• No results found

Considerando a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), destaca-se que suas bases estão vigentes em Minas Gerais desde 2009 quando foi instituída por meio da Lei Estadual 18.315. Tal Política conduziu ao contexto habitacional mineiro um conjunto de diretrizes, objetivos e instrumentos para possibilitar o desenvolvimento e continuidade das ações.

A PEHIS possui os seguintes objetivos: (i) integrar, articular e mobilizar os níveis de governo e fontes de recursos diversos, potencializando a capacidade de investimentos e viabilização de recursos que garantam a sustentabilidade da Política; (ii) universalizar o acesso à moradia, considerando a disponibilidade de recursos do sistema financeiro, a capacidade operacional do setor produtivo e da construção e dos agentes relacionados na implementação da PEHIS; (iii) fortalecer o papel do Estado quanto à gestão, à política e regulação dos agentes privados; (iv) promover a urbanização, a regularização e a inserção dos assentamentos precários nas cidades; (v) ampliar a produtividade e melhorar a qualidade da produção habitacional; (vi) estimular a geração de emprego e renda (LEI 18.315/2009).

São instrumentos da PEHIS: o Plano Estadual e os programas de habitação de interesse social. No Plano Estadual estão estabelecidas as prioridades para intervenção, os programas a serem implementados, as fontes de financiamento e as formas de produção habitacional. Em relação aos programas governamentais destaca-se o PLHP. Este Programa foi instituído pelo Decreto 44.168 de 3 de novembro de 2005, por iniciativa do Poder Executivo Estadual. O Programa possui os seguintes objetivos:

 Reduzir o déficit habitacional5, de modo prioritário, em área urbana;

 Priorizar regiões e municípios com maior concentração de déficit habitacional;  Promover habitação de qualidade dentro da malha urbana e em terrenos

dotados de equipamentos e serviços públicos;

 Apoiar a remoção de população em áreas de risco, além da recuperação ambiental dessas áreas;

5O DH brasileiro é calculado pela Fundação João Pinheiro (FJP) sendo formado por quatro componentes: domicílios precários (improvisados e rústicos), coabitação familiar, ônus excessivo com aluguel urbano e adensamento excessivo de domicílios alugados. Para o ano de 2010, o déficit calculado para o Brasil foi de aproximadamente 6,9 milhões de unidades, sendo que 557 mil dessas habitações são proeminentes do estado de Minas Gerais.

23  Reduzir o custo de aquisição de moradia para permitir o acesso a famílias mais

carentes.

É interessante destacar que o Programa não surgiu em meio uma política estadual de habitação direcionada às famílias de interesse social, mas sim, como uma ação específica do governo para atuação no setor. A ordem que poderia ser considerada “natural” de um processo de política pública seria o seu desdobramento, após sua instituição, em programas, projetos ou sistemas de informações (SOUZA, 2006). Entretanto, mesmo sendo o PLHP anterior à política, o presente estudo o considerou como um integrante da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), devido à confluência de diretrizes, objetivos e agentes, tanto formuladores quanto implementadores, e instrumentos de viabilização técnica e financeira.

Três anos após o início da implementação do PLHP, foi instituída a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), que trouxe ao contexto habitacional de Minas Gerais diretrizes, objetivos e instrumentos para direcionamento e sustentabilidade das ações habitacionais, como já destacado neste estudo.

Pode ser ressaltado que a formulação das bases dessa Política teve início no ano de 2007, por meio da “III Conferência das Cidades do Estado de Minas Gerais6”.

Tal Conferência foi composta por membros da sociedade civil e de órgãos públicos, os quais impulsionaram as discussões para elaboração de um projeto de lei e, tendo por consequência, a aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os recursos do PLHP são provenientes do Fundo Estadual de Habitação – FEH (principal agente financiador), de demais fundos ou órgãos federais destinados a programas habitacionais, e dos municípios, por meio da doação de terrenos e do provimento de sua infraestrutura. A implementação do Programa possui a coordenação da COHAB/MG, que também é o agente financeiro do FEH, sendo a Companhia responsável por licitar obras, repassar recursos, monitorar a execução, avaliar os empreendimentos e o provimento de infraestrutura e realizar o Trabalho Técnico Social (TTS). Neste caso, durante os primeiros seis meses após a entrega do empreendimento, ficando a partir desse período sob responsabilidade do município.

O município que deseja possuir um empreendimento do PLHP deve realizar

6 As Conferências das Cidades são realizadas nas esferas municipal, estadual e nacional, tendo por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para desenvolvimento urbano e metropolitano, e no que couber, de forma integrada ao desenvolvimento regional, com participação social e integração das políticas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano (BRASIL, 2014).

24 alguns compromissos como instituir, caso não tenha, o Conselho Municipal de Habitação (CMH), de modo que terão a responsabilidade conjunta de divulgar para as famílias a implantação do programa no município, inscrevê-las e classificá-las de acordo com os critérios o Programa.

Deve ser ressaltado que outros órgãos governamentais e da sociedade civil monitoram e avaliam as atividades do PLHP, como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (CONEDRU).

Atuando basicamente por meio da provisão habitacional, o Programa Lares Habitação Popular (PLHP) é “carro-chefe” dos programas financiados por recursos estaduais. Em seus quase dez anos de existência, o PLHP já beneficiou 482 municípios (56,5% do total de municípios) em todas as regiões do Estado de Minas Gerais (Figura 2). Neste período foram entregues mais de 38 mil unidades habitacionais, sendo que a maioria foi construída em municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

Figura 2 - Distribuição dos Investimentos do PLHP no estado de Minas Gerais Fonte: Elaborado pelos autores.

Do seu período de criação até o ano de 2012, o PLHP foi financiado basicamente pelo Fundo Estadual de Habitação, porém, a partir do referido ano, passou a ser financiado em parceria com o Governo Federal, a partir do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), criado em 2009 pelo Governo Federal.

Municípios que receberam o PLHP Municípios que não receberam

25