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Obteve-se dados em uma indústria fabricante de equipamentos eletroeletrônicos localizada em Uberaba. A responsabilidade do fabricante na gestão de resíduos de materiais por eles fabricados está prevista na PNRS e está alinhada com o princípio de EPR – extended product responsability, ou responsabilidade estendida do produto (LEITE, 2009). O princípio é definido pela OECD (Organization for Economic Co-operation and Development) como sendo uma abordagem da política ambiental na qual a responsabilidade do produtor por um produto é estendida até o estágio de pós-consumo do ciclo de vida do produto (OECD, 2011).

Os fabricantes brasileiros de equipamentos eletroeletrônicos devem implementar sistemas de Logística Reversa pra REEE. Diante da obrigatoriedade legal, surge o questionamento sobre quais as melhores alternativas de implantá-las e otimizar os custos dessa nova operação logística (COLLACO et al, 2011). Em Uberaba, a indústria pesquisada fabrica os seguintes equipamentos eletroeletrônicos: Ferros de passar, Liquidificadores, Batedeiras, Ferramentas Elétricas, tais como Furadeiras, Esmerilhadeiras, Serras. Esta empresa atua no mercado há 100 anos e a unidade localizada na cidade de Uberaba possui 1000 funcionários. As informações foram enviadas por email pelo tecnólogo em gestão ambiental da empresa, que atua na empresa há 5 anos.

O entrevistado informou que ainda não há programa de Logística Reversa de equipamentos eletroeletrônicos implementado na empresa. Ao ser questionado a respeito da

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existência ou não de previsão para implementação de algum programa de Logística Reversa, foi passada a seguinte informação, redigida pelo entrevistado:

“Atualmente a empresa é associada da ABREE (Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos), uma instituição sem fins lucrativos, que tem como missão a definição e implementação do gerenciamento dos resíduos de seus associados, além de, viabilização da logística reversa pós-consumo dos produtos de seus associados, em resumo se trata de uma entidade gestora. A entidade vem se estruturando para que seja viabilizada o quanto antes a LR (Logística Reversa) de seus integrantes, porém, existem fatores políticos, econômicos e de infraestrutura que criam entraves na definição dos acordos setoriais (exemplo: caracterização destes equipamentos eletroeletrônicos como perigosos dificultando o acondicionamento, armazenamento e transporte; bitributação dos equipamentos recolhidos pelo sistema de LR; Falta de recicladores de forma homogênea no território nacional que são capacitados e licenciados para receber este tipo de resíduo; etc.). Mas, mesmo assim, a entidade vem trabalhando para que tudo esteja pronto para funcionar assim que haja consenso na formatação dos acordos setoriais em pauta.”

Ressalta-se que alguns dos problemas citados pelo entrevistado foram mencionados no Referencial Teórico, como a falta de empresas recicladoras no Brasil. Indagou-se, ainda, se a organização está participando das discussões relativas ao desenvolvimento de Acordo Setorial para a Logística Reversa para coleta de Resíduos Eletroeletrônicos e de que forma essa participação se dá. Para tal questionamento, a resposta obtida foi a seguinte:

“Sim, através de entidades representativas como a própria ABREE, CNI, ELETROS e ABINEE, que vem defendendo a formatação dos acordos setoriais de forma justa e viável, visando a manutenção de empregos gerados pela indústria e de um meio ambiente saudável. As entidades acima vêm trabalhando de forma séria, participando de reuniões com o governo (Ministério de Meio Ambiente, Fazenda, etc.) e contribuindo com estudos que fomentem uma grande base de dados para que todos os impactos ambientais e econômicos relevantes sejam considerados, debatidos e eliminados e/ou minimizados.”

Desde 13 de fevereiro de 2013, data em que foi publicado o Edital de Chamamento para a Elaboração de Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes, dez propostas já foram apresentadas, analisadas pelo Ministério do Meio Ambiente, no entanto as discussões entre as entidades representativas do setor, incluindo a ABINEE, e os órgãos governamentais continuam ocorrendo. Observa-se que este fato tem impedido fabricantes a implementarem programas próprios, como ocorre na indústria em Uberaba, já que estes aguardam a formalização do

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acordo setorial, que determinará a operacionalização dos sistemas de logística reversa de REEE.

Leite (2009) apresenta exemplos bem sucedidos do setor industrial promovendo a logística reversa de REEE, que são listados a seguir:

- A empresa Sony Electronics anunciou, em outubro de 2000, um acordo com a empresa Waste Management Inc., que estabelecia um programa de coleta de seus produtos após o uso, sem ônus para o consumidor, inicialmente para o estado americano de Minnesota, mas com planos de expansão;

- A empresa IBM criou o IBM’s PC Recycling Servicesm que permite ao consumidor retornar os computadores e seus periféricos usados, no estado americano da Pensilvânia, por meio da empresa UPS. A empresa Toshiba, também nos Estados Unidos, realiza este tipo de serviço, em parceria também com a UPS, em todo o território americano; É importante lembrar que, apesar de não haver uma legislação nacional acerca da gestão de REEE nos Estados Unidos, alguns de seus estados possuem legislações avançadas (OLIVEIRA et al, 2012)

-Já no Japão, a empresa Matsushita criou, em 2011, a empresa METEC (Matsushita Eco Technology Center Co.), com o objetivo de reciclar produtos eletrodomésticos de sua fabricação ao atingirem o fim de sua vida útil. Para tal, foram criados 47 pontos de coleta no país e o consumidor pagava cerca de 20 a 45 dólares para coleta do material, ou negociava a troca por outros produtos da empresa. Foi constatado que em 2005 a empresa reciclou mais de 700 mil eletrodomésticos.

Apesar de serem exemplos importantes que mostram uma situação ideal, onde fabricantes se responsabilizam pelos resíduos gerados a partir de seus produtos, há que se ressaltar que os exemplos bem sucedidos apresentados por Leite (2009) aconteceram em países cuja realidade econômica difere daquela vivenciada no Brasil e onde existem instrumentos legais específicos para a gestão de REEE.