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Para compreender melhor a estrutura de partida para execução do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, segue o trecho retirado do endereço eletrônico da Prefeitura de São Paulo, na parte que descreve as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsável pelas atribuições ao CREAS. Este, conforme exposto na introdução do trabalho, em razão da falta de estrutura pública e do tamanho de sua demanda, terceiriza algumas de suas funções. Além disso, sua equipe técnica é responsável pelo acompanhamento dos Serviços de Proteção, devendo assegurar:

A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço; O acesso aos relatórios, prontuários e Plano Individual de Atendimento - PIA dos casos atendidos; A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; A articulação com Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário e outras secretarias; A inclusão no Cadastro Único; A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; A inserção na rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso; O acompanhamento às visitas domiciliares quando necessário. Usuários: crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias. Objetivo: Assegurar a promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. Objetivos específicos: Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes; Prevenir o agravamento da situação; Promover a interrupção do ciclo de violência; Contribuir para a devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração; Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade; Fortalecer a Convivência Familiar e Comunitária; Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção à violência; Proporcionar atendimento psicossocial por meio de procedimentos individuais e grupais; Contribuir com o sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente; Garantir articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência; Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos. Funcionamento: Dias úteis por um período de 8 (oito) horas diárias, flexibilizando o horário de acordo com a necessidade dos usuários. Forma de acesso ao serviço: Encaminhamento do CREAS, CRAS, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares. Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem fins econômicos.”. (BRASIL, 2010).

47 Há instrumentos diferentes para trabalhar o abuso sexual, dependendo do espaço onde ele será abordado. Para alguns equipamentos do Poder Judiciário, que trabalham a questão, usa-se o exame de corpo de delito, conduzido em hospitais aptos a realizá-lo, para “provar” a ocorrência do abuso, com base em evidências no corpo da vítima.

No caso da Secretaria da Assistência Social, em sua orientação aos Serviços de Proteção conveniados aos CREAS, propõe-se tratar a dimensão subjetiva dos efeitos de uma violência sofrida por uma criança ou um adolescente. Cada Serviço , no entanto, tem sua maneira particular de trabalhar as atribuições a ele designadas, desde que siga a estrutura comum a todos.

No Serviço abordado, são frequentes, a partir do recebimento de documentos judiciais, pedidos para que se produzam relatórios revelando conteúdo de atendimento prestado à vítima, a fim de auxiliar no processo nas Varas da Família, Infância ou Criminal. Diante dessa demanda, nota-se tensão entre as atribuições designadas em edital para o Serviço de Proteção e as exigências de instituições judiciais, que têm diferentes direções de trabalho. Esses atravessamentos, somados às características particulares da instituição que executa o serviço, repercutem na atuação da equipe, composta por profissionais que possuem saberes distintos.

Em seus atendimentos, como metodologia escolhida em particular por esta instituição, faz-se uma triagem para avaliar a inserção do usuário pela detecção de indícios de uma violência, no caso, o abuso sexual. A orientação da criança rumo à confissão sobre o abuso vivenciado é parte do método de triagem, chamado de “momento de revelação”.

Alguns autores que trabalham com a temática do abuso sexual contra crianças e adolescentes acreditam que crianças maltratadas se tornam, provavelmente, adultos que repetirão essas violências na vida adulta, o que seria um fenômeno transgeracional. É comum que profissionais se tornem “especialistas”, fazendo cursos para aprofundarem- se nos conhecimentos apriorísticos sobre o modus operandi das crianças vítimas de abuso sexual. Costumam traçar tipos de comportamentos que poderiam auxiliar em possíveis diagnósticos de crianças abusadas e perfis sobre suas famílias. Thomas Furniss, em O segredo de família, traz exemplos de famílias abusivas, traçando modos para detectá-las.

Segundo Brandão Junior (2008), no geral entende-se que um dos objetivos do tratamento apontado por profissionais é de dar subsídios para que o ato abusivo não se

48 repita, retirando os membros da família de seus lugares patológicos recolocando-os nos lugares esperados para um funcionamento adequado à sociedade a fim de normaliza-los.

Observamos que as funções e lugares de cada membro da família acabam sendo fixados e definidos a priori, fixando-se um destino pré- determinado para os sujeitos. Há a repetição das posições criança-vítima, adulto/abusador–perverso, família onde cada membro tem seu lugar determinado, em geral pai abusador e mãe conivente/vítima. Não queremos contrariar o fato de que esses lugares vão ser preenchidos e terão sua função na estrutura familiar e também não serão indiferentes à constituição dos sujeitos que ali vivem. Pois não podemos alegar que não faz diferença o que alguém vive dentro da instituição familiar, se teve um pai agressivo, ausente, ou excessivamente presente, etc.

No entanto, não podemos padronizar a união de pessoas chamada família, já que é composta por diferentes personagens, com diferentes práticas, valores e relações imbricadas.

Pensamos que esses lugares podem ser ocupados por pessoas diferentes em diferentes situações. E propomos que em uma análise o que se busca não é restituir a criança como ideal perfeito dos pais e adultos que demandam por ela, mas sim uma possível realização do sujeito a partir da problemática do desejo, em toda a sua complexidade. Quando damos lugares predeterminados aos integrantes da cena, acabamos excluindo o sujeito, que fixado no lugar de vítima não pode aparecer como outra coisa. (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p.29).

A proposta de atendimento da instituição inclui submeter a criança a entrevistas de revelação, como estabelecido por Furniss (1993). A técnica é usada como metodologia por psicólogos e assistentes sociais especialistas no tema, de modo a diagnosticar casos de suposto abuso. A criança deve, no procedimento, relatar o que lhe ocorreu em detalhes. São ouvidos, também, os relatos de familiares, com o objetivo de averiguar se o abuso ocorreu de fato ou não. Para o autor,

[...] é preciso que a criança obtenha uma ‘permissão terapêutica explícita’ para falar sobre o abuso sexual. Em um primeiro momento da Revelação os técnicos podem contar a “estória de Outra Criança” ou apresentar filmes sobre prevenção do abuso sexual. O objetivo é que a criança passe a confiar no profissional e revele seu próprio abuso sexual. (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p. 8).

Para Furniss, utilizado como referência para delinear as práticas do SPVV, sobre a situação de violência supostamente vivenciada, a metodologia deve ser:

[...] no exato momento em que uma criança começa a revelar seu próprio abuso, os profissionais devem mudar do modo metafórico para o modo de realidade do questionamento neutro, que permite à criança relatar sua própria experiência de uma maneira factual e não-sugestiva (Furniss, 1993,p.195).

49 Os profissionais adotam a prática proposta por Furniss na abordagem aos sujeitos atendidos, trabalhando na direção da averiguação da verdade dos fatos, considerada determinante ao desenvolvimento e subjetivação da criança. O autor propõe, ainda, que a revelação da criança seja filmada, ou que se use uma sala com espelho, onde outras pessoas possam ouvir ou ver o que a criança está falando ou fazendo. Além disso, recomenda-se que esses relatos sejam usados para serem confrontados com os relatos dos pais ou dos abusadores. Segundo Brandão Junior:

A maioria dos autores atribui ao abuso sexual efeitos traumáticos e danosos aos sujeitos que o vivenciam. Essas crianças teriam seu desenvolvimento físico, psíquico, social e sexual prejudicado. É o que nos mostram as seguintes afirmações:

‘o abuso sexual contra crianças representa uma verdadeira catástrofe em suas Vidas’12;

‘o incesto parece representar o tipo de abuso sexual mais frequente encontrado na prática médica e que oferece maiores danos biopsicossociais à criança’13;

‘O abuso sexual infantil é um problema de saúde pública, devido à elevada

incidência epidemiológica e aos sérios prejuízos para o desenvolvimento das

vítimas’14 (grifo nosso) (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p.9).

Busca-se escutar a criança como se houvesse uma verdade universal à sua condição, assumindo-se que. Necessariamente, um abuso lhe impõe marcas nocivas. Sob essa concepção, são dois os objetivos do tratamento: possibilitar a reconstrução de uma subjetividade supostamente perdida e reconstruir a infância.

Assume-se, ainda segundo esse ponto de vista, que: “O adulto ‘abusador’ ocupa o lugar de alguém já desenvolvido, apto psicologicamente e biologicamente para manter relações sexuais, enquanto a criança ainda não teria condições nem biológicas e nem psicológicas para manter esse tipo de relação.” (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p.10).

No entanto, considerando-se que, para a psicanálise, o infantil é da ordem da fantasia, e não da infância, como identidade social, como fica esse método de escuta em que se espera um “momento de revelação”?

A questão levantada é muito relevante a este trabalho, uma vez que a psicanálise não aborda o sujeito pelo conceito de ‘revelação’. Porém, isso não implica que a questão do abuso sexual seja de menos importância, tampouco que ela não deva ser considerada no contexto de atendimento. Sendo assim, como essa problematização pode entrar pela via da psicanálise?

50 Se a realidade suposta pelo serviço é de ordem concreta, como fica a posição do sujeito frente a essa verdade?

Lembrando que, para a psicanálise, a fantasia fixa um valor de verdade, não se trata de descobrir uma verdade última e única que leve o sujeito a assumir-se como vitimizado ou culpabilizado, mas de responsabilizá-lo pelo sofrimento do qual se queixa e levá-lo a questionar sobre o que ele fará com sua descoberta, levando em conta também seu tempo e espaço no manejo do trabalho.

Não se trata de negar que há uma norma social, não se trata de uma crítica pura e simples, mas de uma clínica. Trata-se de uma proposta de manejo clínico, pois não se pode esquecer que o furor condenatório da norma penal é composto do mesmo material da transgressão. A nossa proposta é de que deve haver um momento em que essa denúncia possa ser feita, de maneira que não seja uma nova violência para o sujeito. Deve haver um momento, que acreditamos ser clínico, em que o técnico possa pensar que lugar a denúncia terá para o sujeito. Será de introdução da lei, a lei que o pai não pôde fazer operar?

Será de um barulho estrondoso que o impede de prosseguir? Ou terá a função de negar ou reafirmar sua implicação no caso?

Nossa proposta é de que as condutas adotadas pelos técnicos não sejam feitas por preceitos morais ou por suas próprias inquietações, e com o objetivo de ajudar acabe atrapalhando. (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p. 15-16).

O manejo de um atendimento não deve estar definido previamente à escuta do sujeito, sem levar em conta sua responsabilidade – o que é diferente da culpabilização –, pelo que vivenciou. O trabalho se dá na possibilidade de implicação do sujeito na própria cena. Ou seja, ocorre na posição subjetiva que o sujeito ocupa em relação ao Outro, como nos traz a psicanálise.

A posição assumida por alguns autores, segundo relata Brandão Junior (2008), resume-se a uma leitura que equipara a concepção proposta por Freud à abordagem jurídica e antropológica do incesto, como se fossem a mesma coisa. Concordando com o autor, pode-se dizer algo a mais em situações em que a fantasia incestuosa parece ter se realizado. “Propomos que o conceito de incesto, em termos freudianos, só pode ser enunciado sob a forma de uma posição subjetiva em que a relação sexual, como tal complementar, é suposta possível para o sujeito”. (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p 21)

Sobre os casos atendidos na instituição, é considerando o atendimento de cada sujeito que se constrói uma saída. Não existe um manejo genérico. A lei a que estamos submetidos é a mesma, porém a tática para o manejo de cada atendimento é sempre feita caso a caso.

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