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A situação fundiária de parte das terras da Fazenda Ithayê, constituída na década de 1920 pela Família Byingthon e da qual se originou a Comuna da Terra “Irmã Alberta” está dentro deste contexto histórico. Isso porque, a Fazenda Ithayê, sobretudo a porção sul e sudoeste da propriedade foi desmembrada das terras aforadas no século XVIII à Família Penteado, terras estas, pertencentes ao aldeamento de Barueri (Figura 13).

Já as porções norte e nordeste da Fazenda Ithayê, pertenceram ao Barão de Iguape, Antonio da Silva Prado, pai de Veridiana Prado e negociador de tropas que vinham do sul. A

13 Parnaíba e São Paulo sempre tiveram suas sedes do mesmo lado do rio (margem esquerda), mas, por questões de

proximidade e topografia, a primeira ligação foi mesmo feita cruzando o rio para a margem direita e retornando para o outro lado.

família Prado quando chegou de Portugal ao Brasil, no fim do século XVIII, se estabeleceu na Vila de Parnaíba e dedicava-se ao comércio de açúcar e de escravos e, posteriormente, ao cultivo e comercialização do café. Conforme pesquisa de Giesbrecht (2009), Antonio da Silva Prado, o Barão de Iguape, era um grande proprietário da região, no início do século XIX, principalmente na zona oeste da atual Grande São Paulo, no ramo de invernada para os muares e gado que comprava de tropeiros até obter o melhor preço.

De acordo com o mesmo autor, os limites da propriedade do Barão englobavam desde o atual município de Franco da Rocha, as terras que hoje pertencem a Melhoramentos até a região da atual Carapicuíba, ao sul de Santana de Parnaíba. De qualquer forma, a Família Prado ainda tinha as terras na divisa de Santana de Parnaíba com Perus, município de São Paulo, por volta de 1900. Há também provavelmente, terras que pertenceram à sesmaria do Itaim, concedida a Francisco Leandro de Toledo Rendon, tataraneto de Amador Bueno, no século XVIII, que por sua vez tinha várias áreas de terras ao norte do rio Tietê na região da atual Grande São Paulo.

Retomando a questão da Família Penteado, existem referências14 de que, em 1739, parte das terras do aldeamento de Barueri, provavelmente pertencentes mutuamente aos aldeamentos de Pinheiros e Barueri15, foram aforadas a Francisco Rodrigues Penteado, o qual as intitulou de Sítio Tamboré. A extensão dessas terras engloba o que conhecemos, hoje, como os loteamentos de alto padrão de Alphaville e Tamboré, nos municípios de Barueri e Santana de Parnaíba.

De acordo com o Relatório da Associação Residencial Alphaville II (2003), em 31 de maio de 1739, foi outorgado a Francisco Rodrigues Penteado, confirmado em 03 de maio de 1740, o aforamento dessas terras. Eis o teor do referido título:

Aforei a Francisco Rodrigues Penteado, como Superior da Aldeia dos Pinheiros, o sítio Tamboré, com todos os seus cultivados, que é desde a barra de um córrego chamado Rio do Mico, e daí acompanhando o mesmo córrego até o Ribeirão do Itaú até dar em um Pinheiro Velho, e daí tomando por um Ribeiro acima até beirar os cultivados das capoeiras do Coronel Jeronymo Pedroso de Barros, e daí endireitando para um morro chamado Porto do Tamboré, pagando de foro por ano cinco patacas,

14Essas referências estão presentes no relatório produzido pela Associação Residencial Alphaville II, apresentado junto ao

processo judicial movido pela OAB-SP contra a cobrança do laudêmio e foro dessas terras pela União, considerada ilegal pelos seus moradores. O relatório apresenta a origem do aforamento da União em Alphaville e Tamboré e se propõe a divulgar informações que explica o surgimento do SPU e a cobrança indevida das taxas patrimoniais, do foro e do laudêmio, a partir de documentos públicos, isso com o objetivo de resgatar os fatos históricos que geraram o atual impasse, a partir da cadeia dominial do Sítio Tamboré desde o seu início. A situação fundiária de Alphaville Tamboré é de terras doadas pela Coroa Portuguesa, através de Sesmarias, aos índios, e destes por aforamento aos Penteados. Disponível em http://www.sar2.org.br/laudemio001.htm.

15Verazani (2010) esclarece que os limites dos aldeamentos de Pinheiros e Barueri eram imprecisos e pareciam se sobrepor,

e por assim ser verdade passei esta de minha letra e sinal. Aldeia dos Pinheiros, 31 de maio de 1739. Frei Antônio de Santa Maria, Superior Missionário. Confirmo o aforamento da mesma forma que foi passado. – São Paulo, 03 de maio de 1740. Frei Antônio da Madre de Deus, dom Abade de São Paulo. (ASSOCIAÇÂO RESIDENCIAL ALPHAVILLE II, 2003)

De acordo com o trabalho de Verazani (2010), apesar de o aldeamento de Barueri estar oficialmente extinto desde 1759, há documentos que apontam que em 1829 ainda havia índios morando nas terras concedidas ao núcleo em sesmaria de 1656. Presença essa, bastante incômoda aos integrantes da Família Penteado.

Petrone (1995) retrata os aldeamentos existentes ao redor de São Paulo no decorrer do século XIX como áreas economicamente decadentes, caracterizadas por agricultura de subsistência, cujas terras, em sua maioria estavam abandonadas. Petrone (1995) situa essas áreas à margem do processo de valorização da terra em relação às lavouras comerciais rentáveis, as quais formavam, ao redor da cidade de São Paulo, um conjunto de chácaras, com grandes quintais, utilizadas como residências, formando pequenos povoados miseráveis e decadentes.

Verazani (2010) descreve que em 1829, a Família Penteado invade o aldeamento de Barueri, ferindo e matando muitos índios, com a finalidade de expulsá-los de suas terras. Os invasores colocaram fogo nas roças e nas casas dos índios e, por fim, instalaram cercas ao redor dessas terras para que não pudessem mais retornar. Verazani (2010) levanta a hipótese de que com a extinção da concessão das sesmarias, através da resolução de 1822, a posse pura e simples, de certa forma, foi incentivada. Neste sentido, a expulsão dos índios de Barueri, após o ataque de 1829, parece indicar a tentativa de tomada de posse das terras do aldeamento, a qual garantiu-se com a retirada dos índios das terras e a instalação de cercas ao seu redor. A ação garantiu a posse de fato e de direito aos integrantes da família Penteado sobre essas terras (Figura 14) . Outros moradores tomaram a mesma atitude e introduziam tropas de animais que destruiam as plantações dos índios e obrigavam-nos a desertar da região.

Giesbrecht (2009) relata que as Fazendas Tamboré e Bela Vista criavam gado, cavalos e plantavam cana, por essa época (Figura 14).

No século XIX, a cidade de São Paulo cresceu continuamente, e em meio a esse processo descontrolado de expansão, as terras dos antigos aldeamentos foram lentamente incorporadas ao crescimento urbano. Tal processo, na maioria das vezes, esteve relacionado ao aforamento de terras para o desenvolvimento de atividades tipicamente urbanas, como a instalação de olarias.

De acordo com Petrone (1995), em torno de São Paulo formou-se um cinturão caipira, principalmente a partir da segunda metade do século XIX, com marcas da presença dos aldeamentos, à medida que estes se vincularam à evolução de um sistema de povoamento. Conforme salienta o autor supracitado, esse cinturão caipira pode ser considerado como uma área pioneira de ocupação e de configuração do espaço urbano paulista, que em meados do século XX, tem seus traços caipiras suprimidos pelo processo de urbanização, já na lógica de uma metrópole em desenvolvimento, formando a Grande São Paulo.

Entre os anos de 1822 e 1850 – ano da suspensão do Regime de Sesmarias e da edição da Lei de Terras, respectivamente – as apropriações ocorreram sem lei que regulasse o processo. Neste cenário, a posse tornou-se a única forma de aquisição de terras. Em 1832, em nova lei, fica autorizada a transferência de alguns aldeamentos para novos estabelecimentos, permitindo a fusão dessas comunidades e a venda das terras remanescentes.

Glezer (2007)acrescenta mais dados interessantes na forma como essas terras foram historicamente usurpadas pelos colonos. A partir de 1809, D. João criou tributos para os imóveis urbanos. Um desses impostos era a chamado Décima Urbana, que tinha a finalidade de financiar despesas públicas e, ao mesmo tempo, isentar o registro das propriedades das áreas urbanas.

Segundo a mesma autora, a cobrança desse imposto definiu um perímetro da área urbana isenta de registro ao redor das vilas ou cidades. A partir de 1856, vastas extensões de terras consideradas pertencentes ao termo16 da cidade puderam ser registradas como propriedades particulares. Verazani (2009) retrata como exemplo desse tipo o caso do Registro de Terras, feito em 15 de abril de 1856, denominado Tamboré, localizado dentro do termo da cidade de São Paulo e, portanto, de acordo com as características assinaladas por Glezer.

O registro dessas terras foi assinado por Bernardo José Leite Penteado e seus irmãos. Estas terras, segundo eles, haviam sido recebidas por herança de seu pai Bernardo José Leite Penteado e de sua mãe Ignacia Manuela de Toledo, garantindo assim a propriedade particular. Após a morte do capitão, em 1833, a viúva pagou todos os impostos atrasados referentes às terras, para sua posse e transferiu-as aos oito filhos do casal. Estava assim, finalizado o processo de apropriação das terras na região, pela Família Penteado.

16 Segundo Glezer (2007), o termo compreendia uma vasta extensão de 36,6Km de circunferência ao redor das vilas ou

cidades, sendo muito dificil o controle por parte das Câmaras, as quais sõ conseguiam administrar um pequeno entorno dessas comunidades, chamado de rossio.

Verazani (2010) apresenta ainda, que Ana de Lacerda Penteado, esposa do Conde Álvares Penteado, no início do século XX, foi doadora das terras da Fazenda Tamboré que adquiriu por herança, entregando 85% do imóvel por doação a seus familiares, vendendo 3% a Light e fez a concessão de uma faixa de terra para o estabelecimento de um aldeamento, e que conforme indicam as referências do local de estabelecimento, refere-se a sede de Barueri. Na circunstância da concessão, porém, o lugar nada mais tinha que fizesse lembrar o antigo aldeamento, e na verdade, veio a constituir o bairro rural chamado Aldeia de Barueri. O sítio Tamboré teve reconhecido o aforamento de suas terras pelo Supremo Tribunal Federal, em 1918, que reconheceu e restituiu seu espólio a Bernardo José Leite Penteado.

Conforme o relatório produzido pela Associação Residencial Alphaville II (2003), em ação judicial contra a cobrança do foro pela União sobre as terras de Alphaville e Tamboré, a escritura pública de 21/03/1935, do 2º Tabelião de Notas, no Livro 579, Folhas 8v. a 16, trata da divisão amigável do imóvel “Tamboré” e é considerado um divisor de águas em todo a discussão de haver o aforamento ou não. Pois as pessoas envolvidas compareceram como legítimos herdeiros do 1º foreiro Francisco Rodrigues Penteado e ao partilharem de todo o Sitio Tamboré, em 06 Quinhões, definiram todo o contorno da Região de Alphaville- Tamboré. Entretanto, devido a ausência de menção do aforamento pela União, essa escritura seria invalidada e por essa razão foi refeita em 1966.

Segundo o mesmo relatório, em 1966, surge a escritura de retificação, datada de 30 de dezembro, no 4º Tabelionato de Notas da Capital, Livro 1046, Folhas 46. O histórico dessa nova escritura tem início no requerimento por parte dos herdeiros do aforamento pela União das terras. A diligência para medição e avaliação dos 1450 alqueires foi feita, ao que tudo indica, em um único dia: 09/12/1966. Em apenas 13 (treze) dias, portanto, em 22 de dezembro de 1966, é feita a adjudicação18, pela 3ª Vara da Família e das Sucessões de São Paulo, dos Quinhões 1 e 5 à Tamboré S/A, Administração, Agricultura e Participações19. O aforamento é concedido e expedido pela Secretaria de Patrimônio da União, em 29 de dezembro de 1966 e a escritura de rerratificação é lavrada no dia seguinte.

O interessante é notar a rapidez da transcorrência de todo esse processo, e entender a razão da reobtenção de condição de aforamento das terras, uma vez que em escritura anterior ele já não era nem mais citado, como fosse uma situação fundiária superada e resolvida. Bem,

18 Adjudicar é o “ato de Conceder a posse de qualquer coisa, por decisão ou sentença de autoridade judicial ou

administrativa”.

19 A empresa Tamboré S/A pertence as famílias Álvares Penteado e Ulhôa Rodrigues e tem inicio na década de 60, quando

à época ocorria a construção da Rodovia Castello Branco, e que junto trazia o potencial de desenvolvimento e valorização da região, e consigo as desapropriações, licitações e acordos. Ora, os herdeiros precisavam defender seus interesses.

Conforme expõe o relatório citado (2003), naquele tempo o Sítio Tamboré era ocupado em boa parte por arrendatários (chacareiros e orelicultores) e posseiros, que por ali estavam há mais de vinte anos. Visando recuperar a posse da terra e assegurar o domínio sobre o Sítio Tamboré os seus sucessores, herdeiros e os novos “foreiros” passaram a “limpar a área”, através de indenizações e até expulsões de famílias de posseiros. As terras da União são imunes à usucapião, que é um dos mecanismos de consolidação do domínio da terra ocupada. Portanto, o título de foreiro garantia a vantagem sobre os demais postulantes a terra. E, assim, um direito adquirido de posse pacífica foi subtraído de muitas famílias, pelos herdeiros Penteado.

Anos mais tarde, ocorreram cessões de direitos hereditários e venda de quinhões, sendo que, por escritura pública de venda e compra de domínio útil, lavrada em 22 de agosto de 1973, nas notas do 15º Tabelionato, a Construtora Albuquerque Takaoka S/A20, adquiriu o domínio útil do Quinhão 3 da Fazenda Tamboré, em Santana de Parnaíba.

Portanto, vimos como historicamente essa região foi usurpada e reusurpada pela Família Penteado, e assegurada por mecanismos legais, e que a partir do século XX, se dá essencialmente em função da especulação imobiliária.