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De acordo com o Provimento n° 1 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 5ª Região, de 25 de março de 200959, que fixa os procedimentos administrativos a serem adotados nos cartórios judiciários pertencentes à 5ª Região, a inserção de dados no

59BRASIL. Provimento 1 de 25 de março de 2009. Disponível em: <

sistema de gerenciamento processual será realizada pelos diretores de vara ou pelos servidores designados para esse serviço60.

No entanto, a maioria dos servidores cartorários encarregados dessa tarefa queixou-se do sistema de gerenciamento de processos utilizado na 5ª Região, o TEBAS. Em seu entendimento, essa aversão se deve ao fato de o TEBAS ser um sistema de difícil manuseio e lento, principalmente nas varas do interior, pois, para que os servidores acessem o sistema virtual, é enviado um sinal ao terminal localizado em Fortaleza. Posteriormente esse sinal retorna à sede da vara que o solicitou. Dessa forma, a consulta aos dados nas varas do interior consegue ser ainda mais morosa do que a consulta nas varas da capital cearense.

Além disso, segundo os entrevistados, o TEBAS não interage muito com o usuário servidor da justiça de forma a sistematizar os dados catalogados sob a forma de relatórios, sendo que as informações são apresentadas em relatórios sob a perspectiva de pouquíssimas variáveis. Não estaria o CRETA, portanto, listando os dados de maneira plena e adequada e nem seguindo os modelos a serem adotados para coleta, elaboração e divulgação dos dados estatísticos deverão obedecer à terminologia, critérios e procedimentos adotados pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme o preceito dos artigos 7061

e 8862

do Provimento n° 1.

Apesar dessa orientação, alguns servidores não confiam em certas categorias de informações contidos nos relatórios emitidos pelo TEBAS, e outros o consideram ultrapassado, emitindo relatórios com pouquíssimas variáveis e muito pouco explicativos.

60Art. 69. A inserção de dados no sistema informatizado, para a atualização dos elementos contidos nos livros

obrigatórios, será executada diariamente pelos diretores de secretaria de vara ou pelos servidores designados para tal fim.

61Art. 70. A Subsecretaria de Informática conjuntamente com a Secretaria Judiciária desta Corte, deverão

desenvolver, testar e manter em pleno, adequado, confiável, inviolável e seguro funcionamento, nos sistemas TEBAS, CRETA e/ou sucessores, módulos de consulta a listagens com informações dos livros atualmente existentes nos sistemas utilizados na Justiça Federal de 1º Grau.

Parágrafo único – Os módulos indicados no caput sempre disporão de funcionalidades para consulta on-line e excepcional impressão, mediante requisição do usuário, de listagens configuráveis e de listagens definidas no sistema informatizado.

62Art. 88. O Núcleo de Apoio à Corregedoria-Regional conjuntamente com a Secretaria Judiciária e a

Subsecretaria de Informática deste Tribunal deverão desenvolver, testar e manter em pleno, adequado, confiável, inviolável e seguro funcionamento, nos sistemas TEBAS, CRETA e/ou sucessores, módulos de consulta a listagens com os dados estatísticos das Varas da Justiça Federal de 1º Grau.

§ 1º. Os modelos a serem adotados para coleta, elaboração e divulgação dos dados estatísticos deverão obedecer à terminologia, critérios e procedimentos adotados pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º. A exclusão de sentenças nos sistemas TEBAS e CRETA deverá ser solicitada a esta Corregedoria, por correspondência eletrônica, para que possa ser analisado e, se for o caso, autorizada a realização de providências necessárias junto ao setor de informática responsável pela manutenção dos sistemas.

Inclusive, certos servidores que já trabalharam em outras varas salientaram que chegaram a utilizar sistemas de gerenciamento mais eficientes do que o TEBAS, pois este não é o único sistema de gerenciamento de dados das varas da Justiça Federal no Brasil.

Por último, os diretores de secretaria queixaram-se de que o treinamento fornecido pelo setor responsável da Justiça Federal aos servidores novatos para a utilização do TEBAS deixa muito a desejar. Dessa forma, a maioria dos recém-ingressos não absorve os conhecimentos necessários para executar suas tarefas plenamente, sendo que pode haver sobrecarga de outros servidores mais especializados. Para amenizar essa situação, alguns servidores das próprias varas acabam por ministrar treinamentos complementares organizados pela própria vara, mas que não constam no planejamento realizado pela administração da Justiça Federal.

Mister ressaltar que a Resolução CNJ nº 70 de 200963 criou 10 Metas de Nivelamento para todo o Poder Judiciário, visando, precipuamente, modernizar e aperfeiçoar o Judiciário para proporcionar mais agilidade e eficiência à tramitação de processos, melhorar a qualidade do serviço prestado e ampliar o acesso do cidadão à Justiça. Entre essas metas, temos as metas 7 “Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça” e 10 “Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias”.

Nessa perspectiva de modernização e aperfeiçoamento do Poder Judiciário, necessário se faz uma atualização do sistema de gerenciamento de dados ou até mesmo a sua substituição por outro mais moderno, pois, frente às dificuldades enfrentadas por muitos servidores da Justiça Federal, a situação atual das varas da 5ª Região, no tocante ao acesso às informações processuais, não se pode atingir um nível de excelência no desempenho das atividades em cartórios judiciais.

4.2 A ineficácia da execução fiscal movida pelos conselhos profissionais

63BRASIL. CNJ. Disponível em:

<http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7024:resolucao-no-70-de-18- demarco-de-2009&catid=57:resolucoes&Itemid=512> Acesso em: 6 nov. 2010.

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