2. TEORETISK PERSPEKTIV
2.2 F ORBEDRINGSARBEID OG ORGANISATORISK LÆRING
A tendência para uma deriva securitária do novo conceito de segurança pode condicionar a liberdade dos cidadãos, sendo necessário encontrar um equilíbrio entre estes dois direitos alcançados nas sociedades modernas: o direito à liberdade versus o direito à segurança. O “Patriot Act”, já aqui referido, é um exemplo da deriva securitária que ocorreu nos EUA após os atentados de 11/9.
O conceito de “Guerra Preventiva” usa como argumento a necessidade de eliminar ameaças relevantes, não estando à espera de um ataque para reagir. Enquanto o conceito de “Guerra Preemptiva” pressupõe a existência de um perigo iminente de agressão, a “Guerra Preventiva” baseia-se apenas na existência da ameaça, mesmo que a agressão não seja iminente. A tentativa de legitimação deste conceito, numa concepção abrangente da segurança, poderá desencadear guerras contrárias ao Direito Internacional e à Carta das Nações Unidas. A guerra do Iraque em 2003 é um exemplo da “Guerra Preventiva”, realizada fora do enquadramento do direito internacional, e sem a aprovação do conselho de segurança da ONU. Ainda assim teve o apoio de vários países, dividindo a comunidade internacional. Este conceito abre caminho para decisões subjectivas de uso da força militar. A subjectividade pode ser aproveitada para legitimar guerras que respondam a interesses económicos ilegítimos, em nome da segurança.
O direito e o dever de ingerência humanitária, em Estados soberanos, que têm cada vez mais adeptos na comunidade internacional, podem servir como sofisma para intervenções militares que visam o controlo de recursos naturais como o petróleo. Nesse caso, os interesses nacionais dos Estados que enviam tropas violam os princípios e os valores universais. Essas intervenções militares potenciam a insegurança, constituindo, elas próprias, mais uma ameaça à segurança global. Esta ameaça não é referida nem reconhecida pela comunidade internacional, nem pelas organizações internacionais, porque coloca na posição de agente da ameaça as grandes potências do SPI.
A sobreposição dos interesses económicos de um Estado, ou de alguns agentes económicos particulares desse Estado, às questões ambientais, é particularmente perigosa. O desenvolvimento económico, não sustentável do ponto de vista ecológico, é uma ameaça ambiental a médio/longo prazo.
A falta de valores e princípios nas decisões políticas servem de argumento legitimador a alguns dos agentes das novas ameaças, perante os seus seguidores:
− Os terroristas argumentam que as grandes potências querem controlar os recursos económicos do planeta e impor a sua cultura, sem respeito pelas restantes culturas e religiões;
− Os Estados que pretendem desenvolver ADM argumentam que não há legitimidade para os impedir nas suas intenções, quando existem Estados que têm este tipo de armamento e não são contestados;
− Os Estados que não dão o exemplo em questões de ambiente, legitimam de algum modo os restantes agressores ambientais.
Conclusões
O contexto internacional alterou-se desde a queda do muro de Berlim. Terminou a
Guerra-fria e diminuiu a ameaça de agressão militar entre Estados. No entanto, surgiram novas ameaças. Surgiram também novos actores na cena internacional: ONG’s e as
organizações transnacionais de várias naturezas. O contexto internacional tornou-se, deste modo, mais complexo.
Num contexto internacional complexo, tornou-se necessário redefinir o conceito de segurança, aumentando a sua abrangência. Neste estudo abordamos a segurança económica, a segurança humana, a segurança societal (ou identitária), a segurança ambiental, a segurança colectiva e a segurança cooperativa.
As organizações internacionais e o Estado Português, abordados neste estudo, identificam, entre outras ameaças, os conflitos regionais, o terrorismo transnacional, a proliferação de ADM, o crime organizado transnacional e as agressões ao ecossistema. Estas
novas ameaças são de carácter global, desenvolvendo-se com mais facilidade em Estados
falhados. Atravessam facilmente as fronteiras e Estados constituindo-se como ameaças à segurança da comunidade internacional.
Com a análise efectuada, valida-se a hipótese formulada para a 1ª questão derivada:
1ª Questão Derivada – Como se caracteriza o actual conceito de segurança?
Hipótese: A complexidade do ambiente estratégico impôs um conceito de segurança
abrangente.
O novo conceito de segurança desterritorializou-se, reconhecendo a necessidade de actuar onde as novas ameaças se desenvolvem. A segurança passou de um problema de cada Estado para um problema da comunidade internacional no seu conjunto. Para a edificar é necessário reconstruir as sociedades dos Estados falhados. A reconstrução das sociedades exige a edificação simultânea dos seus quatro pilares: a segurança, a justiça, o desenvolvimento e o bem-estar das populações. A reconstrução destes quatro pilares tem de ser assente em princípios e valores universais.
Existem cada vez mais actores, na comunidade internacional, que defendem o seguinte: quando os fins teleológicos do Estado não são garantidos às populações, a comunidade internacional tem legitimidade para intervir em Estados soberanos – o direito de intervenção humanitária sobrepõe-se ao princípio da não-ingerência.
As operações militares expedicionárias conjuntas e combinadas com capacidade para trabalhar, de forma integrada, com os instrumentos político, económico e civil, são um
contributo imprescindível para a edificação da segurança. A NRF da OTAN e a EUBG da UE, são forças com as características necessárias para desencadearem este tipo de operações militares. As PSO são operações militares que se enquadram neste conceito e são um bom instrumento para combater as novas ameaças a longo prazo, através da reconstrução das sociedades em crise, retirando terreno para ameaças se desenvolverem.
Da análise efectuada deduz-se a validade da hipótese formulada para a 2ª questão derivada:
2ª Questão Derivada – Qual o papel das operações militares na actualidade face à
evolução do conceito de segurança?
Hipótese: O ambiente operacional complexo e abrangente exige a cooperação entre
actores, convocando operações militares expedicionárias, conjuntas, combinadas e inter-agências, tendo capacidade para trabalhar com o instrumento civil.
Foram abordados alguns perigos que um conceito de segurança abrangente pode encerrar. A deriva securitária pode desequilibrar, para o lado da segurança, a balança entre o direito à liberdade e o direito à segurança. Existe a possibilidade de legitimação do conceito de “Guerra Preventiva”, que contraria o direito internacional e abre caminho para guerras com objectivos económicos em nome da segurança. Quando os interesses económicos se sobrepõem à ecologia, a ameaça de agressões ao ecossistema aumenta. A falta de valores nas decisões políticas podem servir de argumento aos agentes das novas ameaças, legitimando-os perante os seus seguidores.
Valida-se também a hipótese avançada para a 3ª questão derivada:
3ª Questão Derivada – Quais os perigos da ampliação do conceito de segurança? Hipótese: Um conceito de segurança abrangente aumenta a sua subjectividade,
permitindo justificar operações militares com objectivos político- económicos encobertos.
Finalmente, aponta-se uma possível resposta para a Questão Central:
Como se caracterizam as operações militares face à evolução do conceito de segurança?
O contexto internacional tornou-se mais complexo, levando à redefinição do conceito de segurança. O novo conceito de segurança é mais abrangente, incluindo a segurança económica, humana, societal, ambiental, militar, colectiva e cooperativa.
A nova abrangência do conceito de segurança levou à desterritorialização da defesa, promovendo o desenvolvimento do conceito de operações militares expedicionárias.
O ambiente operacional complexo e abrangente exige a cooperação entre actores, convocando operações militares conjuntas e combinadas com capacidade para trabalhar com o instrumento civil.
No entanto, um conceito de segurança abrangente aumenta a sua subjectividade, crescendo assim o perigo de serem desencadeadas operações militares em nome da segurança, com outros fins.
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