liberdade individual regulada pelo mercado.

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