KAPITTEL 5. FYSISK TILRETTELEGGING AV LÆRINGSMILJØET
5.2 F YSISK TILRETTELEGGING FOR SOSIAL DELTAKELSE
A presença institucional da câmara municipal no núcleo urbano de Vila Boa, produziu contornos específicos em toda a história política do período colonial em Goiás, definindo peculiaridades e influenciando continuamente as relações de poder locais até o primeiro quartel do século XIX, durante, inclusive, o processo de constituição do Império34.
Desde Boxer (1981), que estudou largamente a história do império português, as câmaras municipais ultramarinas têm sido estudadas como “Elementos de unidade e continuidade entre o reino e seus domínios de além mar, pilares da sociedade colonial portuguesa nos quatro cantos do mundo, [...] órgãos fundamentais de representação dos interesses e das demandas dos colonos” (BICALHO,1998, p. 2).
Segundo ele, confirmando a importância das câmaras municipais na organização política e administrativa do império português,
“Entre as instituições que foram características do império marítimo português e que ajudaram a manter unidas as suas diferentes colônias contavam-se o Senado da Câmara e as irmandades de caridade e confrarias laicas. A Câmara e a Misericórdia podem ser descritas, apenas com um ligeiro exagero, como os pilares gêmeos da sociedade colonial portuguesa desde o Maranhão até Macau (BOXER, 1981, p. 252).
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Estudos pontuais reveladores da participação da câmara municipal de Vila Boa nos acontecimentos que tiveram lugar na Capitania de Goiás, por ocasião do movimento de Independência, ainda estão por ser realizados. Contudo, em estudo que trata do assunto, Souza aborda a maneira pela qual as câmaras de todo o país aderiram à figura de D. Pedro I no início da década de 1820, celebrando um novo contrato social que fundava o Brasil como um corpo político autônomo. De acordo com a autora, a vantagem de recorrer às câmaras no processo de instauração de sua soberania, garantindo a D. Pedro I a legitimidade necessária, provinha de sua antiguidade nas vilas desde o período colonial, pois se constituíam em órgãos que debatiam e arbitravam, a nível local, o poder político, respondendo pela justiça, fazenda e milícia frente ao poder régio (1998, p. 369). Em Goiás, sabemos da participação de importantes membros da elite local na Junta Administrativa interina, de 1822, e no governo provisório de 1822 a 1824. Dentre eles, notadamente, Álvaro José Xavier que, tendo participado da Junta Administrativa e do governo provisório, cumpriu mandato de vereador durante a década de 1790, o que aponta para a relevância da câmara municipal no processo de constituição das elites locais e sua participação nos acontecimentos da Independência. Maiores esclarecimentos sobre este assunto, ante as atuais circunstâncias da historiografia sobre Goiás Colonial, dependerão da realização de pesquisas mais específicas, baseadas em fontes e documentos já disponíveis, mas ainda pouco explorados.
Esta característica de continuidade, de permanência secular, peculiar às câmaras municipais, foi amplamente utilizada para o controle político-administrativo dos domínios ultramarinos portugueses. Responsáveis pela representação e administração da justiça e das rendas dos municípios, seus vereadores também estavam revestidos do poder e da responsabilidade de “[...] vigiar sobre a boa polícia da terra, reger e cuidar do bem público” (ORDENAÇÕES FILIPINAS, LIVRO I, TÍTULO LXVI), ou seja, atuar sobre as questões ligadas aos problemas do núcleo urbano e representar politicamente a localidade como agência de poder local.
Alicerçados nesta garantia de continuidade e permanência e no poder confinado aos limites das localidades – mas amplamente legitimado e aceito pelas elites e populações locais –, atuavam como contraponto à autoridade de governadores e ministros de nomeação régia, cuja curta permanência nas Capitanias – em seus mandatos passageiros – não produziam a unidade, a força e a coerência política e administrativa desejada pela coroa.
Para Russel-Wood, se a estrutura de governo no império português estava centralizada na metrópole, equiparava-se, na colônia, a um contexto descentralizado, onde
Áreas de jurisdições não enunciadas, pobremente definidas ou obscuras, resultavam em uma difusão da autoridade em rivalidades e tensões entre indivíduos e entre agências de governo. Forças centrífugas ligadas a múltiplos pontos de tomada de decisão e a falta de coordenação entre administradores individuais e entre as agências administrativas enfraqueciam a efetividade da ação do governo (1988, p. 12).
Esta confusão nas atribuições, provocando flexibilidade mas, ao mesmo tempo, indefinição nos limites da atuação de cada autoridade ou órgão governamental, parece ter promovido a constituição de laços de dependências recíprocas como parte da estratégia de controle metropolitana. Na verdade, a política de Lisboa visava “Manter seus agentes na colônia em estado permanente de insegurança quanto a seus poderes e atribuições, [...] hesitantes diante de situações imprevistas [...] o que teria, por meio de um ‘equilíbrio do desassossego’, assegurado ao rei, em última instância, a posição de mediador supremo” (FALCON, 2000, p. 159).
Estrutura da administração colonial (XVII-XVIII)
Entretanto, se na aparência a estrutura administrativa colonial deixava entrever uma profunda confusão acerca das diferentes atribuições e competências entre os agentes da coroa, a composição e ordenamento dos governos coloniais permitem perceber um certo princípio orientador: a manutenção da divisão como mecanismo para garantir a dependência. Esta confusão produzia conflitos e rivalidades que, segundo Elias (2001, p. 18), era perpetuada pelo soberano jogando, permanentemente, um grupo contra o outro, reproduzindo “[...] o ‘equilíbrio das tensões’ necessário à forma pessoal do monopólio de dominação”. Em função desta situação administrativa e do tratamento dispensado pela maioria dos representantes da coroa às elites locais, que, segundo Palacin, era marcado por um profundo desprezo, as relações da câmara municipal com os governadores da capitania de Goiás foram muito pouco cordiais (1983, p. 49).
A coexistência, desde a chegada do primeiro governador da Capitania e durante toda a segunda metade do século XVIII, entre juízes e oficiais, articulados através da câmara municipal, e as autoridades de nomeação régia, que atuavam a partir de um modelo administrativo35 concebido em três instâncias – a administrativo-militar, a justiça e a fazenda –, produziu conflitos intermináveis, elevando a temperatura das já bastante quentes ruas e becos de Vila Boa de Goiás36.
Nas Minas e Capitania de Goiás, província de conquista e última periferia colonial37, as relações de poder parecem ter se constituído enquanto redes de dependência recíproca,
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Desde o primeiro governador, Marcos de Noronha, as instruções que traçaram as diretrizes para os governos da Capitania de Goiás estavam baseadas no Regimento do Governadores do Estado do Brasil de 23 de janeiro de 1677, dado a Roque Barreto ao tomar posse do governo da Bahia. De acordo com Palacin, o Regimento é uma atualização para o século XVII daquele dado ao primeiro governador, Tomé de Souza, para a instalação do Governo Geral, de 1549, que, apesar do tempo, conservou em suas linhas as características iniciais do texto. O Regimento dos Governadores, vigorou até a Independência, embora algumas disposições tenham sido modificadas no final do século XVIII e durante o XIX. O Regimento de Roque Barreto está publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, volume 5 e as modificações foram publicadas por Manuel Alves de Souza, em Documentos Históricos, número 6 e 7 (2001, p. 100-123).
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Somando-se às instituições administrativas mais diretamente ligadas à coroa, representados pelo governador e capitão-general, ouvidor-corregedor geral e provedor da fazenda real, as elites locais, integradas na malha institucional de Vila Boa de Goiás, atuavam, além da câmara municipal, a partir de outros núcleos autônomos de poder: as ordenanças, responsáveis por promover um amplo controle político e administrativo da população, nas estratégias de arregimentação de homens como força militar e de seu peso na hierarquização social em função da concessão de títulos militares (GOUVÊA, 1998, p. 298); as ordens religiosas, confrarias e irmandades, fundamentais na estruturação das elites locais; e o padroado, cujas prerrogativas investiam indivíduos de grande influência no jogo de poder político local.
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Termo utilizado por nós no presente trabalho, introduzido por Palacin (1983, p. 92), que faz referência às Minas e Capitania de Goiás.
onde os núcleos de poder, enquanto múltiplos círculos autônomos, coexistiam mantendo uma espécie de equilíbrio das tensões, num espaço onde cada qual testava, como num jogo, os limites e a força do oponente, ante a impossibilidade efetiva e prática de ação direta por parte do monarca.
Neste contexto, identificamos, basicamente, três níveis de relações que, se em determinados momentos garantiam a manutenção estável de uma ordem política e administrativa, noutros funcionavam como elementos desestabilizadores de um certo equilíbrio existente entre os poderes articulados em Vila Boa de Goiás. Em primeiro lugar, parece claro a autonomia de cada núcleo de poder em relação aos demais. Em segundo lugar, a partir dos pressupostos que lhe garantiam esta autonomia legítima e reconhecida, no espaço de intercessão entre os poderes constituídos, cada núcleo de poder disputava com os demais a primazia das decisões que envolviam seus interesses específicos. Em terceiro lugar, cada poder deixava entrever, na fragmentação interna de suas composições, nem sempre uniformes, as fraquezas que lhe eram peculiares.
É o que veremos através da análise de alguns acontecimentos políticos que tiveram lugar em Vila Boa de Goiás, na segunda metade do século XVIII. As fontes e documentos utilizados nesta parte do trabalho, constituem-se, principalmente, de cartas, ofícios, requerimentos e consultas que transitaram entre Vila Boa e Lisboa, com as datas devidamente indicadas, associados e organizados por nós, numa ordem cronológica que delimita o recorte temporal (1770 a 1804) adotado no presente trabalho. O trânsito intenso destes documentos entre as Minas e Capitania de Goiás e Lisboa, revelam uma característica destes contatos estabelecidos de forma permanente: para além de instrumentos de comunicação, descortinam-se como estratégias políticas de influência e poder, construídas a partir dos interesses e das disputas entre os grupos e as instituições locais.
3.2 JUNTA PROVISÓRIA DE GOVERNO: A CÂMARA MUNICIPAL