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Førstegangsregistrerte motorvogner og tilhengere l A

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XI. Innenlandsk handel

42. Førstegangsregistrerte motorvogner og tilhengere l A

Entrando no século XXI , herdando novas leis que no século passado permearam muitas das discussões acadêmicas, artigos científicos e proposição de novas políticas públicas na área da infância, da adolescência e da familia, pode-se afirmar que, apesar dos avanços legais, a sociedade brasileira encontra-se ainda diante de grandes desafios no cotidiano do país real. Um grande avanço legal, já pontuado em capítulos anteriores, está no reconhecimento da família como instituição merecedora de especial proteção do Estado. No entanto, embora os fatos históricos da construção do social tenham sido apoiados em discursos

coerentes, as práticas ainda são reveladoras de desproteção e de exigências despropositais para a grande maioria das famílias empobrecidas brasileiras.

É de fundamental importância - ao se pretender identificar se uma família possui condições para oferecer cuidado e proteção aos seus membros – a atenção para não cair na armadilha de estigmatizá-la, pois os estigmas impedem, na maioria das vezes, de perceber as possibilidades que estas famílias tendem a construir.(Vitale 2002:52)

O modelo contemporâneo ocidental, existente no senso comum de nossa sociedade, tem valorizado a família nuclear (pai, mãe e filhos), residindo em uma mesma casa, de forma independente de sua rede de parentesco. No entanto, no caso das famílias empobrecidas, as fronteiras entre estes grupos nem sempre são nítidas - elas parecem constantemente se redesenhar - isto é, a rede social, as trocas intergeracionais e a solidariedade familiar constroem a existência destas famílias. (Vitale 2002:53)

Fonseca (1995) focaliza a dimensão dos laços de criação e argumenta sobre a circulação de crianças, que emerge não só em decorrência da situação sócio econômica, mas, também, como uma prática cultural enraizada entre os pobres. Esta prática está inserida no sistema de trocas de ajudas mútuas que caracteriza a rede de parentesco. Acrescenta que, até pouco tempo atrás, a circulação de crianças, hoje facilmente considerada como sintoma de desorganização familiar ou de abandono materno, não era necessariamente mal vista.

O modelo de familia nuclear, que tem sido assumido pela sociedade como referência, tem vínculos estreitos com os interesses de normatização das relações sociais pela classe que detém a hegemonia do Capital, o que tem contribuído para que qualquer modelo diferente seja tratado como “disfuncional”, “desestruturado”, “problemático”.

Fonseca (2002) com base nas pesquisas de casos etnográficos afirma que essa correlação não se exerce com a mesma força em todas as camadas sociais e aponta para a possibilidade de dinâmicas familiares “alternativas” que, apesar de

não se encaixarem no modelo dominante de família, gozam de popularidade e até de legitimidade entre determinados setores da sociedade.

Reafirma ainda que a compreensão da vida familiar no Brasil contemporâneo exigiria dos estudiosos, trabalhadores da área social, construtores da política social, um esforço para considerar, além da norma hegemônica, essas dinâmicas alternativas, sendo a circulação das crianças em grupos populares, apenas um exemplo.

A família, enquanto sistema aberto, se relaciona com a sociedade, que tanto lhe oferece oportunidade de esfacelamento como de reconhecimento de potencialidades. São vários os fatores que se inter-relacionam, sejam eles sociais, psicológicos, culturais, políticos, econômicos, internos ou externos à ela. As famílias pobres, na luta pela sobrevivência, convivendo com situações de pobreza, de violência, de drogas, de falta de infra-estrutura urbana, de desemprego, de migração, de ocupação territorial inadequada, têm visto se acentuarem os conflitos e dificuldades de convivência, resultando, muitas vezes, em sintomas de auto- destruição, condutas impulsivas, violência doméstica, alcoolismo, drogadição, interferindo diretamente na dinâmica familiar.

Para que a família possa cumprir o papel que lhe é atribuído social e legalmente – lembrando que esta atribuição é tanto da própria familia, quanto do Estado, quanto da sociedade - , é necessário que tenha condições de sobrevivência com qualidade. Que ela seja respeitada em seus diferentes modelos, em seus direitos civis e sociais.

Essas situações não têm sido historicamente propiciadas na sociedade brasileira. Em um cenário que mostra o quanto a miséria e a degradação estão fazendo parte do seu dia a dia, retratando o seu abandono no contexto social do país, em razão da falta de ações emancipatórias que realmente atendam às suas necessidades, as políticas têm privilegiado ações compensatórias.

Já é histórica a constatação de problemas estruturais sendo enfrentados com ações emergenciais, desconectadas de um âmbito mais amplo, e prioridades

absolutas sendo atendidas de forma equivocada, perpetuando as ações, já tão conhecidas, de destrato e desrespeito a seres em desenvolvimento, que representam o futuro da humanidade.

Quando uma criança necessita ser afastada de sua familia, por proteção, não significa que esta “não sirva”, nem que possa ser “desqualificada”. Muitas vezes, isto quer dizer que, naquele momento, ela “não pode” ou “não tem condições objetivas” de atender às necessidades que seu filho(a) apresenta.

Não obstante, quando essa família ingressa em um programa de proteção, carrega em si um atestado de incompetência (apoiado por certos órgãos de controle, por alguns profissionais e por alguns setores da sociedade) que muitas vezes determinaram erros por ela praticados na educação de seus filhos ou na sua auto-desqualificação.

“As representações negativas sobre as famílias cujos filhos formavam a clientela da assistência social nasceram junto com a construção da assistência à infância no Brasil. A idéia de proteção à infância era antes de tudo proteção contra a família. (...) foi sobretudo na década de 1920, que as famílias das classes populares se tornaram alvo de estudos e formulação de teorias a respeito da incapacidade de seus membros em educar e disciplinar os filhos”. (Rizzini, 2004:39)

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